Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: EDSON CLARO RODIO EDITAL Nº 310036753702 JUIZ DO PROCESSO: TATIANA CUNHA ESPEZIM - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): EDSON CLARO RODIO, CPF: 88106799972, Endereço: Atualmente em local incerto ou não sabido. Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: O denunciado, na condição de titular de 'EDSON CLARO RODIO EMBALAGENS ME.', CNPJ n. 79.912.747/0001-76 e Inscrição Estadual n. 25.149.026-2, estabelecida na Rua Leodato Ribeiro, n. 65, Bairro Schroeder I, em Schroeder, deixou de efetuar, no prazo legal, o recolhimento de R$ 190.395,64 (cento e noventa mil trezentos e noventa e cinco reais e sessenta e quatro centavos) a título de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS cobrado de consumidores, locupletando-se ilicitamente mediante este tipo de apropriação de valores em prejuízo do Estado de Santa Catarina, conforme declarado pelo sujeito passivo da obrigação em DIMEs (Declarações do ICMS e do Movimento Econômico) dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2017, documentos geradores da Dívida Ativa n. 18001459743, inscrita em 23/04/2018. Assim agindo, o denunciado infringiu o disposto no art. 2º, II, da Lei n. 8.137/90, por 12 (doze) vezes, na forma do art. 71 do Código Penal, de modo que se oferece a presente denúncia que, registrada e autuada, requer-se seja recebida, efetuando-se citação para que responda à acusação e demais atos processuais. Ademais, pleiteia-se sejam certificados os antecedentes criminais no Estado de Santa Catarina e na Justiça Federal, instruindo-se o feito com o cumprimento das demais formalidades legais até final condenação. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 0900049-31.2019.8.24.0026/SC