Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 18/11/2024. Parte LACI JOANA DE MENDONCA, Guia 9053350, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4644966&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F' target='_blank'>4644966</a>
18/10/2024, 13:07
Custas Satisfeitas - Parte: ESPÓLIO DE OSMAR DE MENDONCA
18/10/2024, 13:07
Custas Satisfeitas - Parte: IDA VITALINA SOCCOL
18/10/2024, 13:07
Custas Satisfeitas - Parte: ESPÓLIO DE IDA VITALINA SOCCOL
18/10/2024, 13:07
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. LACI JOANA DE MENDONCA - Guia 9053350 - R$ 211,13
18/10/2024, 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/10/2024, 13:07
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - ITH02 -> DCJE
03/10/2024, 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IDA VITALINA SOCCOL. Justiça gratuita: Não requerida.
03/10/2024, 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ESPÓLIO DE IDA VITALINA SOCCOL. Justiça gratuita: Não requerida.
03/10/2024, 13:29
Transitado em Julgado - Data: 13/09/2024
03/10/2024, 13:28
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•24/01/2024, 19:11
SENTENÇA
•19/06/2023, 18:42
18/10/2024, 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 18/11/2024. Parte LACI JOANA DE MENDONCA, Guia 9053350, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4644966&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F' target='_blank'>4644966</a>
18/10/2024, 13:07
Custas Satisfeitas - Parte: ESPÓLIO DE OSMAR DE MENDONCA
18/10/2024, 13:07
Custas Satisfeitas - Parte: IDA VITALINA SOCCOL
18/10/2024, 13:07
Custas Satisfeitas - Parte: ESPÓLIO DE IDA VITALINA SOCCOL
18/10/2024, 13:07
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. LACI JOANA DE MENDONCA - Guia 9053350 - R$ 211,13
18/10/2024, 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/10/2024, 13:07
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - ITH02 -> DCJE
03/10/2024, 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IDA VITALINA SOCCOL. Justiça gratuita: Não requerida.
03/10/2024, 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ESPÓLIO DE IDA VITALINA SOCCOL. Justiça gratuita: Não requerida.
03/10/2024, 13:29
Transitado em Julgado - Data: 13/09/2024
03/10/2024, 13:28
Recebidos os autos - TJSC -> ITH02 Número: 03013858620148240126/TJSC
13/09/2024, 16:13
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ITH02 -> TJSC
25/01/2024, 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LACI JOANA DE MENDONCA. Justiça gratuita: Não requerida.
25/01/2024, 10:46
Alterada a parte - retificação - Situação da parte OSMAR DE MENDONCA - EXCLUÍDA
25/01/2024, 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ESPÓLIO DE OSMAR DE MENDONCA. Justiça gratuita: Não requerida.
25/01/2024, 10:41
Decisão interlocutória
24/01/2024, 19:11
Conclusos para decisão
11/01/2024, 18:54
Juntada de Petição
24/11/2023, 08:56
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 134
05/09/2023, 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 134
31/08/2023, 12:22
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
08/08/2023, 15:20
Juntada de Petição
07/08/2023, 10:56
Expedição de ofício - 2 cartas
26/07/2023, 13:19
Juntada de Petição
22/07/2023, 21:45
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6034906, Subguia 3138998 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 635,09
21/07/2023, 09:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
21/07/2023, 01:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
20/07/2023, 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 129. Guia: 6034906 Situação: Em aberto.
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
02/07/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
29/06/2023, 23:59
Juntada de certidão
22/06/2023, 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/06/2023, 17:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 119 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 19/06/2023 18:42:16)
22/06/2023, 17:00
Juntada de Petição
20/06/2023, 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
19/06/2023, 18:42
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
19/06/2023, 18:42
Conclusos para julgamento
15/06/2023, 17:57
Juntada de certidão
15/06/2023, 17:51
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 110 e 112
26/05/2023, 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 106 e 107
05/05/2023, 01:08
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 109
04/05/2023, 16:33
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 109
04/05/2023, 16:33
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 109
04/05/2023, 16:33
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 109
04/05/2023, 16:33
Expedição de ofício - 4 cartas
18/04/2023, 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 106 e 107
08/04/2023, 23:59
Despacho
29/03/2023, 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
29/03/2023, 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
29/03/2023, 19:04
Conclusos para despacho
29/03/2023, 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
24/03/2023, 06:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
24/03/2023, 06:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 100 e 99
24/03/2023, 06:17
Despacho
23/03/2023, 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
23/03/2023, 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
23/03/2023, 15:12
Conclusos para decisão
23/03/2023, 13:15
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MUNICÍPIO DE ITAPOA-SC - EXCLUÍDA
17/03/2023, 16:38
Juntada de Petição
09/03/2023, 09:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
09/03/2023, 01:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
08/03/2023, 13:07
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
08/03/2023, 03:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 87 e 88
05/03/2023, 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 88
26/02/2023, 23:59
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 75
24/02/2023, 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/02/2023, 18:08
Juntada de certidão
16/02/2023, 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/02/2023, 18:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 80 e 81
10/02/2023, 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
01/02/2023, 23:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
23/01/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
21/01/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/01/2023, 12:16
Ato ordinatório praticado
13/01/2023, 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/01/2023, 12:16
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 12/01/2023 02:00:10, disponibilização efetiva ocorreu no dia 12/01/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 08/03/2023
12/01/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: OSMAR DE MENDONCA
AUTOR: LACI JOANA DE MENDONCA
RÉU: IDA VITALINA SOCCOL
RÉU: ESPÓLIO DE IDA VITALINA SOCCOL EDITAL Nº 310037592971 JUIZ DO PROCESSO: Juízo da 2ª Vara da Comarca de Itapoá - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS Prazo do Edital: 30 dias Descrição do(s) Bem(ns): Lote 04 da quadra 001 do LOTEAMENTO BALNEÁRIO SAI MIRIN com área aproveitável de 194,66 m². Identificado sob a matrícula de nº109.551 no 1º Registro de Imóveis de Joinville. Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - USUCAPIÃO Nº 0301385-86.2014.8.24.0126/SC
12/01/2023, 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
11/01/2023, 20:02
Expedição de ofício
11/01/2023, 15:49
Expedição de ofício - 1 carta
11/01/2023, 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SALETE ROSANA SOCCOL POPLADE. Justiça gratuita: Não requerida.
11/01/2023, 14:38
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/01/2023
11/01/2023, 14:19
Expedição de Edital
11/01/2023, 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/01/2023, 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/01/2023, 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/01/2023, 14:12
Determinada a citação
12/08/2022, 14:23
Conclusos para despacho
06/07/2022, 14:50
Juntada de certidão
04/07/2022, 17:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63 e 62
20/05/2022, 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
30/04/2022, 23:59
Determinada a intimação
20/04/2022, 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
20/04/2022, 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
20/04/2022, 17:47
Conclusos para despacho
25/03/2022, 14:21
Juntada de certidão
21/03/2022, 14:45
Juntada de Petição
20/12/2021, 15:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 54
20/09/2021, 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
16/09/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/09/2021, 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/09/2021, 12:45
Determinada a intimação
27/07/2021, 18:13
Conclusos para decisão/despacho
23/07/2021, 15:46
Juntada de certidão
12/07/2021, 21:44
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
26/03/2021, 01:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
08/02/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/01/2021, 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/01/2021, 13:36
Determinada a intimação
21/01/2021, 17:28
Conclusos para decisão/despacho
18/01/2021, 13:37
Juntada de Petição
30/11/2020, 16:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
28/11/2020, 01:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
11/10/2020, 23:59
Ato ordinatório praticado
01/10/2020, 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
01/10/2020, 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
01/10/2020, 16:27
Juntada de Petição
01/10/2020, 15:00
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
29/04/2020, 16:25
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 02/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
21/04/2020, 21:17
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0065/2020
Data da Publicação: 03/03/2020
Número do Diário: 3252
03/03/2020, 10:05
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0065/2020
Teor do ato: 1 - Defiro o pedido retro e, para tanto, prorrogo o prazo para cumprimento da determinação de pp. 57-58 por 30 (trinta) dias. 2 - Intimem-se. 3 - Decorrido o prazo sem cumprimento, certifique-se e voltem conclusos.
Advogados(s): Carlos Eduardo Menezes (OAB 24535/SC)
28/02/2020, 22:04
Mero expediente - SAJ - 1 - Defiro o pedido retro e, para tanto, prorrogo o prazo para cumprimento da determinação de pp. 57-58 por 30 (trinta) dias. 2 - Intimem-se. 3 - Decorrido o prazo sem cumprimento, certifique-se e voltem conclusos.
14/02/2020, 17:18
Conclusos para decisão interlocutória
09/10/2019, 12:14
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WITO.18.10006103-3
Tipo da Petição: Apresentação de documentos
Data: 03/12/2018 09:20
03/12/2018, 09:30
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0235/2018
Data da Publicação: 29/11/2018
Número do Diário: 2957
Página:
29/11/2018, 18:26
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0235/2018
Teor do ato: 1 - Antes de apreciar o pedido de pp. 49-50, diante do teor da Portaria n. 4/2018, expedida por este juízo a fim de padronizar as demandas de usucapião que tramitam nesta unidade, verifico que estão pendentes os seguintes requisitos para o prosseguimento do feito:Art. 1º [...]III - qualificação civil e endereço atualizado dos confrontantes e da pessoa na qual estiver registrado o imóvel sendo que, se casados ou em caso de manter união estável, o(a) cônjuge ou companheiro(a) deverá ser igualmente nominado e qualificado;IV trazer a descrição da cadeia possessória, especificando os possuidores anteriores, com a definição da duração de cada período, o que se torna necessário quando alegada cessão ou junção de posse (CC, arts. 1.207, 1.243 e 1.262), declinando o nome dos cônjuges/companheiros da referida cadeia;VII - fotografias atualizadas do imóvel usucapiendo (mínimo 3); VIII - carta de avaliação particular e/ou documento público que informe o valor territorial do imóvel usucapiendo atualizado (espelho do IPTU), o qual coincidirá com o valor da causa; IX - certidões negativas dos distribuidores da Justiça Federal e Estadual oriundas do local da situação do bem, relativas às ações possessórias a serem expedidas em nome: b) daquele em cujo nome encontra-se registrado o imóvel e do respectivo cônjuge, se houver; c) de todos os demais possuidores e dos respectivos cônjuges, se houver, em caso de sucessão de posse, que é somada a do usucapiente para se completar o período aquisitivo de usucapião; XII - 3 (três) declarações de testemunhas, com firma reconhecida em cartório, discorrendo sobre a posse da maneira mais pormenorizada e minudente possível, informando seu exercício durante todo o período necessário à espécie e discorrendo, inclusive, sobre a posse exercida pelos antigos possuidores e/ou requerimento expresso de audiência para tal fim; XIII - justo título, ata notarial ou quaisquer outros
27/11/2018, 14:17
Declarações - Nº Protocolo: WITO.18.10005866-0
Tipo da Petição: Declarações
Data: 26/11/2018 15:20
26/11/2018, 15:33
Mero expediente - SAJ - 1 - Antes de apreciar o pedido de pp. 49-50, diante do teor da Portaria n. 4/2018, expedida por este juízo a fim de padronizar as demandas de usucapião que tramitam nesta unidade, verifico que estão pendentes os seguintes requisitos para o prosseguimento do feito:Art. 1º [...]III - qualificação civil e endereço atualizado dos confrontantes e da pessoa na qual estiver registrado o imóvel sendo que, se casados ou em caso de manter união estável, o(a) cônjuge ou companheiro(a) deverá ser igualmente nominado e qualificado;IV trazer a descrição da cadeia possessória, especificando os possuidores anteriores, com a definição da duração de cada período, o que se torna necessário quando alegada cessão ou junção de posse (CC, arts. 1.207, 1.243 e 1.262), declinando o nome dos cônjuges/companheiros da referida cadeia;VII - fotografias atualizadas do imóvel usucapiendo (mínimo 3); VIII - carta de avaliação particular e/ou documento público que informe o valor territorial do imóvel usucapiendo atualizado (espelho do IPTU), o qual coincidirá com