Execução Fiscal 0900901-49.2018.8.24.0007 - TJSC | JusConsulta
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Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJSC
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
23/09/2023
Valor da Causa
R$ 1.067,05
Órgão julgador
2º Juízo da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Partes do Processo
MUNICIPIO DE BIGUACU/SC
CNPJ
82.***.***.0001-53
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Autor
GILBERTO SPINDOLA
CNPJ
01.***.***.0001-30
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Reu
GILBERTO SPINDOLA
CPF
909.***.***-68
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Reu
Advogados / Representantes
MARISETE DA SILVA ROCHA
OAB/SC 022398
·
CPF
398.***.***-87
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·
Representa: Autor
MARCOS VINICIOS GONÇALVES
OAB/SC 050239
·
CPF
079.***.***-51
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·
Representa: Autor
NAYARA PRIM
OAB/SC 065447
·
CPF
086.***.***-06
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·
Representa: Autor
CAROLINA PEDRONI LOPES AZEVEDO
OAB/SC 056388
·
CPF
135.***.***-96
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·
Representa: Autor
YANKA MACHADO SCHUSLER
OAB/SC 060053
·
CPF
050.***.***-84
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Ver todos os representantes (6)
Advogados / Representantes
(6)
MARISETE DA SILVA ROCHA
OAB/SC 022398
·
CPF
398.***.***-87
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·
Representa: Autor
MARCOS VINICIOS GONÇALVES
OAB/SC 050239
·
CPF
079.***.***-51
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·
Representa: Autor
NAYARA PRIM
OAB/SC 065447
·
CPF
086.***.***-06
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·
Representa: Autor
CAROLINA PEDRONI LOPES AZEVEDO
OAB/SC 056388
·
CPF
135.***.***-96
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·
Representa: Autor
Movimentações
Conclusos para decisão
28/01/2026, 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
28/01/2026, 18:00
·
Representa: Autor
YANKA MACHADO SCHUSLER
OAB/SC 060053
·
CPF
050.***.***-84
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·
Representa: Autor
MAURICEIA GRASIELE MACHADO CORREA
CPF
007.***.***-00
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·
Representa: Autor
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78 - Ciência Tácita
24/11/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/11/2025, 22:01
Ato ordinatório praticado
14/11/2025, 22:01
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSUREF
11/09/2025, 18:49
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GILBERTO SPINDOLA)
11/09/2025, 18:49
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GILBERTO SPINDOLA)
11/09/2025, 18:49
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
10/09/2025, 15:11
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
10/09/2025, 15:11
Remetidos os Autos - FNSUREF -> FNSCONV
08/09/2025, 10:03
Decisão interlocutória
08/09/2025, 10:03
Conclusos para decisão
07/09/2025, 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GILBERTO SPINDOLA. Justiça gratuita: Não requerida.
07/09/2025, 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
05/06/2025, 13:47
Ver todas as movimentações (82)
Todas as movimentações
(82)
Conclusos para decisão
28/01/2026, 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
28/01/2026, 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78 - Ciência Tácita
24/11/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/11/2025, 22:01
Ato ordinatório praticado
14/11/2025, 22:01
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSUREF
11/09/2025, 18:49
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GILBERTO SPINDOLA)
11/09/2025, 18:49
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GILBERTO SPINDOLA)
11/09/2025, 18:49
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
10/09/2025, 15:11
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
10/09/2025, 15:11
Remetidos os Autos - FNSUREF -> FNSCONV
08/09/2025, 10:03
Decisão interlocutória
08/09/2025, 10:03
Conclusos para decisão
07/09/2025, 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GILBERTO SPINDOLA. Justiça gratuita: Não requerida.
