Execução Fiscal 0002047-25.2002.8.24.0036 - TJSC | JusConsulta
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Municipais
Taxas
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJSC
1° Grau
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Data de Distribuição
24/09/2023
Valor da Causa
R$ 812,93
Órgão julgador
3º Juízo da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Partes do Processo
MUNICIPIO DE JARAGUA DO SUL
CNPJ
83.***.***.0001-23
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Autor
BAZAR CRISTAL LTDA
CNPJ
95.***.***.0001-47
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Reu
MARIA MACEDO CANUTO
CPF
440.***.***-53
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Reu
Advogados / Representantes
CARLOS WILHELM FIRMO OLIVEIRA
OAB/SC 043660
·
CPF
121.***.***-00
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·
Representa: Autor
RENATO FLESCH
OAB/SC 009040
·
CPF
755.***.***-72
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
10/04/2026, 14:45
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
10/04/2026, 14:45
Juntada de certidão
07/04/2026, 17:56
Decisão - Determina Renajud
07/04/2025, 14:53
Conclusos para decisão
07/04/2025, 11:05
Recebidos os autos - TJSC -> FNSUREF Número: 00020472520028240036/TJSC
31/03/2025, 11:48
Conclusos para decisão
29/03/2025, 06:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 283
22/05/2024, 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 283
12/04/2024, 23:59
Ato ordinatório praticado
02/04/2024, 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/04/2024, 07:52
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSUREF
17/01/2024, 15:24
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BAZAR CRISTAL LTDA)
17/01/2024, 15:24
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARIA MACEDO CANUTO)
17/01/2024, 15:24
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
17/01/2024, 14:52
Ver todas as movimentações (291)
Todas as movimentações
(291)
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
10/04/2026, 14:45
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
10/04/2026, 14:45
Juntada de certidão
07/04/2026, 17:56
Decisão - Determina Renajud
07/04/2025, 14:53
Conclusos para decisão
07/04/2025, 11:05
Recebidos os autos - TJSC -> FNSUREF Número: 00020472520028240036/TJSC
31/03/2025, 11:48
Conclusos para decisão
29/03/2025, 06:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 283
22/05/2024, 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 283
12/04/2024, 23:59
Ato ordinatório praticado
02/04/2024, 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/04/2024, 07:52
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSUREF
17/01/2024, 15:24
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BAZAR CRISTAL LTDA)
17/01/2024, 15:24
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARIA MACEDO CANUTO)
17/01/2024, 15:24
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
17/01/2024, 14:52
Remetidos os Autos - FNSUREF -> FNSCONV
22/12/2023, 10:51
Decisão interlocutória
05/12/2023, 17:54
Conclusos para decisão
20/11/2023, 19:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
02/03/2023, 10:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 269
22/06/2022, 01:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 270
03/06/2022, 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 269 e 270
30/05/2022, 23:59
Ato ordinatório praticado
20/05/2022, 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
20/05/2022, 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
20/05/2022, 16:04
Recebidos os autos - TJSC -> FNSUREF Número: 00020472520028240036
19/05/2022, 11:28
Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL (EXEQUENTE) PROCURADOR: MARIANA ARAUJO MARCORIO CASTRO APELADO: BAZAR CRISTAL LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO: RENATO FLESCH (OAB SC009040) APELADO: MARIA MACEDO CANUTO (EXECUTADO) ADVOGADO: RENATO FLESCH (OAB SC009040) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de março de 2022. Desembargador JÚLIO CÉSAR KNOLL Presidente 80 - 3ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 22 de março de 2022, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0002047-25.2002.8.24.0036/SC (Pauta: 35) RELATOR: Desembargador JAIME RAMOS
07/03/2022, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSUREF -> TJSC
26/01/2022, 15:48
Alterado o assunto processual
26/01/2022, 15:48
Alterado o assunto processual
26/01/2022, 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 261
23/08/2021, 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 261
03/08/2021, 08:10
Ato ordinatório praticado
30/07/2021, 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
30/07/2021, 19:09
Despacho
13/01/2021, 18:28
Conclusos para decisão/despacho
30/11/2020, 14:31
Juntada de certidão
30/11/2020, 14:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 254
07/11/2020, 01:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 254
10/10/2020, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
30/09/2020, 17:20
Ato ordinatório praticado
30/09/2020, 17:20
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 250
21/09/2020, 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 250
21/09/2020, 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
13/09/2020, 04:44
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
13/09/2020, 04:43
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
14/08/2020, 02:49
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
04/08/2020, 19:39
Certidão emitida - Certidão de Publicação e Registro de Sentença
04/08/2020, 19:39
Certificado a publicação e registro da sentença
04/08/2020, 19:39
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor - Neste cenário, julgo extinta esta Execução Fiscal, pelo abandono da causa, forte no art. 485, III, do CPC/2015. Sem custas, consoante art. 7º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018. Sem honorários. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se.
