Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSTRUTORA PEREGO LTDA - EPP
EXECUTADO: ROGÉRIO DELFINO
EXECUTADO: MARIA DA GLORIA DOS SANTOS
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO PEREIRA
EXECUTADO: REGINALDO SEVERINO EDITAL Nº 310038255881 JUIZ: RAFAEL MILANESI SPILLERE OBJETO: INTIMAÇÃO do(a) réu(ré) revel,abaixo identificado(a), em cumprimento ao disposto no art. 346 do CPC, acerca da SENTENÇA proferida no processo em referência, conforme transcrição da parte dispositiva. INTIMANDO(A): ROGÉRIO DELFINO, MARIA DA GLORIA DOS SANTOS, CARLOS ALBERTO PEREIRA, REGINALDO SEVERINO SENTENÇA: Diante da informação trazida pela parte exequente de que o débito foi integralmente pago, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC.Custas pela parte executada.As partes arcarão cada qual com os honorários do seus patronosHavendo taxa de serviços judiciais/despesas processuais não utilizados e caso haja interesse na devolução, as partes poderão solicitar de forma autônoma a devolução de valores. Também poderão acompanhar o andamento do pedido e responder, no próprio sistema, a eventuais diligências necessárias durante sua tramitação. O pedido será realizado diretamente pelo interessado, com trâmite direto para o Conselho do FRJ, ou seja, a ferramenta dispensará a passagem da solicitação pelas Secretarias de Foro e Seção de Protocolo. O sistema poderá ser acessado pela página https://www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores.P. R. I.Transitada em julgado, arquive-se. Criciúma (SC), 27/01/2023, Janaína de Souza Borba, Técnica Judiciária Auxiliar, Mat. 28.708.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017844-37.2021.8.24.0020/SC