Execução de Título Extrajudicial 0313316-10.2016.8.24.0064 - TJSC | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSC
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
29/12/2016
Valor da Causa
R$ 1.617,58
Órgão julgador
Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de São José
Partes do Processo
AMX DO BRASIL LTDA
CNPJ
13.***.***.0001-96
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Autor
VALDEMIR GONCALVES
CPF
077.***.***-00
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Reu
Advogados / Representantes
JULIANA FRANKEN
OAB/SC 042833
·
CPF
005.***.***-20
Mostrar
·
Representa: Autor
MARI BEATRIZ ABREU MASUDA
OAB/SC 042832
·
CPF
629.***.***-72
Mostrar
·
Representa: Autor
OTAVIA GARCEZ MARRONI
CPF
015.***.***-31
Mostrar
·
Representa: Réu
RONALDO FRANCISCO
CPF
038.***.***-23
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VALDEMIR GONCALVES)
14/05/2026, 17:06
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SOO02CV
14/05/2026, 17:06
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
13/05/2026, 21:58
Remetidos os Autos - SOO02CV -> FNSCONV
10/04/2026, 16:31
Decisão interlocutória
06/04/2026, 16:59
Conclusos para decisão
06/04/2026, 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 186
06/03/2026, 15:48
Publicado no DJEN - no dia 02/03/2026 - Refer. ao Evento: 186
02/03/2026, 06:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/02/2026 - Refer. ao Evento: 186
27/02/2026, 04:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/02/2026, 19:05
Ato ordinatório praticado
26/02/2026, 19:05
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
13/11/2025, 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 177
11/11/2025, 10:19
Publicado no DJEN - no dia 21/10/2025 - Refer. ao Evento: 177
21/10/2025, 03:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
20/10/2025, 18:48
Ver todas as movimentações (193)
Todas as movimentações
(193)
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VALDEMIR GONCALVES)
14/05/2026, 17:06
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SOO02CV
14/05/2026, 17:06
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
13/05/2026, 21:58
Remetidos os Autos - SOO02CV -> FNSCONV
10/04/2026, 16:31
Decisão interlocutória
06/04/2026, 16:59
Conclusos para decisão
06/04/2026, 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 186
06/03/2026, 15:48
Publicado no DJEN - no dia 02/03/2026 - Refer. ao Evento: 186
02/03/2026, 06:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/02/2026 - Refer. ao Evento: 186
27/02/2026, 04:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/02/2026, 19:05
Ato ordinatório praticado
26/02/2026, 19:05
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
13/11/2025, 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 177
11/11/2025, 10:19
Publicado no DJEN - no dia 21/10/2025 - Refer. ao Evento: 177
21/10/2025, 03:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
20/10/2025, 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
20/10/2025, 18:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/10/2025 - Refer. ao Evento: 177
20/10/2025, 02:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
17/10/2025, 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
17/10/2025, 16:47
Decisão interlocutória
17/10/2025, 16:47
Conclusos para decisão
14/10/2025, 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
02/10/2025, 09:18
Publicado no DJEN - no dia 01/10/2025 - Refer. ao Evento: 171
01/10/2025, 03:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/09/2025 - Refer. ao Evento: 171
30/09/2025, 02:28
Ato ordinatório praticado
29/09/2025, 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/09/2025, 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
22/07/2025, 16:21
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 166
07/07/2025, 03:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 166
04/07/2025, 02:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/07/2025, 19:42
Ato ordinatório praticado
03/07/2025, 19:42
Juntada de peças digitalizadas
03/07/2025, 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
27/03/2025, 09:02
Juntada de peças digitalizadas
10/03/2025, 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
03/03/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/02/2025, 15:15
Ato ordinatório praticado
21/02/2025, 15:15
Juntada de certidão
21/02/2025, 15:14
Juntada de peças digitalizadas
21/02/2025, 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
24/10/2024, 10:51
Juntada de peças digitalizadas
14/10/2024, 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
04/10/2024, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
04/10/2024, 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
04/10/2024, 00:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
24/09/2024, 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
24/09/2024, 16:42
Decisão interlocutória
24/09/2024, 16:42
Conclusos para decisão
24/09/2024, 12:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 138 e 145
14/07/2024, 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
11/07/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/07/2024, 14:57
Ato ordinatório praticado
01/07/2024, 14:57
Juntada de peças digitalizadas
01/07/2024, 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
24/06/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
17/06/2024, 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
17/06/2024, 13:20
Decisão interlocutória
14/06/2024, 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
14/06/2024, 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
14/06/2024, 19:15
Conclusos para decisão
10/05/2024, 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
16/02/2024, 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
30/01/2024, 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 127 e 130
