Execução de Título Extrajudicial 0301954-43.2017.8.24.0139 - TJSC | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSC
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
15/10/2025
Valor da Causa
R$ 4.656,59
Órgão julgador
Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Belo
Partes do Processo
EXPLORER ESTRUTURAS METALICAS LTDA
CNPJ
11.***.***.0001-93
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Autor
ALDIR SUEL DE MELO
CPF
789.***.***-20
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Reu
Advogados / Representantes
PEDRO ANTONIO PEREIRA
OAB/SC 010127
·
CPF
030.***.***-04
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·
Representa: Autor
CESAR LUIZ DA SILVA
OAB/SC 001710
·
CPF
008.***.***-91
Mostrar
·
Representa: Réu
GIOVANI GIAN DA SILVA
OAB/SC 020160
·
CPF
023.***.***-25
Mostrar
·
Representa: Réu
BRUNO FARACO NIENKOTTER
OAB/SC 051082
·
CPF
058.***.***-46
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·
Representa: Réu
Movimentações
Conclusos para despacho
23/04/2026, 13:25
Publicado no DJEN - no dia 01/04/2026 - Refer. ao Evento: 159
01/04/2026, 06:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
31/03/2026, 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
31/03/2026, 17:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/03/2026 - Refer. ao Evento: 159
31/03/2026, 05:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/03/2026, 18:36
Ato ordinatório praticado
30/03/2026, 18:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 154
13/03/2026, 01:51
Publicado no DJEN - no dia 19/02/2026 - Refer. ao Evento: 154
19/02/2026, 02:59
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/02/2026 - Refer. ao Evento: 154
18/02/2026, 02:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/02/2026, 11:52
Despacho
13/02/2026, 11:52
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de PEL0101 para PEL0201) - Resolução TJ N. 22 de 16 de julho de 2025
15/10/2025, 20:05
Conclusos para despacho
22/08/2025, 18:04
Juntada de peças digitalizadas
22/08/2025, 18:02
Ver todas as movimentações (165)
Todas as movimentações
(165)
Conclusos para despacho
23/04/2026, 13:25
Publicado no DJEN - no dia 01/04/2026 - Refer. ao Evento: 159
01/04/2026, 06:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
31/03/2026, 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
31/03/2026, 17:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/03/2026 - Refer. ao Evento: 159
31/03/2026, 05:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/03/2026, 18:36
Ato ordinatório praticado
30/03/2026, 18:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 154
13/03/2026, 01:51
Publicado no DJEN - no dia 19/02/2026 - Refer. ao Evento: 154
19/02/2026, 02:59
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/02/2026 - Refer. ao Evento: 154
18/02/2026, 02:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/02/2026, 11:52
Despacho
13/02/2026, 11:52
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de PEL0101 para PEL0201) - Resolução TJ N. 22 de 16 de julho de 2025
15/10/2025, 20:05
Conclusos para despacho
22/08/2025, 18:04
Juntada de peças digitalizadas
22/08/2025, 18:02
Juntada de Petição
08/05/2025, 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
09/04/2025, 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
09/04/2025, 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/04/2025, 11:11
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PEL01
03/04/2025, 23:04
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ALDIR SUEL DE MELO)
03/04/2025, 23:04
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
02/04/2025, 17:36
Juntada de Petição
12/03/2025, 08:03
Remetidos os Autos - PEL01 -> FNSCONV
27/02/2025, 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
29/01/2025, 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
29/01/2025, 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/01/2025, 16:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
01/10/2024, 01:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
09/09/2024, 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
05/09/2024, 16:51
Juntada de peças digitalizadas
05/09/2024, 16:50
Determinada a intimação
16/08/2024, 20:26
Despacho - Complementar ao evento nº 132
16/08/2024, 20:25
Conclusos para despacho
14/08/2024, 13:30
Juntada de Petição
24/06/2024, 14:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
22/06/2024, 01:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
31/05/2024, 09:44
Ato ordinatório praticado
29/05/2024, 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/05/2024, 15:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
24/11/2023, 01:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
08/11/2023, 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/11/2023, 16:15
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 119<br>Data do cumprimento: 07/07/2023
07/07/2023, 12:06
Juntada de certidão
04/05/2023, 14:55
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 119<br>Oficial: NILTON CESAR CIPRIANO (por substituição em 09/02/2023 13:25:13)
08/11/2022, 12:06
Expedição de mandado - PELCEMAN
07/11/2022, 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
26/10/2022, 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
26/10/2022, 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/10/2022, 12:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 108
24/10/2022, 10:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 104 e 105
11/10/2022, 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
04/10/2022, 01:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
30/09/2022, 15:06
