Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ERENITA DA ROSA
EXEQUENTE: LUIS LAURO FERNANDES
EXECUTADO: BLUHABI INCORPORADORA EIRELI EDITAL Nº 310036643738 JUIZ DO PROCESSO: Orlando Luiz Zanon Junior - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): BLUHABI INCORPORADORA EIRELI, CNPJ: 22714537000156. Prazo do Edital: 1 dia. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) INTIMADA(S) ACERCA DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS para recorrer(em), querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. Parte Dispositiva da Sentença: " Diante do pedido de desistência, extingo a presente execução com base no art. 775 do CPC. Desconstituo eventuais penhoras e negativações efetuadas neste processo. Condeno a parte passiva ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC. Está igualmente obrigada a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pelo(s) litigante(s) contrário(s), conforme art. 82, § 2º, do CPC. Fixo os honorários sucumbenciais devidos pela parte sucumbente antes referida ao(s) advogado(s) adverso(s) no percentual de 10% sobre o valor do débito (acrescido dos encargos moratórios), conforme art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC. Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte requerente retire-o(s) mediante recibo. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.".
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013819-51.2020.8.24.0008/SC