Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: PEDRINHO DARIO ALTHOFF
INTERESSADO: ANTENOR NICHELLATTI
INTERESSADO: LUIZ FERNANDO MARCHI
INTERESSADO: WILSON COELHO EDITAL Nº 310036591900 JUIZ DO PROCESSO: WELLINGTON BARBOSA NOGUEIRA JUNIOR - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ANTENOR NICHELLATTI, CPF Nº 62898035904; LUIZ FERNANDO MARCHI, CPF Nº67105653949, ANA MARIA TAMANINI, CPF Nº10274950952 e WILSON COELHO, CPF Nº31166237915 Parte Conclusiva da Sentença: "(...)
80 - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL Nº 5000363-42.2020.8.24.0070/SC
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE os pedidos iniciais formulados por PEDRINHO DARIO ALTHOFF. Condeno a parte interessada ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 a 88 do CPC. Sem honorários advocatícios, pois ausente defesa técnica. Após pagas eventuais custas processuais (ou previamente concedida a gratuidade judiciária), expeça-se ofício ao Registro Civil, para que proceda às alterações necessárias (retificar as matrículas n. 18.351 e 18.352, para constar os limites e confrontações de acordo com a Escritura Pública e Memorial Descritivo anexos à petição inicial) Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.(...)". Prazo para Recurso: 15 dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.