Execução de Título Extrajudicial 0302077-55.2017.8.24.0005 - TJSC | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSC
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
10/03/2017
Valor da Causa
R$ 40.501,01
Órgão julgador
Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú
Partes do Processo
YSLA COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA
CNPJ
22.***.***.0001-08
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Autor
LOJA LARMERIA LTDA
CNPJ
04.***.***.0001-73
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Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 291
13/08/2025, 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 288
12/08/2025, 01:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
04/08/2025, 14:09
Juntada de Petição
01/08/2025, 21:10
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 291
22/07/2025, 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 288
21/07/2025, 03:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 291
21/07/2025, 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 288
18/07/2025, 02:29
Ato ordinatório praticado
18/07/2025, 00:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/07/2025, 00:19
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
17/07/2025, 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/07/2025, 18:31
Ato ordinatório praticado
17/07/2025, 18:31
Juntado(a)
17/07/2025, 16:36
Juntada de peças digitalizadas
06/07/2025, 11:23
Ver todas as movimentações (297)
Todas as movimentações
(297)
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 291
13/08/2025, 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 288
12/08/2025, 01:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
04/08/2025, 14:09
Juntada de Petição
01/08/2025, 21:10
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 291
22/07/2025, 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 288
21/07/2025, 03:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 291
21/07/2025, 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 288
18/07/2025, 02:29
Ato ordinatório praticado
18/07/2025, 00:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/07/2025, 00:19
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
17/07/2025, 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/07/2025, 18:31
Ato ordinatório praticado
17/07/2025, 18:31
Juntado(a)
17/07/2025, 16:36
Juntada de peças digitalizadas
06/07/2025, 11:23
Juntada de certidão
02/05/2025, 16:47
Juntada de certidão
29/04/2025, 08:48
Juntada de certidão
28/04/2025, 10:51
Juntada de peças digitalizadas
24/04/2025, 15:19
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU04CV
19/02/2025, 20:17
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LOJA LARMERIA LTDA)
19/02/2025, 20:17
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
19/02/2025, 17:00
Remetidos os Autos - BCU04CV -> FNSCONV
14/01/2025, 13:52
Decisão interlocutória
14/01/2025, 13:52
Conclusos para despacho
08/01/2025, 13:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 272
10/10/2024, 01:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 272
25/09/2024, 23:59
Ato ordinatório praticado
15/09/2024, 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/09/2024, 22:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 266
19/08/2024, 20:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 267
31/07/2024, 01:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 266 e 267
28/07/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/07/2024, 09:07
Despacho
18/07/2024, 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/07/2024, 09:07
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ELAINE DE CASTRO - EXCLUÍDA
17/07/2024, 18:04
Alterada a parte - retificação - Situação da parte TOMMY NATHAN LOPES FERREIRA - EXCLUÍDA
17/07/2024, 18:04
Conclusos para despacho
15/07/2024, 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 259
17/06/2024, 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 259
16/06/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/06/2024, 12:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 255
22/05/2024, 01:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 255
28/04/2024, 23:59
Juntada de peças digitalizadas
22/04/2024, 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/04/2024, 14:40
Juntada de peças digitalizadas
18/04/2024, 14:39
Juntada de Petição
04/04/2024, 17:47
Juntada de peças digitalizadas
27/03/2024, 14:53
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
25/03/2024, 18:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
25/03/2024, 18:27
Juntada de certidão
23/03/2024, 09:44
Expedição de ofício
23/03/2024, 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 244
05/02/2024, 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 244
15/12/2023, 23:59
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50422363320238240000/TJSC
11/12/2023, 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/12/2023, 10:08
Juntada de peças digitalizadas
04/12/2023, 17:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 238
29/11/2023, 01:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 237
28/11/2023, 23:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 237 e 238
06/11/2023, 23:59
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50422363320238240000/TJSC
06/11/2023, 13:55
Despacho
27/10/2023, 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/10/2023, 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/10/2023, 21:34
Conclusos para despacho
25/10/2023, 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 230
18/10/2023, 17:27
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
13/10/2023, 05:59
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
12/10/2023, 00:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 230
05/10/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/09/2023, 11:46
Ato ordinatório praticado
25/09/2023, 11:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 223
23/09/2023, 01:04
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50422363320238240000/TJSC
19/09/2023, 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 223
31/08/2023, 23:59
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50422363320238240000/TJSC
29/08/2023, 18:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 217
22/08/2023, 01:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/08/2023, 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 216
21/08/2023, 16:56
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50422363320238240000/TJSC
01/08/2023, 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 216 e 217
31/07/2023, 23:59
