Execução Fiscal 0901985-85.2018.8.24.0007 - TJSC | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJSC
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
23/09/2023
Valor da Causa
R$ 3.986,75
Órgão julgador
2º Juízo da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Partes do Processo
MUNICIPIO DE BIGUACU/SC
CNPJ
82.***.***.0001-53
Mostrar
Autor
COMERCIO DE CARVAO BRASA FORTE LTDA
CNPJ
13.***.***.0001-00
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
MARISETE DA SILVA ROCHA
OAB/SC 022398
·
CPF
398.***.***-87
Mostrar
·
Representa: Autor
YANKA MACHADO SCHUSLER
OAB/SC 060053
·
CPF
050.***.***-84
Mostrar
·
Representa: Autor
NAYARA PRIM
OAB/SC 065447
·
CPF
086.***.***-06
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
04/12/2024, 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
29/10/2024, 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/10/2024, 05:22
Ato ordinatório praticado
26/10/2024, 05:22
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSUREF
28/08/2024, 12:00
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(COMERCIO DE CARVAO BRASA FORTE LTDA)
28/08/2024, 12:00
Remetidos os Autos - FNSUREF -> FNSCONV
27/08/2024, 21:56
Decisão interlocutória
20/08/2024, 17:26
Conclusos para decisão
07/08/2024, 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
29/11/2023, 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
16/10/2023, 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/10/2023, 17:18
Ato ordinatório praticado
10/10/2023, 17:18
Juntada de certidão
10/10/2023, 17:12
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
25/04/2022, 03:00
Ver todas as movimentações (58)
Todas as movimentações
(58)
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
04/12/2024, 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
29/10/2024, 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/10/2024, 05:22
Ato ordinatório praticado
26/10/2024, 05:22
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSUREF
28/08/2024, 12:00
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(COMERCIO DE CARVAO BRASA FORTE LTDA)
28/08/2024, 12:00
Remetidos os Autos - FNSUREF -> FNSCONV
27/08/2024, 21:56
Decisão interlocutória
20/08/2024, 17:26
Conclusos para decisão
07/08/2024, 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
29/11/2023, 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
16/10/2023, 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/10/2023, 17:18
Ato ordinatório praticado
10/10/2023, 17:18
Juntada de certidão
10/10/2023, 17:12
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
25/04/2022, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
13/04/2022, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 25/02/2022 02:01:01, disponibilização efetiva ocorreu no dia 25/02/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 13/04/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/04/2022
25/02/2022, 02:01
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE BIGUAÇU/SC EXECUTADO: COMERCIO DE CARVAO BRASA FORTE LTDA EDITAL Nº 310024615901 JUIZ DO PROCESSO: Gabriela Sailon de Souza Benedet - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): COMERCIO DE CARVAO BRASA FORTE LTDA, CPF/CNPJ: 13787639000100, endereço: RUA BERTOLDO SIMAO DE OLIVEIRA, 528, GALPAO05 - CENTRO - 88160001 - BIGUACU (Residencial) e BERTOLDO SIMÃO DE OLIVEIRA, 528, GALPAO 05 - FUNDOS - 88161280 (Comercial). Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 2288/2018. Valor do Débito: 3.986,75. Data do Cálculo: 17/04/2018. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0901985-85.2018.8.24.0007/SC
25/02/2022, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/02/2022
24/02/2022, 18:57
Expedição de Edital - citação
24/02/2022, 18:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
08/10/2020, 01:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
05/10/2020, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
25/09/2020, 02:57
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
25/09/2020, 02:57
Determinado a citação/notificação - Cite(m)-se por edital o(s) devedor(es), porquanto comprovado o esgotamento das vias pessoais de convocação processual, mediante expedição de carta com aviso de recebimento e diligência do Oficial de Justiça, consoante arts. 5º, LIV e LV, da CRFB e 8º, I, III e IV, da Lei 6.830/1980, em consonância com o entendimento cristalizado no verbete sumular 414 do STJ. O edital deve englobar eventuais feito(s) apenso(s) em que não houver a citação pessoal por carta ou mandado, para que surta efeitos quanto a eles também. Tal orientação decorre da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmada em sede de recurso repetitivo, no sentido de que "segundo o art. 8º da Lei 6.830/30, a citação por edital, na execução fiscal, somente é cabível quando não exitosas as outras modalidades de citação ali previstas: a citação por correio e a citação por Oficial de Justiça. Precedentes de ambas as Turmas do STJ" (STJ, REsp 1103050, Teori Albino Zavascki, 25.03.2009).
05/06/2020, 11:07
Conclusos para decisão interlocutória
27/02/2020, 15:53
Pedido de expedição de edital - Nº Protocolo: WFNS.20.10017760-3 Tipo da Petição: Pedido de expedição de edital Data: 12/02/2020 14:55
12/02/2020, 15:05
Transferência de Processo - Saída - Transferido da 2ª Vara Cível para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
04/02/2020, 12:22
Processo transferido de Vara - Transferido da 2ª Vara Cível para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
04/02/2020, 12:22
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
31/01/2020, 05:51
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
21/01/2020, 14:58
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante da certidão do Oficial de Justiça, em cumprimento ao Procedimento Operacional Padrão - DTR Fiscal, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o teor da referida certidão.
