Execução de Título Extrajudicial 0305014-67.2019.8.24.0005 - TJSC | JusConsulta
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Processo e Procedimento
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJSC
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
06/05/2019
Valor da Causa
R$ 9.394,99
Órgão julgador
Juízo da 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Balneário Camboriú
Partes do Processo
VIVA PIXEL DESENVOLVIMENTO WEB LTDA
CNPJ
14.***.***.0001-50
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Autor
MDK INSPECAO E GESTAO DE QUALIDADE EM OBRAS LTDA
CNPJ
14.***.***.0001-06
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Reu
DOUGLAS NERY CESARIO
CPF
559.***.***-20
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Reu
Advogados / Representantes
ANA PAULA BATTISTI
OAB/SC 034254
·
CPF
044.***.***-13
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·
Representa: Autor
MICHELLI GIACOMOSSI
OAB/SC 035820
·
CPF
006.***.***-55
Mostrar
·
Representa: Autor
GIAN CARLOS REGIS
OAB/SC 052233
·
CPF
080.***.***-56
Mostrar
·
Representa: Autor
ALEXANDRE MIRANDA ALEIXO
OAB/SC 062964
·
CPF
057.***.***-20
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Publicado no DJEN - no dia 13/05/2026 - Refer. ao Evento: 461
13/05/2026, 02:59
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/05/2026 - Refer. ao Evento: 461
12/05/2026, 02:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/05/2026, 13:04
Decisão interlocutória
11/05/2026, 08:47
Conclusos para decisão
13/04/2026, 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 455
13/04/2026, 04:17
Publicado no DJEN - no dia 10/04/2026 - Refer. ao Evento: 455
10/04/2026, 06:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/04/2026 - Refer. ao Evento: 455
09/04/2026, 04:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
08/04/2026, 18:41
Despacho
08/04/2026, 15:47
Conclusos para despacho
08/04/2026, 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 448
07/04/2026, 23:16
Publicado no DJEN - no dia 27/03/2026 - Refer. ao Evento: 448
27/03/2026, 03:58
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/03/2026 - Refer. ao Evento: 448
26/03/2026, 03:17
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/03/2026 - Refer. ao Evento: 448
25/03/2026, 16:17
Ver todas as movimentações (455)
Todas as movimentações
(455)
Publicado no DJEN - no dia 13/05/2026 - Refer. ao Evento: 461
13/05/2026, 02:59
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/05/2026 - Refer. ao Evento: 461
12/05/2026, 02:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/05/2026, 13:04
Decisão interlocutória
11/05/2026, 08:47
Conclusos para decisão
13/04/2026, 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 455
13/04/2026, 04:17
Publicado no DJEN - no dia 10/04/2026 - Refer. ao Evento: 455
10/04/2026, 06:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/04/2026 - Refer. ao Evento: 455
09/04/2026, 04:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
08/04/2026, 18:41
Despacho
08/04/2026, 15:47
Conclusos para despacho
08/04/2026, 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 448
07/04/2026, 23:16
Publicado no DJEN - no dia 27/03/2026 - Refer. ao Evento: 448
27/03/2026, 03:58
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/03/2026 - Refer. ao Evento: 448
26/03/2026, 03:17
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/03/2026 - Refer. ao Evento: 448
25/03/2026, 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/03/2026, 14:58
Juntada de certidão
25/03/2026, 14:58
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
25/03/2026, 14:17
Juntado(a)
29/01/2026, 15:08
Juntado(a)
16/01/2026, 12:55
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
14/01/2026, 15:45
Despacho
12/01/2026, 19:18
Conclusos para despacho
08/01/2026, 17:23
Juntada de certidão
08/01/2026, 17:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 438
13/10/2025, 13:48
Expedição de ofício - 1 carta
25/09/2025, 17:28
Despacho
24/09/2025, 16:26
Conclusos para despacho
23/09/2025, 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 432
22/09/2025, 22:56
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 432
15/09/2025, 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 432
12/09/2025, 02:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/09/2025, 14:40
Despacho
11/09/2025, 14:24
Conclusos para despacho
10/09/2025, 14:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 427 e 428
10/09/2025, 01:32
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 426
06/09/2025, 00:34
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 426
06/09/2025, 00:34
Expedição de ofício - 2 cartas
26/08/2025, 17:42
Despacho
22/08/2025, 20:15
Conclusos para despacho
04/08/2025, 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 420
01/08/2025, 22:35
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 420
25/07/2025, 02:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 420
24/07/2025, 02:17
Ato ordinatório praticado
23/07/2025, 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/07/2025, 16:30
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
23/07/2025, 16:29
Juntado(a)
20/06/2025, 17:41
Expedição de ofício
20/06/2025, 15:33
Despacho
20/06/2025, 14:42
Conclusos para despacho
18/06/2025, 17:50
Juntado(a)
18/06/2025, 17:49
Juntada de Petição
16/05/2025, 15:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 409
01/03/2025, 01:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 409
27/02/2025, 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
18/02/2025, 13:17
Juntada de peças digitalizadas
18/02/2025, 12:57
Despacho
18/02/2025, 12:08
Conclusos para despacho
14/02/2025, 13:15
Juntada de Petição
14/02/2025, 09:50
Juntado(a)
04/12/2024, 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
18/11/2024, 15:23
Expedição de ofício
18/11/2024, 15:09
Despacho
11/11/2024, 15:17
Conclusos para despacho
11/11/2024, 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 397
08/11/2024, 23:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 397
01/11/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
22/10/2024, 18:56
Juntado(a)
22/10/2024, 18:56
Juntado(a)
11/10/2024, 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
24/09/2024, 16:32
Juntado(a)
02/07/2024, 13:35
Expedição de ofício
01/07/2024, 21:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDIANA ELISA PEREIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
28/06/2024, 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WASHINGTON FRAGOSO VERAS. Justiça gratuita: Não requerida.
