Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: MARI JANE BOBERMIM EDITAL Nº 310038395069 JUIZ DO PROCESSO: MARCIO PREIS - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): MARI JANE BOBERMIM, CPF: 01999615905, RG 7386767, nascido em 18/04/1977, mãe Veronica Vietinski, pai Luiz Bobermim Prazo do Edital: 90 dias Parte Conclusiva da Sentença:
80 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 5004668-43.2021.8.24.0035/SC
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia para condenar MARI JANE BOBERMIM, já qualificado, ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo (1/30 do salário mínimo vigente na época dos fatos), como incurso nas sanções do artigo 147, caput, do Código Penal. Sem custas porque o feito segue o rito do Juizado Especial. Concedo à ré o direito de recorrer em liberdade, já que ausentes os requisitos da prisão preventiva (art. 312 do CPP). Diante do disposto na LCE 730/2018 e Resolução CM n. 5/2019 fixo os honorários pela realização da defesa em todos os atos processuais do presente feito no valor de R$ 700,02 (setecentos reais e dois centavos), observados os parâmetros estabelecidos no artigo 8º, caput, e Anexo Único, Tabela "c", item 9. Justifico a fixação no máximo em razão da natureza e a importância da causa, o grau de zelo do profissional, o trabalho por ele realizado e o lugar da prestação do serviço (Comarca interiorana). Outrossim, não encontro justificante para aplicação da regra prevista no § 4º do artigo 8º da Resolução. Solicite-se o pagamento por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita. Transitada em julgado a presente sentença: (a) lance-se o nome do réu no Rol de Culpados e no cadastro da Corregedoria-Geral da Justiça; b) anote-se a condenação no sistema eleitoral (CF, art. 15, III); c) promova-se o cálculo da pena de multa e intime-se o réu para pagamento em 10 (dez) dias, sob pena de execução. Tudo cumprido e pagas as custas, arquivem-se os autos. Publicada em audiência. Intime-se as partes da presente decisão, em razão da suspensão da audiência diante dos problemas técnicos na gravação das alegações finais e da sentença. Intime-se a ré pessoalmente. Registre-se. Nada mais." De acordo com a Resolução Conjunta nº 3/2013-GP/CGJ, art. 36, § 1º, o presente termo é assinado digitalmente e somente pelo Juiz, sem objeção das pessoas presentes, cujas presenças estão acima certificadas". Eu, JOELCEMIR ROBERTO BRUDA, o digitei. Prazo para Recurso: 10 (dez) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.