Juntada - Registro de pagamento - Guia 5755788, Subguia 3000094 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,39
18/09/2023, 14:42
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5755785, Subguia 3000088 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,37
04/09/2023, 17:17
Baixa Definitiva
12/07/2023, 14:33
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 88, 91 e 101
11/07/2023, 01:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5755790, Subguia 3000096 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,39
20/06/2023, 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88, 91 e 101
17/06/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
15/06/2023, 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
15/06/2023, 11:59
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5755789, Subguia 3000095 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,39
15/06/2023, 09:10
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> LGA02CV
07/06/2023, 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 07/07/2023. Parte TRANSPORTES ALVORADA LTDA, Guia 5755790, Subguia 3000096
07/06/2023, 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 07/07/2023. Parte RUY GENOVEZ DAMIANI, Guia 5755789, Subguia 3000095
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 88, 91 e 101
11/07/2023, 01:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5755790, Subguia 3000096 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,39
20/06/2023, 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88, 91 e 101
17/06/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
15/06/2023, 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
15/06/2023, 11:59
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5755789, Subguia 3000095 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,39
15/06/2023, 09:10
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> LGA02CV
07/06/2023, 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 07/07/2023. Parte TRANSPORTES ALVORADA LTDA, Guia 5755790, Subguia 3000096
07/06/2023, 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 07/07/2023. Parte RUY GENOVEZ DAMIANI, Guia 5755789, Subguia 3000095
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte LAGUNA TRANSPORTES E TURISMO LTDA, Guia 5755788, Subguia 3000094
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte ASSOCIACAO COMUNITARIA DO ALAGAMAR, Guia 5755787, Subguia 3000091
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 07/07/2023. Parte ADERBAL ZAPELINI MENDES, Guia 5755786, Subguia 3000090
07/06/2023, 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 07/07/2023. Parte JOAO GUALBERTO PEREIRA, Guia 5755785, Subguia 3000088
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - LGA02CV -> DCJE
11/05/2023, 09:59
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RUY GENOVES DAMIANI - EXCLUÍDA
11/05/2023, 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RUY GENOVEZ DAMIANI. Justiça gratuita: Não requerida.
11/05/2023, 09:58
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> LGA02CV
10/05/2023, 16:24
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - LGA02CV -> DCJE
04/05/2023, 14:52
Transitado em Julgado
04/05/2023, 14:52
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
04/05/2023, 01:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
08/04/2023, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
29/03/2023, 19:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
29/03/2023, 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
29/03/2023, 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
29/03/2023, 15:53
Determinado o Arquivamento
29/03/2023, 15:53
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
29/03/2023, 15:20
Conclusos para julgamento
22/11/2022, 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
22/11/2022, 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
13/11/2022, 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/11/2022, 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
03/11/2022, 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
09/10/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/09/2022, 13:37
Juntada de Petição
28/09/2022, 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
28/09/2022, 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
18/08/2022, 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/08/2022, 16:52
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54, 55, 56 e 57
09/08/2022, 01:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54, 55, 56 e 57
17/07/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/07/2022, 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/07/2022, 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/07/2022, 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/07/2022, 17:55
Recebidos os autos - TJSC -> LGA02CV Número: 00020422520018240040
04/07/2022, 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADERBAL ZAPELINI MENDES. Justiça gratuita: Não requerida.