28/06/2024, 18:32
Despacho
28/06/2024, 18:03
Conclusos para despacho
27/06/2024, 12:17
Juntada de Petição
27/06/2024, 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 384
06/06/2024, 03:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 384
31/05/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
21/05/2024, 17:47
Despacho
21/05/2024, 17:20
Conclusos para despacho
21/05/2024, 12:06
Juntada de Petição
20/05/2024, 22:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DAIUAM CHARLES DE LARA OLIVEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
17/05/2024, 12:44
Despacho
16/05/2024, 19:39
Conclusos para despacho
16/05/2024, 15:53
Juntada de Petição
16/05/2024, 15:36
Juntado(a)
06/05/2024, 19:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
06/05/2024, 16:28
Juntado(a)
06/05/2024, 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 371
29/03/2024, 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 371
24/03/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/03/2024, 12:44
Juntado(a)
13/03/2024, 18:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
22/01/2024, 14:52
Juntado(a)
22/01/2024, 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
18/01/2024, 15:03
Despacho
25/10/2023, 13:55
Conclusos para despacho
24/10/2023, 15:28
Juntado(a)
24/10/2023, 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 361
21/09/2023, 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 361
14/09/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
04/09/2023, 17:29
Despacho
04/09/2023, 17:16
Conclusos para despacho
30/08/2023, 18:34
Juntado(a)
30/08/2023, 18:33
Juntado(a)
30/06/2023, 17:27
Despacho
27/06/2023, 18:48
Conclusos para despacho
27/06/2023, 13:50
Juntado(a)
27/06/2023, 13:48
Juntado(a)
04/05/2023, 17:24
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
04/05/2023, 16:01
Despacho
04/05/2023, 14:18
Conclusos para despacho
04/05/2023, 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 347
03/05/2023, 23:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 347
07/04/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
28/03/2023, 17:02
Despacho
28/03/2023, 16:44
Conclusos para despacho
28/03/2023, 12:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 336 e 341
27/03/2023, 23:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 341
23/03/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 336
19/03/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
13/03/2023, 21:01
Juntada de certidão
13/03/2023, 17:33
Despacho
10/03/2023, 17:35
Conclusos para despacho
09/03/2023, 19:06
Juntado(a)
09/03/2023, 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
09/03/2023, 15:19
Despacho
08/03/2023, 18:06
Conclusos para despacho
07/03/2023, 11:51
Juntada de Petição
06/03/2023, 15:37
Despacho
14/02/2023, 17:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 328 - Juntado(a) - 14/02/2023 15:22:18)
14/02/2023, 15:24
Juntado(a)
14/02/2023, 15:24
Conclusos para despacho
14/02/2023, 15:22
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
13/02/2023, 03:00
Juntada de Petição
06/02/2023, 10:10
Despacho
24/01/2023, 15:04
Conclusos para despacho
24/01/2023, 13:44
Juntado(a)
24/01/2023, 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 308
19/01/2023, 15:10
Despacho
12/01/2023, 17:51
Conclusos para despacho
12/01/2023, 15:14
Juntado(a)
12/01/2023, 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 308
25/12/2022, 23:59
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 16/12/2022 02:00:42, disponibilização efetiva ocorreu no dia 16/12/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 13/02/2023
16/12/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA EXEQUENTE: VIVA PIXEL DESENVOLVIMENTO WEB LTDA EXECUTADO: MDK INSPECAO E GESTAO DE QUALIDADE EM OBRAS LTDA EXECUTADO: DOUGLAS NERY CESARIO EDITAL Nº 310037342112 DIA E HORA DO ENCERRAMENTO: 06 de MARÇO de 2023 às 15h30. LOCAL: Rede Mundial de Computadores no sítio www.hammer.lel.br. A Excelentíssima Senhora Doutora ALAÍDE MARIA NOLLI, Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Balneário Camboriú/SC, na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que o 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Balneário Camboriú/SC levará à venda em LEILÃO ELETRÔNICO (art. 879, inciso II - primeira parte, do CPC), com encerramento no dia, hora e local acima e sob as condições ao final descritas, através do Leiloeiro Oficial Rodrigo Schmitz, matriculado na JUCESC sob n°. AARC/071, o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) abaixo relacionado(s). Processo 0305014-67.2019.8.24.0005 - Exequente: Viva Pixel Desenvolvimento Web Ltda. / Executado: MDK Inspeção e Gestão de Qualidade em Obras Ltda. e Douglas Nery Cesário / Bem(ns): A parte ideal de 50% (pertencente ao executado Douglas Nery Cesário - R.6) do Lote de terras nº. 19, da Quadra nº. 04, do Conjunto Residencial Ilha Bela, situado em Campo Mourão/PR, com a área de 345,60m² e as seguintes medidas e confrontações: 12,00m de frente, para a Rua 03; 12,00m de fundos, com o lote 14; 28,00m confrontando na lateral direita, com o lote 20; e 28,80m na lateral esquerda, com os lotes 17 e 18; edificado com uma residência em alvenaria, coberta com telhas de barro, com a área aproximada de 80,00m² (Auto de Avaliação - Evento 244); matriculado sob nº. 21.179 no 2º ORI de Campo Mourão/PR. AVALIAÇÃO (parte ideal de 50% do terreno e da benfeitoria): R$140.000,00. OBS.1: Junto à matrícula do imóvel (atualizada até 07.12.2022), consta registrado: que o imóvel pertence à Luzia Aparecida Nery e ao executado Douglas Nery Cesário e sua esposa Rita de Cássia do Prado Cesário - Área em Condomínio (R.6); Indisponibilidade Autos nº. 0000932-68.2017.5.12.0022 da 2ª Vara do Trabalho de Itajaí/SC (AV.7); Indisponibilidade Autos nº. 0001256-80.2017.5.12.0047 da 3ª Vara do Trabalho de Itajaí/SC (AV.8); Penhora Autos nº. 0305014-67.2019.8.24.0005 do 2º Juizado Especial Cível de Balneário Camboriú/SC - presentes autos (R.9); Indisponibilidade Autos nº. 0001654-93.2016.5.12.0004 da 1ª Vara do Trabalho de Joinville/SC (AV.10); Penhora Autos nº. 0001161- 91.2020.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR (R.11); e Penhora Autos nº. 0003970- 75.2021.8.16.0058 da Vara da Família e Sucessões de Campo Mourão/PR (R.15). OBS.2: Consta junto à matrícula, ainda, averbação de "uma casa de alvenaria, do tipo C.3/50, com a área construída de 50,32m²" (R.); diante disso, considerando que o Sr. Oficial de Justiça constatou que sobre o terreno encontra-se edificada a benfeitoria acima descrita (Auto de Avaliação - Evento 244), toda e qualquer despesa com eventual averbação de diferença da área construída, bem como com eventual regularização/baixa/averbação de atual benfeitoria junto aos órgãos competentes (Prefeitura, INSS, Registro de Imóveis, etc.) correrá por conta do arrematante. OBS.3: Tendo em vista que a arrematação ensejará aquisição de área em condomínio, despesas relativas à eventual possibilidade desmembramento/abertura de matrícula da parte ideal penhorada (se assim permitir o Plano Diretor Municipal), também correrão por conta do arrematante. REGULAMENTO: 1) DA PARTICIPAÇÃO NA HASTA PÚBLICA: 1.1) O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente na rede mundial de computadores através do sítio www.hammer.lel.br, de modo gratuito, com antecedência mínima de até 24h (vinte e quatro horas) da data/hora do encerramento do evento, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais, anexará documentos e aceitará as condições de participação, registro de lance e venda previstas no Edital, no Contrato de Adesão Digital constante do sítio eletrônico, e nas demais normas que regulamentam a matéria. 1.2) Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório no ato do seu preenchimento anexar cópias dos documentos solicitados no sítio www.hammer.lel.br, quais sejam: a) se pessoa física: RG com CPF ou CNH e Comprovante de Residência (sendo casado, também Certidão de Casamento/Escritura Pública de Declaração de União Estável e RG com CPF ou CNH do cônjuge); b) se pessoa jurídica: Contrato Social Consolidado/Requerimento de Empresário/Ato Constitutivo/Documento Equivalente, RG com CPF ou CNH do Sócio-administrador e Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ. 