04/08/2020, 19:39
Conclusos para decisão interlocutória
04/08/2020, 15:41
Juntada de ofício
17/07/2020, 13:59
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
07/07/2020, 17:38
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
07/04/2020, 04:33
Conclusos para decisão interlocutória
25/03/2020, 16:47
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
20/03/2020, 15:28
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
19/03/2020, 19:30
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
13/03/2020, 10:16
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
02/03/2020, 18:13
Ato ordinatório praticado - SAJ - Nos termos do Art. 34-B da Resolução Conjunta n° 03/2013, incluído pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6/2018, ficam intimadas as partes, por meio de seus procuradores, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, observado eventual prazo em dobro para a Fazenda Pública, Ministério Público, Defensoria Pública (artigos 180, 183 e 186 do CPC): I - alegarem eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - solicitarem o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Ficam as partes cientificadas também, de que, decorrido o prazo sem manifestação, ou efetuada a entrega de eventual documento requerido, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. Outrossim, os autos físicos estão disponíveis para consulta junto ao Cartório Judicial, na caixa nº 357/2016/VIRTUAL.
02/03/2020, 18:12
Certidão emitida - Agravo de Instrumento - 4001194-26.2020.8.24.0000
11/02/2020, 10:04
Transferência de Processo - Saída - Transferido da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
04/02/2020, 15:25
Processo transferido de Vara - Transferido da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
04/02/2020, 15:25
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
03/02/2020, 12:03
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
02/02/2020, 07:38
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0047/2020 Data da Publicação: 28/01/2020 Número do Diário: 3229
28/01/2020, 08:05
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0047/2020 Teor do ato: III - Isto posto, REJEITO a exceção de pré-executividade oposta por BAZAR CRISTAL LTDA ME e MARIA MACEDO CANUTO em face do MUNICÍPIO DE JARAGUÁ. Por se tratar de simples decisão interlocutória, deixo de condenar o excipiente ao pagamento de honorários advocatícios. (Nesse sentido: TJSC - Agravo de Instrumento n. 2006.033296-7, de Itajaí, Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, julgado em 26/04/2007). INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o valor atualizado do débito e requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão (artigo 40, caput, da LEF). Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Renato Flesch (OAB 9040/SC)
24/01/2020, 21:06
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
24/01/2020, 16:45
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0024/2020 Data da Publicação: 17/01/2020 Número do Diário: 3222
20/01/2020, 11:27
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0024/2020 Teor do ato: Diante do ato judicial praticado nos autos, em cumprimento ao Procedimento Operacional Padrão - DTR-Execução Fiscal -, fica o Executado, através do seu procurador, intimado da decisão abaixo: III - Isto posto, REJEITO a exceção de pré-executividade oposta por BAZAR CRISTAL LTDA ME e MARIA MACEDO CANUTO em face do MUNICÍPIO DE JARAGUÁ. Por se tratar de simples decisão interlocutória, deixo de condenar o excipiente ao pagamento de honorários advocatícios. (Nesse sentido: TJSC - Agravo de Instrumento n. 2006.033296-7, de Itajaí, Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, julgado em 26/04/2007). INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o valor atualizado do débito e requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão (artigo 40, caput, da LEF). Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Renato Flesch (OAB 9040/SC)
15/01/2020, 19:11
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
15/01/2020, 13:51
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante do ato judicial praticado nos autos, em cumprimento ao Procedimento Operacional Padrão - DTR-Execução Fiscal -, fica o Executado, através do seu procurador, intimado da decisão abaixo: III - Isto posto, REJEITO a exceção de pré-executividade oposta por BAZAR CRISTAL LTDA ME e MARIA MACEDO CANUTO em face do MUNICÍPIO DE JARAGUÁ. Por se tratar de simples decisão interlocutória, deixo de condenar o excipiente ao pagamento de honorários advocatícios. (Nesse sentido: TJSC - Agravo de Instrumento n. 2006.033296-7, de Itajaí, Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, julgado em 26/04/2007). INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o valor atualizado do débito e requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão (artigo 40, caput, da LEF). Intimem-se. Cumpra-se.
