Procedimento Comum Cível 0304209-98.2017.8.24.0033 - TJSC | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
Aposentadoria por Invalidez Acidentária
Benefícios em Espécie
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Procedimento Comum Cível
TJSC
1° Grau
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Data de Distribuição
13/04/2017
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Órgão julgador
Juízo da Vara da Fazenda Púb, Exec. Fis., Acid. do Trab. e Reg. Púb. da Comarca de Itajaí
Partes do Processo
MANOEL OSNILDO COELHO
CPF
481.***.***-04
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Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ
29.***.***.0001-40
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Baixa Definitiva
04/09/2023, 15:36
Juntada de Petição
21/08/2023, 14:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
19/08/2023, 01:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
15/08/2023, 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 122 e 123
11/08/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
01/08/2023, 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
01/08/2023, 18:25
Determinada a intimação
01/08/2023, 18:25
Conclusos para despacho
02/06/2023, 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
30/05/2023, 21:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
22/04/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/04/2023, 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
10/04/2023, 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
24/02/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
15/02/2023, 10:07
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Todas as movimentações
(129)
Baixa Definitiva
04/09/2023, 15:36
Juntada de Petição
21/08/2023, 14:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
19/08/2023, 01:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
15/08/2023, 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 122 e 123
11/08/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
01/08/2023, 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
01/08/2023, 18:25
Determinada a intimação
01/08/2023, 18:25
Conclusos para despacho
02/06/2023, 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
30/05/2023, 21:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
22/04/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/04/2023, 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
10/04/2023, 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
24/02/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
15/02/2023, 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
15/02/2023, 10:07
Ato ordinatório praticado
14/02/2023, 22:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Execução Invertida
14/02/2023, 22:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Execução Invertida
14/02/2023, 22:52
Transitado em Julgado - Data: 14/02/2023
14/02/2023, 22:51
Juntado(a)
14/02/2023, 22:50
Recebidos os autos - TJSC -> IAIFP Número: 03042099820178240033
14/02/2023, 22:22
Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR: PROCURADORIA FEDERAL DE SANTA CATARINA APELADO: MANOEL OSNILDO COELHO (AUTOR) ADVOGADO: ALVARO MOREIRA BELIAGO NETO (OAB SP224653) ADVOGADO: DENÍSIO DOLÁSIO BAIXO (OAB SC015548) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de novembro de 2022. Desembargador JORGE LUIZ DE BORBA Presidente 80 - 1ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-F do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 13 de dezembro de 2022, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0304209-98.2017.8.24.0033/SC (Pauta: 22) RELATOR: Desembargador PEDRO MANOEL ABREU
24/11/2022, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - IAIFP -> TJSC
13/06/2022, 14:16
Alterado o assunto processual
13/06/2022, 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MANOEL OSNILDO COELHO. Justiça gratuita: Deferida.
13/06/2022, 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
10/06/2022, 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
10/06/2022, 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
08/06/2022, 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
08/06/2022, 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
03/06/2022, 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
03/06/2022, 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
03/06/2022, 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
03/06/2022, 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
03/06/2022, 11:52
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
02/06/2022, 18:11
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
02/06/2022, 16:34
Conclusos para decisão/despacho
15/12/2020, 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
14/12/2020, 23:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
08/12/2020, 01:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
03/12/2020, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
02/12/2020, 01:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/11/2020, 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
20/11/2020, 23:59
Juntada de Petição
20/11/2020, 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
10/11/2020, 17:38
Registro - Retificado o Tipo de Petição - do evento 82 - de 'PETIÇÃO - PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
10/11/2020, 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
10/11/2020, 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
09/11/2020, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
08/11/2020, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
30/10/2020, 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
30/10/2020, 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
30/10/2020, 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
30/10/2020, 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Não foi possível definir a parte que está sendo representada no evento 74
30/10/2020, 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
30/10/2020, 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
30/10/2020, 15:37
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente em Parte
29/10/2020, 19:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
29/10/2020, 19:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
29/10/2020, 19:57
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 67
25/06/2020, 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
25/06/2020, 12:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
24/06/2020, 03:08
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
24/06/2020, 03:08
Conclusos para sentença
04/07/2019, 18:23
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIJI.19.10079040-0 Tipo da Petição: Petição Data: 02/07/2019 13:48
02/07/2019, 14:09
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0022/2019 Data da Publicação: 23/01/2019 Número do Diário: 2984 Página:
23/01/2019, 11:57
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0022/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte Autora para, no prazo de 15 dias úteis, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS. Advogados(s): Denisio Dolasio Baixo (OAB 15548/SC), Alvaro Moreira Beliago Neto (OAB 31194/SC)
21/01/2019, 17:55
Ato Ordinatório-Manifestação novos documentos - Fica intimada a parte Autora para, no prazo de 15 dias úteis, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS.