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 6002706, Subguia 3123238
27/07/2023, 04:07
Juntada de peças digitalizadas
26/07/2023, 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/07/2023, 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/07/2023, 14:39
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU04CV
21/07/2023, 01:21
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LOJA LARMERIA LTDA)
21/07/2023, 01:21
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
20/07/2023, 19:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 206
14/07/2023, 01:09
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 205 Número: 50422363320238240000/TJSC
13/07/2023, 16:36
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6002706, Subguia 3123238
13/07/2023, 14:40
Juntada - Guia Gerada - LOJA LARMERIA LTDA - Guia 6002706 - R$ 635,09
13/07/2023, 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 205 e 206
22/06/2023, 23:59
Remetidos os Autos - BCU04CV -> FNSCONV
15/06/2023, 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
12/06/2023, 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
12/06/2023, 10:48
Decisão interlocutória
12/06/2023, 10:48
Conclusos para despacho
30/05/2023, 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 198
29/05/2023, 17:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 196
27/05/2023, 01:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 198
12/05/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
05/05/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/05/2023, 20:47
Juntada de Petição
02/05/2023, 20:19
Ato ordinatório praticado
25/04/2023, 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/04/2023, 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 191
22/03/2023, 17:35
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
15/03/2023, 03:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
04/03/2023, 23:59
Ato ordinatório praticado
22/02/2023, 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/02/2023, 12:55
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
22/02/2023, 03:00
Juntada de Petição
16/02/2023, 17:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 184
14/02/2023, 01:41
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 09/01/2023 02:00:23, disponibilização efetiva ocorreu no dia 09/01/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 22/02/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 15/03/2023
09/01/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: YSLA COMÉRCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA EXECUTADO: LOJA LARMERIA LTDA (Representado) EDITAL Nº 310037417964 EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - COM PRAZO DE 20 DIAS JUIZ DE DIREITO: LUIZ OCTÁVIO DAVID CAVALLI - 4ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú Citando(a): LOJA LARMERIA LTDA, 04.271.475/0001-73 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para que pague, dentro de 3 (três) dias, o principal e as cominações legais, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de EMBARGOS, no prazo de 15 dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do NCPC). Valor do Débito: R$ 85.108,91 + acréscimos legais. Data do Cálculo: 13/10/2021. OBSERVAÇÃO: No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do NCPC). No prazo para embargos, o executado, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer seja-lhe admitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, caso que importará em renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, caput, e § 6º, do NCPC). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, no vencimento das parcelas subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos e imposição à parte executada de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, § 5º, NCPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias, na forma da lei. Balneário Camboriú (SC), 16/12/2022. 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302077-55.2017.8.24.0005/SC
09/01/2023, 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
26/12/2022, 23:59
Ato ordinatório praticado
16/12/2022, 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/12/2022, 18:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/01/2023
16/12/2022, 18:18
Expedição de Edital
16/12/2022, 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
08/12/2022, 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
17/11/2022, 23:59
Despacho
07/11/2022, 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/11/2022, 18:39
Conclusos para despacho
27/10/2022, 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 173
19/09/2022, 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
27/08/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/08/2022, 18:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 170
17/08/2022, 14:29
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 170<br>Oficial: LUIZ ARMANDO DE SOUZA
11/08/2022, 17:31
Expedição de mandado - BCUCEMAN
11/08/2022, 17:11
Juntada de Petição
10/08/2022, 18:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4006990, Subguia 2137909 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 38,57
10/08/2022, 13:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 163
10/08/2022, 01:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4006990, Subguia 2137909
08/08/2022, 12:59
Juntada - Guia Gerada - YSLA COMÉRCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA - Guia 4006990 - R$ 38,57
08/08/2022, 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
18/07/2022, 23:59
Ato ordinatório praticado
08/07/2022, 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/07/2022, 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
08/07/2022, 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
18/06/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/06/2022, 15:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 157 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 08/06/2022 15:42:22)
08/06/2022, 15:43
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 151
08/06/2022, 12:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 148
07/06/2022, 01:12
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 152
26/05/2022, 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
14/05/2022, 23:59
Expedição de ofício - 1 carta
05/05/2022, 15:37
Expedição de ofício - 1 carta
05/05/2022, 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TOMMY NATHAN LOPES FERREIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
05/05/2022, 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELAINE DE CASTRO. Justiça gratuita: Não requerida.
