Execução de Título ExtrajudicialChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
29/05/2020
Valor da Causa
R$ 1.885,52
Órgão julgador
Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Blumenau
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
31/01/2025, 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 197
25/11/2024, 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
10/11/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/10/2024, 19:31
Ato ordinatório praticado
31/10/2024, 19:31
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU04CV
30/10/2024, 07:36
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GIOVANI SANTOS CARDOZO)
30/10/2024, 07:36
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GIOVANI SANTOS CARDOZO 06834971971)
30/10/2024, 07:36
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
29/10/2024, 13:30
Remetidos os Autos - BNU04CV -> FNSCONV
27/09/2024, 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 188
24/09/2024, 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
23/09/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/09/2024, 14:20
Ato ordinatório praticado
13/09/2024, 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GIOVANI SANTOS CARDOZO. Justiça gratuita: Não requerida.
08/07/2024, 17:15
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•31/10/2024, 19:31
ATO ORDINATÓRIO
•13/09/2024, 14:20
31/10/2024, 19:31
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU04CV
30/10/2024, 07:36
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GIOVANI SANTOS CARDOZO)
30/10/2024, 07:36
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GIOVANI SANTOS CARDOZO 06834971971)
30/10/2024, 07:36
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
29/10/2024, 13:30
Remetidos os Autos - BNU04CV -> FNSCONV
27/09/2024, 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 188
24/09/2024, 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
23/09/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/09/2024, 14:20
Ato ordinatório praticado
13/09/2024, 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GIOVANI SANTOS CARDOZO. Justiça gratuita: Não requerida.
08/07/2024, 17:15
Decisão interlocutória
08/07/2024, 15:03
Juntado(a)
23/04/2024, 17:34
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
17/04/2024, 18:58
Juntada de certidão
17/04/2024, 18:53
Conclusos para decisão
09/04/2024, 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
08/04/2024, 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
30/03/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/03/2024, 14:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 174
20/03/2024, 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
19/03/2024, 14:06
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 174<br>Oficial: ALBERTO HUGO PRAUN
15/03/2024, 17:40
Expedição de mandado - IAICEMAN
15/03/2024, 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
08/03/2024, 23:59
Juntada de certidão
27/02/2024, 17:37
Juntada de certidão
27/02/2024, 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/02/2024, 16:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 167
05/12/2023, 01:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
27/11/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/11/2023, 14:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 161
11/11/2023, 01:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 162
08/11/2023, 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
19/10/2023, 23:59
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 162<br>Oficial: WASHINGTON LUIZ FERREIRA JUNIOR
17/10/2023, 18:48
Expedição de mandado - IAICEMAN
17/10/2023, 18:27
Despacho
09/10/2023, 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
09/10/2023, 18:28
Conclusos para decisão
03/02/2023, 13:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 153 e 156
02/02/2023, 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
27/01/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/01/2023, 12:31
Juntada de Petição
17/01/2023, 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
15/12/2022, 23:59
Juntada de certidão
05/12/2022, 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/12/2022, 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
02/12/2022, 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
10/11/2022, 23:59
Ato ordinatório praticado
31/10/2022, 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/10/2022, 13:15
Juntada de Petição
28/10/2022, 15:27
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
14/10/2022, 03:00
Juntada de Petição
05/10/2022, 13:06
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
29/09/2022, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 14/09/2022 02:00:52, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/09/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 29/09/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/10/2022
14/09/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: IONA DE AVILA PADILHA
EXECUTADO: GIOVANI SANTOS CARDOZO 06834971971 EDITAL Nº 310033223613 JUIZ DO PROCESSO: LENOAR BENDINI MADALENA - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): Partes e interessados FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do CPC (Lei nº 13105/15) e regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado, GUSTAVO HENRIQUE ZANONI PEREIRA, matriculado na JUCESC sob n.º 463, com escritório na Rua Coronel Vidal Ramos, 308, apto. 1002, Jardim Blumenau – Blumenau/SC, através da plataforma eletrônica www.leiloesjudiciaissc.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: 1) PROCESSO N°. 0320278-52.2018.8.24.0008 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 2)