21/01/2019, 14:09
Juntada de documento
21/01/2019, 14:08
Enviado pedido de saque ao SIDEJUD (prazo transferência 5 dias úteis)
13/11/2018, 13:43
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
19/10/2018, 05:12
Proposição de acordo - Nº Protocolo: WIJI.18.10112193-5 Tipo da Petição: Proposição de acordo Data: 10/10/2018 15:00
10/10/2018, 17:05
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
09/10/2018, 18:31
Decisão interlocutória - SAJ - I - Verifico que houve a concessão do pedido de urgência por meio da decisão de pp. 148-150, oportunidade em que este Juízo determinou ao Réu o pagamento do benefício auxílio-doença acidentário em favor da parte Autora por prazo indeterminado, sendo que a contagem do aludido prazo deveria iniciar a partir de 24/04/2017, conforme atestado médico de p. 147. Entretanto, a parte Autora informou em petitório de p. 226, que o benefício foi mantido somente até o mês 06/2018, afirmativa que é corroborada pelos documentos de pp. 227-237, o que revela o descumprimento do comando judicial. Ademais, por meio do laudo pericial é possível constatar que a incapacidade ainda permanece (pp. 218-222). Diante disso, INTIME-SE a Autarquia Ré para que cumpra a decisão antecipatória, restabelecendo, IMEDIATAMENTE, o benefício em favor da parte Autora pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da data da perícia e, inclusive, o pagamento dos valores que lhe seriam devidos no período de 01/06/2018 até a data da intimação do presente despacho, já que demonstrado o descumprimento da determinação judicial, sob pena de multa diária. II No mais, cumpra-se o estabelecido em audiência (pp. 218-222).Cumpra-se, COM URGÊNCIA.
09/10/2018, 14:05
Conclusos para despacho
12/09/2018, 13:48
Conclusos para despacho
30/07/2018, 16:48
Declarações - Nº Protocolo: WIJI.18.10077592-3 Tipo da Petição: Declarações Data: 20/07/2018 13:53
20/07/2018, 13:59
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
06/04/2018, 23:05
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIJI.18.10034226-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre Laudo Pericial Data: 06/04/2018 16:55
06/04/2018, 18:37
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
27/03/2018, 17:35
Mero expediente - SAJ - "Deverão as partes se manifestarem a respeito do laudo pericial, no prazo legal (art. 477, § 1º, e art. 183, ambos do CPC). 2) Não havendo impugnação ao laudo, deverão apresentar suas alegações finais, no mesmo prazo. 3) Intime-se o procurador do INSS para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o depósito dos honorários periciais, sob pena de sequestro. 4) Não havendo insurgência quanto ao laudo pericial apresentado, expeça-se alvará judicial para levantamento do restante dos honorários periciais em favor do Expert. 5) Após, voltem conclusos.". Intimados os presentes. E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo. Eu, Jaine Roberta de Souza Marques, o digitei.
