Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: FUNDACAO EDUCACIONAL DA REGIAO DE JOINVILLE
RÉU: FRANCIELE MARA RAMALHO EDITAL Nº 310038201764 Intimando(a)(s): FRANCIELE MARA RAMALHO, 09111229900. Dispositivo da sentença: Assim, o feito poderá prosseguir como cumprimento de sentença.Entretanto, impende advertir que a circular nº 34/2019 da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, preconiza que "Em atenção às reflexões do primeiro grau de jurisdição e objetivando viabilizar as automações do módulo de custas do eproc, a Orientação CGJ n. 56/2015 foi revista para estabelecer como diretriz geral a individualização da fase executiva, mediante a autuação de número de processo dependente para cada novo cumprimento de sentença protocolado, tanto no sistema SAJ quanto no eproc, com a dispensa de regularização do acervo já cadastrado de modo diverso, salvo opção gerencial do Magistrado titular da respectiva unidade".Assim, considerando a inadequação de retificação da autuação do feito para fins de evolução de classe, bem assim a orientação de que a fase executiva deve tramitar em autos apartados, com numeração própria, deverá a parte exequente ingressar com o respectivo cumprimento de sentença observando tais diretrizes.Cientifique-se a parte exequente, por meio de seu procurador.Após, certifique-se de tudo e, inexistindo outras pendências, fica desde já autorizado o arquivamento do feito, devendo a parte requerida arcar com eventuais custas processuais até o momento existentes, relativas à fase de conhecimento. Prazo Fixado: 15 dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) INTIMADA(S) da sentença proferida, no lapso de tempo fixado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), na forma da lei.
80 - Monitória Nº 5001624-61.2022.8.24.0041/SC