15/01/2020, 13:51
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante do ato judicial praticado nos autos, em cumprimento ao Procedimento Operacional Padrão - DTR-Execução Fiscal -, fica o Executado, através do seu procurador, intimado da decisão abaixo: III - Isto posto, REJEITO a exceção de pré-executividade oposta por BAZAR CRISTAL LTDA ME e MARIA MACEDO CANUTO em face do MUNICÍPIO DE JARAGUÁ. Por se tratar de simples decisão interlocutória, deixo de condenar o excipiente ao pagamento de honorários advocatícios. (Nesse sentido: TJSC - Agravo de Instrumento n. 2006.033296-7, de Itajaí, Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, julgado em 26/04/2007). INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o valor atualizado do débito e requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão (artigo 40, caput, da LEF). Intimem-se. Cumpra-se.
15/01/2020, 13:02
Rejeitada a exceção de pré-executividade - III - Isto posto, REJEITO a exceção de pré-executividade oposta por BAZAR CRISTAL LTDA ME e MARIA MACEDO CANUTO em face do MUNICÍPIO DE JARAGUÁ. Por se tratar de simples decisão interlocutória, deixo de condenar o excipiente ao pagamento de honorários advocatícios. (Nesse sentido: TJSC - Agravo de Instrumento n. 2006.033296-7, de Itajaí, Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, julgado em 26/04/2007). INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o valor atualizado do débito e requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão (artigo 40, caput, da LEF). Intimem-se. Cumpra-se.
17/10/2019, 16:39
Juntada
27/09/2019, 17:21
Conclusos para decisão interlocutória
17/09/2018, 12:34
Juntada petição de impugnação - Nº Protocolo: WJAG.18.10065103-5 Tipo da Petição: Impugnação Data: 14/09/2018 16:56
14/09/2018, 17:29
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
02/09/2018, 06:59
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
23/08/2018, 18:12
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante da exceção de pré-executividade apresentada pela parte Executada, em cumprimento ao Procedimento Operacional Padrão - DTR-Execução Fiscal:Fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se sobre a exceção e documentos apresentados pela parte Executada, e informada de que a sua inércia poderá resultar na presunção de veracidade dos fatos alegados.
