Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BVH02
01/10/2024, 13:47
Custas Satisfeitas - Parte: LUIZ ANDRE DOS SANTOS
01/10/2024, 13:46
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: MUNICÍPIO DE BARRA VELHA/SC
01/10/2024, 13:46
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BVH02 -> DCJE
30/09/2024, 18:28
Transitado em Julgado
30/09/2024, 18:28
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
30/09/2024, 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ ANDRE DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
24/09/2024, 15:59
Recebidos os autos - TJSC -> BVH02 Número: 09012869720188240006/TJSC
24/09/2024, 15:59
Remetidos os Autos - Remessa Externa - BVH02 -> TJSC
31/05/2024, 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
14/02/2024, 23:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
22/12/2023, 23:59
Documentos
SENTENÇA
•05/09/2023, 23:31
DESPACHO/DECISÃO
•05/07/2021, 11:13
01/10/2024, 13:47
Custas Satisfeitas - Parte: LUIZ ANDRE DOS SANTOS
01/10/2024, 13:46
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: MUNICÍPIO DE BARRA VELHA/SC
01/10/2024, 13:46
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BVH02 -> DCJE
30/09/2024, 18:28
Transitado em Julgado
30/09/2024, 18:28
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
30/09/2024, 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ ANDRE DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
24/09/2024, 15:59
Recebidos os autos - TJSC -> BVH02 Número: 09012869720188240006/TJSC
24/09/2024, 15:59
Remetidos os Autos - Remessa Externa - BVH02 -> TJSC
31/05/2024, 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
14/02/2024, 23:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
22/12/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/12/2023, 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 100 Parte Isenta
06/11/2023, 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
06/11/2023, 17:50
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
13/10/2023, 02:44
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
11/10/2023, 22:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
15/09/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
08/09/2023, 22:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
08/09/2023, 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
05/09/2023, 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
05/09/2023, 23:31
Declarada decadência ou prescrição
05/09/2023, 23:31
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
05/09/2023, 15:01
Conclusos para decisão
28/04/2023, 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
30/03/2023, 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
16/03/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/03/2023, 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
25/10/2022, 22:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
25/10/2022, 22:08
Juntada de Petição
10/10/2022, 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 82
02/10/2022, 23:59
Juntada de certidão
22/09/2022, 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/09/2022, 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/09/2022, 13:23
Juntada de peças digitalizadas
22/09/2022, 13:15
Juntada de certidão
22/09/2022, 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
04/05/2022, 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
04/05/2022, 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
26/04/2022, 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
26/04/2022, 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/04/2022, 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/04/2022, 13:45
Juntada de certidão
26/04/2022, 13:44
Juntada de peças digitalizadas
26/04/2022, 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
25/04/2022, 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
01/04/2022, 23:59
Juntada de certidão
22/03/2022, 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/03/2022, 17:13
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
16/03/2022, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
09/03/2022, 03:00
Juntada de peças digitalizadas
21/01/2022, 13:27
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 21/01/2022 02:02:54, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/01/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 09/03/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/03/2022
21/01/2022, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE BARRA VELHA/SC
EXECUTADO: LUIZ ANDRE DOS SANTOS EDITAL Nº 310022997353 JUIZ DO PROCESSO: GUSTAVO SCHLUPP WINTER - Juiz de Direito Citando: LUIZ ANDRE DOS SANTOS, cpf: 03910311989, endereço: Rua Biguaçu, 408 - São Vicente - 88309470 - Itajaí (Residencial), Rua Ambrósio Melchioretto (1390), 1266 - São Cristóvão - 88390000 - Barra Velha (Residencial), RUA JOAO ANSELMO BRENNEISEN, 394 - CENTRO - 88390000 - Barra Velha (Residenci
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0901286-97.2018.8.24.0006/SC
21/01/2022, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/01/2022
13/01/2022, 16:49
Expedição de Edital - citação
13/01/2022, 16:48
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2648460, Subguia 1540273 - Boleto pago (1/1) - R$ 44,84
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
26/11/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/11/2021, 15:44
Juntada - Guia Gerada - MUNICÍPIO DE BARRA VELHA/SC - Guia 2648460 - R$ 44,84
12/11/2021, 20:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 50
12/11/2021, 20:02
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 49
08/10/2021, 12:44
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50<br>Oficial: RICARDO MICHEREFF JUNIOR
23/09/2021, 16:29
Expedição de mandado - BVHCEMAN
23/09/2021, 15:03
Expedição de ofício - 1 carta
23/09/2021, 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
22/09/2021, 17:10
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 42
08/09/2021, 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
02/09/2021, 23:59
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 42
24/08/2021, 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/08/2021, 17:18
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 42
23/08/2021, 13:53
Expedição de ofício - 3 cartas
12/08/2021, 18:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 37
06/08/2021, 20:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
16/07/2021, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
15/07/2021, 23:59
Relatório de pesquisa de endereço
06/07/2021, 10:34
Juntada de certidão
06/07/2021, 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/07/2021, 10:33
Indeferido o pedido
05/07/2021, 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
05/07/2021, 11:13
Conclusos para decisão/despacho
07/06/2021, 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
07/06/2021, 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
14/05/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/05/2021, 12:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
04/05/2021, 10:50
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: RICARDO MICHEREFF JUNIOR
30/06/2020, 11:59
Expedição de mandado - BVHCEMAN
01/06/2020, 19:01
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
29/05/2020, 13:42
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBVH.20.20001819-1
Tipo da Petição: Pedido Citação
Data: 21/04/2020 15:53
21/04/2020, 16:00
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
14/02/2020, 04:03
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
07/02/2020, 16:07
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
28/01/2020, 15:26
Ato ordinatório praticado - SAJ - Tendo em vista a certidão retro, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca de seus interesses, bem como para trazer aos autos o valor atualizado da dívida, ficando informado de que a sua inércia poderá resultar no arquivamento administrativo do processo.