1.3) A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 1.4) A pessoa física e jurídica que tiver seu cadastro online aprovado, automaticamente estará outorgando poderes ao Leiloeiro Oficial para assinar em seu nome o Auto de Arrematação. 2) DO REGISTRO DE LANCE: 2.1) Para lançar, o interessado deve acessar a rede mundial de computadores através do sítio www.hammer.lel.br e logar-se informando o seu usuário e sua senha. Na sequência, imediatamente deve clicar no leilão desejado e, na página carregada, conectar-se ao auditório virtual DÊ SEU LANCE/AUDITÓRIO AO VIVO. Somente dessa forma acompanhará o andamento do evento em tempo real, podendo registrar lance a qualquer instante. Poderá ser necessário habilitar-se previamente para participar e registrar lance, mediante "clique" no botão HABILITE-SE dentro do auditório virtual DÊ SEU LANCE/AUDITÓRIO AO VIVO. Solicitada à habilitação, a mesma será processada, podendo ser aceita ou recusada, inclusive com solicitação de envio de documentos complementares aos já arquivados. Caso aprovada, imediatamente o auditório virtual DÊ SEU LANCE/AUDITÓRIO AO VIVO ficará disponível para o registro de lance. No caso de recusa, o auditório virtual DÊ SEU LANCE/AUDITÓRIO AO VIVO ficará indisponível para registro de lance. 2.2) Sobrevindo lance nos três minutos finais do encerramento de um lote, haverá acréscimo de mais três minutos no cronômetro dele, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. 2.3) A disputa estendida em um lote não impede o fechamento dos demais, devendo o interessado acompanhar o cronômetro regressivo individual do lote que lhe interessa. Ou seja, não é condição para o fechamento do lote subsequente, a finalização do anterior. No entanto, dependendo do leilão, dos bens envolvidos e sempre visando à busca pelo maior valor, ao seu exclusivo critério, poderá o Leiloeiro Oficial utilizar-se da ferramenta de adição de tempo ao restante dos lotes, sendo que se selecionada essa opção, quando houver lance nos três minutos finais do encerramento do lote da vez, será acrescentando três minutos no cronômetro deste e também dos demais lotes abertos. Dessa forma, os lotes serão fechados na sequência, não permitindo que o lote posterior feche antes do lote anterior. 2.4) O lance ofertado é irrevogável e irretratável, sendo que o usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que o lance não pode ser anulado e/ou cancelado em nenhuma hipótese. 2.5) O lance eletrônico será concretizado no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro Oficial não se responsabiliza por lance ofertado que não seja recebido antes do fechamento do lote. 2.6) O registro de lance eletrônico inicia-se imediatamente após a publicação do Edital no site do Leiloeiro Oficial, com status "Em Andamento". 2.7) Para todos os efeitos, o horário de encerramento do evento/contagem regressiva do cronômetro individual do lote segue a hora oficial de Brasília. 2.8) O Leiloeiro Oficial dispõe de todos os lances captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juízo poderá, no intuito de aproveitar os atos já praticados, convocar os licitantes vencidos para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante. 2.9) O Leiloeiro Oficial poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote. 3) DAS CONDIÇÕES DE VENDA: 3.1) Na ocasião do leilão não será aceito lance que ofereça preço vil, sendo que considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891 caput e parágrafo único, do CPC). 3.2) Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato (à vista) pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 caput, do CPC). 3.3) A comissão do Leiloeiro Oficial, paga à vista através de depósito bancário, é de 5% (cinco por cento) e correrá por conta do comprador ou remitente, em caso de arrematação ou remição da execução, respectivamente. 3.4) Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o pagamento do saldo no prazo previsto perderá, em favor da execução, a multa fixada ou o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao Leiloeiro Oficial. 3.5) Havendo a suspensão ou a extinção da execução em virtude de acordo antes do leilão, este somente será suspenso após o pagamento das custas e demais despesas processuais, inclusive aquelas do Leiloeiro Oficial fixadas em despachos e/ou Portarias, conforme o caso. 3.6) Eventuais ônus existentes sobre o bem levado a leilão deverão ser verificados pelos interessados junto aos órgãos competentes. 3.7) O bem imóvel é alienado em caráter "AD-CORPUS", sendo que as áreas/medidas/etc. mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Ademais, é vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização, competindo-lhes inclusive a verificação das restrições impostas por zoneamento/utilização do solo/futuras edificações. 3.8) Na venda de bem imóvel, é de inteira responsabilidade do adquirente o pagamento do ITBI e das despesas de transcrição/registro, bem como de todos os emolumentos exigidos para o cancelamento dos ônus (penhoras, hipotecas, arrestos, etc.) registrados na matrícula, além da quitação de valores existentes relativos à alienação fiduciária (à exceção das ações de execução de sentença cuja natureza da obrigação seja propter rem), marinha (SPU), condomínio/chamadas de capital (à exceção das ações de execução de sentença de cobrança de taxas condominiais/chamadas de capital), energia elétrica, água e gás, salvo determinação judicial contrária. 3.9) No caso de arrematação em hasta pública, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se sobre o respectivo preço (art. 130 parágrafo único, do CTN). 3.10) O bem móvel é vendido no estado de conservação em que se encontra, não pesando sobre o mesmo qualquer espécie de garantia, devendo o interessado vistoriá-lo previamente, pois não poderá alegar futuramente desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, etc.. 3.11) Na venda de veículo, é de inteira responsabilidade do adquirente o pagamento de despesas de transferência/registro, bem como de eventuais débitos em aberto junto ao DETRAN, além da quitação de valores existentes relativos à alienação fiduciária, salvo determinação judicial contrária. 3.12) Ficam desde já as partes, sobretudo os executados, seus cônjuges se casados forem, e os demais interessados mencionados no art. 889 caput, incisos e parágrafo único, do CPC, INTIMADOS pelo presente, que valerá como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO para todos os atos aqui mencionados. Informações pelo telefone 0800 800 0086 - Balneário Camboriú/SC. Home Page: www.hammer.lel.br E-mail:
[email protected]
Balneário Camboriú, 13 de dezembro de 2022. 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0305014-67.2019.8.24.0005/SC
Juntado(a)
15/12/2022, 18:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/12/2022
15/12/2022, 18:33
Expedição de ofício
15/12/2022, 16:31
Expedição de ofício
15/12/2022, 16:31
Expedição de ofício
15/12/2022, 16:31
Expedição de ofício
15/12/2022, 16:31
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
15/12/2022, 16:31
Expedição de ofício
15/12/2022, 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
15/12/2022, 15:31
Despacho
15/12/2022, 15:24
Conclusos para despacho
15/12/2022, 11:57
Juntada de Petição
14/12/2022, 16:22
Juntada de Petição
14/12/2022, 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 301
21/10/2022, 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 301
21/10/2022, 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
20/10/2022, 12:32
Despacho
19/10/2022, 22:36
Conclusos para despacho
18/10/2022, 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 296
17/10/2022, 22:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 296
07/10/2022, 23:59
Juntada de certidão
27/09/2022, 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/09/2022, 17:13
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
08/09/2022, 13:47
Juntado(a)
24/06/2022, 14:19
Juntado(a)