27/01/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
19/01/2024, 07:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
19/01/2024, 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/01/2024, 21:05
Ato ordinatório praticado
17/01/2024, 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/01/2024, 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/01/2024, 18:00
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SOO02CV
28/11/2023, 15:32
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VALDEMIR GONCALVES)
28/11/2023, 15:32
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
28/11/2023, 15:20
Remetidos os Autos - SOO02CV -> FNSCONV
25/10/2023, 19:05
Decisão interlocutória
23/10/2023, 14:07
Conclusos para decisão
09/10/2023, 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
18/08/2023, 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
01/08/2023, 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 116 e 117
28/07/2023, 23:59
Decisão interlocutória
18/07/2023, 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
18/07/2023, 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
18/07/2023, 17:58
Conclusos para decisão
05/05/2023, 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
31/01/2023, 11:17
Juntada de certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
07/12/2022, 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
06/12/2022, 23:59
Ato ordinatório praticado
25/11/2022, 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/11/2022, 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
11/08/2022, 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
03/08/2022, 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 103 e 105
21/07/2022, 23:59
Ato ordinatório praticado
11/07/2022, 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/07/2022, 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/07/2022, 18:32
Ato ordinatório praticado
11/07/2022, 18:31
Juntada de peças digitalizadas
11/07/2022, 18:27
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VALDEMIR GONCALVES)
30/06/2022, 15:19
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SOO02CV
30/06/2022, 15:19
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
30/06/2022, 15:05
Remetidos os Autos - SOO02CV -> FNSCONV
27/06/2022, 18:24
Decisão interlocutória
27/06/2022, 14:15
Conclusos para decisão
23/06/2022, 12:34
Juntada de Petição
19/05/2022, 12:01
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
12/05/2022, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
20/04/2022, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 04/03/2022 02:00:19, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/03/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 20/04/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 12/05/2022
04/03/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: AMX DO BRASIL EIRELI ADVOGADO: MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN (OAB SC042832) ADVOGADO: JULIANA FRANKEN (OAB SC042833) EXECUTADO: VALDEMIR GONCALVES EDITAL Nº 310024780594 JUIZ DO PROCESSO: Sônia Eunice Odwazny - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): VALDEMIR GONCALVES, cpf: 07735246900, endereço: RUA PRINCIPAL - NOSSA SRA APARECIDA - 85170000 (Residencial) e Rua José Romão de Souza, 260 - Centro - 88395000 - São João do Itaperiú (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Valor do Débito: 1.617,58. Data do Cálculo: 29/12/2016. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0313316-10.2016.8.24.0064/SC
04/03/2022, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/03/2022
03/03/2022, 14:44
Expedição de Edital
03/03/2022, 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
22/02/2022, 09:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
22/02/2022, 01:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
04/02/2022, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
29/01/2022, 23:59
Relatório de pesquisa de endereço
25/01/2022, 13:09
Juntada de certidão
25/01/2022, 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/01/2022, 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/01/2022, 17:40
Juntada de peças digitalizadas
19/01/2022, 17:36
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 11:24:44). Refer. Evento 76
11/12/2021, 14:17
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 11:24:44). Refer. Evento 77
11/12/2021, 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
18/11/2021, 22:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
23/10/2021, 23:59
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: DETSISPARTOT 1 - Evento 64 - Conclusos para decisão/despacho - 04/08/2021 13:26:21
13/10/2021, 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
13/10/2021, 15:53
Decisão interlocutória
13/10/2021, 15:53
Juntado(a)
11/10/2021, 18:18
Conclusos para decisão
05/10/2021, 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
01/09/2021, 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
12/08/2021, 16:31
Decisão interlocutória
04/08/2021, 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/08/2021, 14:00
Conclusos para decisão/despacho
04/08/2021, 13:26
Juntado(a)
30/07/2021, 18:45
Decisão interlocutória
26/07/2021, 18:54
Conclusos para decisão/despacho
30/06/2021, 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
21/05/2021, 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
03/05/2021, 23:59
Ato ordinatório praticado
23/04/2021, 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/04/2021, 15:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 54
31/03/2021, 10:23
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54<br>Oficial: SERGIO ELIAS BATISTA
16/03/2021, 11:55
Expedição de mandado - BVHCEMAN
16/03/2021, 08:13
Juntada de Petição
11/12/2020, 10:05
Juntada de Petição