23/08/2018, 18:12
Juntada petição de exceção de pré-executividade - Nº Protocolo: WJAG.18.10058744-2 Tipo da Petição: Exceção de pré-executividade Data: 22/08/2018 17:43
22/08/2018, 19:15
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
24/07/2018, 12:11
Juntada
24/07/2018, 12:11
Juntada de AR - Juntada de AR : AR893594235TJ Situação : Cumprido Modelo : CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável Destinatário : Maria Macedo Canuto Diligência : 19/07/2018
19/07/2018, 00:00
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados
15/07/2018, 18:46
Expedido ofício - SAJ - CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável
09/07/2018, 18:17
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJAG.18.20017275-9 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 25/06/2018 17:19
25/06/2018, 18:06
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
22/06/2018, 16:40
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
12/06/2018, 13:37
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente para manifestar-se acerca da informação de fl. 110, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
11/06/2018, 14:10
Juntada de documento
13/12/2017, 13:46
Certidão emitida - Genérico
18/11/2016, 16:02
Juntada de documento
17/11/2016, 12:24
Juntada de documento
17/11/2016, 12:23
Juntada de documento
17/11/2016, 12:23
Juntada de Petição
17/11/2016, 12:23
Juntada de documento
17/11/2016, 12:23
Juntada de Petição
17/11/2016, 12:23
Juntada de documento
17/11/2016, 12:23
Juntada de documento
17/11/2016, 12:23
Juntada de documento
17/11/2016, 12:23
Juntada de documento
17/11/2016, 12:23
Juntada de documento
17/11/2016, 12:23
Juntada de Petição
17/11/2016, 12:23
Juntada de documento
17/11/2016, 12:23
Juntada de Petição
17/11/2016, 12:23
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
17/11/2016, 12:23
Juntada de ofício
17/11/2016, 12:23
Juntada de AR
17/11/2016, 12:23
Juntada de documento
17/11/2016, 12:23
Juntada de documento
17/11/2016, 12:23
Juntada de documento
17/11/2016, 12:23
Juntada de Petição
17/11/2016, 12:23
Juntada de documento
17/11/2016, 12:23
Juntada de Petição
17/11/2016, 12:23
Juntada de documento
17/11/2016, 12:23
Juntada de documento
17/11/2016, 12:23
Juntada de Petição
17/11/2016, 12:22
Juntada de documento
17/11/2016, 12:22
Juntada de documento
17/11/2016, 12:22
Juntada de documento
17/11/2016, 12:22
Juntada de Petição
17/11/2016, 12:22
Juntada de documento
17/11/2016, 12:22
Juntada de documento
17/11/2016, 12:22
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
17/11/2016, 12:22
Juntada de documento
17/11/2016, 12:22
Juntada de documento
17/11/2016, 12:22
Juntada de documento
17/11/2016, 12:22
Juntada de Petição
17/11/2016, 12:21
Juntada de documento
17/11/2016, 12:21
Juntada de documento
17/11/2016, 12:21
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado
17/11/2016, 12:21
Juntada de documento
17/11/2016, 12:21
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado
17/11/2016, 12:21
Juntada de documento
17/11/2016, 12:21
Juntada de documento
17/11/2016, 12:21
Juntada de documento
17/11/2016, 12:21
Juntada de Petição
17/11/2016, 12:21
Juntada de documento
17/11/2016, 12:21
Juntada de Petição
17/11/2016, 12:21
Certificado pelo Oficial de Justiça
17/11/2016, 12:21
Juntada de mandado - Certidão abaixo.
17/11/2016, 12:21
Juntada de documento
17/11/2016, 12:21
Juntada de documento
17/11/2016, 12:21
Juntada de documento
17/11/2016, 12:21
Juntada de Petição
17/11/2016, 12:21
Juntada de documento
17/11/2016, 12:21
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
17/11/2016, 12:21
Juntada de AR
17/11/2016, 12:21
Juntada de documento
17/11/2016, 12:21
Juntada de documento
17/11/2016, 12:21
Juntada de ofício
17/11/2016, 12:21
Juntada de documento
17/11/2016, 12:21
Juntada
17/11/2016, 12:21
Juntada de documento
17/11/2016, 12:21
Juntada de Procuração
17/11/2016, 12:21
Juntada de Petição
17/11/2016, 12:21
Redistribuição de processo - saída - virtualização dos autos
13/05/2016, 13:49
Redistribuído por sorteio - SAJ - virtualização dos autos
13/05/2016, 13:49
Remetido os autos à Distribuição
13/05/2016, 13:48
Recebido pelo Distribuidor - SAJ
13/05/2016, 13:48
Mero expediente - SAJ - Em atenção às disposições da Resolução Conjunta n. 3/2013-GP/CGJ, PROCEDA-SE a digitalização do presente feito, a fim de que passe a tramitar eletronicamente. Na sequência, ARQUIVEM-SE os autos físicos e DÊ-SE prosseguimento à regular tramitação processual. Intimem-se. Cumpra-se.