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 108<br>Oficial: LIVINO NOGUEIRA DA COSTA
28/09/2022, 12:04
Juntada de certidão
27/09/2022, 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/09/2022, 16:52
Expedição de mandado - PELCEMAN
27/09/2022, 16:46
Expedição de Termo/auto de Penhora
27/09/2022, 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 104 e 105
18/09/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/09/2022, 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/09/2022, 17:35
Decisão interlocutória
08/09/2022, 17:35
Juntada de Petição
07/09/2022, 19:43
Conclusos para despacho
06/09/2022, 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
05/09/2022, 16:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
02/09/2022, 01:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
25/08/2022, 14:59
Determinada a intimação
22/08/2022, 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/08/2022, 13:09
Conclusos para despacho
17/08/2022, 15:45
Juntada de Petição
17/08/2022, 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
11/08/2022, 15:56
Determinada a intimação
09/08/2022, 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/08/2022, 18:21
Conclusos para despacho
11/07/2022, 11:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
09/07/2022, 01:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
17/06/2022, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
08/06/2022, 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
08/06/2022, 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/06/2022, 16:41
Decisão interlocutória
07/06/2022, 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/06/2022, 16:41
Conclusos para despacho
06/06/2022, 17:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
31/05/2022, 01:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
08/05/2022, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
29/04/2022, 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
29/04/2022, 12:55
Ato ordinatório praticado
28/04/2022, 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/04/2022, 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/04/2022, 18:05
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS302 -> PEL01
27/04/2022, 12:22
Transitado em Julgado
27/04/2022, 12:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
27/04/2022, 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
13/04/2022, 01:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
31/03/2022, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
21/03/2022, 15:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
21/03/2022, 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/03/2022, 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/03/2022, 13:12
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
17/03/2022, 16:07
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/03/2022<br>Data da sessão: <b>16/03/2022 13:30:00</b>
02/03/2022, 02:01
Publicacao/Comunicacao Intimação RECORRENTE: JAIR JOSE VICENTE JUNIOR (EXEQUENTE) ADVOGADO: PEDRO ANTÔNIO PEREIRA (OAB SC010127) RECORRIDO: ALDIR SUEL DE MELO (EXECUTADO) ADVOGADO: THIALA CAVALLARI CARVALHO (OAB SC024003) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de fevereiro de 2022. Juiz de Direito MARCELO PONS MEIRELLES Presidente 80 - 3ª Turma Recursal - Florianópolis (Capital) Pauta de Julgamentos De ordem do(a) Exmo. Sr. Juiz Marcelo Pons Meirelles, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 16/03/2022, às 13:30 horas. Os pedidos de sustentação oral e de preferência deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio do endereço eletrônico:
[email protected]
(pedido no corpo do Email) até as 12h (meio-dia) do dia útil anterior à sessão, oportunidade na qual, em resposta, será fornecido o link, a fim de viabilizar a sustentação oral por videoconferência. No momento do pedido, devem os advogados, indicar a sessão, o número de pauta do processo, o respectivo relator e a parte representada, a fim de agilizar os trabalhos. Ainda, quanto ao advogado interessado em realizar sustentação oral por videoconferência, deverá observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019. Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça. Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 16/03/2022, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 0301954-43.2017.8.24.0139/SC (Pauta: 146) RELATOR: Juiz de Direito Antonio Augusto Baggio e Ubaldo
02/03/2022, 00:00
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 02/03/2022
25/02/2022, 10:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>16/03/2022 13:30</b><br>Sequencial: 146
25/02/2022, 10:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
25/02/2022, 10:26
Conclusos para decisão
28/01/2022, 18:51
Juntada de certidão
28/01/2022, 18:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS302
28/01/2022, 16:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
28/01/2022, 01:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
10/12/2021, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
07/12/2021, 01:12
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 2669519, Subguia 1478483
30/11/2021, 17:58
Juntada - Guia Cancelada - JAIR JOSE VICENTE JUNIOR - Guia 2669519 - R$ 762,39
30/11/2021, 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JAIR JOSE VICENTE JUNIOR. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
30/11/2021, 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
30/11/2021, 17:57
Juntada de Petição
23/11/2021, 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
23/11/2021, 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 48. Guia: 2669519 Situação: Em aberto.
