Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: TOME LUIS POFFO
AUTOR: EDINELSON MANOEL DA COSTA
AUTOR: JACIR JACINTO JOSE JUNIOR
AUTOR: VILMAR SILVA FARIAS
AUTOR: LUIZ HENRIQUE DE ABREU TEODORO
AUTOR: ROSINEI PEREIRA DA SILVA
AUTOR: JAYLOR PEREIRA RODRIGUES
AUTOR: PEDRO DA ROSA VIEIRA
AUTOR: MANOEL FRANCISCO ARCENIO
AUTOR: MARCOS ROBERTO CORDEIRO
RÉU: ESTADO DE SANTA CATARINA EDITAL Nº 310037288185 JUIZ DO PROCESSO: Cleni Serly Rauen Vieira - Juiz(a) de Direito Intimandos: TOME LUIS POFFO (CPF 619.524.609-30), EDINELSON MANOEL DA COSTA (CPF 55040250959), JACIR JACINTO JOSE JUNIOR (CPF 00536289930), JAYLOR PEREIRA RODRIGUES (CPF 27028739015), LUIZ HENRIQUE DE ABREU TEODORO (CPF 07411446890), MARCOS ROBERTO CORDEIRO (CPF 01542694922), PEDRO DA ROSA VIEIRA (CPF 34184490930), ROSINEI PEREIRA DA SILVA (CPF 52044840944) e, VILMAR SILVA FARIAS (CPF 45525250934), do teor do ato ordinatório (EVENTO 168), que segue abaixo transcrito. Prazo do Edital: 45 dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) que, considerando a conclusão da conversão dos autos físicos em digitais, na forma do art. 34-A e 34-B da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 2 de agosto de 2018, e, de acordo com as diretrizes estabelecidas na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 21 de novembro de 2016, ficam intimadas as partes para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I – alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II – solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Observações pertinentes com relação à pandemia de Covid-19: (1) a conferência da regularidade dos documentos dos autos digitais deve ser realizada por meio da verificação da numeração de páginas lançada manualmente no processo digitalizado, que consta na lateral superior direita, e, qualquer irregularidade, deve ser apontada por meio de petição, a fim de que o Cartório promova a devida correção; e (2) para o desentranhamento de documentos deve ser realizado agendamento prévio via Central de Atendimento ou contato telefônico ou via do WApp Business para comparecimento em Cartório e entrega dos documentos. Ficam cientes, ainda, que decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação da parte ou do procurador, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados por esta unidade judiciária, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações (art. 34-C).. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Procedimento Comum Cível Nº 0043677-90.2008.8.24.0023/SC