Execução Fiscal 0903091-84.2015.8.24.0008 - TJSC | JusConsulta
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ISS/ Imposto sobre Serviços
Impostos
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJSC
1° Grau
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Data de Distribuição
04/12/2015
Valor da Causa
R$ 540.038,74
Órgão julgador
Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Blumenau
Partes do Processo
MUNICIPIO DE BLUMENAU
CNPJ
83.***.***.0001-15
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Autor
RESIDENCIA IMOVEIS LTDA - ME
CNPJ
76.***.***.0001-86
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Reu
LUIZ GONZAGA PHELIPPE
CPF
145.***.***-20
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Reu
GILMAR DOS SANTOS
CPF
248.***.***-04
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Reu
Advogados / Representantes
BIANCA DALRI MENESTRINA
OAB/SC 038424
·
CPF
066.***.***-59
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·
Representa: Autor
SIMONE NICACIO DA SILVA
OAB/SC 010419
·
CPF
027.***.***-36
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·
Representa: Autor
LUCIANO DOS SANTOS
OAB/SC 020866
·
CPF
900.***.***-04
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·
Representa: Autor
Movimentações
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 158<br>Oficial: GILSON ADRIANO PAIM DA SILVA
08/05/2026, 18:20
Expedição de mandado - BNUCEMAN
08/05/2026, 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
23/03/2026, 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155 - Ciência Tácita
19/03/2026, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/03/2026, 17:31
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
09/03/2026, 17:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 151
04/02/2026, 13:24
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 151<br>Oficial: GILSON ADRIANO PAIM DA SILVA
12/01/2026, 18:25
Expedição de mandado - BNUCEMAN
12/01/2026, 18:21
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
12/01/2026, 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GILMAR DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
12/01/2026, 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ GONZAGA PHELIPPE. Justiça gratuita: Não requerida.
12/01/2026, 14:37
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GILMAR DOS SANTOS (REP. LEGAL DA EMPRESA RESIDÊNCIA IMÓVEIS LTDA) - EXCLUÍDA
12/01/2026, 14:37
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LUIZ GONZAGA PHELIPPE (REP. LEGAL DA EMPRESA RESIDÊNCIA IMÓVEIS LTDA) - EXCLUÍDA
12/01/2026, 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
20/10/2025, 16:38
Ver todas as movimentações (160)
Todas as movimentações
(160)
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 158<br>Oficial: GILSON ADRIANO PAIM DA SILVA
08/05/2026, 18:20
Expedição de mandado - BNUCEMAN
08/05/2026, 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
23/03/2026, 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155 - Ciência Tácita
19/03/2026, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/03/2026, 17:31
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
09/03/2026, 17:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 151
04/02/2026, 13:24
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 151<br>Oficial: GILSON ADRIANO PAIM DA SILVA
12/01/2026, 18:25
Expedição de mandado - BNUCEMAN
12/01/2026, 18:21
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
12/01/2026, 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GILMAR DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
12/01/2026, 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ GONZAGA PHELIPPE. Justiça gratuita: Não requerida.