24/11/2015, 14:38
Recebidos os autos
13/02/2015, 16:04
Decisão interlocutória - SAJ - Considerando que a(s) parte(s) executada(s) fora(m) citada(s) por edital e que, até o momento, não foram localizados bens e valores para saldar o débito exequendo, DEFIRO o pedido de consulta do endereço desta(s) por intermédio do Sistema Bacen Jud (Nesse sentido: Agravo de Instrumento Nº 70062443759, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marlene Landvoigt, Julgado em 11/11/2014 e Agravo de Instrumento Nº 70056834435, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Julgado em 26/02/2014). Acaso os endereços localizados no referido sistema sejam idênticos aos constantes nos autos, deverá ser procedida, também, consulta pelos Sistemas Infojud e Renajud. Efetivada a consulta dos endereços, INTIME-SE o exequente para conhecimento do resultado, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se.
09/02/2015, 15:20
Conclusos para despacho
05/12/2014, 13:21
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Infojud em Execução Fiscal - Número: 80008 - Protocolo: WJAG14100187432 - Complemento: Protocolo nº:8743-2 Adv: Janaina D. Borchadt da Rosa
28/11/2014, 13:26
Recebidos os autos
27/08/2014, 12:54
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
11/07/2014, 14:46
Ato Ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fl. 74, no prazo de 5 (cinco) dias.
09/07/2014, 14:32
Juntada de mandado - Mandado 036.2014/006843-0
09/07/2014, 13:20
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
02/07/2014, 13:35
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 036.2014/006843-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/07/2014 Local: Cartório da Fazenda
18/06/2014, 15:45
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 28/03/2014 através da guia nº 036.1157477-10 no valor de 91,76
16/06/2014, 14:43
Cancelado o pagamento de custas/despesas - Guia nº 036.1157477-10 no valor de R$ 91,76 - Custas Intermediárias. Interessado: Município de Jaraguá do Sul. Motivo: A guia foi tornada pendente de pagamento.
16/06/2014, 14:43
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Citação dos Sócios em Execução Fiscal - Número: 80007 - Protocolo: WJAG14100025599
02/06/2014, 18:13
Recebidos os autos
09/04/2014, 18:11
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 28/03/2014 através da guia nº 036.1157477-10 no valor de 91,76
31/03/2014, 21:34
Remessa à Fazenda Pública
30/01/2014, 14:31
Aguardando envio para a Fazenda Pública
24/01/2014, 12:40
Ato Ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR retro, no prazo de 5 (cinco) dias.
10/01/2014, 14:44
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR194563473TJ Situação : Não procurado Destinatário : Maria Macedo Canuto
10/01/2014, 13:29
Aguardando juntada de AR
29/11/2013, 16:41
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
28/11/2013, 16:36
Aguardando cumprir despacho
27/11/2013, 17:22
Certificado outros - Certifico que cadastrei o endereço da parte executada, conforme petição de fls. 59/61.