26/03/2018, 17:47
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WIJI.18.10027083-0 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 21/03/2018 10:35
21/03/2018, 10:47
Juntada de documento - Nº Protocolo: WIJI.18.10008493-9 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de despesas Data: 01/02/2018 10:02
01/02/2018, 10:31
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIJI.18.20004702-4 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 31/01/2018 18:49
31/01/2018, 22:55
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
11/01/2018, 11:41
Juntada de AR - Juntada de AR : AR796558177TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação para Comparecimento em Audiência - Partes-Advogados - Autoenvelopável Destinatário : Manoel Osnildo Coelho Diligência : 08/01/2018
11/01/2018, 11:41
Juntada
11/01/2018, 11:41
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
24/12/2017, 04:16
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
24/12/2017, 04:16
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
21/12/2017, 12:34
Juntada de AR - Juntada de AR : AR796554440TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação de Despacho-Decisão Destinatário : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Diligência : 18/12/2017
21/12/2017, 12:34
Juntada
21/12/2017, 12:34
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
20/12/2017, 11:12
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PJ - sem Peças Processuais
20/12/2017, 11:11
documento digitalizado
20/12/2017, 11:10
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 033.2017/048393-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/12/2017 Local: Oficial de justiça - CRISTINA MARIA WOLF DE OLIVEIRA
14/12/2017, 18:57
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação para Comparecimento em Audiência - Partes-Advogados - Autoenvelopável
14/12/2017, 18:53
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
14/12/2017, 18:52
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
14/12/2017, 18:52
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0758/2017 Data da Publicação: 13/12/2017 Número do Diário: 2726 Página:
13/12/2017, 11:21
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0758/2017 Teor do ato: Ante o exposto:a) Designo o dia 21/03/2018, às 15h45min, para realização de perícia e de audiência de instrução e julgamento, nas dependências da Vara da Fazenda Pública do Fórum da Comarca de Itajaí (Rua Uruguai, n. 222, Bairro Centro, Itajaí/SC), devendo a parte Autora comparecer acompanhada de seu advogado e, querendo, de seu assistente técnico, munida de todos os exames, atestados e documentos relativos ao seu quadro patológico. Salienta-se que, embora o art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil, consigne o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que as partes se manifestem sobre o laudo do perito e que os assistentes técnicos apresentem seus pareceres, à luz dos princípios da oralidade, celeridade e economia processual, e especialmente, por não se tratar de perícia de grande complexidade, determino que os pareceres dos assistentes técnicos sejam apresentados logo após a entrega do laudo pericial, mesmo momento em que as partes, querendo, poderão impugnar o laudo, sob pena de preclusão temporal. Em seguida, não havendo mais provas, as partes deverão apresentar alegações finais orais e, estando o processo apto para o julgamento, será proferida sentença.b) Intimem-se as partes para que, querendo e caso ainda não o tenham feito, em 15 (quinze) dias úteis, apresentem quesitos e indiquem assistente técnico, o qual deverá ser intimado pelas partes acerca da data da realização da perícia. No mesmo prazo, deverá a parte Ré juntar cópia da perícia administrativa, se ainda não o fez.c) Intime-se a parte Ré para efetuar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o depósito integral dos honorários periciais na quantia fixada por este Juízo, sob pena de sequestro de valores, pois foge dos contornos da razoabilidade determinar que o profissional inicie as atividades sem o recebimento de parte dos honorários devidos. d) Efetuado o depósito, autorizo, desde já, que seja expedido alvará para levantamento de met
11/12/2017, 18:24
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação de Despacho-Decisão
11/12/2017, 18:23
Determinado perícia - Ante o exposto:a) Designo o dia 21/03/2018, às 15h45min, para realização de perícia e de audiência de instrução e julgamento, nas dependências da Vara da Fazenda Pública do Fórum da Comarca de Itajaí (Rua Uruguai, n. 222, Bairro Centro, Itajaí/SC), devendo a parte Autora comparecer acompanhada de seu advogado e, querendo, de seu assistente técnico, munida de todos os exames, atestados e documentos relativos ao seu quadro patológico. Salienta-se que, embora o art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil, consigne o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que as partes se manifestem sobre o laudo do perito e que os assistentes técnicos apresentem seus pareceres, à luz dos princípios da oralidade, celeridade e economia processual, e especialmente, por não se tratar de perícia de grande complexidade, determino que os pareceres dos assistentes técnicos sejam apresentados logo após a entrega do laudo pericial, mesmo momento em que as partes, querendo, poderão impugnar o laudo, sob pena de preclusão temporal. Em