Execução de Título Extrajudicial 0300234-92.2019.8.24.0067 - TJSC | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Erro de Procedimento
Processo e Procedimento
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJSC
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
05/02/2019
Valor da Causa
R$ 15.691,77
Órgão julgador
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste
Partes do Processo
BREGOMAR VEICULOS LTDA
CNPJ
75.***.***.0001-70
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Autor
FABIO ROBERTO CARMIEL HECH
CPF
759.***.***-34
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Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO CESAR RISTOW
OAB/SC 020378
·
CPF
031.***.***-93
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·
Representa: Autor
CLEITON LUIZ PAVONI
OAB/SC 021234
·
CPF
004.***.***-39
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·
Representa: Autor
HELLYN MAUREN RAIMANN
OAB/SC 058057
·
CPF
090.***.***-95
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·
Representa: Autor
RENAN SOARES DE SOUZA
CPF
007.***.***-70
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·
Representa: Réu
PEDRO RAMOS LYRA DA SILVA
CPF
101.***.***-67
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·
Representa: Réu
Ver todos os representantes (9)
Advogados / Representantes
(9)
ROBERTO CESAR RISTOW
OAB/SC 020378
·
CPF
031.***.***-93
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·
Representa: Autor
CLEITON LUIZ PAVONI
OAB/SC 021234
·
CPF
004.***.***-39
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·
Representa: Autor
HELLYN MAUREN RAIMANN
OAB/SC 058057
·
CPF
090.***.***-95
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Representa: Autor
RENAN SOARES DE SOUZA
CPF
007.***.***-70
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·
Representa: Réu
PEDRO RAMOS LYRA DA SILVA
Movimentações
Conclusos para despacho
13/03/2026, 17:09
Publicado no DJEN - no dia 03/03/2026 - Refer. ao Evento: 159
03/03/2026, 05:36
CPF
101.***.***-67
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·
Representa: Réu
ISABELLE ARAUJO DE MEDEIROS
CPF
128.***.***-96
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·
Representa: Réu
EBER LOPES PEREIRA
CPF
069.***.***-10
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·
Representa: Réu
RAISSA MARIANA SCALADA VIANA
OAB/SP 414240
·
CPF
418.***.***-83
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·
Representa: Réu
GUSTAVO ARARIPE CARIRI LINHARES
CPF
072.***.***-99
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·
Representa: Réu
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
02/03/2026, 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
02/03/2026, 19:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
02/03/2026, 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
02/03/2026, 17:57
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/03/2026 - Refer. ao Evento: 159
02/03/2026, 03:49
Decisão interlocutória
27/02/2026, 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/02/2026, 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/02/2026, 18:06
Conclusos para despacho
31/10/2025, 14:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
31/10/2025, 14:26
Decisão interlocutória
30/10/2025, 17:27
Conclusos para despacho
11/09/2025, 13:58
Publicado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 148
08/09/2025, 02:53
Ver todas as movimentações (168)
Todas as movimentações
(168)
Conclusos para despacho
13/03/2026, 17:09
Publicado no DJEN - no dia 03/03/2026 - Refer. ao Evento: 159
03/03/2026, 05:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
02/03/2026, 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
02/03/2026, 19:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
02/03/2026, 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
02/03/2026, 17:57
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/03/2026 - Refer. ao Evento: 159
02/03/2026, 03:49
Decisão interlocutória
27/02/2026, 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/02/2026, 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/02/2026, 18:06
Conclusos para despacho
31/10/2025, 14:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
31/10/2025, 14:26
Decisão interlocutória
30/10/2025, 17:27
Conclusos para despacho
11/09/2025, 13:58
Publicado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 148
08/09/2025, 02:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 148
05/09/2025, 02:16
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 148
04/09/2025, 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
04/09/2025, 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
04/09/2025, 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/09/2025, 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
22/08/2025, 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
02/08/2025, 23:59
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 140
25/07/2025, 03:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
24/07/2025, 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
24/07/2025, 10:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 140
24/07/2025, 02:26
Decisão interlocutória
23/07/2025, 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/07/2025, 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/07/2025, 18:49
Conclusos para despacho
14/04/2025, 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