20/11/2020, 16:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
20/11/2020, 01:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
24/10/2020, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/10/2020, 16:35
Ato ordinatório praticado
14/10/2020, 16:35
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
30/07/2020, 01:07
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 45
08/07/2020, 14:26
Expedição de ofício - 1 carta
24/06/2020, 19:01
Juntada de Petição
25/03/2020, 16:02
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
04/01/2020, 08:40
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR762764183TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Ofício - Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção - Autoenvelopável - ARMP Destinatário : Amx do Brasil Ltda. Me
04/01/2020, 08:40
Juntada
04/01/2020, 08:40
Pedido de citação em novo endereço - Nº Protocolo: WSJE.19.10145828-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 03/12/2019 14:59
03/12/2019, 15:05
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção - Autoenvelopável - ARMP
03/12/2019, 11:56
Certidão emitida - Decurso de prazo AUTOR
03/12/2019, 11:56
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0851/2019 Data da Publicação: 26/11/2019 Número do Diário: 3196
26/11/2019, 08:42
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0851/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte autora/exequente, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia poderá acarretar o(a) arquivamento/extinção do processo. Advogados(s): Mari Beatriz Abreu Masuda Franken (OAB 42832/SC), Juliana Franken (OAB 42833/SC)
22/11/2019, 20:34
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora/exequente, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia poderá acarretar o(a) arquivamento/extinção do processo.
22/11/2019, 18:48
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0348/2019 Data da Publicação: 27/05/2019 Número do Diário: 3067 Página:
29/05/2019, 15:29
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0348/2019 Teor do ato: Fica intimado o requerente da disponibilidade do Alvará Judicial para impressão. Advogados(s): Mari Beatriz Abreu Masuda Franken (OAB 42832/SC), Juliana Franken (OAB 42833/SC)
23/05/2019, 19:32
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o requerente da disponibilidade do Alvará Judicial para impressão.
22/05/2019, 16:25
Expedido alvará - SAJ - Consulta de endereços
15/05/2019, 18:31
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSJE.19.10040285-0 Tipo da Petição: Petição Data: 17/04/2019 14:50
17/04/2019, 15:33
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0154/2019 Data da Publicação: 19/03/2019 Número do Diário: 3021 Página:
20/03/2019, 12:49
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0154/2019 Teor do ato: I. Compete à parte exequente informar o paradeiro da parte executada com vistas à citação.Dessa forma, DETERMINO a expedição de alvará, com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, autorizando a parte exequente a diligenciar, pessoalmente, em busca do endereço da parte executada diretamente junto a empresas públicas e privadas, concessionárias de serviços públicos e, inclusive, Detran, exceto em relação ao cartório eleitoral e Receita Federal.Assim, intime-se a parte exequente para comparecer no cartório deste Juízo a fim de retirar o alvará em questão.II. Decorrido o prazo de validade do alvará, sem que haja manifestação da parte exequente, esta deverá ser intimada, na pessoa de seu procurador e pessoalmente, para impulsionar o feito, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.III. Caso os endereços fornecidos pela parte exequente, em razão do alvará, já constem nos autos, desde já, defiro a busca mediante a utilização do Sistema Infoseg e Siel, este último em se tratando de pessoa física.IV. Sendo localizado novo endereço, cite-se a parte executada, nos termos do despacho de pg(s). 61-65V. Finalmente, se frustrada a medida ou se todos os endereços forem idênticos aos já constantes dos autos, intime-se a parte exequente, por seu procurador e, em caso de inércia, pessoalmente, para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinçãoVI. Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Mari Beatriz Abreu Masuda Franken (OAB 42832/SC), Juliana Franken (OAB 42833/SC)
15/03/2019, 18:02
Decisão interlocutória - SAJ - I. Compete à parte exequente informar o paradeiro da parte executada com vistas à citação.Dessa forma, DETERMINO a expedição de alvará, com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, autorizando a parte exequente a diligenciar, pessoalmente, em busca do endereço da parte executada diretamente junto a empresas públicas e privadas, concessionárias de serviços públicos e, inclusive, Detran, exceto em relação ao cartório eleitoral e Receita Federal.Assim, intime-se a parte exequente para comparecer no cartório deste Juízo a fim de retirar o alvará em questão.II. Decorrido o prazo de validade do alvará, sem que haja manifestação da parte exequente, esta deverá ser intimada, na pessoa de seu procurador e pessoalmente, para impulsionar o feito, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.III. Caso os endereços fornecidos pela parte exequente, em razão do alvará, já constem nos autos, desde já, defiro a busca mediante a utilização do Sistema Infoseg e Siel, este último em se tratando de pessoa física.IV. Sendo localizado novo endereço, cite-se a parte executada, nos termos do despacho de pg(s). 61-65V. Finalmente, se frustrada a medida ou se todos os endereços forem idênticos aos já constantes dos autos, intime-se a parte exequente, por seu procurador e, em caso de inércia, pessoalmente, para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinçãoVI. Intime-se e cumpra-se.
