InadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJSC
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
15/10/1997
Valor da Causa
R$ 78,87
Órgão julgador
Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Lages
Partes do Processo
BERMIRO SAGGIORATTO
CPF
Autor
SERGIO ANTONIO GASPERIN
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Baixa Definitiva
10/04/2023, 17:48
Transitado em Julgado
10/04/2023, 17:47
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
30/03/2023, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
24/03/2023, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
09/03/2023, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
03/03/2023, 03:00
Juntada de certidão
24/01/2023, 14:15
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 23/01/2023 02:00:10, disponibilização efetiva ocorreu no dia 23/01/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 09/03/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 30/03/2023
23/01/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BERMIRO SAGGIORATTO
EXECUTADO: SERGIO ANTONIO GASPERIN EDITAL Nº 310037399847 JUIZ DO PROCESSO: Antonio Carlos Junckes dos Santos - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): BERMIRO SAGGIORATTO, CPF: 14850591000 Prazo do Edital: 30 dias Parte Dispositiva da Sentença: "Assim,
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0011556-44.1997.8.24.0039/SC
diante do exposto, nos termos da fundamentação tenho por bem reconhecer como consumada a prescrição intercorrente e julgar extinta a presente execução, com forte no art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem custas (art. 921, § 5º, do CPC). Se for o caso, levantem-se eventuais restrições (Renajud, Serasajud, etc.). O levantamento de eventual averbação premonitória junto ao Registro Imobiliário ou Detran é medida que incumbe ao próprio exequente (art. 828, § 2º, do CPC), arcando com os respectivos emolumentos ou taxas. Transitado em julgado, certifique-se. Realizado o procedimento atinente às custas processuais, arquivem-se os autos mediante baixa no sistema. P.R.I. " - Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte dispositiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
23/01/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/01/2023
20/01/2023, 15:28
Expedição de Edital - intimação
16/12/2022, 16:04
Juntada de certidão
13/12/2022, 14:38
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 13/12/2022 02:00:39, disponibilização efetiva ocorreu no dia 13/12/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 03/03/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/03/2023
13/12/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BERMIRO SAGGIORATTO
EXECUTADO: SERGIO ANTONIO GASPERIN EDITAL Nº 310037070117 JUIZ DO PROCESSO: Antonio Carlos Junckes dos Santos - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): SERGIO ANTONIO GASPERIN, cpf: 15462650078, endereço: RUA ALVINO STEIN, 330 - SÃO LUIS - 89253630 - Jaraguá do Sul (Residencial) e Rua João Severiano Waltrick, 177 - Centro - 88501430 - Lages (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Parte Dispositiva da Sentença: "Assim,
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0011556-44.1997.8.24.0039/SC
diante do exposto, nos termos da fundamentação tenho por bem reconhecer como consumada a prescrição intercorrente e julgar extinta a presente execução, com forte no art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem custas (art. 921, § 5º, do CPC). Se for o caso, levantem-se eventuais restrições (Renajud, Serasajud, etc.). O levantamento de eventual averbação premonitória junto ao Registro Imobiliário ou Detran é medida que incumbe ao próprio exequente (art. 828, § 2º, do CPC), arcando com os respectivos emolumentos ou taxas. Transitado em julgado, certifique-se. Realizado o procedimento atinente às custas processuais, arquivem-se os autos mediante baixa no sistema. P.R.I. " - Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte dispositiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
13/12/2022, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/12/2022