seguida, não havendo mais provas, as partes deverão apresentar alegações finais orais e, estando o processo apto para o julgamento, será proferida sentença.b) Intimem-se as partes para que, querendo e caso ainda não o tenham feito, em 15 (quinze) dias úteis, apresentem quesitos e indiquem assistente técnico, o qual deverá ser intimado pelas partes acerca da data da realização da perícia. No mesmo prazo, deverá a parte Ré juntar cópia da perícia administrativa, se ainda não o fez.c) Intime-se a parte Ré para efetuar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o depósito integral dos honorários periciais na quantia fixada por este Juízo, sob pena de sequestro de valores, pois foge dos contornos da razoabilidade determinar que o profissional inicie as atividades sem o recebimento de parte dos honorários devidos. d) Efetuado o depósito, autorizo, desde já, que seja expedido alvará para levantamento de metade dos honorários periciais em favor do Sr. Perito (art
11/12/2017, 18:22
Audiência Designada - SAJ - Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 21/03/2018 Hora 15:45 Local: Sala de audiências da vara da Fazenda Situacão: Realizada
11/12/2017, 10:34
Conclusos para Decisão Saneamento/Organização
30/11/2017, 18:30
Juntada petição de manifestação ministerial - Nº Protocolo: WIJI.17.20049174-8 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 29/11/2017 22:46
30/11/2017, 07:44
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
17/11/2017, 04:52
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
07/11/2017, 16:10
Ato Ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Certifico que decorreu o prazo sem manifestação pela parte autora acerca da contestação, embora intimada por meio de seus procuradores.Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.
07/11/2017, 16:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0565/2017 Data da Publicação: 20/09/2017 Número do Diário: 2670 Página:
20/09/2017, 13:16
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0565/2017 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 dias úteis, manifestar-se acerca da(s) contestação(ões) apresentada(s) e documentos. Advogados(s): Denisio Dolasio Baixo (OAB 15548/SC), Alvaro Moreira Beliago Neto (OAB 31194/SC)
18/09/2017, 16:09
Ato Ordinatório-Contestação - Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 dias úteis, manifestar-se acerca da(s) contestação(ões) apresentada(s) e documentos.
14/09/2017, 14:21
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WIJI.17.10089155-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/09/2017 23:07
13/09/2017, 16:28
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
14/08/2017, 16:57
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PJ
14/08/2017, 16:57
Juntada de documento
14/08/2017, 16:56
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0492/2017 Data da Publicação: 14/08/2017 Número do Diário: 2646 Página:
14/08/2017, 12:19
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0492/2017 Teor do ato: I Assim, diante da presença dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência para determinar que a parte Ré conceda, em favor da parte Autora, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o benefício auxílio-doença, espécie 91, contados a partir de 24.04.2017, conforme atestado médico de p. 147.Fixo o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de pena cominatória diária, para o caso de descumprimento da ordem judicial.II Intime-se a parte Ré para cumprimento da presente decisão, bem como cite-se para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, querendo, apresentar resposta (arts. 335 c/c art. 183 do CPC).III Quanto ao pedido relativo à justiça gratuita, este se revela despiciendo, uma vez que, por força do disposto no parágrafo único do art. 129 da Lei n. 8.213/91, este procedimento judicial "é isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência".IV Notifique-se o Ministério Público.Intime-se e cumpra-se com urgência. Advogados(s): Denisio Dolasio Baixo (OAB 15548/SC), Alvaro Moreira Beliago Neto (OAB 31194/SC)
10/08/2017, 13:13
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 033.2017/027889-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/08/2017 Local: Itajaí / DANIELA MARIA PELLINI PAESE DIAS
09/08/2017, 15:24
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
09/08/2017, 12:37
Concedida a Antecipação de tutela - I Assim, diante da presença dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência para determinar que a parte Ré conceda, em favor da parte Autora, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o benefício auxílio-doença, espécie 91, contados a partir de 24.04.2017, conforme atestado médico de p. 147.Fixo o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de pena cominatória diária, para o caso de descumprimento da ordem judicial.II Intime-se a parte Ré para cumprimento da presente decisão, bem como cite-se para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, querendo, apresentar resposta (arts. 335 c/c art. 183 do CPC).III Quanto ao pedido relativo à justiça gratuita, este se revela despiciendo, uma vez que, por força do disposto no parágrafo único do art. 129 da Lei n. 8.213/91, este procedimento judicial "é isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência".IV Notifique-se o Ministério Público.Intime-se e cumpra-se com urgência.