EXEQUENTE: IONA DE AVILA PADILHA (CPF 221.465.396-15)
EXECUTADO: GIOVANI SANTOS CARDOZO 06834971971 (CNPJ 30.200.488/0001-61) 3) DATAS: 1º Leilão no dia 06/10/2022, com encerramento às 13:00 horas, quando somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão no dia 27/10/2022, com encerramento às 13:00 horas, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão. 4) DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 3.814,13 (três mil, oitocentos e quatorze reais e treze centavos), em julho/2022, de acordo com a planilha de cálculo juntada no evento 130. A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos. 5) DO BEM: Motocicleta marca/modelo Honda/CG 125 TITAN/KS, placa ALJ5727, ano de fabricação/modelo 2003/2004, renavam 817432930, a gasolina, cor verde. 6.1) AVALIAÇÃO: R$ 6.131,00 (seis mil, cento e trinta e um reais), em 11/08/2022. 6.2) LANCE MÍNIMO: R$ 3.065,50 (três mil, sessenta e cinco reais e cinquenta centavos). 7) ÔNUS: Restrição Renajud (Transferência de Propriedade); Débitos no Detran/SC no valor total de R$ R$ 142,69 (cento e quarenta e dois reais e sessenta e nove centavos), em 31 de agosto de 2022; Outros eventuais constantes no Detran/SC. OBS.: O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados ao Leiloeir o, ou sua equipe, para o devido peticionamento nos autos. 8) BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem o veículo, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos Tributários (IPVA, DPVAT, multas, licenciamento e demais taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. 9) VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC. 10) LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, Sr. GUSTAVO HENRIQUE ZANONI PEREIRA, JUCESC sob nº 463, com suporte técnico da gestora de leilões eletrônicos Leilões Judiciais Serrano, site www.leiloesjudiciais.com.br. 11) COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.leiloesjudiciaissc.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site. Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. 12) PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.leiloesjudiciaissc.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. 13) PAGAMENTO: Em caso de veículos e móveis, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; Caução: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; OBS.: Sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualarse ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 14) ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. 15) ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. 16) PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. 17) CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: I - Caso haja adjudicação, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante. II - Havendo remição ou acordo, antes da realização do leilão, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo. III - Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor. Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada. Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. 18) LANCES: Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. 19) VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. 20) DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected]. 21) ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. 22) CONDIÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. Os licitantes deverão acompanhar a realização do leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para qualquer tipo de informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro Oficial, serão de responsabilidade unicamente do próprio licitante. 23) INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o executado GIOVANI SANTOS CARDOZO e seu cônjuge se casado for/na pessoa de seu representante legal, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediuse o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.leiloesjudiciaissc.com.br.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0320278-52.2018.8.24.0008/SC (CPF 221.465.396-15)
14/09/2022, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/09/2022
13/09/2022, 18:34
Expedição de Edital - leilão
13/09/2022, 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
12/09/2022, 08:40
Juntada de Petição
09/09/2022, 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
05/09/2022, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
26/08/2022, 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
26/08/2022, 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/08/2022, 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/08/2022, 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
25/08/2022, 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
22/08/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
12/08/2022, 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
11/08/2022, 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
31/07/2022, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
27/07/2022, 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
27/07/2022, 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/07/2022, 14:26
Juntado(a)
27/07/2022, 14:21
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
26/07/2022, 14:29
Juntada de certidão
26/07/2022, 14:14
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
22/07/2022, 12:39
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
22/07/2022, 12:39
Juntada de certidão
22/07/2022, 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
22/07/2022, 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
22/07/2022, 10:40
Decisão interlocutória
21/07/2022, 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/07/2022, 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/07/2022, 18:58
