Publicacao/Comunicacao
sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EVALDO ISAIAS HORT
EXECUTADO: ZELITA WISENTAINER EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Gilberto Gomes de Oliveira Júnior - Juiz(a) de Direito Intimado(a)(s): ZELITA WISENTAINER, cpf: 03653487919, endereço: Rua Três de Janeiro, 00, Casa próximo ao Bar - Cedrinho - 88358450 - Brusque (Residencial). Prazo do Edital: 1 dia. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitaram os autos do processo epigrafado e consequentemente ficam INTIMADA(S) DA SENTENÇA abaixo prolatada, para, querendo, em 15 (quinze) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital apresentar suas razões da apelação. Sentença:
Edital 80 - Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) Nº 5010849-35.2021.8.24.0011/SC
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por EVALDO ISAIAS HORT contra ZELITA WISENTAINER, ambos já qualificados.No Evento 42, a parte exequente informou nos autos que a executada procedeu a desocupação do imóvel e a entrega das respectivas chaves, requerendo a extinção do feito.Deste modo, observo que a demanda merece ser extinta por ausência superveniente do interesse processual (perda do objeto). Assim sendo, pela inteligência do art. 526, §3º, do CPC, a extinção do feito é medida que se impõe, diante do reconhecimento da satisfação da obrigação.Ante o exposto, com fulcro no art. 924, II, c/c art. 925 do CPC, EXTINGO o presente cumprimento de sentença.As custas devem ser suportadas pela parte executada, pois, pelo princípio da causalidade, foi quem deu causa ao cumprimento de sentença, bem como porque não se mostra razoável que a parte exequente seja obrigada a dar impulso indefinidamente ao processo e, além de não encontrar meios para satisfazer o crédito que possui, ainda arcar com as custas finais.Condeno a parte executada ao pagamento de honorários fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, conforme art. 523, §1º, do CPC.P.R.I.Com o trânsito em julgado, cobrem-se as custas e arquivem-se os autos. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.