10/06/2022, 16:47
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
10/06/2022, 16:18
Despacho
10/06/2022, 15:25
Conclusos para despacho
09/06/2022, 12:34
Juntada de Petição
08/06/2022, 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 285
08/06/2022, 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 285
08/06/2022, 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/06/2022, 13:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 283
08/06/2022, 13:16
Expedição de ofício - 1 carta
25/05/2022, 17:08
Despacho
25/05/2022, 15:59
Conclusos para despacho
24/05/2022, 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 278
24/05/2022, 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 278
24/05/2022, 14:14
Ato ordinatório praticado
24/05/2022, 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/05/2022, 13:44
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 275
23/05/2022, 13:07
Expedição de ofício - 1 carta
10/05/2022, 14:31
Juntada de Petição
09/05/2022, 22:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 271
09/05/2022, 22:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 271
30/04/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/04/2022, 18:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 268 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 20/04/2022 17:57:31)
20/04/2022, 18:05
Juntado(a)
20/04/2022, 18:04
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
20/04/2022, 17:56
Juntado(a)
16/02/2022, 14:22
Juntado(a)
07/02/2022, 16:58
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
07/02/2022, 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 260
04/02/2022, 22:29
Juntada de Petição
02/02/2022, 01:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 260
24/12/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
14/12/2021, 16:58
Despacho
14/12/2021, 16:41
Conclusos para despacho
13/12/2021, 16:34
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 15:22:24). Refer. Evento 252
11/12/2021, 15:52
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 15:22:24). Refer. Evento 253
11/12/2021, 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 253
10/12/2021, 21:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 250 e 253
10/12/2021, 21:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 250
02/12/2021, 23:59
Ato ordinatório praticado
22/11/2021, 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/11/2021, 13:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 245 - Ato ordinatório praticado - 22/11/2021 13:04:37)
22/11/2021, 13:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 246 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 22/11/2021 13:04:37)
22/11/2021, 13:14
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
22/11/2021, 12:31
Juntada de certidão
05/10/2021, 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 240
06/07/2021, 21:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 240
05/07/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/06/2021, 12:58
Juntada de peças digitalizadas
25/06/2021, 12:58
Juntada de peças digitalizadas
22/06/2021, 18:28
Expedição de ofício
22/06/2021, 17:10
Despacho
22/06/2021, 16:34
Conclusos para decisão/despacho
22/06/2021, 12:46
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
22/06/2021, 12:46
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos de Terceiro Cível Número: 50062966020218240005/SC
22/06/2021, 12:45
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos de Terceiro Cível Número: 50062966020218240005/SC
28/05/2021, 21:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
12/04/2021, 16:02
Despacho
09/04/2021, 17:31
Conclusos para decisão/despacho
09/04/2021, 13:54
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos de Terceiro Cível Número: 50062966020218240005
09/04/2021, 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 225
30/03/2021, 01:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 225
21/03/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/03/2021, 17:50
Despacho
10/03/2021, 17:21
Conclusos para decisão/despacho
24/02/2021, 12:39
Juntado(a)
24/02/2021, 12:39
Juntada de peças digitalizadas
27/01/2021, 18:29
Expedição de ofício
27/01/2021, 13:53
Despacho
26/01/2021, 20:01
Conclusos para decisão/despacho
26/01/2021, 14:54
Juntada de certidão
26/01/2021, 14:54
Despacho
27/10/2020, 15:37
Conclusos para decisão/despacho
27/10/2020, 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 212
26/10/2020, 22:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 212
03/10/2020, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
23/09/2020, 18:39
Despacho
23/09/2020, 17:09
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
22/09/2020, 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 207
22/09/2020, 00:30
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 207
21/09/2020, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
11/09/2020, 12:57
Juntada - Peças Digitalizadas
11/09/2020, 12:57
Expedição de ofício
10/09/2020, 17:58
Despacho
10/09/2020, 13:41
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
08/09/2020, 15:07
Juntada de Petição
07/09/2020, 17:04
Juntada - Peças Digitalizadas
27/08/2020, 12:52
Expedição de ofício
26/08/2020, 19:33
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 197
26/08/2020, 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 197
26/08/2020, 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
26/08/2020, 16:44
Despacho
26/08/2020, 13:41
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
25/08/2020, 14:00
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 190
25/08/2020, 13:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 181 e 190
25/08/2020, 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 186
25/08/2020, 13:16
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 186
21/08/2020, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
18/08/2020, 12:33
Juntada - Peças Digitalizadas
18/08/2020, 12:30
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 181
17/08/2020, 23:59
Juntada - Peças Digitalizadas
14/08/2020, 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
11/08/2020, 12:23
Juntada - Peças Digitalizadas
11/08/2020, 12:22
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
10/08/2020, 19:17
Despacho
07/08/2020, 18:44
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
07/08/2020, 16:17
Ato ordinatório praticado
07/08/2020, 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
07/08/2020, 16:14
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
07/08/2020, 15:36
Juntada de certidão
07/08/2020, 15:36
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 175 - Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora - 06/08/2020 18:20:05)
07/08/2020, 13:45
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 174 - Juntada de certidão - 06/08/2020 18:20:04)
07/08/2020, 13:45
Despacho
06/08/2020, 14:12
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
05/08/2020, 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168
05/08/2020, 16:11
Juntada de Petição
05/08/2020, 12:18
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 168
03/08/2020, 23:59
Despacho
24/07/2020, 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
24/07/2020, 13:29
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
24/07/2020, 11:17
Decisão interlocutória
24/07/2020, 11:16
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
30/06/2020, 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
29/06/2020, 20:26
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 161
19/06/2020, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
09/06/2020, 11:44
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
09/06/2020, 11:43
Juntada de documento
09/06/2020, 11:43
Enviado pedido de saque ao SIDEJUD (prazo transferência 5 dias úteis)
08/06/2020, 23:26
Mero expediente - SAJ - Reputo válida a intimação de fl. 150, nos termos do artigo 19, §2º da Lei n.º 9.099/95, porquanto emitido ofício de intimação para o mesmo endereço em que a empresa executada foi citada, tendo retornado com a informação "mudou-se". Cumpra-se integralmente o despacho de fl. 154.
