Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: ALEX LUIS FURMAN EDITAL Nº 310036943164 JUIZ DO PROCESSO: LUIZ CARLOS VAILATI JUNIOR - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): ALEX LUIS FURMAN, CPF: 043.267.969-36, nascido(a) aos 19/01/1983, filho(a) de TEREZINHA ELIETE FURMAN, Endereço: RUA 286, 712, Meia Praia, Itapema/SC - 88220000 (Residencial), Rua 286, 527, AO LADO DA CASA 539, CASTELO BRANCO, Itapema/SC - 88220000 (Residencial) e 0, 0, 0 - 88220000 (Residencial). Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: "Assim agindo, o denunciado ALEX LUIS FURMAN incorreu nas sanções do artigo 150, § 1º, do Código Penal." Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5006809-59.2022.8.24.0048/SC