27/11/2013, 17:21
Juntada de petição - Protocolo nº 38980
26/11/2013, 18:34
Recebimento - SAJ
07/11/2013, 17:42
Remessa à Fazenda Pública
18/10/2013, 13:32
Aguardando envio para a Fazenda Pública
17/10/2013, 14:59
Aguardando envio para a Fazenda Pública
17/10/2013, 14:32
Ato Ordinatório-Cível - Fica intimado o exequente para efetuar o pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, bem como para no mesmo ato, apresentar demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
16/10/2013, 16:47
Aguardando cumprir despacho
04/10/2013, 12:33
Recebimento - SAJ
01/10/2013, 13:43
Remessa à Distribuição
27/09/2013, 13:51
Aguardando envio à Distribuição
14/08/2013, 16:05
Aguardando envio à Distribuição
13/08/2013, 18:41
Aguardando cumprir despacho
08/08/2013, 13:58
Recebimento - SAJ
08/08/2013, 13:50
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - DEFIRO o bloqueio de valores existentes em instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional em nome do(s) sócio(s)-gerente(s) Maria Macedo Canuto
07/08/2013, 14:04
Concluso para decisão interlocutória
31/05/2013, 10:05
Aguardando envio para o Juiz
29/05/2013, 14:08
Aguardando envio para o Juiz
27/05/2013, 16:17
Juntada de petição - Protocolo nº 10313
27/05/2013, 10:47
Recebimento - SAJ
12/04/2013, 15:08
Remessa à Fazenda Pública
01/03/2013, 12:23
Aguardando envio para a Fazenda Pública
28/02/2013, 17:09
Aguardando envio para a Fazenda Pública
26/02/2013, 18:17
Aguardando cumprir despacho
15/02/2013, 17:03
Recebimento - SAJ
13/02/2013, 19:09
Despacho outros - I - É possível o deferimento do pedido de fls. 37/40, desde que haja prova de que o(a) sócio(a) indicado(a) pelo exequente exercia função administradora à época do fato gerador. II - Assim, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar cópia do contrato social da empresa executada vigente à época dos fatos geradores, ou comprovar que aquela juntada nos autos é a última alteração registrada.
07/02/2013, 18:31
Concluso para despacho - SAJ
22/10/2012, 16:55
Aguardando envio para o Juiz
22/10/2012, 16:45
Aguardando envio para o Juiz
27/09/2012, 14:14
Juntada de petição - Protocolo 027148
27/09/2012, 14:13
Recebimento - SAJ
18/09/2012, 16:31
Carga ao Advogado
10/08/2012, 14:04
Aguardando envio para o Advogado
09/08/2012, 16:54
Reabertura de processo
09/08/2012, 16:23
Processo arquivado administrativamente
16/09/2011, 14:02
Recebimento - SAJ
02/09/2011, 17:27
Carga ao Advogado
25/08/2011, 16:22
Aguardando envio para o Advogado
25/08/2011, 16:20
Aguardando envio para a Fazenda Pública
16/08/2011, 13:58
Recebimento - SAJ
16/08/2011, 13:53
Decisão det. suspensão - cumpr. volunt. obrigação - Nos termos do art. 40, caput, da Lei nº 6.830/80, suspendo o processo e o prazo prescricional, ante a inexistência de bens penhoráveis de propriedade da parte executada, sendo que, intimado, o exequente requereu o arquivamento.
01/08/2011, 18:45
Concluso para despacho - SAJ
22/07/2011, 17:29
Aguardando envio para o Juiz
22/07/2011, 14:34
Aguardando envio para o Juiz
19/07/2011, 18:32
Juntada de petição - Pedido de suspensão
19/07/2011, 18:32
Recebimento - SAJ
13/07/2011, 15:31
Carga ao Advogado
08/07/2011, 15:17
Aguardando envio para o Advogado
07/07/2011, 14:12
Aguardando envio para a Fazenda Pública
05/07/2011, 17:48
Recebimento - SAJ
05/07/2011, 14:11