o valor da causa; IX - certidões negativas dos distribuidores da Justiça Federal e Estadual oriundas do local da situação do bem, relativas às ações possessórias a serem expedidas em nome: b) daquele em cujo nome encontra-se registrado o imóvel e do respectivo cônjuge, se houver; c) de todos os demais possuidores e dos respectivos cônjuges, se houver, em caso de sucessão de posse, que é somada a do usucapiente para se completar o período aquisitivo de usucapião; XII - 3 (três) declarações de testemunhas, com firma reconhecida em cartório, discorrendo sobre a posse da maneira mais pormenorizada e minudente possível, informando seu exercício durante todo o período necessário à espécie e discorrendo, inclusive, sobre a posse exercida pelos antigos possuidores e/ou requerimento expresso de audiência para tal fim; XIII - justo título, ata notarial ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a
22/11/2018, 12:42
Juntada de documento
20/11/2018, 13:39
Conclusos para decisão interlocutória
24/08/2018, 15:11
Transferência de Processo - Saída - 2ª Vara
02/02/2018, 18:15
Processo transferido de Vara - 2ª Vara
02/02/2018, 18:15
Juntada de documento - Nº Protocolo: WITO.16.10005354-3
Tipo da Petição: Apresentação de documentos
Data: 05/09/2016 15:21
06/09/2016, 06:56
Mero expediente - SAJ - 1. Considerando o requerido no petitório retro de fl. 40-41, concedo a parte autora o prazo improrrogável de 10 dias, para que promova a emenda da inicial e apresente informações sobre a representante do espólio de Ida Vitalina Soccol.
25/04/2016, 14:00
Conclusos para despacho
22/04/2016, 16:19
Juntada de documento - Nº Protocolo: WITO.16.10002906-5
Tipo da Petição: Declarações
Data: 15/04/2016 20:47
16/04/2016, 08:12
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0179/2016
Data da Publicação: 08/04/2016
Número do Diário: 2324
Página:
08/04/2016, 12:18
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0179/2016
Teor do ato: Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo.
Advogados(s): Carlos Eduardo Menezes (OAB 24535/SC)
06/04/2016, 18:54
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo.
06/04/2016, 14:09
Juntada
03/06/2015, 12:27
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0179/2015
Data da Publicação: 03/06/2015
Número do Diário: 2123
Página:
03/06/2015, 12:26
Juntada
01/06/2015, 14:20
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0179/2015
Teor do ato: 1. Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de esclarecer se Ida Vitalina Soccol é falecida ou não. Caso positivo, deverá apresentar certidão de óbito, bem como diligenciar e promover a citação do representante do espólio (CPC, art. 12, V) ou, na falta deste, de todos os herdeiros. 2. No silêncio, voltem conclusos para sentença. 3. Com resposta positiva, retifique-se a autuação para incluir no polo passivo o representante do espólio ou os herdeiros. Na sequência, cite-se e cumpra-se os itens a seguir. 4. Certifique a Escrivania acerca da existência de outras demandas petitórias ou possessórias envolvendo uma ou ambas as partes e o mesmo objeto. 5. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis determinando a anotação da existência da presente ação na matrícula do bem (art. 167, I, '21', Lei n. 6.015/73). 6. A citação do proprietário registral e dos confrontantes deverá ser feita por correio, via AR-MP (CPC, art. 221, I), se não requerida de outra forma (CPC, art. 222, 'f'). 7. Havendo requerimento, defiro desde já a citação por oficial de justiça (CPC, art. 221, II), bem como a expedição de mandado e/ou carta precatória de citação. 8. Sendo devolvida a carta de citação sem cumprimento pelos motivos "ausente", "recusado" e "não procurado", deve o cartório expedir o competente mandado/carta precatória de citação, a ser cumprido por oficial de justiça (CPC, art. 224). 9. Caso o AR de citação retorne pelos motivos "mudou-se", "endereço insuficiente", "não existe o número" e "falecido", intime-se a parte autora para se manifestar, em 10 (dez) dias, via DJe. Ressalta-se desde já que a citação por edital é cabível somente após esgotadas todas as possibilidades de localização pessoal do réu, devendo a parte autora comprovar nos autos que diligenciou na procura antes de requerer a citação ficta. 10. Quando, por não promover os atos e diligências que Ih
