Publicacao/Comunicacao
Sentença
SENTENÇA
AUTOR: AUTOPISTA LITORAL SUL S.A.
RÉU: AMILTON DE LARA GOMES EDITAL PLATAFORMA Intimando(a)(s): AMILTON DE LARA GOMES sob cpf de Nº 41479726915. Parte Conclusiva da Sentença: DISPOSITIVO
Edital 80 - Procedimento Comum Cível Nº 0319577-35.2017.8.24.0038/SC
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE os pedidos deduzidos por AUTOPISTA LITORAL SUL S.A em face de AMILTON DE LARA GOMES para condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 4.128,96, devidamente corrigida pelo INPC desde 21.11.2014 (orçamento evento 1, INF11) e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a data do acidente. Em consequência, JULGO o processo com resolução de mérito. Tendo em vista a sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios do autor, estes últimos no importe de 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se, oportunamente. Prazo para Recurso: 15 dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), revel(eis) nos presentes autos, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, na forma da lei.