Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 15.444,82
Órgão julgador
Juízo do Juizado Especial Cível da Universidade Federal de Santa Catarina
Partes do Processo
LEANDRO TROIS MOREAU
CPF
Autor
FLAVIA MEDEIROS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
09/12/2022, 18:31
Conclusos para decisão
01/12/2022, 07:38
Retirado de pauta
30/11/2022, 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
30/11/2022, 19:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
30/11/2022, 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
30/11/2022, 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
30/11/2022, 19:37
Decisão interlocutória
30/11/2022, 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/11/2022, 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/11/2022, 19:02
Juntada de Petição
29/11/2022, 06:48
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/11/2022<br>Data da sessão: <b>01/12/2022 09:00:00</b>
14/11/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: LEANDRO TROIS MOREAU (EXEQUENTE) ADVOGADO: LEANDRO TROIS MOREAU (OAB SC031148)
RECORRIDO: FLAVIA MEDEIROS (EXECUTADO) ADVOGADO: RAMOM ROBERTO CARMES (OAB sc033693) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de novembro de 2022. Juiz de Direito MARCIO ROCHA CARDOSO Presidente
80 - 1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Davidson Jahn Mello, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 01/12/2022. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, apresentado exclusivamente por meio de PETIÇÃO PRÓPRIA A SER PROTOCOLADA NOS AUTOS, até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público, apresentada por meio de petição dirigida ao relator até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 01/12/2022, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5001394-71.2019.8.24.0090/SC (Pauta: 704) RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA
14/11/2022, 00:00
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 14/11/2022
11/11/2022, 18:39
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>01/12/2022 09:00</b><br>Sequencial: 704