09/04/2025, 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
24/03/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/03/2025, 15:26
Ato ordinatório praticado
13/03/2025, 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 448,33
24/02/2025, 10:47
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Augusto Cesar Becker em 20/02/2025 17:30:06
20/02/2025, 17:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
18/02/2025, 13:40
Juntada - Extrato Subconta - 2406717035<br> Tipo de Extrato: RESUMO
18/02/2025, 13:35
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SGE01CV
17/02/2025, 11:30
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FABIO ROBERTO CARMIEL HECH)
17/02/2025, 11:30
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
17/02/2025, 10:54
Juntada de certidão
14/02/2025, 18:34
Remetidos os Autos - SGE01CV -> FNSCONV
13/02/2025, 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
11/02/2025, 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
27/12/2024, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
23/12/2024, 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
23/12/2024, 11:04
Decisão interlocutória
17/12/2024, 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/12/2024, 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/12/2024, 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
16/12/2024, 14:49
Juntada de Petição
16/12/2024, 14:49
Conclusos para decisão
16/12/2024, 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
24/11/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/11/2024, 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
13/11/2024, 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
08/11/2024, 00:21
Ato ordinatório praticado
29/10/2024, 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/10/2024, 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036483990. Valor transferido: R$ 420,30
25/10/2024, 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036483980. Valor transferido: R$ 17,46
25/10/2024, 11:42
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SGE01CV
24/10/2024, 22:23
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FABIO ROBERTO CARMIEL HECH)
24/10/2024, 22:23
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
22/10/2024, 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
17/10/2024, 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
16/10/2024, 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
04/10/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
04/10/2024, 00:44
Remetidos os Autos - SGE01CV -> FNSCONV
01/10/2024, 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/09/2024, 11:50
Decisão interlocutória
24/09/2024, 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/09/2024, 11:50
Conclusos para decisão
04/07/2024, 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
04/07/2024, 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
13/06/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/06/2024, 15:39
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 5005099-10.2023.8.24.0067/SC - ref. ao(s) evento(s): 18
03/06/2024, 15:37
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 50050991020238240067/SC
03/06/2024, 15:37
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50050991020238240067/SC
07/05/2024, 17:49
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 5005099-10.2023.8.24.0067/SC - ref. ao(s) evento(s): 4
28/02/2024, 18:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
13/09/2023, 01:11
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50050991020238240067
31/08/2023, 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
31/07/2023, 01:01
Ato ordinatório praticado
21/07/2023, 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/07/2023, 17:07
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
20/04/2023, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
28/03/2023, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 08/02/2023 02:00:56, disponibilização efetiva ocorreu no dia 08/02/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 28/03/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/04/2023
08/02/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao EXEQUENTE: BREGOMAR VEICULOS LTDA EXECUTADO: FABIO ROBERTO CARMIEL HECH EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Raul Bertani de Campos - Juiz(a) de Direito. Citando(a)(s): FABIO ROBERTO CARMIEL HECH, CPF: 759677070-34. Endereço: Lugar incerto e/ou não sabido. Prazo do Edital: 30 dias – CPC, art. 257, I a IV. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) a(s) parte(s) executada(s) para que pague, dentro de 3 (três) dias, o principal e as cominações legais, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de EMBARGOS, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do aviso de recebimento aos autos (art. 915, do CPC). OBSERVAÇÃO: Fixam-se os honorários advocatícios para esta execução em 10% do débito. Esse valor é reduzido pela metade no caso de integral pagamento da dívida no prazo de 3 dias (CPC, art. 827, caput e §1º). 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da(s) parte(s) exequente(s) e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a(s) parte(s) executada(s) poderá(ão) requerer que lhe(s) seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária (pelo índice da CGJ-SC, atualmente o INPC) e de juros de 1% ao mês (CPC, art. 916). Enquanto não apreciado o requerimento, a parte executada terá de depositar as parcelas que forem se vencendo (CPC, art. 916, §2º). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da lei. VALOR DO DÉBITO: R$ 29.662,23 + acréscimos legais. DATA DO CÁLCULO: 01/01/2021. Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300234-92.2019.8.24.0067/SC