11/03/2019, 18:38
Conclusos para decisão interlocutória
22/02/2019, 19:40
Pedido de consulta a bases de dados (Infoseg, Siel, Bacenjud e outros) - Nº Protocolo: WSJE.18.10105875-3 Tipo da Petição: Pedido de consulta a bases de dados (Infoseg, Siel, Bacenjud e outros) Data: 15/10/2018 11:03
15/10/2018, 11:38
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1045/2018 Data da Publicação: 24/09/2018 Número do Diário: 2911 Página:
24/09/2018, 16:34
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1045/2018 Teor do ato: Ante o exposto:I. REJEITO LIMINARMENTE o pedido de intervenção das pgs. 76-78, com fulcro no art. 120 do CPC.II. Anote-se sobre o pedido de direcionamento das intimações (pg. 124).III. Intime-se a exequente para se manifestar sobre certidão de pg. 74, dando andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. IV. Intimem-se e cumpra-se. Advogados(s): Mari Beatriz Abreu Masuda Franken (OAB 42832/SC), Juliana Franken (OAB 42833/SC)
20/09/2018, 14:24
Decisão interlocutória - SAJ - Ante o exposto:I. REJEITO LIMINARMENTE o pedido de intervenção das pgs. 76-78, com fulcro no art. 120 do CPC.II. Anote-se sobre o pedido de direcionamento das intimações (pg. 124).III. Intime-se a exequente para se manifestar sobre certidão de pg. 74, dando andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. IV. Intimem-se e cumpra-se.
20/09/2018, 09:25
Conclusos para decisão interlocutória
15/08/2018, 16:54
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WSJE.18.10069228-9 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 18/07/2018 16:22
18/07/2018, 16:40
Pedido de habilitação - Nº Protocolo: WSJE.18.10052824-1 Tipo da Petição: Pedido de habilitação Data: 07/06/2018 16:53
07/06/2018, 16:58
Juntada de mandado
03/02/2018, 04:20
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
03/02/2018, 04:20
Juntada de mandado
03/02/2018, 04:18
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
03/02/2018, 04:18
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSJE.17.10086748-7 Tipo da Petição: Pedido de expedição de mandado Data: 17/10/2017 19:04
17/10/2017, 19:11
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WSJE.17.10085491-1 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 14/10/2017 16:28
14/10/2017, 16:45
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
11/10/2017, 16:35
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
11/10/2017, 16:35
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
11/10/2017, 16:32
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
11/10/2017, 16:32
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 064.2017/025026-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/02/2018 Local: Oficial de justiça - William Alberto Pereira do Amaral
23/08/2017, 13:58
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 064.2017/025027-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/02/2018 Local: Oficial de justiça - William Alberto Pereira do Amaral
23/08/2017, 13:57
Certidão emitida - Genérico
15/05/2017, 15:00
Certidão emitida - Certidão de Admissibilidade da Execução - Agora é modelo 100086 da categoria 13 - Redmine 23440
03/03/2017, 18:18
Determinado a citação/notificação - Vistos etc.1. A parte autora apresentou pedido de justiça gratuita (fl. 7).É assente na jurisprudência catarinense que a justiça gratuita pode ser concedida para pessoa jurídica, ainda que possua fins lucrativos, desde que demonstrada, no caso concreto, a necessidade imperiosa da benesse, porquanto inexiste, seja na legislação infraconstitucional, seja em nossa Carta Magna, distinção entre a pessoa física e a pessoa jurídica. Nesse sentido:"A pessoa jurídica, independentemente de ter fins lucrativos, pode ser beneficiária da gratuidade prevista na Lei n. 1.060/1950, art. 2º, parágrafo único, desde que comprove, concretamente, achar-se em estado de necessidade impeditivo de arcar com as custas e despesas do processo" (STJ. Resp n. 803.194/SP, rel. Min. Aldir Passarinho, DJ de 26/3/2007).Todavia, é importante frisar que para a concessão da justiça gratuita às pessoas físicas basta, via de regra, a alegação de hipossuficiência, sendo necessária prova da circunstância apenas quando o magistrado entender prudente (art. 99, § 3o, CPC).Já quanto às pessoas jurídicas de direito privado inverte-se o raciocínio, ou seja, cabe a ela trazer aos autos comprovação robusta de seu estado de hipossuficiência. Nesse sentido, destaco