Execução de Título Extrajudicial 0303516-83.2017.8.24.0011 - TJSC | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSC
1° Grau
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Data de Distribuição
06/06/2017
Valor da Causa
R$ 220.662,54
Órgão julgador
Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Brusque
Partes do Processo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ
90.***.***.0001-42
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Autor
FEMININA COMERCIO DE BOLSAS E ACESSORIOS LTDA
CNPJ
13.***.***.0001-07
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Reu
JAKES JAMES WIEDEMANN
CPF
988.***.***-87
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Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para decisão
19/02/2026, 04:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
18/02/2026, 20:36
Publicado no DJEN - no dia 09/02/2026 - Refer. ao Evento: 166
09/02/2026, 03:57
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/02/2026 - Refer. ao Evento: 166
06/02/2026, 03:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/02/2026 - Refer. ao Evento: 166
05/02/2026, 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/02/2026, 16:03
Juntada de peças digitalizadas
05/02/2026, 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
18/12/2025, 13:27
Publicado no DJEN - no dia 27/11/2025 - Refer. ao Evento: 161
27/11/2025, 03:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/11/2025 - Refer. ao Evento: 161
26/11/2025, 02:21
Decisão interlocutória
25/11/2025, 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
25/11/2025, 12:13
Juntada de certidão - traslado de peças para o processo - 5007004-24.2023.8.24.0011/SC - ref. ao(s) evento(s): 158
13/06/2025, 16:29
Juntada de peças digitalizadas
13/06/2025, 16:29
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 50070042420238240011/SC
13/06/2025, 16:23
Ver todas as movimentações (173)
Todas as movimentações
(173)
Conclusos para decisão
19/02/2026, 04:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
18/02/2026, 20:36
Publicado no DJEN - no dia 09/02/2026 - Refer. ao Evento: 166
09/02/2026, 03:57
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/02/2026 - Refer. ao Evento: 166
06/02/2026, 03:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/02/2026 - Refer. ao Evento: 166
05/02/2026, 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/02/2026, 16:03
Juntada de peças digitalizadas
05/02/2026, 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
18/12/2025, 13:27
Publicado no DJEN - no dia 27/11/2025 - Refer. ao Evento: 161
27/11/2025, 03:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/11/2025 - Refer. ao Evento: 161
26/11/2025, 02:21
Decisão interlocutória
25/11/2025, 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
25/11/2025, 12:13
Juntada de certidão - traslado de peças para o processo - 5007004-24.2023.8.24.0011/SC - ref. ao(s) evento(s): 158
13/06/2025, 16:29
Juntada de peças digitalizadas
13/06/2025, 16:29
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 50070042420238240011/SC
13/06/2025, 16:23
Conclusos para decisão
02/06/2025, 14:14
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
02/06/2025, 13:03
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50070042420238240011/SC
20/05/2025, 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
25/04/2025, 14:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 149 e 150
24/04/2025, 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 148, 149 e 150
11/03/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
01/03/2025, 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
01/03/2025, 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
01/03/2025, 13:27
Despacho - Intimação sobre a Prescrição Intercorrente
01/03/2025, 13:27
Conclusos para despacho
07/01/2025, 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
13/11/2024, 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
13/11/2024, 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/11/2024, 17:42
Decisão interlocutória
06/11/2024, 17:42
Conclusos para despacho
05/08/2024, 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
24/07/2024, 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
24/07/2024, 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/07/2024, 13:53
Juntada de peças digitalizadas
19/07/2024, 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
18/07/2024, 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
18/07/2024, 11:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 127 e 128
15/07/2024, 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/07/2024, 16:18
Juntada de peças digitalizadas
11/07/2024, 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 127 e 128
29/06/2024, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
27/06/2024, 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
27/06/2024, 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/06/2024, 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/06/2024, 12:50
Decisão interlocutória
19/06/2024, 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/06/2024, 12:50
Conclusos para despacho
04/03/2024, 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
20/02/2024, 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
20/02/2024, 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/02/2024, 14:13
