Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: IRENE MARIA LIBANIA
RÉU: D ANGELI CARDOSO CASAS E MADEIRAS NOBRES EIRELI EDITAL Nº 310036320407 JUIZ DO PROCESSO: Sônia Eunice Odwazny - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): D ANGELI CARDOSO CASAS E MADEIRAS NOBRES EIRELI, CNPJ: 28655720000104, RUA PAULINO LUIZ MACHADO, 10, SALA 01, KOBRASOL, 88102430, SÃO JOSÉ/SC. Prazo do Edital: 30 dias Parte Conclusiva da Sentença: "Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por IRENE MARIA LIBANIA contra D ANGELI CARDOSO CASAS E MADEIRAS NOBRES EIRELI, para: I - DECLARAR rescindido o contrato de compra e venda de casa pré-fabricada entabulado entre as partes, com o consequente retorno ao status quo ante, mediante à devolução de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), corrigido pelo INPC, a contar da data de cada pagamento, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; II - CONDENAR a ré ao pagamento da cláusula penal no valor correspondente a 10% do valor da casa, devidamente atualizadas conforme a cláusula dezessete do contrato firmado entre as partes. III - DECLARAR que não houve a entrega da casa pré-fabricada, e consequentemente, CONDENAR a ré ao pagamento de aluguéis a partir de 17/07/2020, até o trânsito em julgado desta decisão. Sobre os valores devem incidir correção monetária pelo INPC, a partir do vencimento mensal, e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação; IV- DETERMINAR que seja restituído à ré os materiais deixados no local, como seu direito, cabendo a si o ônus de recolhimento e transporte, no prazo de 15 (quinze) dias, após o trânsito em julgado desta decisão, devendo a autora auxiliar e facilitar para que seja feita a retirada de materiais. Diante da sucumbência mínima da autora, CONDENO a construtora ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se." Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital.
80 - Procedimento Comum Cível Nº 5013575-17.2021.8.24.0064/SC