05/05/2022, 15:33
Decisão interlocutória
04/05/2022, 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/05/2022, 13:25
Conclusos para despacho
03/05/2022, 11:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 143
29/04/2022, 01:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
03/04/2022, 23:59
Ato ordinatório praticado
24/03/2022, 06:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/03/2022, 06:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 139
24/03/2022, 01:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
27/02/2022, 23:59
Despacho
17/02/2022, 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/02/2022, 16:36
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
14/02/2022, 14:39
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2896239, Subguia 1589452 - Boleto pago (1/1) - R$ 60,84
01/02/2022, 16:26
Juntada de Petição
01/02/2022, 12:56
Conclusos para julgamento
01/02/2022, 11:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
01/02/2022, 01:22
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2896239, Subguia 1589452
20/01/2022, 11:17
Juntada - Guia Gerada - YSLA COMÉRCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA - Guia 2896239 - R$ 60,84
20/01/2022, 11:16
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 14:55:52). Refer. Evento 126
11/12/2021, 15:42
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 14:55:52). Refer. Evento 127
11/12/2021, 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
06/12/2021, 23:59
Despacho
26/11/2021, 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/11/2021, 22:38
Conclusos para despacho
13/10/2021, 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
13/10/2021, 17:42
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 120
08/10/2021, 13:00
Expedição de ofício - 1 carta
27/09/2021, 14:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
24/09/2021, 01:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
16/09/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/09/2021, 11:46
Ato ordinatório praticado
06/09/2021, 11:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
04/09/2021, 01:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
27/08/2021, 23:59
Ato ordinatório praticado
17/08/2021, 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/08/2021, 11:35
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 100 e 102
17/08/2021, 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
14/08/2021, 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
10/08/2021, 01:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
08/08/2021, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
07/08/2021, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
06/08/2021, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
31/07/2021, 23:59
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 88
30/07/2021, 12:56
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 87
29/07/2021, 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/07/2021, 13:42
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 91
29/07/2021, 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/07/2021, 13:13
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 89
28/07/2021, 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/07/2021, 14:10
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 90
27/07/2021, 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/07/2021, 13:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 85
20/07/2021, 20:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 86
19/07/2021, 19:56
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 86<br>Oficial: CHARLES PAUL (por substituição em 15/07/2021 18:14:33)
15/07/2021, 18:14
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 85<br>Oficial: CHARLES PAUL (por substituição em 15/07/2021 18:14:07)
15/07/2021, 18:13
Expedição de ofício - 1 carta
15/07/2021, 15:03
Expedição de ofício - 1 carta
15/07/2021, 15:03
Expedição de ofício - 1 carta
15/07/2021, 15:03
Expedição de ofício - 1 carta
15/07/2021, 15:03
Expedição de ofício - 1 carta
15/07/2021, 15:03
Expedição de mandado - BCUCEMAN
15/07/2021, 14:57
Expedição de mandado - BCUCEMAN
15/07/2021, 14:57
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1924785, Subguia 1138659 - Boleto pago (1/1) - R$ 134,52
14/07/2021, 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
14/07/2021, 13:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1924785, Subguia 1138659
08/07/2021, 16:36
Juntada - Guia Gerada - YSLA COMÉRCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA - Guia 1924785 - R$ 134,52
08/07/2021, 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
02/07/2021, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