01/06/2015, 14:14
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 05/06/2015 devido à alteração da tabela de feriados
31/05/2015, 12:53
Determinado a emenda da inicial - 1. Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de esclarecer se Ida Vitalina Soccol é falecida ou não. Caso positivo, deverá apresentar certidão de óbito, bem como diligenciar e promover a citação do representante do espólio (CPC, art. 12, V) ou, na falta deste, de todos os herdeiros. 2. No silêncio, voltem conclusos para sentença. 3. Com resposta positiva, retifique-se a autuação para incluir no polo passivo o representante do espólio ou os herdeiros. Na sequência, cite-se e cumpra-se os itens a seguir. 4. Certifique a Escrivania acerca da existência de outras demandas petitórias ou possessórias envolvendo uma ou ambas as partes e o mesmo objeto. 5. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis determinando a anotação da existência da presente ação na matrícula do bem (art. 167, I, '21', Lei n. 6.015/73). 6. A citação do proprietário registral e dos confrontantes deverá ser feita por correio, via AR-MP (CPC, art. 221, I), se não requerida de outra forma (CPC, art. 222, 'f'). 7. Havendo requerimento, defiro desde já a citação por oficial de justiça (CPC, art. 221, II), bem como a expedição de mandado e/ou carta precatória de citação. 8. Sendo devolvida a carta de citação sem cumprimento pelos motivos "ausente", "recusado" e "não procurado", deve o cartório expedir o competente mandado/carta precatória de citação, a ser cumprido por oficial de justiça (CPC, art. 224). 9. Caso o AR de citação retorne pelos motivos "mudou-se", "endereço insuficiente", "não existe o número" e "falecido", intime-se a parte autora para se manifestar, em 10 (dez) dias, via DJe. Ressalta-se desde já que a citação por edital é cabível somente após esgotadas todas as possibilidades de localização pessoal do réu, devendo a parte autora comprovar nos autos que diligenciou na procura antes de requerer a citação ficta. 10. Quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por ma
18/05/2015, 13:12
Conclusos para despacho
11/05/2015, 14:51
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WITO.15.20001256-2
Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público
Data: 27/04/2015 17:55
29/04/2015, 08:36
Juntada
24/04/2015, 14:48
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
24/04/2015, 08:33
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WITO.14.10003527-6
Tipo da Petição: Emenda da Inicial
Data: 03/10/2014 17:43
04/10/2014, 04:24
Determinado a citação/notificação - - Cite(m)-se aquele(s) em cujo nome(s) estiver(em) registrado(s) o(s) imóvel(is) usucapiendo(s); - Citem-se os confinantes (e respectivos cônjuges) indicados na exordial, conforme o disposto no art. 224 do CPC (S. 391 STF) para, querendo, apresentar resposta no prazo legal, sob pena de revelia; e, - por edital, com prazo de 20 dias, citem-se os requeridos ausentes, incertos e desconhecidos. - Na forma do art. 223 do CPC (AR), cientifiquem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do(s) Estado(s) e do(s) Município(S), para os quais deverá ser remetida cópia da inicial, do(s) croqui(s) (planta) de localização e memorial(is) descritivo(s). - Cientifique-se o Ministério Público.
04/09/2014, 14:51
Conclusos para despacho
27/08/2014, 18:23
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 14/08/2014 através da guia nº 126.6002560-30 no valor de 1.573,54