29/05/2020, 16:31
Conclusos para despacho
28/05/2020, 13:44
Certidão emitida - Genérico
28/05/2020, 13:44
Mero expediente - SAJ - Certifique-se o decurso do prazo para oferecimento de embargos pelos executados. Não tendo sido ofertada a defesa, desde já DEFIRO a liberação do valor penhorado à fl. 115 em favor da exequente, observando-se os dados informados à fl. 152. Após, intime-se a exequente para manifestar sua pretensão nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se.
27/05/2020, 19:39
Conclusos para despacho
27/05/2020, 14:50
Pedido de expedição de alvará - Nº Protocolo: WBCU.20.10025710-0 Tipo da Petição: Pedido de expedição de alvará Data: 26/05/2020 22:41
26/05/2020, 22:45
Juntada
17/04/2020, 13:19
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
14/04/2020, 16:22
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR831152586TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Ofício - Intimação de Despacho-Decisão - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Mdk Inspeção e Gestão de Qualidade de Obras Ltda
14/04/2020, 16:22
Juntada
14/04/2020, 16:22
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
14/04/2020, 16:22
Juntada de AR - Juntada de AR : AR831152572TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Intimação de Despacho-Decisão - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Douglas Nery Cesário Diligência : 07/04/2020
14/04/2020, 16:21
Juntada
14/04/2020, 16:21
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0049/2020 Data da Publicação: 25/03/2020 Número do Diário: 3268
25/03/2020, 06:28
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0049/2020 Teor do ato: Considerando as orientações do Ministério da Saúde acerca do novo coronavírus e do art. 4º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 2 de 16/03/2020 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, CANCELO a realização da audiência de conciliação designada no presente feito. Intime-se a parte executada para, querendo, apresentar embargos à execução, no prazo de 15 dias. Apresentados os embargos, intime-se a exequente para impugnar, querendo, no mesmo prazo, apontando as provas que pretende produzir, sob pena de desistência e manifestar-se sobre eventual proposta de acordo. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Ana Paula Battisti (OAB 34254/SC), Michelli Giacomossi (OAB 35820/SC), Gian Carlos Regis (OAB 52233/SC)
20/03/2020, 20:13
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação de Despacho-Decisão - Autoenvelopável - AR Simples
20/03/2020, 12:20
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação de Despacho-Decisão - Autoenvelopável - AR Simples
20/03/2020, 12:17
Mero expediente - SAJ - Considerando as orientações do Ministério da Saúde acerca do novo coronavírus e do art. 4º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 2 de 16/03/2020 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, CANCELO a realização da audiência de conciliação designada no presente feito. Intime-se a parte executada para, querendo, apresentar embargos à execução, no prazo de 15 dias. Apresentados os embargos, intime-se a exequente para impugnar, querendo, no mesmo prazo, apontando as provas que pretende produzir, sob pena de desistência e manifestar-se sobre eventual proposta de acordo. Intimem-se. Cumpra-se.
19/03/2020, 20:09
Pedido de diligências - Nº Protocolo: WBCU.20.10015788-2 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 19/03/2020 18:28
19/03/2020, 18:40
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
18/03/2020, 03:07
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
06/03/2020, 06:45
Juntada de AR - Juntada de AR : AR831137703TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Intimação para Comparecimento em Audiência - Juizado Especial - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Douglas Nery Cesário Diligência : 03/03/2020
06/03/2020, 06:45
Juntada
06/03/2020, 06:45
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0029/2020 Data da Publicação: 27/02/2020 Número do Diário: 3249 Página:
03/03/2020, 17:13
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0029/2020 Teor do ato: Em razão do convênio celebrado entre Conselho Nacional de Justiça, Ministério da Justiça e Ministério das Cidades, é possível a utilização do Sistema de Restrição Judicial de Veículos Automotores - RENAJUD. Dessa forma e nos termos do Provimento 30/2008 da Corregedoria Geral da Justiça, procedo consulta ao sistema RENAJUD e REALIZO a restrição à transferência do(s) veículo(s) de propriedade da parte executada, conforme relatório(s) anexo(s). Diante das diversas restrições existentes sobre o veículo, INDEFIRO o pedido para inserir restrição de circulação. Intime-se. Cumpra-se integralmente o despacho de fl. 125 e aguarde-se a realização da audiência designada nos autos. Advogados(s): Ana Paula Battisti (OAB 34254/SC), Michelli Giacomossi (OAB 35820/SC), Gian Carlos Regis (OAB 52233/SC)
21/02/2020, 20:23
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação para Comparecimento em Audiência - Juizado Especial - Autoenvelopável - AR Simples
19/02/2020, 12:32
Pedido de intimação - Nº Protocolo: WBCU.20.10009676-0 Tipo da Petição: Pedido de Intimação Data: 18/02/2020 15:47
18/02/2020, 16:00
Juntada
18/02/2020, 08:09
Juntada de consulta Renajud
18/02/2020, 08:08
Pesquisa negativa RENAJUD
18/02/2020, 08:08
Inclusão de restrição no RENAJUD
18/02/2020, 08:08
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
16/02/2020, 12:55
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR831117947TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Ofício - Intimação para Comparecimento em Audiência - Juizado Especial - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Douglas Nery Cesário
16/02/2020, 12:55
Juntada
16/02/2020, 12:55
Concedida a utilização do Renajud - Em razão do convênio celebrado entre Conselho Nacional de Justiça, Ministério da Justiça e Ministério das Cidades, é possível a utilização do Sistema de Restrição Judicial de Veículos Automotores - RENAJUD. Dessa forma e nos termos do Provimento 30/2008 da Corregedoria Geral da Justiça, procedo consulta ao sistema RENAJUD e REALIZO a restrição à transferência do(s) veículo(s) de propriedade da parte executada, conforme relatório(s) anexo(s). Diante das diversas restrições existentes sobre o veículo, INDEFIRO o pedido para inserir restrição de circulação. Intime-se. Cumpra-se integralmente o despacho de fl. 125 e aguarde-se a realização da audiência designada nos autos.
