Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: SAFRA DIESEL LTDA
EXECUTADO: CS ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
EXECUTADO: MIGUEL JORGE ALVES DE OLIVEIRA
EXECUTADO: EUCLIDES SEZINANDO DE CHRISTO EDITAL Nº 310036532945 JUIZ DO PROCESSO: Ederson Tortelli - Juiz de Direito CITANDOS(AS): CS ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ: 07.133.586/0001-01, com último endereço conhecido na Rua Humberto Negrello, 145 - Umbará - CEP: 81.930-150 - Curitiba-PR (Residencial) e MIGUEL JORGE ALVES DE OLIVEIRA, CPF: 456.770.779-68, último endereço conhecido na rua Alameda Doutor Muricy, 857, Centro, Curitiba/PR, CEP: 80.010-120. PRAZO DO EDITAL: 20 dias. OBJETO: Pelo presente, as pessoas acima identificadas, atualmente em local incerto ou não sabido, FICAM CIENTES de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADAS para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais, sob pena de lhes serem penhorados tantos bens quanto bastem para a satisfação da dívida. Os(As) executados(as), independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão) opor-se à execução por meio de EMBARGOS, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 915 do CPC). No caso de revelia, será nomeado(a) Curador(a) Especial aos(às) executados(as) (art. 257, inciso IV, do CPC). Valor do Débito: R$ 141.824,17 (cento e quarenta e um mil, oitocentos e vinte e quatro reais, dezessete centavos). Data do Cálculo: 13/05/2022. Observação: No mesmo prazo para pagamento voluntário, poderá a parte executada requerer seja admitida a pagar a dívida em 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, desde que em tal requerimento reconheça o crédito da parte exequente e comprove o depósito de pelo menos 30% (trinta por cento) do valor da execução (art. 916 do CPC). Nesse caso, o não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das parcelas subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, sendo imposta à parte executada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedada a oposição de embargos (art. 916, § 5º do CPC). Nos termos do art. 827, § 1º, do CPC, no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. Fica INTIMADA, ainda, a executada CS ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, CPF n. 07.133.586/0001-01, de que foi deferido e lavrado arresto do(s) direito(s) pleiteado(s) em juízo (autos nº 0003531-69.2021.8.16.0024, do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Almirante Tamandaré/PR), em que é parte ativa CS Aluguel de Máquinas e Equipamentos para Construção Ltda e parte passiva Município de Campo Magro-PR, a fim de que a penhora seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao ora executado, para reserva do montante de R$ 141.824,17 (cento e quarenta e um mil, oitocentos e vinte e quatro reais, dezessete centavos) + acréscimos legais (a ser atualizado por ocasião da transferência), conforme cálculo em 13 de maio de 2022 e termo de penhora em anexo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 1 (uma) vez no Diário da Justiça Eletrônico, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303614-13.2018.8.24.0018/SC