Juntada de peças digitalizadas
21/07/2022, 12:50
Conclusos para decisão
19/07/2022, 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
18/07/2022, 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
27/06/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/06/2022, 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
15/06/2022, 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
15/06/2022, 13:10
Ato ordinatório praticado
06/06/2022, 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/06/2022, 18:55
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
26/04/2022, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
31/03/2022, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 02/03/2022 02:00:17, disponibilização efetiva ocorreu no dia 02/03/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 31/03/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/04/2022
02/03/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: IONA DE AVILA PADILHA
EXECUTADO: GIOVANI SANTOS CARDOZO 06834971971 EDITAL Nº 310024646364 JUIZ DO PROCESSO: LENOAR BENDINI MADALENA - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): GIOVANI SANTOS CARDOZO 06834971971, cpf: 30200488000161. Prazo do Edital: 20 dias Valor do Débito: 1.885,52, mais acréscimos legais. Data do Cálculo: 12/12/2018. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0320278-52.2018.8.24.0008/SC
02/03/2022, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/03/2022
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 12:55:29). Refer. Evento 98
11/12/2021, 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
09/11/2021, 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
30/10/2021, 23:59
Ato ordinatório praticado
20/10/2021, 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/10/2021, 16:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 88
07/10/2021, 20:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 87
07/10/2021, 20:32
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 88<br>Oficial: ISABELA PALADINI DE SOUZA
05/10/2021, 18:45
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 87<br>Oficial: ISABELA PALADINI DE SOUZA
05/10/2021, 18:45
Expedição de mandado - IAICEMAN
05/10/2021, 18:44
Expedição de mandado - IAICEMAN
05/10/2021, 18:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 83
15/09/2021, 20:26
Juntada de certidão
09/09/2021, 17:09
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 83<br>Oficial: MARLON GOMES VALETE
06/07/2021, 15:37
Expedição de mandado - IAICEMAN
06/07/2021, 15:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 80
28/06/2021, 19:04
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 80<br>Oficial: CRISTINA MARIA WOLF DE OLIVEIRA
16/06/2021, 13:29
Expedição de mandado - IAICEMAN
15/06/2021, 18:32
Juntada de certidão
08/06/2021, 15:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 77
30/03/2021, 18:20
Expedição de ofício - 1 carta
17/02/2021, 17:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 74
12/01/2021, 12:26
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 74<br>Oficial: DEISY CRISTIANI PALUMBO DOS SANTOS
17/11/2020, 13:02
Expedição de mandado - IAICEMAN
17/11/2020, 13:00
Juntada de certidão
10/11/2020, 16:39
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 71
27/10/2020, 16:23
Expedição de ofício - 1 carta
25/08/2020, 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
19/08/2020, 10:36
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 68
13/08/2020, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
03/08/2020, 14:41
Ato ordinatório praticado
03/08/2020, 14:41
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 65
29/07/2020, 16:47
Expedição de ofício - 1 carta
14/07/2020, 18:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 58 e 61
08/07/2020, 13:42
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 01/07/2020 até 05/07/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO GP N. 20 DE 1o DE JULHO DE 2020 - Suspende os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina de 30 de junho de 2020 a 5 de julho de 2020.
01/07/2020, 15:32
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 61 e 58
14/06/2020, 23:59
Ato ordinatório praticado
04/06/2020, 18:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
04/06/2020, 18:49
Juntada - Peças Digitalizadas
04/06/2020, 18:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
04/06/2020, 13:26
Decisão interlocutória
04/06/2020, 13:26
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
01/06/2020, 13:10
Redistribuído por sorteio - (BNU01JC01 para BNU04CV01)
29/05/2020, 09:03
Despacho
28/05/2020, 15:29
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
28/05/2020, 14:53
Juntada de Petição
20/05/2020, 10:44
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
01/03/2020, 03:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0038/2020
Data da Publicação: 10/02/2020
Número do Diário: 3238
10/02/2020, 10:51
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0038/2020
Teor do ato: INDEFIRO o requerimento de arresto, pois não há elementos a indicar que a parte executada esteja praticado atos visando prejudicar seus credores, realizar fraudes ou se esquivando de responder ao processo, pois ainda não foi encontrada para citação. Deve a parte exequente, assim, informar o endereço da parte executada, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Informado o endereço, cite-se por AR-MP. Sendo positiva a citação e não havendo pagamento voluntário em 3 dias, ou pedido de parcelamento (art. 916 do CPC), expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação. Intime-se a parte exequente e seu (sua) procurador(a). Cumpra-se. Intimem-se.