Juntada de Consulta Renajud
15/02/2024, 14:12
Juntada de peças digitalizadas
12/01/2024, 14:56
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BQECM
05/12/2023, 21:02
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FEMININA COMERCIO DE BOLSAS E ACESSORIOS LTDA)
05/12/2023, 21:02
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JAKES JAMES WIEDEMANN)
05/12/2023, 21:02
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
05/12/2023, 20:49
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
05/12/2023, 20:49
Remetidos os Autos - BQECM -> FNSCONV
02/11/2023, 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
30/10/2023, 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
29/10/2023, 23:59
Decisão interlocutória
19/10/2023, 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/10/2023, 17:16
Conclusos para decisão
11/07/2023, 12:56
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 5007004-24.2023.8.24.0011/SC - ref. ao(s) evento(s): 5
09/06/2023, 13:03
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50070042420238240011
29/05/2023, 16:34
Juntada de peças digitalizadas
03/05/2023, 14:54
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
26/01/2023, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
26/01/2023, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
05/01/2023, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
05/01/2023, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 22/11/2022 02:00:13, disponibilização efetiva ocorreu no dia 22/11/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 05/01/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/01/2023
22/11/2022, 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 22/11/2022 02:00:13, disponibilização efetiva ocorreu no dia 22/11/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 05/01/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/01/2023
22/11/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. EXECUTADO: FEMININA COMERCIO DE BOLSAS E ACESSORIOS LTDA EXECUTADO: JAKES JAMES WIEDEMANN EDITAL Nº 310036151750 JUIZ DO PROCESSO: Edemar Leopoldo Schlösser - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): FEMININA COMERCIO DE BOLSAS E ACESSORIOS LTDA, cpf: 13963960000107, endereço: ROD ANTONIO HEIL, 635, SALA 221-STOP SHOP KM 23 - SANTA TEREZINHA - 88352502 (Comercial), DEPUTADO ANTONIO HEIL (SC 486), 635, KM 23 SALA 221 STOP SHOP - SANTA TEREZINHA - 88352288 (Comercial), Rodovia Antonio Heil, 635, Km 23, Sala/Box 221 Stop Stop - Santa Terezinha - 88352288 (Comercial), Rua Victor Bramorski, 255 - Centro - 89108000 - Massaranduba (Residencial), Rua Victor Bramorski, 300 - Centro - 89108000 - Massaranduba (Residencial) e Rua José Winter, 225 - Nova Brasília - 88352620 - Brusque (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Valor do Débito: 220.662,54. Data do Cálculo: 06/06/2017. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303516-83.2017.8.24.0011/SC
22/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. EXECUTADO: FEMININA COMERCIO DE BOLSAS E ACESSORIOS LTDA EXECUTADO: JAKES JAMES WIEDEMANN EDITAL Nº 310036152253 JUIZ DO PROCESSO: Edemar Leopoldo Schlösser - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): JAKES JAMES WIEDEMANN, cpf: 988.614.339-87, endereço: Rua Victor Bramorski, 300, Centro - Massaranduba/SC 89108000 (Residencial), Rua Victor Bramorski, 255, Centro - Massaranduba/SC 89108000 (Residencial), VEREADOR ALBRECHT KRANCKE, S/N, CASA - CADASTRO RURAL, BENJAMIN CONSTANT - Massaranduba/SC 89108000 (Residencial), Rua José Winter, 225, Nova Brasília - Brusque/SC 88352620 (Residencial), Rua Benjamin Constant, 0, SN, Centro - Massaranduba/SC 89108000 (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Valor do Débito: 220.662,54. Data do Cálculo: 06/06/2017. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303516-83.2017.8.24.0011/SC
22/11/2022, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/11/2022
21/11/2022, 14:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/11/2022
21/11/2022, 14:08
Despacho
13/07/2022, 09:34
Conclusos para decisão
07/07/2022, 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
05/07/2022, 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
12/06/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/06/2022, 17:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 86<br>Motivo: Vide certidão do evento 90
07/04/2022, 08:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 87
07/04/2022, 08:36
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 86<br>Oficial: ANDRE LUIZ STAACK
21/03/2022, 15:28
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 87<br>Oficial: ANDRE LUIZ STAACK
21/03/2022, 15:28
Expedição de mandado - BQECEMAN
21/03/2022, 15:13
Expedição de mandado - BQECEMAN
21/03/2022, 15:13
Juntada de peças digitalizadas
18/03/2022, 12:27
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 2958395, Subguia 1621664
15/02/2022, 02:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2958395, Subguia 1621664
02/02/2022, 11:10
Juntada - Guia Gerada - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 2958395 - R$ 101,48
02/02/2022, 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
02/02/2022, 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
09/12/2021, 23:59
Relatório de pesquisa de endereço
29/11/2021, 03:07