08/02/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/02/2023
07/02/2023, 18:38
Expedição de Edital
07/02/2023, 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
25/01/2023, 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
25/01/2023, 09:20
Determinada a citação
24/01/2023, 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/01/2023, 20:01
Conclusos para decisão
29/09/2022, 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
27/09/2022, 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
27/09/2022, 10:42
Ato ordinatório praticado
21/09/2022, 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/09/2022, 16:10
Juntado(a)
12/08/2022, 13:26
Juntado(a)
01/08/2022, 15:55
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 58
12/07/2022, 12:39
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 59
08/07/2022, 13:10
Juntado(a)
07/07/2022, 12:27
Juntado(a)
06/07/2022, 18:39
Juntado(a)
06/07/2022, 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
05/07/2022, 14:22
Expedição de ofício - 1 carta
28/06/2022, 15:11
Expedição de ofício
28/06/2022, 15:11
Expedição de ofício - 1 carta
28/06/2022, 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
21/06/2022, 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
21/06/2022, 14:52
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3698999, Subguia 1985422 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 49,26
20/06/2022, 17:17
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3698999, Subguia 1985422
15/06/2022, 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/06/2022, 15:51
Juntada - Guia Gerada - BREGOMAR VEICULOS LTDA - Guia 3698999 - R$ 49,26
15/06/2022, 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
13/06/2022, 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
13/06/2022, 21:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 48
12/06/2022, 23:59
Juntada de certidão
02/06/2022, 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/06/2022, 22:21
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
02/06/2022, 17:37
Decisão interlocutória
02/06/2022, 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
02/06/2022, 17:26
Conclusos para despacho
07/02/2022, 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
02/02/2022, 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
02/02/2022, 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/01/2022, 13:19
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
21/01/2022, 17:42
Juntado(a)
22/10/2021, 14:54
Juntado(a)
13/10/2021, 16:24
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
06/10/2021, 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
01/10/2021, 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
01/10/2021, 13:48
Ato ordinatório praticado
28/09/2021, 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/09/2021, 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
16/07/2021, 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
16/07/2021, 19:14
Despacho
16/07/2021, 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
16/07/2021, 14:48
Conclusos para decisão/despacho
11/03/2021, 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
09/03/2021, 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
08/03/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/02/2021, 13:33
Ato ordinatório praticado
26/02/2021, 13:33
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 19
02/09/2020, 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
02/09/2020, 17:55
Juntada de Petição
31/08/2020, 15:11
Ato ordinatório praticado
31/08/2020, 15:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
31/08/2020, 15:00
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
15/04/2020, 16:44
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 14/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados
02/12/2019, 02:40
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0395/2019 Data da Publicação: 01/10/2019 Número do Diário: 3157 Página:
01/10/2019, 12:22
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0395/2019 Teor do ato: O advogado da exequente fica intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, imprimir a carta precatória de fl. 35 e proceder à distribuição via portal de peticionamento, devidamente instruída com as peças a que se refere o art. 260 do CPC e 354 do CPP, de acordo com a Orientação nº 69 de 02 de Agosto de 2019, bem como para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar que ela foi distribuída no juízo deprecado. Advogados(s): Roberto Cesar Ristow (OAB 20378/SC)
27/09/2019, 19:04
Ato ordinatório praticado - SAJ - O advogado da exequente fica intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, imprimir a carta precatória de fl. 35 e proceder à distribuição via portal de peticionamento, devidamente instruída com as peças a que se refere o art. 260 do CPC e 354 do CPP, de acordo com a Orientação nº 69 de 02 de Agosto de 2019, bem como para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar que ela foi distribuída no juízo deprecado.
