Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO
EXECUTADO: SUELIN FERNANDES MACHADO MARTINS
EXECUTADO: MARLON EDUARDO MARTINS EDITAL Nº 310038652011 Intimando(a)(s): SUELIN FERNANDES MACHADO MARTINS e MARLON EDUARDO MARTINS, 04165456969 e 04133743946. Dispositivo da sentença: Homologo a transação judicial, com base no art. 487, III, 'b', do CPC.Sem custas processuais remanescentes, consoante art. 90, § 3º, do CPC.O ressarcimento das despesas processuais adiantadas no curso do processo observará os termos do acordo ou, em caso de silêncio, serão divididas igualmente, admitida a compensação recíproca, conforme art. 90, § 2º, do CPC.Sobrevindo informações acerca da existência de despesas processuais (custas e/ou diligências) remanescentes,
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004116-60.2021.8.24.0041/SC defiro a restituição. Saliento que o pedido deve vir acompanhado das informações necessárias (nome do beneficiário, CPF ou CNPJ, telefone, e-mail e dados bancários, incluindo números de banco, agência e conta corrente com os dígitos verificadores), consoante interpretação do art. 53 da Lei Complementar Estadual 156/1997 e da Circular 139/2016 (cf. processo administrativo 0000833-62.2016.8.24.0600).Os honorários advocatícios sucumbenciais serão arcados na forma acordada ou, em caso de silêncio, seu cabimento pode ser objeto de discussão em vias autônomas, conforme art. 85, § 18, do CPC.A exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa com relação à(s) parte(s) ativa, durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, em face da concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC e da Lei 1.060/1950.Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Prazo Fixado: 15 dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) INTIMADA(S) da sentença proferida, no lapso de tempo fixado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), na forma da lei.