Advogados(s): Léia Maia Nobre (OAB 47212/SC)
06/02/2020, 20:22
Decisão interlocutória - SAJ - INDEFIRO o requerimento de arresto, pois não há elementos a indicar que a parte executada esteja praticado atos visando prejudicar seus credores, realizar fraudes ou se esquivando de responder ao processo, pois ainda não foi encontrada para citação. Deve a parte exequente, assim, informar o endereço da parte executada, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Informado o endereço, cite-se por AR-MP. Sendo positiva a citação e não havendo pagamento voluntário em 3 dias, ou pedido de parcelamento (art. 916 do CPC), expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação. Intime-se a parte exequente e seu (sua) procurador(a). Cumpra-se. Intimem-se.
06/02/2020, 15:17
Conclusos para despacho
10/12/2019, 17:14
Pedido de penhora/arresto - Nº Protocolo: WBNU.19.10215517-6
Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto
Data: 10/12/2019 10:25
10/12/2019, 10:34
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0381/2019
Data da Publicação: 26/11/2019
Número do Diário: 3196
26/11/2019, 06:39
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0381/2019
Teor do ato: Fica intimado o procurador da parte autora/exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar sobre o retorno certidão do oficial e/ou retorno do ar, requerendo o que de direito, sob pena de extinção.
Advogados(s): Léia Maia Nobre (OAB 47212/SC)
22/11/2019, 20:20
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o procurador da parte autora/exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar sobre o retorno certidão do oficial e/ou retorno do ar, requerendo o que de direito, sob pena de extinção.
22/11/2019, 12:41
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
06/11/2019, 18:39
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
06/11/2019, 18:38
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2019/055165-3
Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/11/2019
Local: Oficial de justiça - Bruno Pera do Amaral
15/10/2019, 18:26
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
13/08/2019, 10:52
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR676658880TJ
Situação : Não procurado
Modelo : Digital - Ofício - Citação Juizado Especial Cível - Autoenvelopável - AR Simples
Destinatário : Giovani Santos Cardozo Mei
13/08/2019, 10:52
Juntada
13/08/2019, 10:52
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação Juizado Especial Cível - Autoenvelopável - AR Simples
16/07/2019, 18:45
Pedido de citação em novo endereço - Nº Protocolo: WBNU.19.10121842-5
Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço
Data: 16/07/2019 09:15
16/07/2019, 09:31
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0203/2019
Data da Publicação: 02/07/2019
Número do Diário: 3092
Página:
02/07/2019, 07:58
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0203/2019
Teor do ato: Fica intimado o procurador da parte autora/exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar sobre o retorno certidão do oficial e/ou retorno do ar, requerendo o que de direito, sob pena de extinção.
Advogados(s): Léia Maia Nobre (OAB 47212/SC)
28/06/2019, 17:29
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o procurador da parte autora/exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar sobre o retorno certidão do oficial e/ou retorno do ar, requerendo o que de direito, sob pena de extinção.
28/06/2019, 08:40
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
24/06/2019, 18:28
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR676605272TJ
Situação : Não existe nº indicado
Modelo : Digital - Ofício - Citação Juizado Especial Cível - Autoenvelopável - AR Simples
Destinatário : Giovani Santos Cardozo Mei
24/06/2019, 18:27
Juntada
24/06/2019, 18:27
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação Juizado Especial Cível - Autoenvelopável - AR Simples
13/06/2019, 15:34
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0113/2019
Data da Publicação: 03/05/2019
Número do Diário: 3051
Página:
03/05/2019, 18:33
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
01/05/2019, 21:48
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
01/05/2019, 21:48
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0113/2019
Teor do ato: Em consulta aos sistemas externos do Poder Judiciário, localizei o(s) seguinte(s) endereço(s) da parte executada: RUA EUDORO SILVEIRA, 202, ITAJAÍ/ SC. Designe-se audiência de conciliação, oportunidade em que a parte executada poderá apresentar embargos à execução. Expeça-se mandado de citação, penhora, avaliação e intimação da parte executada, observando-se o endereço acima indicado. Intime-se a parte exequente e seu (sua) procurador(a). Cumpra-se. Intimem-se.
