Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ZINCA RAPIDO COMERCIO DE FERRAGENS LTDA ADVOGADO: TAMIRIS MARTINELLI BOGER (OAB SC046377)
REQUERIDO: SERRAFER DESIGN LTDA EDITAL Nº 310036463665 JUIZ DO PROCESSO: Sônia Eunice Odwazny - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): SERRAFER DESIGN LTDA, CNPJ: 31489608000155 Prazo do Edital: 15 dias Parte Conclusiva da Sentença: DISPOSITIVO
80 - Petição Cível Nº 5020728-38.2020.8.24.0064/SC
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na presente Ação de Locupletamento Ilícito promovida por ZINCA RÁPIDO COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA em face de SERRAFER DESIGN LTDA, nos moldes do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o requerido ao pagamento do valor estampado na cártula do evento 1, OUT3, a saber, R$ 15.000,00, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar da primeira apresentação à instituição financeira, além de correção monetária, pelo INPC, a partir da data de emissão do cheque. CONDENO, ainda, o requerido ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, devidamente atualizado. Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital.