Juntada - Guia Gerada - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - Guia 6366916 - R$ 635,09
06/09/2023, 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
03/09/2023, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
24/08/2023, 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
24/08/2023, 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
24/08/2023, 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
24/08/2023, 11:01
Julgado procedente o pedido
24/08/2023, 11:01
Conclusos para julgamento
15/03/2023, 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
08/03/2023, 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
17/02/2023, 23:59
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> BNU02CV
08/02/2023, 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
07/02/2023, 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
07/02/2023, 15:43
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU02CV -> DCJE
07/02/2023, 15:41
Ato ordinatório praticado
07/02/2023, 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/02/2023, 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/02/2023, 15:41
Transitado em Julgado - Data: 03/02/2023
07/02/2023, 15:40
Recebidos os autos - TJSC -> BNU02CV Número: 00292578620128240008
03/02/2023, 12:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CARLOS KRUEGER (AUTOR) ADVOGADO: CLAITON LUIS BORK (OAB SC009399)
APELADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (RÉU) ADVOGADO: LUCIANA RODRIGUES FIALHO DE SOUZA (OAB SC043968A) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 02 de dezembro de 2022. Desembargadora REJANE ANDERSEN Presidente
80 - 2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-F do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 24 de janeiro de 2023, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0029257-86.2012.8.24.0008/SC (Pauta: 22) RELATOR: Desembargador SALIM SCHEAD DOS SANTOS
05/12/2022, 00:00
Juntada de Petição
22/09/2021, 11:34
Remetidos os Autos - Remessa Externa - BNU02CV -> TJSC
26/04/2021, 14:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 144
17/04/2021, 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 138
08/04/2021, 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
07/04/2021, 01:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
23/03/2021, 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
13/03/2021, 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
12/03/2021, 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
02/03/2021, 13:43
Extinto o processo sem Resolução de Mérito
02/03/2021, 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
02/03/2021, 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
02/03/2021, 13:14
Conclusos para julgamento
02/03/2021, 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
02/03/2021, 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
02/03/2021, 08:51
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
01/03/2021, 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
01/03/2021, 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
01/03/2021, 17:55
Conclusos para julgamento
15/11/2020, 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
09/11/2020, 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
09/11/2020, 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
07/11/2020, 09:16
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
07/11/2020, 09:11
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
28/10/2020, 03:52
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
28/10/2020, 03:52
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
25/10/2020, 03:48
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
25/10/2020, 03:48
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0404/2020 Data da Publicação: 19/10/2020 Número do Diário: 3410 Página:
16/10/2020, 14:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0404/2020 Teor do ato: CERTIFICO, para os devidos fins, que os presentes autos foram convertidos em processo digital, motivo pelo qual a consulta e o peticionamento devem observar o disposto na Resolução Conjunta n° 03/2013. Outrossim, os autos físicos estão arquivados na caixa de processos digitalizados nº 48/2020. Ficam os procuradores das partes intimados para, no prazo de 5(cinco) dias, providenciarem o credenciamento no sistema EPROC, caso ainda não estejam habilitados, nos termos do art. 9º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 26/07/2018, verifiquem os dados cadastrais do processo no sistema EPROC e promovam diretamente no referido sistema a regularização da representação da parte, da sociedade de advogados ou do procurador chefe da entidade que consta no cadastro do processo, sob pena de efetivação das intimações subsequentes em nome dos procuradores que figurarem no cadastro. Além disso, ficam cientes que, de acordo com a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 20, de 20/08/2020, para os processos judiciais convertidos para o meio eletrônico e que passem a tramitar no EPROC, os prazos processuais voltarão a fluir normalmente (art. 4ª-A da resolução Conjunta GP n. 5, de 23/03/2020), e que decorrido o prazo de 5(cinco) dias acima mencionado a intimação referente à decisão judicial ou ao ato ordinatório, anteriormente realizada, cujo início da fluência ou o decurso do prazo foram afetados pelo período de suspensão estabelecido no inciso II do art. 3º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 23/03/2020, deverá ser renovada no sistema eproc, pela via eletrônica, em relação ao arquivo digital do processo e à decisão judicial ou ao ato ordinatório específico, sendo que a intimação anterior referente à mesma decisão judicial ou ato ordinatório ficará sem efeito Advogados(s): Claiton Luis Bork (OAB 9399/SC), Wilson Sales Belchior (OAB 29708/SC)
15/10/2020, 20:13
Ato ordinatório praticado - SAJ - CERTIFICO, para os devidos fins, que os presentes autos foram convertidos em processo digital, motivo pelo qual a consulta e o peticionamento devem observar o disposto na Resolução Conjunta n° 03/2013. Outrossim, os autos físicos estão arquivados na caixa de processos digitalizados nº 48/2020. Ficam os procuradores das partes intimados para, no prazo de 5(cinco) dias, providenciarem o credenciamento no sistema EPROC, caso ainda não estejam habilitados, nos termos do art. 9º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 26/07/2018, verifiquem os dados cadastrais do processo no sistema EPROC e promovam diretamente no referido sistema a regularização da representação da parte, da sociedade de advogados ou do procurador chefe da entidade que consta no cadastro do processo, sob pena de efetivação das intimações subsequentes em nome dos procuradores que figurarem no cadastro. Além disso, ficam cientes que, de acordo com a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 20, de 20/08/2020, para os processos judiciais convertidos para o meio eletrônico e que passem a tramitar no EPROC, os prazos processuais voltarão a fluir normalmente (art. 4ª-A da resolução Conjunta GP n. 5, de 23/03/2020), e que decorrido o prazo de 5(cinco) dias acima mencionado a intimação referente à decisão judicial ou ao ato ordinatório, anteriormente realizada, cujo início da fluência ou o decurso do prazo foram afetados pelo período de suspensão estabelecido no inciso II do art. 3º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 23/03/2020, deverá ser renovada no sistema eproc, pela via eletrônica, em relação ao arquivo digital do processo e à decisão judicial ou ao ato ordinatório específico, sendo que a intimação anterior referente à mesma decisão judicial ou ato ordinatório ficará sem efeito
15/10/2020, 09:57
Juntada de documento
15/10/2020, 09:55
Juntada petição de embargos de declaração
15/10/2020, 09:55
Juntada de documento
15/10/2020, 09:55
Juntada de Substabelecimento
15/10/2020, 09:55
Juntada de Petição
15/10/2020, 09:55
Conclusos para sentença
15/10/2020, 09:55
Juntada petição de homologação de acordo
15/10/2020, 09:55
Juntada de documento
15/10/2020, 09:55
Juntada de Petição
15/10/2020, 09:55
Juntada de documento
15/10/2020, 09:55
Renúncia de mandato/encargo
15/10/2020, 09:55
Juntada de documento
15/10/2020, 09:55
Juntada de Substabelecimento
15/10/2020, 09:55
Juntada de documento
15/10/2020, 09:55
Juntada de documento
15/10/2020, 09:55
Juntada de Petição
15/10/2020, 09:55
Juntada de documento
15/10/2020, 09:55
Juntada de documento
15/10/2020, 09:55
Juntada de Petição
15/10/2020, 09:55
Juntada de documento
15/10/2020, 09:55
Juntada de Petição
15/10/2020, 09:55
Juntada de documento
15/10/2020, 09:54
Juntada de documento
15/10/2020, 09:54
Juntada de documento
15/10/2020, 09:54
Juntada de Petição
15/10/2020, 09:54
Juntada de documento
15/10/2020, 09:54
Juntada de documento
15/10/2020, 09:54
Juntada de documento
15/10/2020, 09:54
Juntada de documento
15/10/2020, 09:54
Juntada de Manifestação sobre a contestação
15/10/2020, 09:54
Juntada de documento
15/10/2020, 09:54
Juntada de documento
15/10/2020, 09:54
Juntada de Procuração
15/10/2020, 09:54
Juntada petição de contestação
15/10/2020, 09:54
documento digitalizado
15/10/2020, 09:54
Juntada de ofício
15/10/2020, 09:54
Juntada de documento
15/10/2020, 09:54
Juntada de documento
15/10/2020, 09:54
Juntada de documento
15/10/2020, 09:54
Juntada de documento
15/10/2020, 09:54
Juntada de Procuração
15/10/2020, 09:54
Juntada de Petição
15/10/2020, 09:54
Juntada de documento
15/10/2020, 09:49
Certidão emitida - Genérico
15/10/2020, 09:48
Processo físico convertido em processo eletrônico
15/10/2020, 09:46
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
05/07/2020, 09:22
Ato ordinatório praticado - SAJ - Conforme Portaria n. 04/2018, fica intimado o embargado para manifestar-se sobre os embargos de declaração, no prazo de 5 (cinco) dias.
25/06/2020, 15:18
Juntada petição de embargos de declaração - Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de declaração em Procedimento Comum Cível - Número: 80010 - Protocolo: WBNU20100321666
26/05/2020, 16:07
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Procedimento Comum Cível - Número: 80009 - Protocolo: WBNU20100303820
26/05/2020, 16:07
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
26/03/2020, 21:46
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0146/2020 Data da Publicação: 19/03/2020 Número do Diário: 3264
19/03/2020, 10:33
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0146/2020 Teor do ato: Para que produza os seus efeitos legais, HOMOLOGO o acordo livremente celebrado pelas partes (fls. 137/145) e julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, 'b', do CPC Havendo saldo em conta judicial vinculada ao processo, expeçam-se os alvarás conforme itens 2 e 3 do acordo, observando-se o número de contratos executados. Fica desde já autorizado a dedução dos respectivos honorários contratuais, caso apresentado o referido contrato. Após, devolva-se o valor remanescente à ré. Caso não haja valores depositados nos autos ou estes não sejam suficientes para quitação da quantia pactuada, expeça-se a certidão de habilitação com o valor total do acordo ou do remanescente, conforme o caso. Sem custas processuais remanescentes, consoante art. 90, § 3º, do CPC. O ressarcimento das despesas processuais adiantadas no curso do processo observará os termos do acordo ou, em caso de silêncio, serão divididas igualmente, admitida a compensação recíproca, conforme art. 90, § 2º, do CPC. Sobrevindo informações acerca da existência de despesas processuais (custas e/ou diligências) remanescentes, defiro a restituição. Saliento que o pedido deve vir acompanhado das informações necessárias (nome do beneficiário, CPF ou CNPJ, telefone, e-mail e dados bancários, incluindo números de banco, agência e conta corrente com os dígitos verificadores), consoante interpretação do art. 53 da Lei Complementar Estadual 156/1997 e da Circular 139/2016 (cf. processo administrativo 0000833-62.2016.8.24.0600). Os honorários advocatícios sucumbenciais serão arcados na forma acordada ou, em caso de silêncio, seu cabimento pode ser objeto de discussão em vias autônomas, conforme art. 85, § 18, do CPC. A exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa com relação à parte ativa, durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, em face da concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça, no
16/03/2020, 15:56
Certificado a publicação e registro da sentença
16/03/2020, 13:43
Recebidos os autos
16/03/2020, 13:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença - Para que produza os seus efeitos legais, HOMOLOGO o acordo livremente celebrado pelas partes (fls. 137/145) e julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, 'b', do CPC Havendo saldo em conta judicial vinculada ao processo, expeçam-se os alvarás conforme itens 2 e 3 do acordo, observando-se o número de contratos executados. Fica desde já autorizado a dedução dos respectivos honorários contratuais, caso apresentado o referido contrato. Após, devolva-se o valor remanescente à ré. Caso não haja valores depositados nos autos ou estes não sejam suficientes para quitação da quantia pactuada, expeça-se a certidão de habilitação com o valor total do acordo ou do remanescente, conforme o caso. Sem custas processuais remanescentes, consoante art. 90, § 3º, do CPC. O ressarcimento das despesas processuais adiantadas no curso do processo observará os termos do acordo ou, em caso de silêncio, serão divididas igualmente, admitida a compensação recíproca, conforme art. 90, § 2º, do CPC. Sobrevindo informações acerca da existência de despesas processuais (custas e/ou diligências) remanescentes, defiro a restituição. Saliento que o pedido deve vir acompanhado das informações necessárias (nome do beneficiário, CPF ou CNPJ, telefone, e-mail e dados bancários, incluindo números de banco, agência e conta corrente com os dígitos verificadores), consoante interpretação do art. 53 da Lei Complementar Estadual 156/1997 e da Circular 139/2016 (cf. processo administrativo 0000833-62.2016.8.24.0600). Os honorários advocatícios sucumbenciais serão arcados na forma acordada ou, em caso de silêncio, seu cabimento pode ser objeto de discussão em vias autônomas, conforme art. 85, § 18, do CPC. A exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa com relação à parte ativa, durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, em face da concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos dos arts. 98 a 102
03/03/2020, 12:38
Conclusos para sentença
20/02/2020, 12:31
Recebidos os autos
09/01/2020, 16:00
Autos entregues em carga ao Advogado - na pessoa de Everton Finger - celular 99926-9462
08/01/2020, 14:24
Apresentação de documentos - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Procedimento Comum Cível - Número: 80008 - Protocolo: WBNU19102193884
08/01/2020, 14:21
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0940/2019 Data da Publicação: 17/12/2019 Número do Diário: 3211
17/12/2019, 07:03
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0940/2019 Teor do ato: Por meio de consulta ao SAJ (relatório anexo) percebo que houve acordo na demanda em que o autor perseguia a subscrição de ações da telefonia fixa (Autos n. 0028041-03.2006.8.24.0008 - 3ª Vara Cível desta Comarca), já devidamente homologado e transitado em julgado. Por isso, intimem-se as partes para que tragam aos autos o aludido acordo, assim como os cálculos apresentados pela parte autora no cumprimento de sentença, objeto da transação, no prazo de 15 dias, e, caso queiram, manifestem-se. Na sequência voltem conclusos para prolação de sentença. Advogados(s): Claiton Luis Bork (OAB 9399/SC), Wilson Sales Belchior (OAB 29708/SC)
13/12/2019, 13:14
Renúncia de mandato/encargo - Juntada a petição diversa - Tipo: Renúncia de mandato/encargo em Procedimento Comum Cível - Número: 80007 - Protocolo: WBNU19102099403
12/12/2019, 14:06
Recebidos os autos
12/12/2019, 13:47
Mero expediente - SAJ - Por meio de consulta ao SAJ (relatório anexo) percebo que houve acordo na demanda em que o autor perseguia a subscrição de ações da telefonia fixa (Autos n. 0028041-03.2006.8.24.0008 - 3ª Vara Cível desta Comarca), já devidamente homologado e transitado em julgado. Por isso, intimem-se as partes para que tragam aos autos o aludido acordo, assim como os cálculos apresentados pela parte autora no cumprimento de sentença, objeto da transação, no prazo de 15 dias, e, caso queiram, manifestem-se. Na sequência voltem conclusos para prolação de sentença.
22/11/2019, 12:14
Conclusos para decisão interlocutória
22/06/2018, 18:57
Informações - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Procedimento Comum - Número: 80006 - Protocolo: WBNU18100637580
20/06/2018, 12:56
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 07/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 07/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
31/05/2018, 21:14
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 01/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 01/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
26/05/2018, 03:09
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0188/2018 Data da Publicação: 22/05/2018 Número do Diário: 2822 Página:
22/05/2018, 12:08
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0188/2018 Teor do ato: Por isso, esclareça o(a) autor(a), em 05 dias, se insiste nos pleitos contidos na inicial. Sendo positiva a resposta, comprove documentalmente (com memória do cálculo) quais foram as verbas que postulou e eventual decisão que julgou o incidente de impugnação ao cumprimento de sentença na supracitada demanda da 3ª Vara Cível. Intimem-se ambas as partes.Não havendo manifestação do(a) demandante, intime-se-o(a) pessoalmente, por mandado, com prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Claiton Luis Bork (OAB 9399/SC), Wilson Sales Belchior (OAB 29708/SC)
18/05/2018, 16:06
Recebidos os autos
14/03/2018, 16:16
Mero expediente - SAJ - Por isso, esclareça o(a) autor(a), em 05 dias, se insiste nos pleitos contidos na inicial. Sendo positiva a resposta, comprove documentalmente (com memória do cálculo) quais foram as verbas que postulou e eventual decisão que julgou o incidente de impugnação ao cumprimento de sentença na supracitada demanda da 3ª Vara Cível. Intimem-se ambas as partes.Não havendo manifestação do(a) demandante, intime-se-o(a) pessoalmente, por mandado, com prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
12/03/2018, 09:47
Conclusos para saneador/julgamento antecipado
19/11/2014, 12:54
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Procedimento Ordinário - Número: 80005 - Protocolo: DBNU14000038562
18/11/2014, 12:45
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0227/2014 Data da Publicação: 08/10/2014 Número do Diário: 1973 Página:
08/10/2014, 11:55
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0227/2014 Teor do ato: Vistos para despacho. De acordo com os documentos juntados pela parte autora, verifica-se que houve recurso de apelação na causa que foi julgado o pedido relativo à subscrição de ações da telefonia fixa. Assim, intime-se-a novamente para juntar aos autos o respectivo acórdão, bem como a certidão de trânsito em julgado. Advogados(s): Claiton Luís Bork (OAB 009.399/SC)
06/10/2014, 18:09
Recebimento - SAJ
25/09/2014, 17:32
Despacho outros - Vistos para despacho. De acordo com os documentos juntados pela parte autora, verifica-se que houve recurso de apelação na causa que foi julgado o pedido relativo à subscrição de ações da telefonia fixa. Assim, intime-se-a novamente para juntar aos autos o respectivo acórdão, bem como a certidão de trânsito em julgado.
12/09/2014, 16:41
Concluso para saneador/julgamento antecipado
12/12/2013, 15:18
Aguardando envio para o Juiz
11/12/2013, 13:27
Juntada de petição - p.e. 05.12.13 - Fernanda Vieira da Silva
11/12/2013, 13:25
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0300/2013
Data da Publicação: 03/12/2013
Número do Diário: 1771
Página:
03/12/2013, 10:30
Aguardando publicação - Relação: 0300/2013 Teor do ato: Fica a parte requerida intimada para em dez dias, se manifestar sobre a petição e documentos juntados pela parte autora Advogados(s): Wilson Sales Belchior (OAB 017.314/CE)
29/11/2013, 15:05
Aguardando confecção relação intimação advogado
22/10/2013, 17:09
Ato Ordinatório-Cível - Fica a parte requerida intimada para em dez dias, se manifestar sobre a petição e documentos juntados pela parte autora
22/10/2013, 16:32
Juntada de petição - 11322
22/10/2013, 16:31
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0266/2013
Data da Publicação: 14/10/2013
Número do Diário: 1736
Página:
14/10/2013, 12:05
Aguardando publicação - Relação: 0266/2013 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, em 60 dias, juntar a sentença e/ou o acórdão que determinou a subscrição das ações de telefonia fixa, conforme anunciado na petição inicial, bem como a certidão do seu trânsito em julgado. Depois de juntados os documentos, intime-se a parte ré para se manifestar no prazo de 10 dias. Após, voltem os autos conclusos. Advogados(s): Claiton Luís Bork (OAB 009.399/SC)
10/10/2013, 13:34
Aguardando confecção relação intimação advogado
06/09/2013, 16:39
Recebimento - SAJ
06/09/2013, 16:14
Despacho outros - Intime-se a parte autora para, em 60 dias, juntar a sentença e/ou o acórdão que determinou a subscrição das ações de telefonia fixa, conforme anunciado na petição inicial, bem como a certidão do seu trânsito em julgado. Depois de juntados os documentos, intime-se a parte ré para se manifestar no prazo de 10 dias. Após, voltem os autos conclusos.
06/09/2013, 14:19
Concluso para saneador/julgamento antecipado
14/05/2013, 14:14
Aguardando envio para o Juiz
13/05/2013, 15:14
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pela ré acerca da intimação de fls. 85.
13/05/2013, 14:09
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0116/2013
Data da Publicação: 17/04/2013
Número do Diário: 1610
Página:
17/04/2013, 11:48
Aguardando publicação - Relação: 0116/2013 Teor do ato: Fica a requerida intimada para em dez dias se manifestar sobre os documentos juntados com a réplica. Advogados(s): Wilson Sales Belchior (OAB 017.314/CE)
15/04/2013, 18:02
Aguardando confecção relação intimação advogado
04/04/2013, 16:59
Ato Ordinatório-Cível - Fica a requerida intimada para em dez dias se manifestar sobre os documentos juntados com a réplica.
04/04/2013, 16:57
Juntada de réplica - 13268
04/04/2013, 16:49
Aguardando decurso do prazo - Edital publicado - escaninho 25
01/04/2013, 14:49
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0053/2013
Data da Publicação: 12/03/2013
Número do Diário: 1586
Página:
12/03/2013, 10:33
Aguardando publicação - Relação: 0053/2013 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 28/69, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Claiton Luís Bork (OAB 009.399/SC)
08/03/2013, 11:58
Aguardando confecção relação intimação advogado
07/03/2013, 13:33
Ato Ordinatório-Contestação - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 28/69, no prazo de 10 (dez) dias.
07/03/2013, 13:04
Juntada de contestação - PE 27/2 Fernanda V Silva; c/docs.
07/03/2013, 13:03
Aguardando decurso do prazo
22/02/2013, 17:14
Juntada de AR - Juntada de AR : AR115261711TJ Situação : Cumprido Destinatário : Brasil Telecom S/A
22/02/2013, 16:11
Aguardando resposta de ofício
06/02/2013, 13:53
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Rito Ordinário
04/02/2013, 13:49
Aguardando cumprir despacho
01/02/2013, 18:26
Recebimento - SAJ
01/02/2013, 17:26
Despacho determinando citação/notificação - 1. O contrato celebrado entre os litigantes constitui documento indispensável à propositura da ação, e, a teor do art. 355 do CPC, é lícito ao juiz determinar sua exibição pelo réu, que tem o dever, assim como o tem a parte requerente, de colaborar com o Poder Judiciário (CPC, art. 339). Assim, determino que a parte requerida, no prazo da resposta, apresente o(s) contrato(s) de participação financeira mencionado(s) na inicial, sob pena de aplicação do art. 359 do CPC. 2. O cabimento, a conveniência e a necessidade de inversão do ônus da prova serão examinados por ocasião da prolação da sentença, ficando as partes desde já advertidas de que a inversão poderá ocorrer, ou não, cabendo cada qual atuar no sentido de comprovar os fatos que lhe convém. 3. Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora, diante das declarações de pobreza de fl. 16 e de rendimentos fl. 18. 4. Cite-se e intimem-se.