04/07/2022, 12:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: TRANSPORTES ALVORADA LTDA ADVOGADO: ANIKE WRONSKI DAMIANI (OAB SC059371) ADVOGADO: CÉSAR DAMIANI FILHO (OAB SC021947)
APELANTE: JOAO GUALBERTO PEREIRA ADVOGADO: FLAVIA PEREIRA MENDES HOMEM (OAB SC015383) ADVOGADO: ALCEU HERMÍNIO FRASSETTO (OAB SC004312)
APELANTE: LAGUNA TRANSPORTES E TURISMO LTDA ADVOGADO: RENATO MELILLO FILHO (OAB SC001708) ADVOGADO: GLAUCIA AUXILIADORA BASTOS SANTAREM MELILLO (OAB SC007650) ADVOGADO: RENATA CHRISTINA MELILLO (OAB SC014082)
APELANTE: RUY GENOVEZ DAMIANI ADVOGADO: NELSON AGUIAR NEVES (OAB SC004360) ADVOGADO: Darci Norte Rebelo (OAB RS002437)
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA
APELADO: MUNICÍPIO DE LAGUNA/SC PROCURADOR: ADRIANO TEIXEIRA MASSIH PROCURADOR: ROGER LUIZ ALVES
INTERESSADO: ADERBAL ZAPELINI MENDES ADVOGADO: ALCEU HERMÍNIO FRASSETTO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de fevereiro de 2022. Desembargador JÚLIO CÉSAR KNOLL Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 15 de março de 2022, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0002042-25.2001.8.24.0040/SC (Pauta: 179) RELATOR: Desembargador SANDRO JOSE NEIS
02/03/2022, 00:00
Classe Processual alterada - De: Embargos de Declaração Cível, Para: Petição Cível - Motivo: Ajuste automático para migração.
27/02/2021, 13:21
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
27/02/2021, 13:21
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0669/2014 Data da Publicação: 02/10/2014 Número do Diário: 1969 Página:
02/10/2014, 12:23
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0669/2014 Teor do ato: Fica intimado o procurador Cesar Damiani Filho, que deve providenciar o protocolo da petição de juntada de códigoWLGA 14.10015113-6, diretamente no Tribunal de Justiça, local em que se encontram os autos. Deve providenciar a retirada da petição já protocolada no prazo de 05 dias. Advogados(s): Cesar Damiani Filho (OAB 21947/SC)
30/09/2014, 17:20
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o procurador Cesar Damiani Filho, que deve providenciar o protocolo da petição de juntada de códigoWLGA 14.10015113-6, diretamente no Tribunal de Justiça, local em que se encontram os autos. Deve providenciar a retirada da petição já protocolada no prazo de 05 dias.
30/09/2014, 14:45
Ofício expedido - SAJ - Genérico
05/05/2010, 12:00
Remessa ao Tribunal de Justiça
23/03/2005, 12:00
Recebimento - SAJ
21/12/2004, 12:00
Juntada de outros - e-mail
21/12/2004, 12:00
Aguardando envio para o Ministério Público
08/10/2004, 12:00
Vista ao Ministério Público para manifestação
08/10/2004, 12:00
Concluso para despacho - SAJ
01/10/2004, 12:00
Juntada de outros - comunicação via email - petição - comarca tubarão - fl. 716
27/09/2004, 12:00
Juntada de ofício - cópia da decisão recurso especial - fl. 704
13/09/2004, 12:00
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0077/2004
Data da Publicação: 08/09/2004
Número do Diário: 11510
Página: 143
09/09/2004, 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0077/2004 Teor do ato: Sentença registrada no Livro nº130, às fls.160/179.De todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente Ação Civil Pública aforada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO contra JOÃO GUALBERTO PEREIRA, ADERBAL ZAPELINI MENDES, RUY GENOVEZ DAMIANI, TRANSPORTE ALVORADA LTDA - AGÊNCIA LAGUNA e LAGUNA TRANSPORTES E TURISMO LTDA - LAGUNATUR, para: 1) Declarar a nulidade dos 15 contratos de concessão de transporte, sendo três de nºs 446, 447 e 448/200, firmados com a ré Transportes Alvorada Ltda, doze de nºs 430, 431, 432, 433, 434, 435, 436, 437, 438, 439, 440 e 441/2000, firmados com a ré Laguna Transporte e Turismo Ltda - Lagunatur. 2) Declarar a nulidade do Decreto 0934/2001, de 24/05/2001, e a linha de ônibus por ele criada por autorização, qual seja, Centro/Mar Grosso via Morro da Glória. 3) Determinar que o Poder Executivo Municipal se abstenha de manter ou conceder novas concessões do serviço de Transporte Público, sem o devido processo licitatório. 4) Mantenho provisoriamente a execução dos serviços considerados essenciais, por 90 dias, prazo no qual deverá a Administração Pública Municipal concluir o procedimento licitatório e confecção de novos contratos com empresas vencedoras da licitação, uma vez que até a presente data tal licitação ainda não se concretizou. 5) Nos termos do art. 12, inciso II da Lei n. 8.429/92, condeno os requeridos no pagamento de multa civil no valor correspondente a dez (10) salários mínimos cada um. 6) Condeno-os, também, de forma solidária, no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais). P.R.I. Advogados(s): Alceu Hermínio Frassetto (OAB 4.312/SC), Nelson Aguiar Neves (OAB 4.360/SC), Alexandre Heleodoro (OAB 14.054/SC), Flávia Pereira Mendes (OAB 15.383/SC), Renato Melillo Filho (OAB 1.708/SC.)