28/01/2020, 15:25
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
28/01/2020, 15:19
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
19/05/2019, 03:50
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
09/05/2019, 16:59
Ato Ordinatório-correspondência devolvida - Certifico que a correspondência encaminhada para citação do executado foi devolvida pelos correios. Fica intimado o exequente para se manifestar sobre a correspondência devolvida: ([Complemento da Última Movimentação Lançada]).
09/05/2019, 16:59
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
08/05/2019, 22:29
Juntada
08/05/2019, 22:29
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR993246839TJ
Situação : Mudou-se
Modelo : Digital - Ofício - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto - Autoenvelopável - AR Simples
Destinatário : Luiz Andre dos Santos
06/05/2019, 00:00
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto - Autoenvelopável - AR Simples
29/04/2019, 18:15
Juntada
12/02/2019, 15:02
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WBVH.19.20001401-1
Tipo da Petição: Pedido Citação
Data: 12/02/2019 14:58
12/02/2019, 15:00
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBVH.19.20001401-1
Tipo da Petição: Pedido Citação
Data: 12/02/2019 14:58
12/02/2019, 15:00
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
11/02/2019, 13:22
Ato Ordinatório-correspondência devolvida - Certifico que a correspondência encaminhada para citação/intimação do executado foi devolvida pelos correios. Fica intimado o exequente para se manifestar sobre a correspondência devolvida: ([Complemento da Última Movimentação Lançada]).
11/02/2019, 13:22
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
31/01/2019, 06:23
Juntada
31/01/2019, 06:23
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR902185412TJ
Situação : Não existe nº indicado
Modelo : Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto - Autoenvelopável - AR Simples
Destinatário : Luiz Andre dos Santos
28/01/2019, 00:00
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto - Autoenvelopável - AR Simples
14/01/2019, 10:54
Determinado a citação/notificação - A petição inicial desta Ação de Execução Fiscal encontra-se nos devidos termos do art. 6º da Lei n. 6.830, de 22 de setembro de 1980, razão pela qual DETERMINO:I citação, tal como preconiza o art. 8º da lei referida;II penhora, caso não seja paga a dívida nem garantida a execução por meio de depósito;III avaliação dos bens penhorados;IV registro da penhora, observado o disposto no art. 14 da lei mencionada; eV arresto, se o(a) executado(a) não tiver domicílio ou dele se ocultar.Em homenagem ao princípio da economia e celeridade processual, DETERMINO ainda que o Cartório adote um dos atos ordinários a seguir elencados, de acordo com a situação a ser verificada:1) havendo pagamento, o(a) exequente deve ser intimado(a) a falar sobre sua regularidade;2) comparecendo o(a) devedor(a) a Juízo para efetuar o depósito ou nomear bens à penhora, intima-se o(a) credor(a) a falar nos autos; havendo aquiescência quanto à penhora, lavre-se o competente termo;3) sendo devolvida a carta de citação por qualquer motivo sem o devido cumprimento, com exceção da hipótese de recusa ou falecimento do(a) devedor(a), deve o(a) exequente ser intimado(a) a manifestar-se nos autos, no prazo de 20 (vinte) dias. Não havendo manifestação por parte do(a) credor(a), a presente execução ficará suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, de acordo com o que estabelece o art. 40 da Lei n. 6.830/1980, cabendo ao Cartório posteriormente intimar o(a) exequente acerca desta situação;4) sendo devolvida a carta de citação em razão da ausência ou recusa do(a) devedor(a), deve o Cartório expedir o competente mandado executivo, a ser cumprido por Oficial de Justiça;5) cumprida a diligência citatória e não havendo o comparecimento do(a) executado(a), expeça-se o competente mandado de penhora;6) caso o Juízo seja garantido (por penhora ou depósito), mas não sejam opostos os respectivos embargos, intime-se o(a) exequente, a teor do art. 18 da Lei n. 6.830/1980; e7) tendo o Sr. Oficial de
14/01/2019, 10:53
Conclusos para despacho
30/12/2018, 11:28
Distribuido por direcionamento (SAJ) - Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo
distribuído com os dados do processo : 0901083-38.2018.8.24.0006.