Juntada de certidão
29/11/2021, 03:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/11/2021, 03:06
Juntada de Petição
06/10/2021, 14:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
01/10/2021, 01:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
23/09/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/09/2021, 16:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 70
11/05/2021, 18:23
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 70<br>Oficial: MARCELO DE TOFEL
10/05/2021, 18:15
Expedição de mandado - GMMCEMAN
10/05/2021, 16:20
Juntada de Petição
04/03/2021, 14:27
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 100,57
01/03/2021, 21:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
26/02/2021, 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
26/02/2021, 15:00
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
26/02/2021, 14:56
Juntada - Guia Gerada - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Guia nº 1.291.030 - R$ 97,51
26/02/2021, 14:55
Juntada de Petição
23/02/2021, 08:51
Ato ordinatório praticado
23/02/2021, 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/02/2021, 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
08/02/2021, 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
08/02/2021, 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/02/2021, 17:34
Juntada de Petição
28/11/2020, 17:43
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
28/11/2020, 03:51
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
23/11/2020, 16:33
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
23/11/2020, 16:33
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 011.2020/005465-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/11/2020 Local: Oficial de justiça - Ilcinara Maria Sganzerla
21/08/2020, 14:57
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
20/08/2020, 09:08
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
20/08/2020, 09:08
Pedido de expedição de mandado - Nº Protocolo: WBQE.20.10022458-0 Tipo da Petição: Pedido de expedição de mandado Data: 23/06/2020 16:15
23/06/2020, 16:30
Pedido de suspensão de prazo/processo - Nº Protocolo: WBQE.20.10018557-6 Tipo da Petição: Pedido de suspensão de prazo/processo Data: 18/05/2020 10:21
18/05/2020, 11:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0181/2020 Data da Publicação: 29/04/2020 Número do Diário: 3291
29/04/2020, 05:38
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0181/2020 Teor do ato: 1. Sem comprovar o esgotamento dos meios a que tem acesso para localizar a parte demandada, requereu a parte autora a utilização dos sistemas disponíveis ao Judiciário (SISBACEN, INFOJUD, INFOSEG, SIEL dentre outros sistemas estatais e particulares/empresas privadas), visando tal desiderato. Sem desconhecer decisões recentes do STJ em sentido contrário, tenho que o pleito em apreço deve ser indeferido. Alega-se que o deferimento da busca de endereço - sem ao menos a parte interessada ter demonstrado um mínimo de empenho em encontrar o paradeiro do demandado - privilegia a celeridade do processo e a efetividade da tutela jurisdicional. Todavia, são justamente tais princípios que ficam comprometidos, lato sensu, ao atolar-se o Judiciário com pleitos desta natureza. A rotina cartorária demonstra que tais providências consomem aproximadamente 15 minutos, por demandado, para serem ultimadas (lentidão dos sistemas, demorada inserção de dados, impressão do resultado da busca e posterior digitalização do documento para inserção nos autos digitais, etc). Ou seja, em uma hora (1/7 da carga horária de trabalho de um técnico judiciário), apenas 04 processos seriam movimentados, totalizando 28 processos por dia trabalhado. Anote-se que a (pífia) produtividade ficaria reduzida pela metade, se forem dois os demandados (o que não é raro). Acrescente-se que tempo similar é despendido na busca de bens através de outros sistemas (Bacenjud, Renajud, além do próprio Infojud). Deferir-se pedidos desta natureza, sem ao menos exigir-se da parte interessada que comprove o esgotamento das vias a que tem acesso para tal desiderato, equivale a desconsiderar a mutualidade do dever de cooperação. Vale dizer: se o processo é o produto de uma atividade cooperativa triangular (entre o magistrado e as partes), deve o interessado primeiro demonstrar que se esforçou no sentido de localizar o demandado, não simplesmente limita
27/04/2020, 20:12
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Sem comprovar o esgotamento dos meios a que tem acesso para localizar a parte demandada, requereu a parte autora a utilização dos sistemas disponíveis ao Judiciário (SISBACEN, INFOJUD, INFOSEG, SIEL dentre outros sistemas estatais e particulares/empresas privadas), visando tal desiderato. Sem desconhecer decisões recentes do STJ em sentido contrário, tenho que o pleito em apreço deve ser indeferido. Alega-se que o deferimento da busca de endereço - sem ao menos a parte interessada ter demonstrado um mínimo de empenho em encontrar o paradeiro do demandado - privilegia a celeridade do processo e a efetividade da tutela jurisdicional. Todavia, são justamente tais princípios que ficam comprometidos, lato sensu, ao atolar-se o Judiciário com pleitos desta natureza. A rotina cartorária demonstra que tais providências consomem aproximadamente 15 minutos, por