21/01/2020, 14:57
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
12/12/2019, 17:57
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
12/12/2019, 17:57
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 007.2019/013580-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/12/2019 Local: Oficial de justiça - Ernani Simon Bonissoni Junior
11/12/2019, 17:54
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
20/11/2019, 06:45
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 07/11/2019 através da guia nº 007.3037111-24 no valor de 18,90
08/11/2019, 20:07
Juntada
08/11/2019, 20:07
Pedido citação - Nº Protocolo: WBGC.19.10039379-7 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 25/10/2019 16:56
25/10/2019, 17:01
Juntada
25/10/2019, 16:23
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
11/10/2019, 06:51
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
01/10/2019, 21:11
Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar o feito, sob pena de extinção pelo abandono.
01/10/2019, 21:09
Conclusos para decisão interlocutória
01/10/2019, 13:13
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
19/07/2019, 10:03
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
28/06/2019, 04:07
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
18/06/2019, 16:19
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante da ausência do devido preparo das diligências necessárias à realização dos atos, em cumprimento ao Procedimento Operacional Padrão - DTR-Execução Fiscal: Fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o preparo das diligências do Oficial de Justiça, necessárias ao desenvolvimento válido da Execução Fiscal e fica informada de que a sua inércia poderá resultar na aplicação do art. 40 da LEF.
18/06/2019, 16:19
Juntada de pesquisa de endereços - Nº Protocolo: WBGC.19.20007787-0 Tipo da Petição: Certidão de pesquisa de endereços Data: 06/06/2019 19:09
07/06/2019, 02:06
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
20/06/2018, 20:21
Juntada
20/06/2018, 20:21
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR802648660TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Comercio de Carvao Brasa Forte Ltda
19/06/2018, 00:00
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
31/05/2018, 03:04
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
26/05/2018, 01:42
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - Autoenvelopável - AR Simples
04/05/2018, 19:08
Determinado a citação/notificação - DESPACHOA petição inicial desta Ação de Execução Fiscal encontra-se nos devidos termos do art. 6º da Lei n. 6.830, de 22 de setembro de 1980, razão pela qual DETERMINO:I citação, tal como preconiza o art. 8º da lei referida;II penhora, caso não seja paga a dívida nem garantida a execução por meio de depósito;III avaliação dos bens penhorados;IV registro da penhora, observado o disposto no art. 14 da lei mencionada; eV arresto, se o(a) executado(a) não tiver domicílio ou dele se ocultar.Em homenagem ao princípio da economia e celeridade processual, DETERMINO ainda que o Cartório adote um dos atos ordinários a seguir elencados, de acordo com a situação a ser verificada:1) havendo pagamento, o(a) exequente deve ser intimado(a) a falar sobre sua regularidade;2) comparecendo o(a) devedor(a) a Juízo para efetuar o depósito ou nomear bens à penhora, intima-se o(a) credor(a) a falar nos autos; havendo aquiescência quanto à penhora, lavre-se o competente termo;3) sendo devolvida a carta de citação por qualquer motivo sem o devido cumprimento, com exceção da hipótese de recusa ou falecimento do(a) devedor(a), deve o(a) exequente ser intimado(a) a manifestar-se nos autos, no prazo de 20 (vinte) dias. Não havendo manifestação por parte do(a) credor(a), a presente execução ficará suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, de acordo com o que estabelece o art. 40 da Lei n. 6.830/1980, cabendo ao Cartório posteriormente intimar o(a) exequente acerca desta situação;4) sendo devolvida a carta de citação em razão da ausência ou recusa do(a) devedor(a), deve o Cartório expedir o competente mandado executivo, a ser cumprido por Oficial de Justiça;5) cumprida a diligência citatória e não havendo o comparecimento do(a) executado(a), expeça-se o competente mandado de penhora;6) caso o Juízo seja garantido (por penhora ou depósito), mas não sejam opostos os respectivos embargos, intime-se o(a) exequente, a teor do art. 18 da Lei n. 6.830/1980; e7) tendo o Sr. Of
04/05/2018, 19:08
Conclusos para despacho
17/04/2018, 16:03
Distribuido por sorteio (SAJ)
17/04/2018, 16:03
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•
26/10/2024, 05:22
ATO ORDINATÓRIO
•
10/10/2023, 17:18
DESPACHO
•
05/06/2020, 11:07
ATO ORDINATÓRIO
•
21/01/2020, 14:57
DESPACHO
•
01/10/2019, 21:09
ATO ORDINATÓRIO
•
18/06/2019, 16:19
DESPACHO
•
04/05/2018, 19:08