12/01/2026, 14:37
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GILMAR DOS SANTOS (REP. LEGAL DA EMPRESA RESIDÊNCIA IMÓVEIS LTDA) - EXCLUÍDA
12/01/2026, 14:37
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LUIZ GONZAGA PHELIPPE (REP. LEGAL DA EMPRESA RESIDÊNCIA IMÓVEIS LTDA) - EXCLUÍDA
12/01/2026, 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
20/10/2025, 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
16/10/2025, 23:59
Decisão interlocutória
06/10/2025, 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/10/2025, 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
11/09/2025, 09:56
Conclusos para decisão
11/09/2025, 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
01/08/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/07/2025, 12:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 135
22/07/2025, 11:37
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 135<br>Oficial: GILSON ADRIANO PAIM DA SILVA
26/06/2025, 13:54
Expedição de mandado - BNUCEMAN
26/06/2025, 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
25/06/2025, 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
19/05/2025, 23:59
Ato ordinatório praticado
09/05/2025, 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/05/2025, 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
09/05/2025, 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
04/04/2025, 23:59
Ato ordinatório praticado
25/03/2025, 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/03/2025, 12:32
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
25/03/2025, 03:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
10/03/2025, 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
02/02/2025, 23:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
23/01/2025, 14:13
Ato ordinatório praticado
23/01/2025, 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/01/2025, 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
17/01/2025, 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
09/11/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/10/2024, 16:57
Decisão interlocutória
30/10/2024, 16:57
Conclusos para despacho
18/10/2024, 18:53
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU02FP
08/10/2024, 02:54
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RESIDENCIA IMOVEIS LTDA - ME)
08/10/2024, 02:54
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
07/10/2024, 19:56
Remetidos os Autos - BNU02FP -> FNSCONV
19/09/2024, 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
01/07/2024, 16:48
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 12/06/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA CONJUNTA N. 023/DF/2024
12/06/2024, 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
18/05/2024, 23:59
Ato ordinatório praticado
08/05/2024, 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/05/2024, 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
27/03/2024, 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
27/03/2024, 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
27/03/2024, 12:28
Juntada de peças digitalizadas
27/03/2024, 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
27/03/2024, 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
27/03/2024, 08:36
Ato ordinatório praticado
26/03/2024, 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/03/2024, 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
19/02/2024, 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
15/12/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/12/2023, 17:55
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
05/12/2023, 17:55
Conclusos para julgamento
03/12/2023, 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
14/11/2023, 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
03/11/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/10/2023, 18:19
Decisão interlocutória
24/10/2023, 18:19
Conclusos para despacho
17/10/2023, 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
12/09/2023, 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
12/09/2023, 18:25
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 84 - de 'EMBARGOS INFRINGENTES' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
06/09/2023, 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
06/09/2023, 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
27/07/2023, 17:26
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 13/07/2023 até 13/07/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria n. 020/DF/2023
13/07/2023, 18:52
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 13/07/2023 até 13/07/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria n. 020/DF/2023
13/07/2023, 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
15/06/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
05/06/2023, 17:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
05/06/2023, 17:38
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
05/05/2023, 15:12
Conclusos para despacho
03/05/2023, 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
03/05/2023, 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
24/03/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/03/2023, 16:41
Juntada de Petição
14/03/2023, 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
14/03/2023, 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
14/03/2023, 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/03/2023, 13:54
Ato ordinatório praticado
09/03/2023, 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SANDRO GONÇALVES. Justiça gratuita: Não requerida.
09/03/2023, 13:49
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
02/03/2023, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
23/02/2023, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 05/12/2022 02:00:13, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/12/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 23/02/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/03/2023
05/12/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE BLUMENAU EXECUTADO: RESIDENCIA IMOVEIS LTDA - ME (Representado) REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO: GILMAR DOS SANTOS (REP. LEGAL DA EMPRESA RESIDÊNCIA IMÓVEIS LTDA) (Representante) REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO: LUIZ GONZAGA PHELIPPE (REP. LEGAL DA EMPRESA RESIDÊNCIA IMÓVEIS LTDA) (Representante) EDITAL Nº 310036714503 JUIZ DO PROCESSO: EMANUEL SCHENKEL DO AMARAL E SILVA - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): RESIDENCIA IMOVEIS LTDA. Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 204/2013. Valor do Débito: 159.021,54. Data do Cálculo: 04/12/2015. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0903091-84.2015.8.24.0008/SC