Advogados(s): Léia Maia Nobre (OAB 47212/SC)
01/05/2019, 09:10
Mero expediente - SAJ - Em consulta aos sistemas externos do Poder Judiciário, localizei o(s) seguinte(s) endereço(s) da parte executada: RUA EUDORO SILVEIRA, 202, ITAJAÍ/ SC. Designe-se audiência de conciliação, oportunidade em que a parte executada poderá apresentar embargos à execução. Expeça-se mandado de citação, penhora, avaliação e intimação da parte executada, observando-se o endereço acima indicado. Intime-se a parte exequente e seu (sua) procurador(a). Cumpra-se. Intimem-se.
29/04/2019, 18:15
Conclusos para despacho
24/04/2019, 12:42
Pedido de consulta a bases de dados (Infoseg, Siel, Bacenjud e outros) - Nº Protocolo: WBNU.19.10063733-5
Tipo da Petição: Pedido de consulta a bases de dados (Infoseg, Siel, Bacenjud e outros)
Data: 24/04/2019 10:54
24/04/2019, 11:05
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0088/2019
Data da Publicação: 16/04/2019
Número do Diário: 3041
Página:
17/04/2019, 14:50
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0088/2019
Teor do ato: Após, os autos foram encaminhados para o MM Juiz de Direito, que proferiu a seguinte decisão: Conforme Certidão do Oficial de Justiça de fl. 22 onde não foi encontrado o executado no endereço fornecido, defiro o prazo de 10 dias para o exequente informar novo endereço do executado. PRAZO: 10 dias, sob pena de extinção.
Advogados(s): Léia Maia Nobre (OAB 47212/SC)
12/04/2019, 15:46
Mero expediente - SAJ - Após, os autos foram encaminhados para o MM Juiz de Direito, que proferiu a seguinte decisão: Conforme Certidão do Oficial de Justiça de fl. 22 onde não foi encontrado o executado no endereço fornecido, defiro o prazo de 10 dias para o exequente informar novo endereço do executado. PRAZO: 10 dias, sob pena de extinção.
11/04/2019, 18:26
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
10/04/2019, 14:29
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
10/04/2019, 14:29
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
08/04/2019, 20:41
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
08/04/2019, 20:41
Pedido de redesignação de audiência - Nº Protocolo: WBNU.19.10052575-8
Tipo da Petição: Pedido de redesignação de audiência
Data: 08/04/2019 09:48
08/04/2019, 10:10
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2019/011541-1
Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/05/2019
Local: Oficial de justiça - Marlon Gomes Valete
18/03/2019, 17:04
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2019/011540-3
Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/04/2019
Local: Oficial de justiça - Marlon Gomes Valete
18/03/2019, 17:02
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
13/03/2019, 18:23
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR986727818TJ
Situação : Desconhecido
Modelo : Digital - Ofício - Citação Juizado Especial Cível - Autoenvelopável - AR Simples
Destinatário : Giovani Santos Cardozo Mei
13/03/2019, 18:23
Juntada
13/03/2019, 18:23
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação Juizado Especial Cível - Autoenvelopável - AR Simples
27/02/2019, 17:04
Audiência Designada - SAJ - Conciliatória
Data: 11/04/2019 Hora 09:00
Local: Sala 119 - Sessão de Conciliação
Situacão: Parcialmente Realizada
11/02/2019, 12:55
Certidão emitida - Genérico
24/01/2019, 13:59
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0393/2018
Data da Publicação: 17/12/2018
Número do Diário: 2969
Página:
17/12/2018, 12:09
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0393/2018
Teor do ato: Nos termos da Portaria 014/2015, fica intimada a parte exequente, para, em 10 (dez) dias, apresentar o título executivo original nesta Secretaria. Ficando ciente de que a não apresentação do título acarretará o indeferimento da petição inicial.Blumenau(SC), 13 de dezembro de 2018
Advogados(s): Léia Maia Nobre (OAB 47212/SC)
13/12/2018, 17:13
Ato ordinatório praticado - SAJ - Nos termos da Portaria 014/2015, fica intimada a parte exequente, para, em 10 (dez) dias, apresentar o título executivo original nesta Secretaria. Ficando ciente de que a não apresentação do título acarretará o indeferimento da petição inicial.Blumenau(SC), 13 de dezembro de 2018