demandado, para serem ultimadas (lentidão dos sistemas, demorada inserção de dados, impressão do resultado da busca e posterior digitalização do documento para inserção nos autos digitais, etc). Ou seja, em uma hora (1/7 da carga horária de trabalho de um técnico judiciário), apenas 04 processos seriam movimentados, totalizando 28 processos por dia trabalhado. Anote-se que a (pífia) produtividade ficaria reduzida pela metade, se forem dois os demandados (o que não é raro). Acrescente-se que tempo similar é despendido na busca de bens através de outros sistemas (Bacenjud, Renajud, além do próprio Infojud). Deferir-se pedidos desta natureza, sem ao menos exigir-se da parte interessada que comprove o esgotamento das vias a que tem acesso para tal desiderato, equivale a desconsiderar a mutualidade do dever de cooperação. Vale dizer: se o processo é o produto de uma atividade cooperativa triangular (entre o magistrado e as partes), deve o interessado primeiro demonstrar que se esforçou no sentido de localizar o demandado, não simplesmente limitar-se a requerer a busca. Assim sendo, consider
27/04/2020, 18:56
Conclusos para despacho
22/04/2020, 09:51
Pedido de penhora/arresto - Nº Protocolo: WBQE.20.10003744-5 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 30/01/2020 14:31
30/01/2020, 15:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0007/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número do Diário: 3226
23/01/2020, 08:09
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0007/2020 Teor do ato: Fica intimado o exequente/autor para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça de página(s) anterior(es), no prazo de 5 dias. Advogados(s): Henrique Gineste Schroeder (OAB 53465/PR), Leila Pacheco (OAB 17075/SC), Caio Henrique Gomes Schroeder (OAB 26597/SC), Tiago de Souza Cachuba (OAB 33586/SC), Lays Trierweiler Vieira (OAB 40257/SC)
21/01/2020, 02:41
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente/autor para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça de página(s) anterior(es), no prazo de 5 dias.
09/01/2020, 14:12
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
30/07/2019, 14:46
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
30/07/2019, 14:45
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
30/07/2019, 14:40
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
30/07/2019, 14:40
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 011.2019/009904-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/07/2019 Local: Oficial de justiça - Luciana Kappler
12/06/2019, 18:32
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 011.2019/009905-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/07/2019 Local: Oficial de justiça - Luciana Kappler
12/06/2019, 18:32
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
10/06/2019, 21:19
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
10/06/2019, 21:19
Pedido de citação em novo endereço - Nº Protocolo: WBQE.19.10031950-3 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 23/05/2019 11:40
23/05/2019, 11:46
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0178/2019 Data da Publicação: 09/05/2019 Número do Diário: 3055 Página:
09/05/2019, 12:13
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0178/2019 Teor do ato: Fica intimado o exequente/autor, para se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre a(s) correspondência(s) devolvida(s) sem cumprimento pela ECTB, de página(s) anterior(es). Advogados(s): Henrique Gineste Schroeder (OAB 53465/PR), Leila Pacheco (OAB 17075/SC), Caio Henrique Gomes Schroeder (OAB 26597/SC), Tiago de Souza Cachuba (OAB 33586/SC)
07/05/2019, 11:50
Ato Ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exequente/autor, para se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre a(s) correspondência(s) devolvida(s) sem cumprimento pela ECTB, de página(s) anterior(es).
18/04/2019, 11:59
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
12/02/2019, 00:00
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR920031647TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Feminina Comercio de Bolsas e Acessorios Ltda
12/02/2019, 00:00
Juntada
12/02/2019, 00:00
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
05/02/2019, 10:00
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR920031633TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Jakes James Wiedemann
05/02/2019, 10:00
Juntada
05/02/2019, 10:00
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - autoenvelopável - AR Simples
25/01/2019, 14:51
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - autoenvelopável - AR Simples
25/01/2019, 14:51
Pedido de expedição de mandado - Nº Protocolo: WBQE.18.10066029-8 Tipo da Petição: Pedido de expedição de mandado Data: 30/11/2018 14:29
30/11/2018, 14:47
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 13/11/2018 através da guia nº 011.3048395-66 no valor de 132,16
14/11/2018, 20:16
Juntada
14/11/2018, 20:16
Juntada
12/11/2018, 11:59
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR716852495TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Jakes James Wiedemann
01/09/2017, 09:41
Juntada
01/09/2017, 09:41
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
17/08/2017, 10:41