03/09/2004, 12:00
Concluso para despacho - SAJ
17/08/2004, 12:00
Recebimento - SAJ
17/08/2004, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
16/08/2004, 12:00
Recebimento - SAJ
05/08/2004, 12:00
Sentença de mérito gab.(art. 269,I,II e IV do CPC) - Sentença registrada no Livro nº130, às fls.160/179.De todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente Ação Civil Pública aforada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO contra JOÃO GUALBERTO PEREIRA, ADERBAL ZAPELINI MENDES, RUY GENOVEZ DAMIANI, TRANSPORTE ALVORADA LTDA - AGÊNCIA LAGUNA e LAGUNA TRANSPORTES E TURISMO LTDA - LAGUNATUR, para: 1) Declarar a nulidade dos 15 contratos de concessão de transporte, sendo três de nºs 446, 447 e 448/200, firmados com a ré Transportes Alvorada Ltda, doze de nºs 430, 431, 432, 433, 434, 435, 436, 437, 438, 439, 440 e 441/2000, firmados com a ré Laguna Transporte e Turismo Ltda - Lagunatur. 2) Declarar a nulidade do Decreto 0934/2001, de 24/05/2001, e a linha de ônibus por ele criada por autorização, qual seja, Centro/Mar Grosso via Morro da Glória. 3) Determinar que o Poder Executivo Municipal se abstenha de manter ou conceder novas concessões do serviço de Transporte Público, sem o devido processo licitatório. 4) Mantenho provisoriamente a execução dos serviços considerados essenciais, por 90 dias, prazo no qual deverá a Administração Pública Municipal concluir o procedimento licitatório e confecção de novos contratos com empresas vencedoras da licitação, uma vez que até a presente data tal licitação ainda não se concretizou. 5) Nos termos do art. 12, inciso II da Lei n. 8.429/92, condeno os requeridos no pagamento de multa civil no valor correspondente a dez (10) salários mínimos cada um. 6) Condeno-os, também, de forma solidária, no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais). P.R.I.
05/08/2004, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
29/04/2002, 12:00
Concluso para despacho - SAJ
29/04/2002, 12:00
Recebimento - SAJ
18/04/2002, 12:00
Concluso para despacho - SAJ
18/04/2002, 12:00
Recebimento - SAJ
08/02/2002, 12:00
Aguardando envio para o Ministério Público
08/02/2002, 12:00
Vista ao Ministério Público para manifestação
08/02/2002, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
04/02/2002, 12:00
Concluso para despacho - SAJ
04/02/2002, 12:00
Concluso para despacho - SAJ
11/01/2002, 12:00
Ofício expedido - SAJ
10/01/2002, 12:00
Carga ao Advogado
02/01/2002, 12:00
Recebimento - SAJ
27/12/2001, 12:00
Ofício expedido - SAJ
27/12/2001, 12:00
Aguardando envio para o Ministério Público
10/12/2001, 12:00
Vista ao Ministério Público para manifestação
10/12/2001, 12:00
Vista ao Ministério Público para manifestação - sobre a contestação