Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: SBS CELULARES LTDA
EXECUTADO: GILSON DE LIMA ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o réu, via DJEN, de que foi proferida sentença, cuja parte dispositiva possui o seguinte teor: "Tendo em vista o transcurso do prazo de intimação do executado a respeito da penhora efetivada através do sistema Sisbajud (ev. 48), julgo extinto o presente feito, o que faço com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Desde já, expeça-se alvará de liberação de valores em favor da parte exequente, na importância de R$ 1.820,83 (mil e oitocentos e vinte reais e oitenta e três centavos), com as devidas atualizações legais, observando-se, para fins de transferência, a conta bancária indicada nos autos (ev. 38). Por oportuno, registro que a procuração com os poderes especiais para receber e dar quitação se encontra localizada no ev. 1, PROC2, conforme exigência do art. 105, caput, do Código de Processo Civil. Caso necessário à confecção do alvará, remetam-se os autos à Contadoria Judicial. Eventuais custas remanescentes ficarão a cargo da parte executada. Outrossim, dou por liberadas eventuais penhoras e/ou restrições realizadas no feito, sobretudo pelos sistemas Renajud e Serasajud. Sentença prolatada com base nas exceções estabelecidas no § 2º do artigo 12 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. "
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007246-07.2021.8.24.0058/SC