Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: CRISTIANE OLKOSKI DOS SANTOS EDITAL Nº 310037237843 JUIZ DO PROCESSO: KLEDSON GEWEHR - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): CRISTIANE OLKOSKI DOS SANTOS, CPF: 10343870908, endereço: Rua João Maria de Oliveira, 33, fone: (49) 99804 5303 - Vista Alegre - 89701056 - Concórdia (Residencial), rua João Suzin Marini, 280 - Nossa Senhora da Salete - 89700000 (Residencial), Rua João Suzim Marini, 280 - Nossa Senhora da Salete - 00000000 - Concórdia (Residencial), Rua João Maria de Oliveira, 81 - Vista Alegre - 89701056 (Residencial), Rua Aurélio Orlando Fontana, 54, Fundos - Vista Alegre - 89700000 - Concórdia (Residencial) e Rua Gasparino Kovacic, 0, 49 9 8851-5625 - Bairro Vista Alegre - 89701056 - Concórdia (Residencial), atualmente em local incerto e/ou não sabido. Prazo do Edital: 60 dias Parte Conclusiva da Sentença: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia para CONDENAR Cristiane Olkoski dos Santos, já qualificada, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 1 (um) mês de detenção e 15 (quinze) dias de prisão simples, em regime inicial aberto, pela prática das infrações penais previstas no artigo 147, caput, do Código Penal e artigo 21 do Decreto-Lei nº 3.688/41, na forma do artigo 69, caput, do Código Penal. Fica substituída a pena nos termos da fundamentação. Custas pela parte ré. No entanto, fica suspensa a exigibilidade (art. 98, §3º, do CPC), eis que, a partir das informações sobre a sua capacidade econômica extraídas do interrogatório e a ausência de provas em sentido contrário,
80 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 5005836-31.2021.8.24.0019/SC defiro-lhe o benefício da justiça gratuita. Fixo os honorários da defensora dativa Talita Bruna Canale (OAB/SC062114) em R$ 400,00 (quatrocentos reais), nos termos e critérios das Resoluções CM n. 05/2019 e CM n. 09/2022. Requisite-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, inclusive a vítima. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome da ré no rol dos culpados e no cadastro de antecedentes da Corregedoria-Geral de Justiça. Comunique-se à Zona Eleitoral e forme-se o PEC. Independetemente do trânsito em julgado, promova-se a cisão em relação à corré que esta em gozo de suspensão condicional do processo. Satisfeitas as formalidades legais, arquivem-se". Prazo para Recurso: 10 (dez) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.