Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL DO VALE DO ITAJAI S/S LTDA
EXECUTADO: DANIELA MARA LOES CASTRO EDITAL Nº 310041250201 JUIZ DO PROCESSO: LENOAR BENDINI MADALENA - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): SOCIEDADE EDUCACIONAL DO VALE DO ITAJAI S/S LTDA, CNPJ 05859349000105 Prazo do Edital: 45 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, manifestar-se acerca do ato ordinatório do evento 38. ATO ORDINATÓRIO ev. 38: CONSIDERANDO o art. 34-B da Resolução Conjunta n. 3/2013-GP/CGJ, com redação alterada pela Resolução Conjunta n. 6/2018-GP/CGJ, que dispõe: "Art. 34-B. Concluída a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico, a parte, quando detentora de capacidade postulatória, ou seu procurador, será intimada para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos"; CONSIDERANDO que os autos físicos permanecem arquivados em Cartório; Ficam intimadas as partes para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, se assim desejarem, nos termos dos artigos 34-A, 34-B e 34-C da Resolução Conjunta n. 3/2013 - GP/CGJ: a) Solicitar o desentranhamento de documentos originais que tenham juntado aos autos físicos, mediante peticionamento no EPROC, especificando clara e objetivamente quais peças possuem interesse em desentranhar (neste caso, preferencialmente efetuar o agendamento prévio pelos canais de atendimento constantes na parte superior deste expediente, a fim de agilizar e facilitar o atendimento presencial quando da entrega dos documentos desentranhados); b) Alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, indicando de forma clara e objetiva, quais as peças que estão alteradas, ou que haja dúvidas acerca de sua digitalização; c) Manifestar interesse na retirada e guarda de eventual título de crédito encartado aos autos; d) Manifestar-se acerca de eventual mídia digital que precisa ser importada ao eproc (dentro das possibilidades técnicas do sistema); e) Manifestar-se acerca dos itens anteriores, inclusive sobre eventuais autos apensos (inclusive autos principais e no sistema SAJ, se tiver) no sistema ou fisicamente, ao presente processo (cumprimento de sentença, embargos de declaração, embargos à execução, quaisquer exceções, em fim, todos os possíveis processos apensos ou dependentes a este). A fim de facilitar o trabalho, solicita-se que, não havendo interesse no desentranhamento de peças, ou em elucidar eventual falta de qualidade na digitalização, proceder à ciência com renúncia ao prazo, evitando assim, peticionamentos desnecessários. Registramos que o presente ato não alterará o andamento, nem a ordem cronológica de cumprimento de qualquer ato pendente no processo.
80 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001317-95.2011.8.24.0008/SC
Trata-se de um fluxo paralelo. Decorrido o prazo sem manifestação da parte ou do procurador (inclusive com a renúncia ao prazo), ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 1 vez, na forma da lei.