07/09/2025, 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
05/06/2025, 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
08/05/2025, 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
06/05/2025, 12:54
Determinada a intimação
06/05/2025, 12:54
Conclusos para decisão
28/04/2025, 08:50
Decisão - Determina Sisbajud
27/01/2025, 13:42
Conclusos para decisão
25/01/2025, 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
16/04/2024, 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
04/03/2024, 14:29
Ato ordinatório praticado
26/02/2024, 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/02/2024, 16:36
Juntada de certidão
26/02/2024, 16:33
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
25/04/2022, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
13/04/2022, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 25/02/2022 02:00:55, disponibilização efetiva ocorreu no dia 25/02/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 13/04/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/04/2022
25/02/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE BIGUAÇU/SC EXECUTADO: GILBERTO SPINDOLA EDITAL Nº 310024609646 JUIZ DO PROCESSO: Gabriela Sailon de Souza Benedet - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): GILBERTO SPINDOLA, CPF/CNPJ: 01058012000130, endereço: RUA HOMERO DE MIRANDA GOMES, 988, SALA 01 FUNDOS - LOT BELA VISTA - 88160001 (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 428/2018. Valor do Débito: 1.067,05. Data do Cálculo: 16/04/2018. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900901-49.2018.8.24.0007/SC
25/02/2022, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/02/2022
24/02/2022, 18:32
Expedição de Edital - citação
24/02/2022, 18:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
08/10/2020, 01:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
05/10/2020, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
25/09/2020, 02:36
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
25/09/2020, 02:36
Determinado a citação/notificação - Cite-se por edital o devedor, porquanto comprovado o esgotamento das vias pessoais de convocação processual, mediante expedição de carta com aviso de recebimento e diligência do Oficial de Justiça, consoante arts. 5º, LIV e LV, da CRFB e 8º, I, III e IV, da Lei 6.830/1980, em consonância com o entendimento cristalizado no verbete sumular 414 do STJ. O edital deve englobar eventuais feito(s) apenso(s) em que não houver a citação pessoal por carta ou mandado, para que surta efeitos quanto a eles também. Tal orientação decorre da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmada em sede de recurso repetitivo, no sentido de que "segundo o art. 8º da Lei 6.830/30, a citação por edital, na execução fiscal, somente é cabível quando não exitosas as outras modalidades de citação ali previstas: a citação por correio e a citação por Oficial de Justiça. Precedentes de ambas as Turmas do STJ" (STJ, REsp 1103050, Teori Albino Zavascki, 25.03.2009).
03/06/2020, 19:42
Conclusos para decisão interlocutória
27/02/2020, 16:26
Pedido de expedição de edital - Nº Protocolo: WFNS.20.10018657-2 Tipo da Petição: Pedido de expedição de edital Data: 13/02/2020 16:57
13/02/2020, 17:10
Transferência de Processo - Saída - Transferido da 2ª Vara Cível para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
04/02/2020, 12:21
Processo transferido de Vara - Transferido da 2ª Vara Cível para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
04/02/2020, 12:21
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
31/01/2020, 05:52
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
21/01/2020, 14:08
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante da certidão do Oficial de Justiça, em cumprimento ao Procedimento Operacional Padrão - DTR Fiscal, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o teor da referida certidão.
21/01/2020, 14:08
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
10/12/2019, 18:09
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - Arresto Negativo
10/12/2019, 18:09
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 007.2019/013244-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/12/2019 Local: Oficial de justiça - Adriana Aparecida Adriano
05/12/2019, 15:30
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
19/11/2019, 05:31
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados
14/11/2019, 00:24
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 22/10/2019 através da guia nº 007.3036807-33 no valor de 37,74
23/10/2019, 20:10
Juntada
23/10/2019, 20:10
Pedido citação - Nº Protocolo: WBGC.19.10038597-2 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 21/10/2019 15:13
21/10/2019, 15:15
Juntada
18/10/2019, 16:50
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
13/10/2019, 01:09
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
03/10/2019, 17:17
Mero expediente - SAJ - Mantenho a decisão retro, pelos seus próprios fundamentos. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar o feito, sob pena de extinção pelo abandono.
03/10/2019, 17:17
Conclusos para decisão interlocutória
03/10/2019, 14:07
Conclusos para decisão interlocutória
03/10/2019, 11:24
Pedido de expedição de edital - Nº Protocolo: WBGC.19.10033970-9 Tipo da Petição: Pedido de expedição de edital Data: 18/09/2019 15:19
18/09/2019, 15:32
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
12/09/2019, 04:46
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
22/08/2019, 07:01
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0920/2019 Data da Publicação: 14/08/2019 Número do Diário: 3123
14/08/2019, 09:14
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0920/2019 Teor do ato: À vista do exposto, indefiro, por ora, o pedido de citação por edital da requerida, uma vez que o demandante não comprovou nos autos as diligências efetuadas no sentido de localizar o seu endereço. Advogados(s): Marisete da Silva Rocha (OAB 22398/SC)
12/08/2019, 20:10
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
12/08/2019, 18:48
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante da ausência do devido preparo das diligências necessárias à realização dos atos, em cumprimento ao Procedimento Operacional Padrão - DTR-Execução Fiscal: Fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o preparo das diligências do Oficial de Justiça, necessárias ao desenvolvimento válido da Execução Fiscal e fica informada de que a sua inércia poderá resultar na aplicação do art. 40 da LEF.
12/08/2019, 18:46
Decisão interlocutória - SAJ - À vista do exposto, indefiro, por ora, o pedido de citação por edital da requerida, uma vez que o demandante não comprovou nos autos as diligências efetuadas no sentido de localizar o seu endereço.