08/08/2017, 18:27
Conclusos para despacho
02/08/2017, 15:51
Juntada de documento - Nº Protocolo: WIJI.17.10073337-5 Tipo da Petição: Informações Data: 31/07/2017 15:57
31/07/2017, 19:07
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0260/2017 Data da Publicação: 08/05/2017 Número do Diário: 2577 Página:
11/05/2017, 18:16
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0260/2017 Teor do ato: I - Intime-se a parte Autora para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias úteis, devendo:a) acostar aos autos CTPS e CAT Comunicação de Acidente de trabalho. Na ausência de CAT, deverá apresentar declaração médica que evidencie o nexo causal entre a suposta incapacidade e o eventual acidente laboral;b) acostar aos autos atestado médico legível e atualizado que comprove a redução da capacidade laborativa e o tempo necessário do afastamento das atividades laborais;c) informar seu endereço eletrônico (art. 319, inciso II, do CPC).II - Ainda, no mesmo prazo que o item anterior, deverá acostar aos autos declaração médica atualizada que esclareça sobre a patologia que lhe acomete.III - Após, voltem os autos conclusos, com urgência, para análise do pedido de tutela antecipada.Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Denisio Dolasio Baixo (OAB 15548/SC)
04/05/2017, 21:08
Determinado a emenda da inicial - I - Intime-se a parte Autora para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias úteis, devendo:a) acostar aos autos CTPS e CAT Comunicação de Acidente de trabalho. Na ausência de CAT, deverá apresentar declaração médica que evidencie o nexo causal entre a suposta incapacidade e o eventual acidente laboral;b) acostar aos autos atestado médico legível e atualizado que comprove a redução da capacidade laborativa e o tempo necessário do afastamento das atividades laborais;c) informar seu endereço eletrônico (art. 319, inciso II, do CPC).II - Ainda, no mesmo prazo que o item anterior, deverá acostar aos autos declaração médica atualizada que esclareça sobre a patologia que lhe acomete.III - Após, voltem os autos conclusos, com urgência, para análise do pedido de tutela antecipada.Cumpra-se. Intime-se.
03/05/2017, 18:23
Conclusos para despacho
17/04/2017, 13:21
Distribuido por sorteio (SAJ)
13/04/2017, 12:00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
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01/08/2023, 18:25
ATO ORDINATÓRIO
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14/02/2023, 22:52
ACÓRDÃO
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14/02/2023, 22:50
SENTENÇA
•
02/06/2022, 18:11
SENTENÇA
•
29/10/2020, 19:57
ATO ORDINATÓRIO
•
21/01/2019, 14:09
DECISÃO
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09/10/2018, 14:05
DECISÃO
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11/12/2017, 18:22
ATO ORDINATÓRIO
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07/11/2017, 16:10
ATO ORDINATÓRIO
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14/09/2017, 14:21
DECISÃO
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08/08/2017, 18:27
DESPACHO
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03/05/2017, 18:23