14/02/2020, 16:39
Conclusos para despacho
12/02/2020, 13:19
Mero expediente - SAJ - Reputo válida a intimação de fl. 120, nos termos do artigo 19, §2º da Lei n.º 9.099/95, porquanto emitido ofício de intimação para o mesmo endereço em que a empresa executada foi citada, tendo retornado com a informação "mudou-se". Considerando as informações prestadas à fl. 124, proceda-se a intimação do executado Douglas acerca da audiência designada no endereço de fl. 101. Cumpra-se, após aguarde-se a realização do ato aprazado.
11/02/2020, 15:00
Conclusos para despacho
10/02/2020, 19:18
Pedido de diligências - Nº Protocolo: WBCU.20.10007362-0 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 10/02/2020 15:32
10/02/2020, 15:46
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
08/02/2020, 12:25
Juntada de AR - Juntada de AR : AR831117920TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Intimação para Comparecimento em Audiência - Juizado Especial - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Viva Pixel Desenvolvimento Web Ltda - Me Diligência : 04/02/2020
08/02/2020, 12:25
Juntada
08/02/2020, 12:25
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
08/02/2020, 11:54
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR831117933TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Ofício - Intimação para Comparecimento em Audiência - Juizado Especial - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Mdk Inspeção e Gestão de Qualidade de Obras Ltda
08/02/2020, 11:54
Juntada
08/02/2020, 11:54
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0009/2020 Data da Publicação: 30/01/2020 Número do Diário: 3231
30/01/2020, 05:44
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0009/2020 Teor do ato: Designo audiência de conciliação, na forma do artigo 53, § 1º, da Lei 9099/95, para o dia 24/3/2020, às 15 horas. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Ana Paula Battisti (OAB 34254/SC), Michelli Giacomossi (OAB 35820/SC), Gian Carlos Regis (OAB 52233/SC)
28/01/2020, 20:20
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação para Comparecimento em Audiência - Juizado Especial - Autoenvelopável - AR Simples
28/01/2020, 13:27
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação para Comparecimento em Audiência - Juizado Especial - Autoenvelopável - AR Simples
28/01/2020, 13:26
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação para Comparecimento em Audiência - Juizado Especial - Autoenvelopável - AR Simples
28/01/2020, 13:21
Audiência Designada - SAJ - Conciliatória Data: 24/03/2020 Hora 15:00 Local: Sala de Conciliação do JEC Situacão: Cancelada
27/01/2020, 15:43
Designada audiência - Designo audiência de conciliação, na forma do artigo 53, § 1º, da Lei 9099/95, para o dia 24/3/2020, às 15 horas. Cumpra-se. Intimem-se.
23/01/2020, 15:45
Conclusos para despacho
23/01/2020, 12:39
Juntada de documento
23/01/2020, 12:38
Pedido de utilização de RENAJUD - Nº Protocolo: WBCU.20.10002653-2 Tipo da Petição: Pedido de utilização de RENAJUD Data: 22/01/2020 21:41
22/01/2020, 21:55
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
15/01/2020, 12:10
Protocolado ordem do Bancejud
13/01/2020, 10:17
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
13/01/2020, 10:17
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
13/01/2020, 09:14
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - Arresto Negativo
13/01/2020, 09:14
Protocolado ordem do Bancejud
10/01/2020, 08:16
Concedida a utilização do Bacenjud - Analisando os autos, denota-se que o executado Douglas restou citado, através de carta citatória, conforme AR de fl. 101, Requisite-se a devolução do mandado expedido à fl. 100, independentemente de cumprimento. Em razão do convênio celebrado entre o Banco Central e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que deu origem ao Sistema Bacen Jud 2, é possível o bloqueio on line de valores em contas bancárias de titularidade da parte executada. O credor possui o direito de escolher que a penhora recaia em dinheiro, pois na ordem de gradação, vem antes de bens e direitos (art. 655, I, do CPC). Por este motivo e para que haja efetividade nas decisões judiciais, DEFIRO o bloqueio on line dos valores objeto desta execução, nas contas bancárias da parte devedora. Realizado o bloqueio, bem como o depósito judicial da importância, será considerada realizada a penhora, devendo ser lavrado o competente termo. Após, devem os autos ser remetidos à conclusão para designação da audiência prevista no parágrafo primeiro do artigo 53 da Lei 9.099/95. Enquanto não for realizado o bloqueio, o feito fica submetido ao segredo de justiça. Cumpra-se.
09/01/2020, 15:51
Conclusos para despacho
19/12/2019, 12:10
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que a parte executada, devidamente citada (páginas 101-102), não efetuou o pagamento da quantia ou indicou bens à penhora.
19/12/2019, 12:10
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WBCU.19.10122868-4 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 18/12/2019 17:38
18/12/2019, 17:50
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
14/12/2019, 02:59
Juntada de AR - Juntada de AR : AR761715155TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - Autoenvelopável - ARMP Destinatário : Douglas Nery Cesário Diligência : 11/12/2019
14/12/2019, 02:59
Juntada
14/12/2019, 02:59
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 005.2019/035764-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/01/2020 Local: Oficial de justiça - Livino Nogueira da Costa
04/12/2019, 17:07
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - Autoenvelopável - ARMP
04/12/2019, 17:02
Mero expediente - SAJ - Expeça-se mandado/AR para citação do executado Douglas nos endereços indicados às fls. 96. Cumpra-se.
