Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: MARCO AURELIO KLUG EDITAL Nº 310037168182 CITANDO: MARCO AURELIO KLUG, CPF 69327114000 Sintese da Denúncia: No dia 12 de dezembro de 2020, por volta das 12h30min, no KM 415 da BR101, n. 228, bairro Cidade Alta, em Araranguá/SC, o denunciado MARCO AURELIO KLUG dirigiu veículo automotor, pela via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação, gerando perigo de dano. Nas circunstâncias de tempo e local acima descritas, o denunciado, mesmo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, conduziu o carro VW/GOL, de placa BGM9A38, realizando uma frenagem brusca, vindo a quase colidir na proteção lateral nas margens da estrada que dá o acesso principal de Araranguá/SC. Assim agindo, MARCO AURELIO KLUG infringiu o disposto no art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro.Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5011227-75.2022.8.24.0004/SC