23/11/2021, 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
20/11/2021, 23:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2669519, Subguia 1478483
18/11/2021, 14:10
Juntada - Guia Gerada - JAIR JOSE VICENTE JUNIOR - Guia 2669519 - R$ 762,39
18/11/2021, 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
11/11/2021, 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/11/2021, 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/11/2021, 17:32
Terminativa - Não conhecido o recurso de Embargos de declaração
10/11/2021, 17:32
Conclusos para julgamento
10/08/2021, 16:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
10/08/2021, 01:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
29/07/2021, 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
26/07/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/07/2021, 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/07/2021, 10:28
Declarada decadência ou prescrição
16/07/2021, 10:28
Conclusos para julgamento
22/02/2021, 19:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
11/02/2021, 01:20
Juntada de certidão - Certifica-se, nos termos do § 2o do art. 22 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/2018 e da decisão proferida no processo administrativo SEI n. 0003786-81.2021.8.24.0710 que, em que pese a correta programação do sistema eproc para o cômputo dos prazos durante o período de recesso e de férias forenses, estabelecido pela Resolução TJ n. 18/2020, constatou- se que, no lançamento da informação de suspensão dos prazos neste processo judicial, o sistema eproc considerou equivocadamente como data de início da contagem dos prazos o dia 25 de janeiro de 2021.<br><br> Constatada a discrepância, os eventos "expedida/certificada a intimação eletrônica" foram posteriormente corrigidos mediante o registro das informações de forma correta, nos termos do inciso II do art. 1o da Resolução TJ n. 18/2020 e do art. 220 do Código de Processo Civil, situação que, consequentemente, implicou na alteração das datas do início da contagem e do término do prazo anteriormente exibidas no sistema para as partes e seus procuradores.
29/01/2021, 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
12/01/2021, 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
20/12/2020, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
15/12/2020, 09:57
Determinada a intimação
10/12/2020, 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/12/2020, 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/12/2020, 18:07
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
26/09/2020, 11:47
Conclusos para despacho
01/03/2019, 12:17
Juntada petição de impugnação - Nº Protocolo: WPBL.19.10004076-2 Tipo da Petição: Impugnação Data: 28/02/2019 17:34
28/02/2019, 17:42
Mero expediente - SAJ - 1- Em homenagem ao princípio do contraditório contraditório (art. 5º, LV, da CRFB/88, e arts. 7º e 9º do CPC), intime-se a parte autora para se manifestar sobre as petições e documentos de p. 329-337 e 355-363, no prazo de 15 (quinze) dias. 2- Transcorrido o prazo supracitado, com ou sem resposta, certifique-se e voltem conclusos.
27/02/2019, 18:34
Juntada petição de exceção de pré-executividade - Nº Protocolo: WPBL.18.10000638-5 Tipo da Petição: Exceção de pré-executividade Data: 22/01/2018 10:57
22/01/2018, 11:40
Conclusos para despacho
09/01/2018, 14:12
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPBL.18.10000128-6 Tipo da Petição: Pedido de juntada de demonstrativo atualizado do débito Data: 08/01/2018 21:48
08/01/2018, 22:02
Juntada petição de indicação de bens à penhora - Nº Protocolo: WPBL.18.10000126-0 Tipo da Petição: Indicação de bens à penhora - Imóvel Data: 08/01/2018 21:31
08/01/2018, 22:01
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0397/2017 Data da Publicação: 17/11/2017 Número do Diário: 2709 Página:
16/11/2017, 19:16
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0397/2017 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para que, em 10 (dez) dias, indique algum bem penhorável, sob pena de extinção nos moldes do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Advogados(s): Pedro Antonio Pereira (OAB 10127/SC)
13/11/2017, 12:03
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, para que, em 10 (dez) dias, indique algum bem penhorável, sob pena de extinção nos moldes do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
07/11/2017, 14:05
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
24/10/2017, 14:13
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, deixei de proceder à penhora tendo em vista que o executado declarou não possuir bens a indicar. Ademais, esta Oficiala de Justiça não encontrou bens penhoráveis, apenas os que guarnecem na residência, os quais deixei de arrolar por se tratar da pousada (Pousada Floresta) da companheira do executado, Sra. Márcia Bottini. Dou fé.Conduções: 1Resumo dos atos/diligênciasAto: PenhoraResultado: Pessoa: Aldir Suel de MeloDiligência: 24/10/2017 as 00:00 - local: Rua Cardeal, nº 355, casa - Bombas (CEP 88215-000) - Bombinhas/SC (distância 0 km)
24/10/2017, 14:13
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
20/10/2017, 14:41
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, procedi à citação de Aldir Suel de Melo do inteiro teor deste e das peças processuais que o acompanham, o qual aceitou a contrafé que ofereci, exarando sua assinatura. Dou fé.