29/06/2021, 01:13
Ato ordinatório praticado
22/06/2021, 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/06/2021, 22:23
Juntada de Petição
22/06/2021, 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
06/06/2021, 23:59
Relatório de pesquisa de endereço
27/05/2021, 20:26
Juntada de certidão
27/05/2021, 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/05/2021, 20:25
Juntada de certidão
07/05/2021, 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
07/05/2021, 10:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
24/04/2021, 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
16/04/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/04/2021, 17:31
Despacho
06/04/2021, 17:31
Conclusos para decisão/despacho
23/03/2021, 19:07
Juntada de Petição
22/03/2021, 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
07/03/2021, 23:59
Ato ordinatório praticado
25/02/2021, 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/02/2021, 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
25/02/2021, 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
31/01/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/01/2021, 17:22
Despacho
21/01/2021, 17:22
Conclusos para decisão/despacho
11/01/2021, 15:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 53
18/11/2020, 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 53
05/10/2020, 23:59
Ato ordinatório praticado
25/09/2020, 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
25/09/2020, 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
25/09/2020, 17:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
04/08/2020, 01:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
11/07/2020, 01:13
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 01/07/2020 até 05/07/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO GP N. 20 DE 1o DE JULHO DE 2020 - Suspende os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina de 30 de junho de 2020 a 5 de julho de 2020.
01/07/2020, 15:08
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 45
12/06/2020, 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 43
11/06/2020, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
02/06/2020, 16:06
Expedido Alvará
01/06/2020, 17:17
Despacho
01/06/2020, 10:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
01/06/2020, 10:00
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
25/05/2020, 11:54
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
23/05/2020, 17:56
Pedido de expedição de alvará - Nº Protocolo: WBCU.20.10020310-8 Tipo da Petição: Pedido de expedição de alvará Data: 27/04/2020 16:42
27/04/2020, 16:55
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 19/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 19/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
25/03/2020, 21:09
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 20/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 20/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
18/03/2020, 00:26
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0064/2020 Data da Publicação: 14/02/2020 Número do Diário: 3242
14/02/2020, 06:08
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0064/2020 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção ou suspensão. Advogados(s): Leon Alexander Prist (OAB 303213/SP), Felipe Teixeira Di Santoro (OAB 240028/SP)
12/02/2020, 20:11
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção ou suspensão.
12/02/2020, 15:55
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 20/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 20/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados
13/11/2019, 20:18
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0868/2019 Data da Publicação: 25/10/2019 Número do Diário: 3175
25/10/2019, 06:33
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0868/2019 Teor do ato: A parte exequente postulou a consulta em sistemas oficiais a fim de obter informações a respeito do endereço da parte executada. Considerando que compete ao exequente diligenciar na busca do paradeiro do réu, há que acolher, por ora, o pedido retro nos seguintes termos: a) SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO ALVARÁ, com prazo de validade de 90 (noventa) dias, autorizando a parte exequente a diligenciar, pessoalmente, em busca do endereço em nome dos representantes legais da parte executada Elaine de Castro (CPF n.º 004.023.689-75) e Tommy Nathan Lopes Ferreira (CPF n.