do acórdão proferido no Agravo de Instrumento n. 2007.049321-3, de relatoria do Des. José Carlos Carstens Köhler:"AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PESSOA JURÍDICA COM FINS LUCRATIVOS. PRESUNÇÃO RELATIVA DA NECESSIDADE DO BENEFÍCIO CONFERIDA À PESSOA FÍSICA QUE NÃO SE APLICA NA ESPÉCIE. COMPULSÓRIA COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS INITIO LITIS. EXEGESE DO ART. 5º, INC. LXXIV, DA 'CARTA DA PRIMAVERA' E ART. 333, INCISO I, DO CPC. PRECEDENTES. PLEITO DENEGADO. DECISÃO ACERTADA [...] RECURSO DESPROVIDO".No caso dos autos, verifico que, apesar de a parte ser uma sociedade limitada, ou seja, possuir fins lucrativos, trouxe farta prova de estar passando por sérias
03/03/2017, 18:18
Conclusos para despacho
05/01/2017, 09:12
Distribuido por sorteio (SAJ)
29/12/2016, 16:15
Documentos
PETIÇÃO
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06/03/2026, 15:48
ATO ORDINATÓRIO
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26/02/2026, 19:05
DESPACHO/DECISÃO
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17/10/2025, 16:47
ATO ORDINATÓRIO
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29/09/2025, 18:30
ATO ORDINATÓRIO
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03/07/2025, 19:42
ATO ORDINATÓRIO
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21/02/2025, 15:15
DESPACHO/DECISÃO
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24/09/2024, 16:42
ATO ORDINATÓRIO
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01/07/2024, 14:57
DESPACHO/DECISÃO
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14/06/2024, 19:15
ATO ORDINATÓRIO
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17/01/2024, 21:05
DESPACHO/DECISÃO
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23/10/2023, 14:07
DESPACHO/DECISÃO
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18/07/2023, 17:58
ATO ORDINATÓRIO
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25/11/2022, 16:04
ATO ORDINATÓRIO
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11/07/2022, 18:36
ATO ORDINATÓRIO
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11/07/2022, 18:31
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PETIÇÃO
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06/03/2026, 15:48
ATO ORDINATÓRIO
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26/02/2026, 19:05
DESPACHO/DECISÃO
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17/10/2025, 16:47
ATO ORDINATÓRIO
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29/09/2025, 18:30
ATO ORDINATÓRIO
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03/07/2025, 19:42
ATO ORDINATÓRIO
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21/02/2025, 15:15
DESPACHO/DECISÃO
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24/09/2024, 16:42
ATO ORDINATÓRIO
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01/07/2024, 14:57
DESPACHO/DECISÃO
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14/06/2024, 19:15
ATO ORDINATÓRIO
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17/01/2024, 21:05
DESPACHO/DECISÃO
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23/10/2023, 14:07
DESPACHO/DECISÃO
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18/07/2023, 17:58
ATO ORDINATÓRIO
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25/11/2022, 16:04
ATO ORDINATÓRIO
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11/07/2022, 18:36
ATO ORDINATÓRIO
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11/07/2022, 18:31
DESPACHO/DECISÃO
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27/06/2022, 14:15
DESPACHO/DECISÃO
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13/10/2021, 15:53
DESPACHO/DECISÃO
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04/08/2021, 14:00
DESPACHO/DECISÃO
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26/07/2021, 18:54
ATO ORDINATÓRIO
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23/04/2021, 15:00
ATO ORDINATÓRIO
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14/10/2020, 16:35
ATO ORDINATÓRIO
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22/11/2019, 18:48
ATO ORDINATÓRIO
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22/05/2019, 16:25
DECISÃO
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11/03/2019, 18:38
DECISÃO
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20/09/2018, 09:25
DESPACHO
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03/03/2017, 18:18