04/12/2019, 13:39
Conclusos para despacho
02/12/2019, 17:16
Pedido de citação em novo endereço - Nº Protocolo: WBCU.19.10117955-1 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 02/12/2019 14:08
02/12/2019, 14:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0410/2019 Data da Publicação: 25/11/2019 Número do Diário: 3195
25/11/2019, 05:48
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0410/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte autora/credora para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos AR de fl. 89/91, motivo " mudou-se e não procurado" e requerer o que entender de direito* Advogados(s): Ana Paula Battisti (OAB 34254/SC)
21/11/2019, 20:23
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora/credora para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos AR de fl. 89/91, motivo " mudou-se e não procurado" e requerer o que entender de direito*
21/11/2019, 14:57
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
21/11/2019, 14:36
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR761682324TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Ofício - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - Autoenvelopável - ARMP Destinatário : Douglas Nery Cesário
21/11/2019, 14:35
Juntada
21/11/2019, 14:35
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados
13/11/2019, 21:48
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
12/11/2019, 10:36
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR761682338TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Ofício - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - Autoenvelopável - ARMP Destinatário : Douglas Nery Cesário
12/11/2019, 10:36
Juntada
12/11/2019, 10:36
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - Autoenvelopável - ARMP
23/10/2019, 16:07
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - Autoenvelopável - ARMP
23/10/2019, 16:07
Mero expediente - SAJ - Renove-se a citação do executado Douglas, nos endereços indicados à fl. 85. Cumpra-se.
23/10/2019, 15:55
Conclusos para despacho
23/10/2019, 13:19
Pedido de citação em novo endereço - Nº Protocolo: WBCU.19.10106454-1 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 22/10/2019 23:51
23/10/2019, 00:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0373/2019 Data da Publicação: 15/10/2019 Número do Diário: 3167 Página:
16/10/2019, 13:14
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0373/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte autora/credora para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do ternos dos AR de fls. 70/80, e requerer o que entender de direito. Advogados(s): Ana Paula Battisti (OAB 34254/SC)
07/10/2019, 20:14
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora/credora para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do ternos dos AR de fls. 70/80, e requerer o que entender de direito.
07/10/2019, 14:01
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
30/09/2019, 18:06
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR761646715TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Digital - Ofício - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - Autoenvelopável - ARMP Destinatário : Douglas Nery Cesário
30/09/2019, 18:06
Juntada
30/09/2019, 18:06
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
30/09/2019, 18:05
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR761646684TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Digital - Ofício - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - Autoenvelopável - ARMP Destinatário : Mdk Inspeção e Gestão de Qualidade de Obras Ltda
30/09/2019, 18:05
Juntada
30/09/2019, 18:05
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
20/09/2019, 15:07
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR761646724TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Digital - Ofício - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - Autoenvelopável - ARMP Destinatário : Douglas Nery Cesário
20/09/2019, 15:07
Juntada
20/09/2019, 15:07
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
20/09/2019, 15:07
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR761646698TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Digital - Ofício - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - Autoenvelopável - ARMP Destinatário : Mdk Inspeção e Gestão de Qualidade de Obras Ltda
20/09/2019, 15:07
Juntada
20/09/2019, 15:07
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
19/09/2019, 14:53
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR761646707TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Ofício - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - Autoenvelopável - ARMP Destinatário : Douglas Nery Cesário
19/09/2019, 14:53
Juntada
19/09/2019, 14:53
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
17/09/2019, 13:57
Juntada de AR - Juntada de AR : AR761646675TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - Autoenvelopável - ARMP Destinatário : Mdk Inspeção e Gestão de Qualidade de Obras Ltda Diligência : 12/09/2019
17/09/2019, 13:57
Juntada
17/09/2019, 13:57
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - Autoenvelopável - ARMP
05/09/2019, 15:21
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - Autoenvelopável - ARMP
05/09/2019, 15:21
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - Autoenvelopável - ARMP
05/09/2019, 15:21
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - Autoenvelopável - ARMP
05/09/2019, 15:20
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - Autoenvelopável - ARMP
05/09/2019, 15:20
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - Autoenvelopável - ARMP
05/09/2019, 15:20
Mero expediente - SAJ - Renove-se a citação dos executados, através de AR/MP, nos endereços indicados à fl. 62. Cumpra-se.
02/09/2019, 15:44
Conclusos para despacho
02/09/2019, 13:19
Pedido de citação em novo endereço - Nº Protocolo: WBCU.19.10088616-5 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 30/08/2019 19:44
30/08/2019, 19:50
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0311/2019 Data da Publicação: 23/08/2019 Número do Diário: 3130 Página:
23/08/2019, 16:19
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0311/2019 Teor do ato: Fica intimado a parte ativa, para manifestar-se sobre as certidões dos Oficiais de Justiça de fls. 51, 53, 55 e 57, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Ana Paula Battisti (OAB 34254/SC), Michelli Giacomossi (OAB 35820/SC)
21/08/2019, 21:41
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado a parte ativa, para manifestar-se sobre as certidões dos Oficiais de Justiça de fls. 51, 53, 55 e 57, no prazo de 05 (cinco) dias.
16/08/2019, 15:18
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
15/08/2019, 20:50
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
15/08/2019, 20:50
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
08/08/2019, 13:53
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
08/08/2019, 13:52
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
08/08/2019, 13:47
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
08/08/2019, 13:47
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
11/07/2019, 22:08
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
11/07/2019, 22:08
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 005.2019/019798-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/07/2019 Local: Oficial de justiça - Carla Calero
08/07/2019, 18:04
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 005.2019/019797-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/08/2019 Local: Oficial de justiça - Evaldo de Aquino
08/07/2019, 18:04
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 005.2019/019796-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/08/2019 Local: Oficial de justiça - Carla Calero
08/07/2019, 18:03
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 005.2019/019795-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/08/2019 Local: Oficial de justiça - Evaldo de Aquino
08/07/2019, 18:03
Mero expediente - SAJ - Expeça-se mandado para citação da executada nos endereços indicados à fl. 45. Cumpra-se.
28/06/2019, 15:35
Conclusos para despacho
28/06/2019, 13:06
Pedido de expedição de mandado - Nº Protocolo: WBCU.19.10065436-1 Tipo da Petição: Pedido de expedição de mandado Data: 27/06/2019 23:17
27/06/2019, 23:30
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0219/2019 Data da Publicação: 27/06/2019 Número do Diário: 3089 Página:
27/06/2019, 12:06
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0219/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte autora/credora para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno do AR de fl. 38 e 40 Motivo " não procurado, e requerer o que entender de direito. Advogados(s): Ana Paula Battisti (OAB 34254/SC)
25/06/2019, 16:21
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora/credora para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno do AR de fl. 38 e 40 Motivo " não procurado, e requerer o que entender de direito.