27/09/2019, 14:43
Expedida carta precatória - Citação - Execução
26/09/2019, 20:57
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
17/04/2019, 23:21
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR920445493TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Ofício - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - Autoenvelopável - ARMP Destinatário : Fabio Roberto Carmiel Hech
17/04/2019, 23:20
Juntada
17/04/2019, 23:20
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - Autoenvelopável - ARMP
13/03/2019, 19:42
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0064/2019 Data da Publicação: 08/03/2019 Número do Diário: 3014 Página:
07/03/2019, 18:43
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0064/2019 Teor do ato: Vistos etc..Trata-se de execução de obrigação de pagar fundada em título extrajudicial.Fixam-se os honorários advocatícios para esta execução em 10% do débito. Esse valor é reduzido pela metade no caso de integral pagamento da dívida no prazo de 3 dias (CPC, art. 827, caput e §1º).Cite(m)-se a(s) parte(s) executada(s) para pagar a dívida no prazo de 3 dias, contado da citação (CPC, art. 829), sob pena de penhora e expropriação de tantos bens quantos bastem para à satisfação do débito. Expeça-se mandado de citação, com ordem de penhora e avaliação de bens da(s) parte(s) executada(s), tantos quantos necessários ao pagamento da dívida e dos honorários, a ser cumprida tão logo expirado o prazo assinalado sem pagamento. Efetivada a penhora, lavre-se o respectivo auto, intimando a(s) parte(s) executada(s) pessoalmente (CPC, art. 829, §1º, e art. 841), e também seu(s) cônjuge(s), se recair em bem imóvel (CPC, art. 842).Recaindo a penhora sobre bens móveis, desde já autoriza-se ao oficial de justiça a sua remoção e depósito em mãos da parte exequente. Entretanto, fica(m) advertida(s) a(s) parte(s) exequente(s) que, para tanto, deverá(ão) entrar em contato com o oficial, previamente ao cumprimento do mandado, combinando os detalhes da remoção e entrega, bem fornecer os meios e antecipar as despesas extraordinárias necessários, sob pena de presumir-se a desistência da remoção e de serem depositados em mãos da(s) parte(s) executada(s) (em analogia ao art. 840, II e §2º, do CPC). Recaindo em imóveis urbanos, depositem-se em poder da(s) parte(s) exequente(s) (CPC, art. 840, II e §1º). Recaindo em imóveis rurais, máquinas, utensílios e instrumentos necessários ou úteis à atividade agrícola, em poder da(s) parte(s) exequente(s) (observada a mesma advertência sobre a necessidade de prestar os meios e as despesas à remoção), exceto se a(s) parte(s) executada(s) prestar(em) caução idônea, quando então serã
06/03/2019, 18:26
Certidão emitida - Certidão de Admissão da Execução
06/03/2019, 16:33
Determinado a citação/notificação - Vistos etc..Trata-se de execução de obrigação de pagar fundada em título extrajudicial.Fixam-se os honorários advocatícios para esta execução em 10% do débito. Esse valor é reduzido pela metade no caso de integral pagamento da dívida no prazo de 3 dias (CPC, art. 827, caput e §1º).Cite(m)-se a(s) parte(s) executada(s) para pagar a dívida no prazo de 3 dias, contado da citação (CPC, art. 829), sob pena de penhora e expropriação de tantos bens quantos bastem para à satisfação do débito. Expeça-se mandado de citação, com ordem de penhora e avaliação de bens da(s) parte(s) executada(s), tantos quantos necessários ao pagamento da dívida e dos honorários, a ser cumprida tão logo expirado o prazo assinalado sem pagamento. Efetivada a penhora, lavre-se o respectivo auto, intimando a(s) parte(s) executada(s) pessoalmente (CPC, art. 829, §1º, e art. 841), e também seu(s) cônjuge(s), se recair em bem imóvel (CPC, art. 842).Recaindo a penhora sobre bens móveis, desde já autoriza-se ao oficial de justiça a sua remoção e depósito em mãos da parte exequente. Entretanto, fica(m) advertida(s) a(s) parte(s) exequente(s) que, para tanto, deverá(ão) entrar em contato com o oficial, previamente ao cumprimento do mandado, combinando os detalhes da remoção e entrega, bem fornecer os meios e antecipar as despesas extraordinárias necessários, sob pena de presumir-se a desistência da remoção e de serem depositados em mãos da(s) parte(s) executada(s) (em analogia ao art. 840, II e §2º, do CPC). Recaindo em imóveis urbanos, depositem-se em poder da(s) parte(s) exequente(s) (CPC, art. 840, II e §1º). Recaindo em imóveis rurais, máquinas, utensílios e instrumentos necessários ou úteis à atividade agrícola, em poder da(s) parte(s) exequente(s) (observada a mesma advertência sobre a necessidade de prestar os meios e as despesas à remoção), exceto se a(s) parte(s) executada(s) prestar(em) caução idônea, quando então serão depositados consigo (CPC, art. 840, III)
06/03/2019, 16:33
Conclusos para despacho
12/02/2019, 17:24
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 31/01/2019 através da guia nº 067.3023438-73 no valor de 364,13
05/02/2019, 13:37
Distribuido por sorteio (SAJ)
05/02/2019, 13:36
Documentos
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