° 041.010.439-65), diretamente junto a empresas públicas e privadas, concessionárias de serviços públicos e, inclusive, junto ao Detran, exceto em relação ao cartório eleitoral e Receita Federal. b) Expirada a validade sem novas informações nos autos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, impulsionar o feito, sob pena de extinção (no caso de processo de conhecimento) ou arquivamento (na hipótese de processo de execução - art. 921, III, do NCPC). As informações deverão ser prestadas diretamente à parte ou seu advogado que se apresentar no órgão, não havendo necessidade de encaminhamento de ofício ao cartório desta Vara. Fica advertido o representante da empresa concessionária ou servidor destinatário que o não fornecimento das informações requisitadas por meio deste alvará constituirá crime de desobediência (art. 330 do CP). Advogados(s): Leon Alexander Prist (OAB 303213/SP), Felipe Teixeira Di Santoro (OAB 240028/SP)
23/10/2019, 19:18
Mero expediente - SAJ - A parte exequente postulou a consulta em sistemas oficiais a fim de obter informações a respeito do endereço da parte executada. Considerando que compete ao exequente diligenciar na busca do paradeiro do réu, há que acolher, por ora, o pedido retro nos seguintes termos: a) SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO ALVARÁ, com prazo de validade de 90 (noventa) dias, autorizando a parte exequente a diligenciar, pessoalmente, em busca do endereço em nome dos representantes legais da parte executada Elaine de Castro (CPF n.º 004.023.689-75) e Tommy Nathan Lopes Ferreira (CPF n.° 041.010.439-65), diretamente junto a empresas públicas e privadas, concessionárias de serviços públicos e, inclusive, junto ao Detran, exceto em relação ao cartório eleitoral e Receita Federal. b) Expirada a validade sem novas informações nos autos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, impulsionar o feito, sob pena de extinção (no caso de processo de conhecimento) ou arquivamento (na hipótese de processo de execução - art. 921, III, do NCPC). As informações deverão ser prestadas diretamente à parte ou seu advogado que se apresentar no órgão, não havendo necessidade de encaminhamento de ofício ao cartório desta Vara. Fica advertido o representante da empresa concessionária ou servidor destinatário que o não fornecimento das informações requisitadas por meio deste alvará constituirá crime de desobediência (art. 330 do CP).
22/10/2019, 16:13
Juntada de Petição - Tipo da Petição: Documentação de processo originário no 2º Grau Data: 22/10/2019 00:00
22/10/2019, 15:19
Conclusos para despacho
21/10/2019, 13:41
Reativado processo suspenso
16/10/2019, 13:40
Pedido de diligências - Nº Protocolo: WBCU.19.10104053-7 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 15/10/2019 18:28
15/10/2019, 18:32
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados
05/07/2018, 05:10
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados
01/07/2018, 01:40
Processo suspenso - SAJ
19/06/2018, 18:45
Juntada de documento
25/01/2018, 12:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0742/2017 Data da Publicação: 18/10/2017 Número do Diário: 2689 Página:
23/10/2017, 19:18
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0742/2017 Teor do ato: Ciente da interposição de agravo.Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.Aguarde-se o julgamento do reclamo em cartório. Advogados(s): Leon Alexander Prist (OAB 303213/SP), Felipe Teixeira Di Santoro (OAB 240028/SP)
16/10/2017, 18:20
Mero expediente - SAJ - Ciente da interposição de agravo.Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.Aguarde-se o julgamento do reclamo em cartório.
16/10/2017, 12:47
Conclusos para despacho
06/10/2017, 18:22
Certidão emitida - Agravo de Instrumento - 4018693-28.2017.8.24.0000
22/08/2017, 18:21
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBCU.17.10077073-4 Tipo da Petição: Comunicado de interposição de Agravo de Instrumento Data: 22/08/2017 16:31
22/08/2017, 16:38
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0584/2017 Data da Publicação: 22/08/2017 Número do Diário: 2652 Página:
22/08/2017, 13:17
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0584/2017 Teor do ato: Dito isso, indefiro, ao menos neste momento, o arresto de dinheiro, já que a medida é extremamente gravosa e o devedor ainda não foi citado.Intime-se o exequente (por advogado e, silenciando, pessoalmente) para dar andamento ao feito, em 15 dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Leon Alexander Prist (OAB 303213/SP), Felipe Teixeira Di Santoro (OAB 240028/SP)
18/08/2017, 17:41
Decisão interlocutória - SAJ - Dito isso, indefiro, ao menos neste momento, o arresto de dinheiro, já que a medida é extremamente gravosa e o devedor ainda não foi citado.Intime-se o exequente (por advogado e, silenciando, pessoalmente) para dar andamento ao feito, em 15 dias, sob pena de extinção.