20/10/2017, 14:40
documento digitalizado
20/10/2017, 14:39
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 139.2017/005960-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/10/2017 Local: Oficial de justiça - Pauline Luise Boehm
18/10/2017, 13:37
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 139.2017/005961-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/10/2017 Local: Oficial de justiça - Pauline Luise Boehm
18/10/2017, 13:37
Certidão emitida - Certidão de Admissibilidade da Execução - Agora é modelo 100086 da categoria 13 - Redmine 23440
16/10/2017, 15:47
Determinado a citação/notificação - R.h.1. Cite-se a parte executada, para, no prazo de 3 (três) dias, pagar o valor executado, acrescido das cominações legais (829 do CPC).2. Não havendo o pagamento e não sendo indicados bens pelo exequente, proceda o Sr. Oficial de Justiça com a imediata penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto (art. 829, § 1º, do CPC).3. Efetivada a penhora, nomeiem-se os devedores como depositários. Em caso de recusa, incumbirá à parte credora exercer tal encargo, ficando desde já autorizada a remoção, em se tratando de bem móvel (art. 840, § 1º, do CPC).4. Após realizada a constrição, intime-se o executado para comparecer à audiência de conciliação, a ser designada pela Secretária do Juizado Especial Cível, oportunidade em que poderá apresentar embargos (art. 53, § 1º, da Lei n. 9.099/95).Decorrido o prazo sem o oferecimento de embargos, INTIME-SE o exequente para dizer, em 5 (cinco) dias, acerca da penhora e sobre a avaliação.5. Não sendo encontrados bens penhoráveis, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder na forma do art. 836, § 1º, do Código de Processo Civil. 6. Em não sendo encontrada a parte executada, intime-se a parte exequente para que, em 10 (dez) dias, forneça o novo endereço do executado (art. 240, § 2º, CPC) ou, no mesmo prazo, indique algum bem penhorável, sob pena de extinção nos moldes do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
16/10/2017, 15:47
Conclusos para despacho
16/10/2017, 11:54
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 11/10/2017 através da guia nº 139.6017207-09 no valor de 229,48
13/10/2017, 23:52
Juntada
13/10/2017, 23:52
Distribuido por sorteio (SAJ)
11/10/2017, 15:43
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•
30/03/2026, 18:35
DESPACHO/DECISÃO
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13/02/2026, 11:52
Sentença - Outro processo
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08/05/2025, 11:01
Sentença - Outro processo
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08/05/2025, 11:01
Sentença - Outro processo
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08/05/2025, 11:01
Sentença - Outro processo
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08/05/2025, 11:01
Sentença - Outro processo
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08/05/2025, 11:01
Sentença - Outro processo
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08/05/2025, 11:01
ATO ORDINATÓRIO
•
29/05/2024, 15:19
DESPACHO/DECISÃO
•
08/09/2022, 17:35
DESPACHO/DECISÃO
•
22/08/2022, 13:09
DESPACHO/DECISÃO
•
09/08/2022, 18:21
DESPACHO/DECISÃO
•
07/06/2022, 16:41
ATO ORDINATÓRIO
•
28/04/2022, 18:05
ACÓRDÃO
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21/03/2022, 13:12
Ver todos os documentos (22)
Todos os documentos
(22)
ATO ORDINATÓRIO
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30/03/2026, 18:35
DESPACHO/DECISÃO
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13/02/2026, 11:52
Sentença - Outro processo
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08/05/2025, 11:01
Sentença - Outro processo
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08/05/2025, 11:01
Sentença - Outro processo
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08/05/2025, 11:01
Sentença - Outro processo
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08/05/2025, 11:01
Sentença - Outro processo
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08/05/2025, 11:01
Sentença - Outro processo
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08/05/2025, 11:01
ATO ORDINATÓRIO
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29/05/2024, 15:19
DESPACHO/DECISÃO
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08/09/2022, 17:35
DESPACHO/DECISÃO
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22/08/2022, 13:09
DESPACHO/DECISÃO
•
09/08/2022, 18:21
DESPACHO/DECISÃO
•
07/06/2022, 16:41
ATO ORDINATÓRIO
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28/04/2022, 18:05
ACÓRDÃO
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21/03/2022, 13:12
EXTRATO DE ATA
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17/03/2022, 16:07
SENTENÇA
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10/11/2021, 17:32
SENTENÇA
•
16/07/2021, 10:28
DESPACHO/DECISÃO
•
10/12/2020, 18:07
DESPACHO
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27/02/2019, 18:34
ATO ORDINATÓRIO
•
07/11/2017, 14:05
DESPACHO
•
16/10/2017, 15:47