Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: GILBERTO SESTREM EDITAL Nº 310038269268 JUIZ DO PROCESSO: LUIZ CARLOS VAILATI JUNIOR - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): GILBERTO SESTREM, CPF: 030.883.189-69, nascido(a) aos 18/06/1981, filho(a) de MARIA DE LOURDES SESTREM, Endereço: Nereu Ramos, 1200, Telefone: (47) 997284081, Centro, Balneário Piçarras/SC - 88380000 (Residencial), Rua Jonecir José Baierski, 324, (47) 99728-4081, Boehmerwald, Joinville/SC - 89232070 (Residencial) e RUA Jocenir José BAIERSKI, 324, Boehmerwald, Joinville/SC - 89230560 (Residencial). Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: "Assim agindo, o denunciado GILBERTON SESTREM, INCORREU NAS ANÇÕES DO ARTIGO 150, "caput", do Código Penal, razão pela qual o Ministério Público requer seja imprimido o rito sumaríssimo ao feito, com a citação do denunciao para comparecer à audiência de instrução e julgamento -, ocasião em que poderá responder à acusação - e o consequente recebimento da denúncia e inquirição das pessoas abaixo arroladas, nos moldes dos artigos 78 a 8, todos da Lei n. 9.099/95, até final sentença condenatória." Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5006882-31.2022.8.24.0048/SC