17/08/2017, 16:10
Conclusos para despacho
16/08/2017, 18:08
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WBCU.17.10060658-6 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 10/07/2017 12:11
10/07/2017, 12:45
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
06/07/2017, 07:42
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR657914090TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Larmeria Boutique Ltda Me
06/07/2017, 07:42
Juntada
06/07/2017, 07:42
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - autoenvelopável - AR Simples
26/06/2017, 18:04
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0273/2017 Data da Publicação: 24/03/2017 Número do Diário: 2549 Página:
27/03/2017, 18:35
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0273/2017 Teor do ato: Considerando que a empresa executada se apresenta como sociedade empresária limitada e não firma individual (fl. 19), impossível o deferimento do pedido realizado pela exequente no item 12 de fl. 12, exclua-se o nome de Elaine de Castro no cadastro do processo, caso já tenha sido incluída.2. No mais, citem-se os executados (preferencialmente por ofício com AR-MP, salvo se de outra forma requereu) para que, no prazo de 3 dias, efetuem o pagamento do débito, contado da citação (art. 829, caput, do NCPC). Na oportunidade, cientifique-se-os, ainda, do prazo para opor-se à execução, por meio de embargos, no prazo de 15 dias (arts. 914 e 915 do NCPC).2. Não sobrevindo o pagamento voluntário no prazo de 3 dias, deverá o Chefe de Cartório proceder à penhora por termo nos autos (art. 845, § 1º, do NCPC) nas hipóteses de indicação de automóveis e bens imóveis, desde que precedida de competente juntada nos autos da certidão correspondente atualizada. Após, intimem-se as partes da constrição.3. Impaga a execução e havendo pedido de penhora de numerário, voltem os autos conclusos para deliberação.4. Se o exequente expressamente requerer a expedição de mandado de citação e indicar, já na petição inicial, bens passíveis de penhora (afora os acima relacionados), no mandado faça constar também a ordem de penhora e avaliação, que deverá ser observada pelo Oficial de Justiça, lavrando-se o auto de tudo, com a intimação do executado (art. 829, § 1º, do NCPC).5. Caso o Oficial de Justiça não encontre o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Nos 10 dias seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça procurará o executado 2 vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830, § 1º, do NCPC).Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-s
21/03/2017, 18:50
Certidão emitida - Certidão de Admissibilidade da Execução - Agora é modelo 100086 da categoria 13 - Redmine 23440
20/03/2017, 15:36
Determinado a citação/notificação - Considerando que a empresa executada se apresenta como sociedade empresária limitada e não firma individual (fl. 19), impossível o deferimento do pedido realizado pela exequente no item 12 de fl. 12, exclua-se o nome de Elaine de Castro no cadastro do processo, caso já tenha sido incluída.2. No mais, citem-se os executados (preferencialmente por ofício com AR-MP, salvo se de outra forma requereu) para que, no prazo de 3 dias, efetuem o pagamento do débito, contado da citação (art. 829, caput, do NCPC). Na oportunidade, cientifique-se-os, ainda, do prazo para opor-se à execução, por meio de embargos, no prazo de 15 dias (arts. 914 e 915 do NCPC).2. Não sobrevindo o pagamento voluntário no prazo de 3 dias, deverá o Chefe de Cartório proceder à penhora por termo nos autos (art. 845, § 1º, do NCPC) nas hipóteses de indicação de automóveis e bens imóveis, desde que precedida de competente juntada nos autos da certidão correspondente atualizada. Após, intimem-se as partes da constrição.3. Impaga a execução e havendo pedido de penhora de numerário, voltem os autos conclusos para deliberação.4. Se o exequente expressamente requerer a expedição de mandado de citação e indicar, já na petição inicial, bens passíveis de penhora (afora os acima relacionados), no mandado faça constar também a ordem de penhora e avaliação, que deverá ser observada pelo Oficial de Justiça, lavrando-se o auto de tudo, com a intimação do executado (art. 829, § 1º, do NCPC).5. Caso o Oficial de Justiça não encontre o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Nos 10 dias seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça procurará o executado 2 vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830, § 1º, do NCPC).Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo
20/03/2017, 15:36
Conclusos para despacho
13/03/2017, 11:55
Distribuido por sorteio (SAJ)
10/03/2017, 17:18
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•
18/07/2025, 00:19
ATO ORDINATÓRIO
•
17/07/2025, 18:31
DESPACHO/DECISÃO
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