19/06/2019, 15:51
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
19/06/2019, 09:03
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR993698683TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Ofício - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Mdk Inspeção e Gestão de Qualidade de Obras Ltda
19/06/2019, 09:02
Juntada
19/06/2019, 09:02
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
19/06/2019, 09:02
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR993698670TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Ofício - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - Autoenvelopável - ARMP Destinatário : Douglas Nery Cesário
19/06/2019, 09:02
Juntada
19/06/2019, 09:02
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - autoenvelopável - AR Simples
17/05/2019, 17:32
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - Autoenvelopável - ARMP
17/05/2019, 17:32
Certidão emitida - Certidão de Admissibilidade da Execução - Agora é modelo 100086 da categoria 13 - Redmine 23440
16/05/2019, 16:43
Determinado a citação/notificação - R. Hoje. Cite-se o executado por carta, com aviso de recebimento em mão-própria (AR-MP), para que, querendo, em três dias, pague a quantia indicada, na forma do artigo 829 do Código de Processo Civil, devidamente atualizada, ou nomeie bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto bastem para garantia do Juízo, notadamente aqueles indicados pela Exequente. Não sendo realizado o pagamento e nem indicados bens à penhora, voltem os autos conclusos para outras providências. Intime-se. Cumpra-se.
16/05/2019, 16:43
Conclusos para despacho
15/05/2019, 15:46
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WBCU.19.10047987-0 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 15/05/2019 15:25
15/05/2019, 15:31
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0158/2019 Data da Publicação: 13/05/2019 Número do Diário: 3057 Página:
13/05/2019, 15:29
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0158/2019 Teor do ato: R. Hoje. Compulsando os autos infere-se que, apesar da credora se enquadrar na condição de Microempresa, a petição inicial não foi instruída com o documento fiscal relativo ao negócio jurídico subjacente, requisito essencial para o prosseguimento do presente feito perante o Juizado Especial, nos termos do enunciado 135 do FONAJE. Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência: RECURSO INOMINADO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 51, IV, DA LEI N. 9.099/95. AUTORA QUALIFICADA COMO EMPRESA DE PEQUENO PORTE. ENUNCIADO N. 135 DO FONAJE: "O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda." RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC. Recurso Inominado n.º 0800447-50.2011.8.24.0090, da Capital - Norte da Ilha. Rel.: Juiz Cláudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva. Primeira Turma de Recursos - Capital. Data da decisão: 12.04.2018). Assim, intime-se a empresa exequente para que apresente o documento fiscal referente ao negócio jurídico em questão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Cumpra-se. Advogados(s): Ana Paula Battisti (OAB 34254/SC), Michelli Giacomossi (OAB 35820/SC)
09/05/2019, 20:10
Determinado a emenda da inicial - R. Hoje. Compulsando os autos infere-se que, apesar da credora se enquadrar na condição de Microempresa, a petição inicial não foi instruída com o documento fiscal relativo ao negócio jurídico subjacente, requisito essencial para o prosseguimento do presente feito perante o Juizado Especial, nos termos do enunciado 135 do FONAJE. Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência: RECURSO INOMINADO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 51, IV, DA LEI N. 9.099/95. AUTORA QUALIFICADA COMO EMPRESA DE PEQUENO PORTE. ENUNCIADO N. 135 DO FONAJE: "O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda." RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC. Recurso Inominado n.º 0800447-50.2011.8.24.0090, da Capital - Norte da Ilha. Rel.: Juiz Cláudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva. Primeira Turma de Recursos - Capital. Data da decisão: 12.04.2018). Assim, intime-se a empresa exequente para que apresente o documento fiscal referente ao negócio jurídico em questão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Cumpra-se.
07/05/2019, 17:03
Conclusos para despacho
07/05/2019, 14:18
Distribuido por sorteio (SAJ)
06/05/2019, 20:15
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
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11/05/2026, 08:47
DESPACHO/DECISÃO
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ATO ORDINATÓRIO
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25/03/2026, 16:17
DESPACHO/DECISÃO
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12/01/2026, 19:18
DESPACHO/DECISÃO
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24/09/2025, 16:26
DESPACHO/DECISÃO
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11/09/2025, 14:24
DESPACHO/DECISÃO
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22/08/2025, 20:15
ATO ORDINATÓRIO
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23/07/2025, 16:30
DESPACHO/DECISÃO
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20/06/2025, 14:42
DECISÃO
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18/06/2025, 17:49
DESPACHO/DECISÃO
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18/02/2025, 12:08
DESPACHO
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04/12/2024, 13:20
DESPACHO/DECISÃO
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11/11/2024, 15:17
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28/06/2024, 18:03
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21/05/2024, 17:20
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11/05/2026, 08:47
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ATO ORDINATÓRIO
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DESPACHO/DECISÃO
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ATO ORDINATÓRIO
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DECISÃO
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DESPACHO
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25/10/2023, 13:55
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27/06/2023, 18:48
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04/05/2023, 14:18
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DESPACHO/DECISÃO
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10/03/2023, 17:35
Documentação
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09/03/2023, 19:05
DESPACHO/DECISÃO
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08/03/2023, 18:06
DESPACHO/DECISÃO
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14/02/2023, 17:05
DESPACHO/DECISÃO
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24/01/2023, 15:04
DESPACHO/DECISÃO - OFÍCIO
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24/01/2023, 13:42
DESPACHO/DECISÃO
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12/01/2023, 17:51
DESPACHO/DECISÃO - OFÍCIO
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12/01/2023, 15:14
DESPACHO/DECISÃO
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15/12/2022, 15:24
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DESPACHO/DECISÃO
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DESPACHO/DECISÃO
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25/05/2022, 15:59
ATO ORDINATÓRIO
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DESPACHO/DECISÃO
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14/12/2021, 16:41
ATO ORDINATÓRIO
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ATO ORDINATÓRIO
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DESPACHO/DECISÃO
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DESPACHO/DECISÃO
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DESPACHO/DECISÃO
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26/01/2021, 20:01
DESPACHO/DECISÃO
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DESPACHO/DECISÃO
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23/09/2020, 17:09
DESPACHO/DECISÃO
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DESPACHO/DECISÃO
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DESPACHO/DECISÃO
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ATO ORDINATÓRIO
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DESPACHO/DECISÃO
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DESPACHO/DECISÃO
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DESPACHO
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DESPACHO
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27/05/2020, 19:39
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DECISÃO
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DESPACHO
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DECISÃO
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DESPACHO
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ATO ORDINATÓRIO
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DESPACHO
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ATO ORDINATÓRIO
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ATO ORDINATÓRIO
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ATO ORDINATÓRIO
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