Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: FELIPE PAOLETTO POVOAS
REQUERIDO: CARLOS HENRIQUE FILHO EDITAL Nº 310036638867 JUIZ DO PROCESSO: Ezequiel Schlemper - Juiz de Direito. Intimando: CARLOS HENRIQUE FILHO, CPF: 06736141400, endereço: Avenida Abel Cabral, 2400 - Nova Parnamirim - 59151250 - Parnamirim (Residencial). PRAZO DO EDITAL: 05 (cinco) dias. PRAZO DO ATO: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, querendo, manifestar-se nos autos. SENTENÇA: "[...]Ante o exposto, julgo procedente o pedido para o fim de condenar o réu na devolução dos valores pagos pelo autor, no importe de R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais), devendo o valor ser corrigido monetariamente pelo INPC/IBGE desde a data de cada desembolso (18.08.2020), e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação (24.01.2022). Decreto a extinção do feito, com resolução de mérito, na forma do disposto no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios, os quais arbitro, considerando a baixa complexidade da causa e desnecessidade de dilação probatória, em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, ex vi, art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC. Transitada em julgado e tomadas as providências, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se (observando-se, quanto ao revel, o disposto no caput do art. 346 do CPC)." E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
80 - Petição Cível Nº 5016145-94.2020.8.24.0036/SC