05/12/2022, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/12/2022
02/12/2022, 11:44
Expedição de Edital - citação
01/12/2022, 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
26/08/2021, 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
26/08/2021, 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/08/2021, 15:29
Decisão interlocutória
26/08/2021, 15:29
Conclusos para decisão/despacho
15/04/2021, 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
14/04/2021, 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
14/04/2021, 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/04/2021, 13:02
Ato ordinatório praticado
14/04/2021, 13:02
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 52
31/03/2021, 12:29
Expedição de ofício - 1 carta
17/03/2021, 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
15/03/2021, 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
15/03/2021, 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/03/2021, 12:58
Ato ordinatório praticado
15/03/2021, 12:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 45
08/03/2021, 13:53
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45<br>Oficial: FABIO ALEXANDRE POKRYWIECKI
26/01/2021, 13:46
Expedição de mandado - BNUCEMAN
26/01/2021, 13:45
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
01/08/2020, 03:59
Pedido citação - Nº Protocolo: WBNU.20.10037230-9 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 15/04/2020 21:33
15/04/2020, 21:45
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
14/04/2020, 18:42
Juntada
14/04/2020, 18:42
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR831730165TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Digital - Ofício - Citação Execução Fiscal Eletrônica - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Residência Imóveis Ltda
07/04/2020, 00:00
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação Execução Fiscal Eletrônica - Autoenvelopável - AR Simples
01/04/2020, 12:12
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.19.20032465-7 Tipo da Petição: Outros Data: 25/07/2019 09:55
25/07/2019, 10:02
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
19/07/2019, 10:23
Juntada de documento
09/07/2019, 17:30
Juntada de documento
09/07/2019, 17:30
Certidão emitida - Genérico
09/07/2019, 17:30
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
09/07/2019, 16:54
Certidão emitida - Apenso o processo 0904766-48.2016.8.24.0008 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa
19/06/2019, 13:09
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0904766-48.2016.8.24.0008 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa
19/06/2019, 13:08
Certidão emitida - Apenso o processo 0902018-72.2018.8.24.0008 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
19/06/2019, 13:08
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0902018-72.2018.8.24.0008 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
19/06/2019, 13:08
Decisão interlocutória - SAJ - 3- Pelo exposto: 3.1- Defiro a reunião desta com as execuções nº 0902018-72.2018.8.24.0008 e 0904766-48.2016.8.24.0008; Apensem-se; Traslade-se aos presentes autos as respectivas CDAs, cuja execução seguirá neste processo; Arquivem-se administrativamente às execucionais apensas; 3.2- Indefiro, por ora, o redirecionamento; 3.3- Intime-se o Município para, em 15 dias, apresentar, nesta, o demonstrativo atualizado dos débitos reunidos; 3.4- Cite-se a empresa na pessoa do sócio-administrador Gilmar dos Santos (cláusula 13ª, fl. 27) nos endereços indicados (último parágrafo, fl. 23). Intimem-se.
15/05/2019, 15:15
Juntada de pesquisa de endereços - Nº Protocolo: WBNU.19.20014911-1 Tipo da Petição: Certidão de pesquisa de endereços Data: 12/04/2019 17:21
19/04/2019, 03:34
Conclusos para despacho
15/04/2019, 16:59
Conclusos para despacho
15/04/2019, 16:59
Pedido de citação em novo endereço - Nº Protocolo: WBNU.19.10050049-6 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 03/04/2019 16:12
08/04/2019, 14:59
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
04/12/2018, 16:20
Juntada
04/12/2018, 16:20
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
04/12/2018, 01:33
Juntada
04/12/2018, 01:33
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR920688098TJ Situação : Falecido Modelo : Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Luiz Gonzaga Phelippe (rep. legal da empresa Residência Imóveis Ltda)
04/12/2018, 00:00
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR920688107TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Gilmar dos santos (rep. legal da empresa Residência Imóveis Ltda)
30/11/2018, 00:00
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - Autoenvelopável - AR Simples
26/11/2018, 19:12
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - Autoenvelopável - AR Simples
26/11/2018, 19:12
Certidão emitida - Certifico que faço a expedição da carta de citação
16/11/2018, 19:22
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.17.20004622-1 Tipo da Petição: Informações Data: 22/02/2017 11:12
24/02/2017, 07:02
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
02/02/2017, 01:06
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
21/01/2017, 01:44
Ato ordinatório praticado - SAJ - Nos termos da Portaria 06/2014, fica novamente intimado o exequente para se manifestar acerca do retorno do AR não cumprido de fl. 06, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo manifestação no prazo determinado, o processo será suspenso pelo período de 1 (um) ano e, em seguida, arquivado administrativamente, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente (art. 40, § 4º, da LEF e Súmula nº 314 do STJ).
20/01/2017, 12:20
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2016 devido à alteração da tabela de feriados
10/04/2016, 07:48
Juntada
25/03/2016, 07:33
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
18/03/2016, 22:38
Ato ordinatório praticado - SAJ - Nos termos da Portaria 06/2014, fica intimado o exequente para se manifestar acerca do retorno do AR não cumprido, requerendo o que entender de direito no prazo de 30 (trinta) dias. Não havendo manifestação no prazo determinado, o processo será suspenso pelo período de 1 (um) ano e, em seguida, arquivado administrativamente, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente (art. 40, § 4º, da LEF e Súmula nº 314 do STJ).
