Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: DENIS DA SILVA EDITAL Nº 310036606534 JUIZ DO PROCESSO: Gisele Ribeiro - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s)/Citando(a)(s): DENIS DA SILVA - portador do RG n. 4553285, brasileiro, convivente, borracheiro, com 35 anos de idade na época dos fatos, nascido no dia 07.03.1985, natural de Francisco Beltrão-PR, filho de Maria Laudir e Sizenando da Silva PRAZO DO EDITAL: 15 dias Síntese da Denúncia: Artigo 306, caput, da Lei n. 9.503/97. Audiência: Suspensão Condicional do processo. Local: Sala de Audiências da unidade judicial, no endereço acima descrito - Data e Horário: 24/03/2023 17:10:00. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para comparecer perante este Juízo no dia, hora e local acima mencionados, acompanhada(s) de advogado, se tiver(em), a fim de se manifestar sobre a proposta de suspensão condicional do processo (art. 89 e seguintes da Lei n. 9.099/1995), FICANDO CIENTE(s) também de que, não sendo aceita, será(ão) imediatamente INTERROGADO(A)(S). No mesmo ato, FICA(M) CITADO(A)(S) para se fazer(em) presente(s) ao interrogatório designado e responder aos termos da acusação, até a sentença final, não podendo mudar de endereço sem comunicação a este Juízo de Direito, tudo sob as penas da revelia. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5004495-07.2021.8.24.0039/SC