Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: NUMAR COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
RÉU: JOAO CARLOS GHEDIN EDITAL Nº 310036173096 INTIMANDO(A)(S): JOAO CARLOS GHEDINObjetivo: Intimação da Sentença: "(...
80 - Monitória Nº 5002106-29.2021.8.24.0078/SC
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do C.P.C., JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para converter o mandado inicial em mandado executivo, quanto ao cheque pelo valor original de R$ 500,00 (quinhentos reais) e sobre o qual deverão incidir correção monetária pelo INPC desde a data da emissão estampada na cártula, acrescido, também, de juros de mora, a contar da primeira apresentação à instituição financeira ou câmara de compensação (REsp 1556834), e quanto aos cupons fiscais pelo valor original de R$ 130,00 (cento e trinta reais) e sobre o qual deverão incidir correção monetária pelo INPC desde a data do vencimento, acrescido, também, de juros de mora, a contar da citação. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do C.P.C. Tenho entretanto, que a imediata execução do título formado não é consequência obrigatória da presente decisão, uma vez que o prosseguimento do feito dependerá de iniciativa do credor. Assim, decorridos seis meses do trânsito em julgado da decisão sem que tenha sido requerida pelo credor a execução na forma adequada, desde já determino o arquivamento do feito até que manifestado o interesse no seu prosseguimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.)". Prazo Fixado: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para atender ao objetivo supramencionado, no lapso de tempo fixado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), na forma da lei.