18/03/2016, 18:50
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
01/03/2016, 11:09
Juntada
01/03/2016, 11:09
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR460076501TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto - Autoenvelopável Destinatário : Residência Imóveis Ltda
24/02/2016, 00:00
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto - Autoenvelopável
18/02/2016, 18:21
Determinado a citação/notificação - A petição inicial desta Ação de Execução Fiscal encontra-se nos devidos termos do art. 6º da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, razão pela qual DETERMINO: I Citação, tal como preconiza o art. 8º da lei referida; II Penhora, caso não seja paga a dívida nem garantida a execução por meio de depósito; III Avaliação dos bens penhorados; IV Registro da penhora, observado o disposto no art. 14 da lei mencionada; V Arresto, se o(a) executado(a) não tiver domicílio ou dele se ocultar. Em homenagem ao princípio da economia e celeridade processual, DETERMINO, outrossim, que o Cartório adote um dos atos ordinários a seguir elencados, de acordo com a situação a ser verificada: 1) Havendo pagamento, o(a) exeqüente deve ser intimado(a) a falar sobre sua regularidade; 2) Comparecendo o(a) devedor(a) a Juízo para efetuar o depósito ou nomear bens à penhora, intima-se o(a) credor(a) a falar nos autos; havendo aquiescência quanto à penhora, lavre-se o competente termo; 3) Sendo devolvida a Carta de Citação, por qualquer motivo, sem o devido cumprimento, (com exceção da hipótese de recusa ou falecimento do(a) devedor(a), deve o(a) exeqüente ser intimado(a) a manifestar-se nos autos, no prazo de 20 (vinte) dias. Não havendo manifestação por parte do(a) credor(a), a presente Execução ficará suspensa pelo prazo de 01 (um) ano, de acordo com o que estabelece o art. 40, da referida Lei Nº 6.830/80, cabendo ao Cartório posteriormente intimar o(a) exeqüente acerca desta situação; 4) Sendo devolvida a Carta de Citação, em razão da ausência ou recusa do(a) devedor(a), deve o Cartório expedir o competente mandado executivo, a ser cumprido por Oficial de Justiça; 5) Cumprida a diligência citatória e não havendo o comparecimento do(a) executado(a), expeça-se o competente mandado de penhora; 6) Caso o Juízo seja garantido (por penhora ou depósito), mas não sejam opostos os respectivos embargos, intime-se o(a) exeqüente, a teor do art. 18 da Lei Nº 6.830/80;
18/12/2015, 10:42
Distribuido por sorteio (SAJ)
04/12/2015, 08:50
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
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ATO ORDINATÓRIO
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09/05/2025, 12:23
ATO ORDINATÓRIO
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25/03/2025, 12:32
ATO ORDINATÓRIO
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23/01/2025, 14:12
DESPACHO/DECISÃO
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30/10/2024, 16:57
ATO ORDINATÓRIO
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08/05/2024, 12:49
ATO ORDINATÓRIO
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26/03/2024, 17:21
DESPACHO/DECISÃO
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05/12/2023, 17:55
DESPACHO/DECISÃO
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24/10/2023, 18:19
SENTENÇA
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05/06/2023, 17:38
ATO ORDINATÓRIO
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09/03/2023, 13:54
DESPACHO/DECISÃO
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26/08/2021, 15:29
ATO ORDINATÓRIO
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14/04/2021, 13:02
ATO ORDINATÓRIO
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15/03/2021, 12:58
DECISÃO
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15/05/2019, 15:15
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25/03/2025, 12:32
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23/01/2025, 14:12
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08/05/2024, 12:49
ATO ORDINATÓRIO
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26/03/2024, 17:21
DESPACHO/DECISÃO
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05/12/2023, 17:55
DESPACHO/DECISÃO
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SENTENÇA
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ATO ORDINATÓRIO
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ATO ORDINATÓRIO
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15/03/2021, 12:58
DECISÃO
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ATO ORDINATÓRIO
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20/01/2017, 12:20
ATO ORDINATÓRIO
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18/03/2016, 18:50
DESPACHO
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18/12/2015, 10:42