12/08/2019, 16:23
Conclusos para decisão interlocutória
09/08/2019, 15:26
Pedido de expedição de edital - Nº Protocolo: WBGC.19.10023334-0 Tipo da Petição: Pedido de expedição de edital Data: 10/07/2019 13:52
10/07/2019, 14:16
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
09/06/2019, 02:08
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
30/05/2019, 15:35
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante da ausência do devido preparo das diligências necessárias à realização dos atos, em cumprimento ao Procedimento Operacional Padrão - DTR-Execução Fiscal: Fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o preparo das diligências do Oficial de Justiça, necessárias ao desenvolvimento válido da Execução Fiscal e fica informada de que a sua inércia poderá resultar na aplicação do art. 40 da LEF.
30/05/2019, 15:35
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
28/03/2019, 01:14
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
18/03/2019, 17:11
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante do resultado da pesquisa de endereço do executado realizada junto aos bancos de dados de entes e órgãos públicos, o qual foi juntado aos autos, em cumprimento ao Procedimento Operacional Padrão - DTR-Execução Fiscal: Fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se sobre o resultado da pesquisa de novo endereço, requerendo o que entender de direito, inclusive indicando qual o endereço correto no caso de múltiplos resultados, e fica informada de que, na hipótese de inércia, o processo será arquivado administrativamente, sem prejuízo do seu prosseguimento, após a adoção das providências determinadas, e do decurso do prazo de prescrição intercorrente.
18/03/2019, 17:10
Juntada de pesquisa de endereços - Nº Protocolo: WBGC.19.20003278-8 Tipo da Petição: Certidão de pesquisa de endereços Data: 13/03/2019 16:27
13/03/2019, 17:59
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
22/05/2018, 22:23
Juntada
22/05/2018, 22:23
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR802650924TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Gilberto Spindola Me
18/05/2018, 00:00
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - Autoenvelopável - AR Simples
05/05/2018, 09:34
Determinado a citação/notificação - DESPACHOA petição inicial desta Ação de Execução Fiscal encontra-se nos devidos termos do art. 6º da Lei n. 6.830, de 22 de setembro de 1980, razão pela qual DETERMINO:I citação, tal como preconiza o art. 8º da lei referida;II penhora, caso não seja paga a dívida nem garantida a execução por meio de depósito;III avaliação dos bens penhorados;IV registro da penhora, observado o disposto no art. 14 da lei mencionada; eV arresto, se o(a) executado(a) não tiver domicílio ou dele se ocultar.Em homenagem ao princípio da economia e celeridade processual, DETERMINO ainda que o Cartório adote um dos atos ordinários a seguir elencados, de acordo com a situação a ser verificada:1) havendo pagamento, o(a) exequente deve ser intimado(a) a falar sobre sua regularidade;2) comparecendo o(a) devedor(a) a Juízo para efetuar o depósito ou nomear bens à penhora, intima-se o(a) credor(a) a falar nos autos; havendo aquiescência quanto à penhora, lavre-se o competente termo;3) sendo devolvida a carta de citação por qualquer motivo sem o devido cumprimento, com exceção da hipótese de recusa ou falecimento do(a) devedor(a), deve o(a) exequente ser intimado(a) a manifestar-se nos autos, no prazo de 20 (vinte) dias. Não havendo manifestação por parte do(a) credor(a), a presente execução ficará suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, de acordo com o que estabelece o art. 40 da Lei n. 6.830/1980, cabendo ao Cartório posteriormente intimar o(a) exequente acerca desta situação;4) sendo devolvida a carta de citação em razão da ausência ou recusa do(a) devedor(a), deve o Cartório expedir o competente mandado executivo, a ser cumprido por Oficial de Justiça;5) cumprida a diligência citatória e não havendo o comparecimento do(a) executado(a), expeça-se o competente mandado de penhora;6) caso o Juízo seja garantido (por penhora ou depósito), mas não sejam opostos os respectivos embargos, intime-se o(a) exequente, a teor do art. 18 da Lei n. 6.830/1980; e7) tendo o Sr. Of
05/05/2018, 09:33
Conclusos para despacho
16/04/2018, 14:05
Distribuido por sorteio (SAJ)
16/04/2018, 14:05
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•
14/11/2025, 22:01
DESPACHO/DECISÃO
•
06/05/2025, 12:54
ATO ORDINATÓRIO
•
26/02/2024, 16:36
DESPACHO
•
03/06/2020, 19:42
ATO ORDINATÓRIO
•
21/01/2020, 14:08
DESPACHO
•
03/10/2019, 17:17
ATO ORDINATÓRIO
•
12/08/2019, 18:46
DECISÃO
•
12/08/2019, 16:23
ATO ORDINATÓRIO
•
30/05/2019, 15:35
ATO ORDINATÓRIO
•
18/03/2019, 17:10
DESPACHO
•
05/05/2018, 09:33