Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: INDIO JOSE DE ARAUJO & FILHOS LTDA.
RÉU: FGZ PADARIA E CONFEITARIA LTDA EDITAL Nº 310045983196 JUIZ DO PROCESSO: Antonio Carlos Junckes dos Santos - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): FGZ PADARIA E CONFEITARIA LTDA, cpf: 05371316000103, endereço: Rua Sebastião Walter de Oliveira, 192 - São Pedro - 88505115, Lages/SC (Residencial), Rua Nina Rodrigues, 114 - São Miguel - 88525090, Lages/SC (Residencial), Rua Prudente José de Freitas, 140 - Vila Comboni - 88506145, Lages/SC (Residencial), Avenida Manoel Antunes Pessoa, 470, Porta de entrada à Esquerda do Local - São Miguel - 88525000, Lages/SC (Residencial), Rua Euclides Cardoso, 856 - São Pedro - 88505110, Lages/SC (Residencial), Rua Sebastião Walter de Oliveira, 216 - São Pedro - 88505115, Lages/SC (Residencial) e Rua Porto Alegre, 661 - Santa Helena - 88504421, Lages/SC (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Parte Conclusiva da Sentença:
80 - Monitória Nº 5016328-56.2020.8.24.0039/SC
Diante do exposto, nos termos da fundamentação, em consideração aos documentos carreados ao feito e aos limites da lide, tenho por bem rejeitar os embargos monitórios apresentados pelo curador do réu/embargante, e acolher o pedido formulado na inicial para determinar que a ré/embargante proceda à devolução dos botijões de gás objeto do termo de depósito do evento 1, TERMODEP5, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua intimação por edital desta sentença, cujo descumprimento acarretará a imediata conversão da obrigação em perdas e danos, devendo o processo prosseguir com o respectivo pedido de cumprimento de sentença para satisfação da indenização por perdas e danos em favor da requerente/embargada, no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), que deverá ser atualizado pelo INPC desde a data do depósito (29/9/2017 - evento 1, TERMODEP5) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (8/3/2023 - evento 77), conforme o art. 405 do Código Civil. Sucumbente, arcará a parte embargante com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do advogado da parte embargada, que fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa, conforme o art. 85, § 2º, do CPC. Intime-se também por edital. Transitado em julgado, certifique-se e, em seguida, promova-se o arquivamento dos presentes autos com atenção aos ditames dos arts. 320 a 322, 325 e 327, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça (CNCGJ). P.R.I.. Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.