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR716852481TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Feminina Comercio de Bolsas e Acessorios Ltda
17/08/2017, 10:41
Juntada
17/08/2017, 10:41
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0416/2017 Data da Publicação: 16/08/2017 Número do Diário: 2648 Página:
16/08/2017, 12:11
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0416/2017 Teor do ato: 1. Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC), sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 831, do CPC). A medida poderá ser cumprida fora do horário forense, independentemente de autorização judicial, nos termos do artigo 212, §2º, do CPC. No caso de citação requerida por AR, os prazos contarão da juntada do AR aos autos, observando-se o disposto no artigo 231 do CPC, devendo ser expedido, oportunamente, mandado para cumprimento dos demais atos. 2. Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, deverá o Oficial de Justiça proceder à penhora de bens e à sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando, na mesma oportunidade, a parte executada (§ 1º do art. 829). Na efetivação da penhora, deverá o Oficial de Justiça atentar para os bens eventualmente indicados pelo exequente e pela executada (§2º do art. 829) e observar a ordem de bens enumerada no art. 835 do CPC. Se não forem localizados bens, o Oficial de Justiça deverá intimar a parte executada para que indique, em 5 (cinco) dias, bens passíveis de penhora, sua localização e respectivos valores (art. 774, V, CPC), advertindo-a de que não o fazendo no prazo fixado será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 772, II, do CPC), incidindo multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da execução (art. 77, §2º, e 774, parágrafo único, do CPC), a qual será revertida em proveito do exequente, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.Sem prejuízo disso, o Oficial de Justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento da parte executada (quando for pessoa jurídica), caso em que a parte executada ou seu representante legal será nomeada como depositário provisório, até ulterior determinação do juiz (CPC, art. 836, §1º e 2º).3. Fixo os honorários de
14/08/2017, 18:44
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - autoenvelopável - AR Simples
05/08/2017, 00:03
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - autoenvelopável - AR Simples
05/08/2017, 00:03
Certidão emitida - Certidão de Admissibilidade da Execução - Agora é modelo 100086 da categoria 13 - Redmine 23440
21/06/2017, 13:55
Determinado a citação/notificação - 1. Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC), sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 831, do CPC). A medida poderá ser cumprida fora do horário forense, independentemente de autorização judicial, nos termos do artigo 212, §2º, do CPC. No caso de citação requerida por AR, os prazos contarão da juntada do AR aos autos, observando-se o disposto no artigo 231 do CPC, devendo ser expedido, oportunamente, mandado para cumprimento dos demais atos. 2. Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, deverá o Oficial de Justiça proceder à penhora de bens e à sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando, na mesma oportunidade, a parte executada (§ 1º do art. 829). Na efetivação da penhora, deverá o Oficial de Justiça atentar para os bens eventualmente indicados pelo exequente e pela executada (§2º do art. 829) e observar a ordem de bens enumerada no art. 835 do CPC. Se não forem localizados bens, o Oficial de Justiça deverá intimar a parte executada para que indique, em 5 (cinco) dias, bens passíveis de penhora, sua localização e respectivos valores (art. 774, V, CPC), advertindo-a de que não o fazendo no prazo fixado será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 772, II, do CPC), incidindo multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da execução (art. 77, §2º, e 774, parágrafo único, do CPC), a qual será revertida em proveito do exequente, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.Sem prejuízo disso, o Oficial de Justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento da parte executada (quando for pessoa jurídica), caso em que a parte executada ou seu representante legal será nomeada como depositário provisório, até ulterior determinação do juiz (CPC, art. 836, §1º e 2º).3. Fixo os honorários de advogado inicial e provisoriamente em 10
21/06/2017, 13:55
Juntada
14/06/2017, 15:19
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 08/06/2017 através da guia nº 011.3033186-27 no valor de 2.968,95
14/06/2017, 15:19
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBQE.17.10026684-0 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 13/06/2017 15:24
13/06/2017, 16:49
Conclusos para despacho
07/06/2017, 09:34
Distribuido por sorteio (SAJ)
06/06/2017, 11:32
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•
05/02/2026, 16:26
DESPACHO/DECISÃO
•
25/11/2025, 12:13
DESPACHO/DECISÃO
•
01/03/2025, 13:27
DESPACHO/DECISÃO
•
06/11/2024, 17:42
DESPACHO/DECISÃO
•
19/06/2024, 12:50
DESPACHO/DECISÃO
•
19/10/2023, 17:16
DESPACHO/DECISÃO
•
09/06/2023, 13:03
DESPACHO/DECISÃO
•
13/07/2022, 09:34
ATO ORDINATÓRIO
•
23/02/2021, 08:31
DECISÃO
•
27/04/2020, 18:56
ATO ORDINATÓRIO
•
09/01/2020, 14:12
ATO ORDINATÓRIO
•
18/04/2019, 11:59
DESPACHO
•
21/06/2017, 13:55