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - defiro o bloqueio de valores existentes em instituições integrantes do Sistema Financeira Nacional em nome do devedor, em montante suficiente para garantir o pagamento do principal, custas e honorários (art. 9º, caput, da LEF), mediante a utilização do "Sistema Bacen Jud". Assim: a) Sendo positivo o bloqueio, proceda-se à transferência dos valores e lavre-se o termo de penhora, intimando-se as partes. A parte executada deve ser intimada com observância do art. 12 da LEF, por publicação no órgão oficial (caput), correio (§1º) ou pessoalmente (§3º). Quando da intimação da penhora, intime-se a parte executada de que poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 30 dias, contados da intimação da penhora, e de que os embargos não terão efeito suspensivo, conforme art. 739-A, caput, do CPC, salvo se demonstrada a hipótese prevista no §1º do mesmo artigo. b) Sendo parcial o bloqueio, cumpram-se as determinações acima quanto ao valor bloqueado. Após, considerando-se que a penhora on-line foi apenas parcial, intime-se o exeqüente para que, em 15 (quinze) dias, indique bens a serem penhorados ou requeira o que de direito. c) Sendo negativa a tentativa de bloqueio ante a inexistência de valores em conta bancária, intime-se o exeqüente para que, em 15 (quinze) dias, indique bens a serem penhorados ou requeira o que de direito, sob pena de suspensão (art. 40, caput, da LEF). Jaraguá do Sul
29/06/2011, 18:00
Concluso para despacho - SAJ
13/05/2011, 13:59
Aguardando envio para o Juiz
13/05/2011, 13:11
Aguardando envio para o Juiz
09/05/2011, 16:00
Juntada petição de utilização BacenJud
09/05/2011, 15:59
Recebimento - SAJ
02/05/2011, 17:05
Carga ao Advogado
18/03/2011, 12:31
Aguardando envio para o Advogado
17/03/2011, 12:21
Aguardando envio para a Fazenda Pública
15/03/2011, 16:46
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo executado.
15/03/2011, 16:44
Aguardando decurso do prazo - 10/03/2011
16/02/2011, 16:13
Aguardando comprovação de publicação de edital
02/02/2011, 13:24
Edital expedido - SAJ - Citação - Execução Fiscal
31/01/2011, 17:20
Expediente emitido
31/01/2011, 13:51
Certidão emitida - Afixação de Edital
31/01/2011, 13:49
Certificado outros - Certifico que por falha na captação de dados pelo Diário Official, o edital retro não foi publicado, motivo pelo qual faço novo edital.
31/01/2011, 12:31
Aguardando comprovação de publicação de edital
25/10/2010, 17:46
Edital expedido - SAJ - Citação - Execução Fiscal
20/10/2010, 17:28
Certidão emitida - Afixação de Edital
20/10/2010, 13:20
Expediente emitido
18/10/2010, 17:43
Aguardando cumprir despacho
18/10/2010, 13:38
Aguardando cumprir despacho
13/10/2010, 15:22
Recebimento - SAJ
13/10/2010, 12:31
Despacho determinando citação/notificação - 1) Cite-se o executado por edital, na forma do art. 8º, III, da LEF. 2) Não havendo manifestação, intime-se o exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão (art. 40, caput, da LEF). Jaraguá do Sul
01/10/2010, 13:02
Concluso para despacho - SAJ
24/09/2010, 15:54
Aguardando envio para o Juiz
24/09/2010, 15:06
Aguardando envio para o Juiz
20/09/2010, 09:27
Juntada de petição
20/09/2010, 09:26
Recebimento - SAJ
16/09/2010, 14:36
Carga ao Advogado
04/08/2010, 13:17
Aguardando envio para o Advogado
04/08/2010, 13:15
Recebimento - SAJ
04/08/2010, 13:09
Carga ao Advogado
19/03/2010, 13:40
Aguardando envio para o Advogado
19/03/2010, 13:28
Aguardando envio para a Fazenda Pública
15/03/2010, 15:02
Ato Ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão retro, no prazo de 5 (cinco) dias.
