Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ITALYAN IMPORTS AUTO PECAS E SERVICOS LTDA
EXECUTADO: ELAINE DE CASTRO ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte executada, por meio do DJEN, de que foi proferida sentença nos autos em epígrafe, cujo teor segue transcrito: "Tendo em vista os termos da petição de ev. 113, que noticiou o integral cumprimento do acordo entabulado entre as partes (ev. 102), bem como verificada a presença dos requisitos formais, assinatura das partes interessadas, disposições do acordo que não contrariam a legislação, homologo a referida transação e, via de consequência, julgo extinto o presente feito, com análise de mérito, o que faço com fulcro nos artigos 487, inciso III, alínea "b" e 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Ficam as partes cientes de que não há isenção ou redução do recolhimento de custas em processos de execução, por ausência de previsão legal, bem como diante da revogação do artigo 34 do Regimento de Custas do Tribunal de Justiça. Assim, eventuais custas, pela parte executada. Ademais, dou por liberadas eventuais penhoras e/ou restrições realizadas nos autos, sobretudo pelo sistema Renajud e sistema Serasajud. Sentença prolatada com base nas exceções estabelecidas no § 2º do artigo 12 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos."
80 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000242-55.2017.8.24.0058/SC
24/02/2022, 00:00