15/03/2010, 14:27
Juntada de mandado - mandado nº01
10/03/2010, 14:38
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - Arresto Negativo
03/03/2010, 09:38
Aguardando cumprimento do mandado
05/10/2009, 13:30
Gabinete do Juiz para assinatura
25/09/2009, 14:30
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: Cartório da Fazenda - 03/03/2010
25/09/2009, 12:44
Aguardando cumprir despacho
15/09/2009, 14:13
Recebimento - SAJ
15/09/2009, 13:35
Despacho determinando citação/notificação - Cite-se a parte executada por mandado para, em 05 (cinco) dias, pagar o valor da dívida com juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, mais as despesas do processo e honorários de advogado que fixo em 10% sobre o valor da causa
03/09/2009, 16:17
Concluso para despacho - SAJ
01/09/2009, 14:37
Aguardando envio para o Juiz
26/08/2009, 15:05
Aguardando envio para o Juiz - Ag. Auditoria - 332
23/01/2009, 15:37
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a Vara da Fazenda
16/12/2008, 03:32
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a Vara da Fazenda
16/12/2008, 03:32
Aguardando envio para o Juiz
09/11/2007, 15:12
Juntada de petição
25/04/2007, 13:25
Recebimento - SAJ
24/04/2007, 16:29
Carga ao Advogado
18/04/2007, 14:04
Aguardando envio para o Advogado
18/04/2007, 14:03
Juntada de outros
19/07/2002, 14:41
Ofício expedido - SAJ
15/07/2002, 15:16
Processo distribuído por sorteio
08/04/2002, 07:22
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•
02/04/2024, 07:52
DESPACHO/DECISÃO
•
05/12/2023, 17:54
ACÓRDÃO
•
02/03/2023, 10:32
ATO ORDINATÓRIO
•
20/05/2022, 16:04
ATO ORDINATÓRIO
•
30/07/2021, 19:09
DESPACHO/DECISÃO
•
13/01/2021, 18:28
ATO ORDINATÓRIO
•
30/09/2020, 17:20
SENTENÇA
•
04/08/2020, 19:39
ATO ORDINATÓRIO
•
02/03/2020, 18:12
ATO ORDINATÓRIO
•
15/01/2020, 13:51
ATO ORDINATÓRIO
•
15/01/2020, 13:02
DECISÃO
•
17/10/2019, 16:39
ATO ORDINATÓRIO
•
23/08/2018, 18:12
ATO ORDINATÓRIO
•
11/06/2018, 14:10
DECISÃO
•
17/11/2016, 12:24
Ver todos os documentos (32)
Todos os documentos
(32)
ATO ORDINATÓRIO
•
02/04/2024, 07:52
DESPACHO/DECISÃO
•
05/12/2023, 17:54
ACÓRDÃO
•
02/03/2023, 10:32
ATO ORDINATÓRIO
•
20/05/2022, 16:04
ATO ORDINATÓRIO
•
30/07/2021, 19:09
DESPACHO/DECISÃO
•
13/01/2021, 18:28
ATO ORDINATÓRIO
•
30/09/2020, 17:20
SENTENÇA
•
04/08/2020, 19:39
ATO ORDINATÓRIO
•
02/03/2020, 18:12
ATO ORDINATÓRIO
•
15/01/2020, 13:51
ATO ORDINATÓRIO
•
15/01/2020, 13:02
DECISÃO
•
17/10/2019, 16:39
ATO ORDINATÓRIO
•
23/08/2018, 18:12
ATO ORDINATÓRIO
•
11/06/2018, 14:10
DECISÃO
•
17/11/2016, 12:24
DESPACHO
•
17/11/2016, 12:23
ATO ORDINATÓRIO
•
17/11/2016, 12:23
ATO ORDINATÓRIO
•
17/11/2016, 12:23
ATO ORDINATÓRIO
•
17/11/2016, 12:23
DESPACHO
•
17/11/2016, 12:23
DESPACHO
•
17/11/2016, 12:23
DESPACHO
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DESPACHO
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DESPACHO
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DESPACHO
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17/11/2016, 12:22
DESPACHO
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ATO ORDINATÓRIO
•
17/11/2016, 12:21
DESPACHO
•
17/11/2016, 12:21
DESPACHO
•
17/11/2016, 12:21
DESPACHO
•
17/11/2016, 12:21
DESPACHO
•
24/11/2015, 14:38
DECISÃO
•
09/02/2015, 15:20