Execução de Título Extrajudicial 0300073-33.2017.8.24.0009 - TJSC | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSC
1° Grau
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Data de Distribuição
02/02/2017
Valor da Causa
R$ 48.054,79
Órgão julgador
Juízo da Vara Única da Comarca de Bom Retiro
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ
60.***.***.0001-12
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Autor
VALDEMAR STEINHAUSER
CPF
020.***.***-24
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Reu
ZULEIDE DE SOUZA STEINHAUSER
CPF
026.***.***-00
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Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Baixa Definitiva
04/10/2024, 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 294
30/08/2024, 19:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 293 e 294
30/08/2024, 19:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 293
30/08/2024, 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/08/2024, 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/08/2024, 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 271
23/08/2024, 11:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 286 e 287
08/08/2024, 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 286 e 287
03/08/2024, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 285
29/07/2024, 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 285
25/07/2024, 00:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
24/07/2024, 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
24/07/2024, 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
24/07/2024, 18:33
Despacho
24/07/2024, 18:33
Ver todas as movimentações (299)
Todas as movimentações
(299)
Baixa Definitiva
04/10/2024, 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 294
30/08/2024, 19:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 293 e 294
30/08/2024, 19:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 293
30/08/2024, 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/08/2024, 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/08/2024, 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 271
23/08/2024, 11:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 286 e 287
08/08/2024, 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 286 e 287
03/08/2024, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 285
29/07/2024, 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 285
25/07/2024, 00:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
24/07/2024, 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
24/07/2024, 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
24/07/2024, 18:33
Despacho
24/07/2024, 18:33
Conclusos para decisão
23/07/2024, 20:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 279 e 280
23/07/2024, 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 279 e 280
13/07/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/07/2024, 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/07/2024, 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 276
02/07/2024, 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 276
01/07/2024, 08:19
Decisão interlocutória
28/06/2024, 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/06/2024, 13:10
Conclusos para decisão
24/06/2024, 14:47
Juntada de Petição
21/06/2024, 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 271
19/06/2024, 08:21
Ato ordinatório praticado
18/06/2024, 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/06/2024, 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 267
18/06/2024, 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 267 - Ciência no Domicílio Eletrônico
27/05/2024, 07:26
Decisão interlocutória
24/05/2024, 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/05/2024, 17:20
Conclusos para decisão
24/05/2024, 13:02
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
24/05/2024, 13:01
Juntada de Petição
23/05/2024, 16:03
Baixa Definitiva
04/10/2023, 12:45
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BMRUN
03/10/2023, 16:36
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ZULEIDE DE SOUZA STEINHAUSER
03/10/2023, 16:35
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: VALDEMAR STEINHAUSER
03/10/2023, 16:35
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC. Parte: BANCO BRADESCO S.A.
03/10/2023, 16:35
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BMRUN -> DCJE
27/09/2023, 14:23
Transitado em Julgado - Data: 25/09/2023
27/09/2023, 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO BRADESCO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
27/09/2023, 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 247
25/09/2023, 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 247
22/09/2023, 08:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 249
21/09/2023, 16:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 248 e 249
21/09/2023, 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 248
21/09/2023, 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/09/2023, 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/09/2023, 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/09/2023, 11:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
21/09/2023, 11:41
Conclusos para julgamento
19/09/2023, 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 242
19/09/2023, 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 242
10/08/2023, 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/08/2023, 12:27
Decisão interlocutória
08/08/2023, 17:38
Conclusos para decisão
08/08/2023, 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 236
07/08/2023, 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 223
26/07/2023, 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 236
19/07/2023, 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/07/2023, 12:31
Decisão interlocutória
17/07/2023, 18:34
Conclusos para decisão
17/07/2023, 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 224
17/07/2023, 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 225
17/07/2023, 10:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 224 e 225
17/07/2023, 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.724,29
17/07/2023, 10:45
Expedição de Alvará
12/07/2023, 15:12
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
12/07/2023, 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 223
10/07/2023, 08:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
07/07/2023, 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/07/2023, 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/07/2023, 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/07/2023, 13:58
Decisão interlocutória
07/07/2023, 13:54
Conclusos para decisão
05/07/2023, 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 218
05/07/2023, 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 218
05/07/2023, 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/07/2023, 13:56
Decisão interlocutória
03/07/2023, 19:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 209
30/06/2023, 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 210
30/06/2023, 16:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 200, 201, 209 e 210
30/06/2023, 16:26
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
29/06/2023, 16:36
Conclusos para julgamento
29/06/2023, 15:30
Juntada de Petição
29/06/2023, 15:26
Determinada a intimação
23/06/2023, 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/06/2023, 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/06/2023, 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 200 e 201
22/06/2023, 23:59
Conclusos para decisão
22/06/2023, 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 203
22/06/2023, 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 203
20/06/2023, 05:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/06/2023, 10:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 193 e 194
16/06/2023, 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/06/2023, 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/06/2023, 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 193 e 194
08/06/2023, 23:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000013372738. Valor transferido: R$ 337,42
02/06/2023, 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000013372894. Valor transferido: R$ 752,19
02/06/2023, 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000013372126. Valor transferido: R$ 1.598,40
30/05/2023, 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000013372444. Valor transferido: R$ 10,38
30/05/2023, 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/05/2023, 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/05/2023, 15:58
Ato ordinatório praticado
29/05/2023, 15:58
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BMRUN
26/05/2023, 11:39
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ZULEIDE DE SOUZA STEINHAUSER)
26/05/2023, 11:39
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VALDEMAR STEINHAUSER)
26/05/2023, 11:39
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
26/05/2023, 11:22
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
26/05/2023, 11:22
Remetidos os Autos - BMRUN -> FNSCONV
24/04/2023, 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 182
11/04/2023, 16:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 172 e 173
31/03/2023, 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
23/03/2023, 05:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/03/2023, 19:42
Decisão interlocutória
22/03/2023, 19:42
Conclusos para decisão
22/03/2023, 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
22/03/2023, 08:51
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
20/03/2023, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
13/03/2023, 03:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 172 e 173
10/03/2023, 23:59
Juntada de Petição
02/03/2023, 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
01/03/2023, 06:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/02/2023, 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/02/2023, 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/02/2023, 16:53
Juntada de Petição
28/02/2023, 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
17/02/2023, 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
17/02/2023, 15:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 162 e 163
17/02/2023, 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
09/02/2023, 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
08/02/2023, 07:49
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 08/02/2023 02:00:05, disponibilização efetiva ocorreu no dia 08/02/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 13/03/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/03/2023
08/02/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: VALDEMAR STEINHAUSER EXECUTADO: ZULEIDE DE SOUZA STEINHAUSER EDITAL Nº 310038675812 JUIZ DO PROCESSO: Luiz Fernando Pereira de Oliveira - Juiz(a) de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO JUDICIAL COMARCA DE BOM RETIRO/SC – JUÍZO DA VARA ÚNICA LEILÃO ELETRÔNICO: ONLINE(INTERNET) 1º Leilão: 27 de Fevereiro de 2023 às 13:30 horas; Por valor igual ou superior à avaliação. 2º Leilão: 28 de Fevereiro de 2023 às 13:30 horas; A quem mais ofertar, desde que não a preço vil (superior a 50% do valor da avaliação). O leilão a partir do momento que estiver disponível no portal eletrônico ou com sua data inicial da abertura para lances no site estará apto a receber lances. Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 3 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “Painel de Pregão” do Portal www.zampierileiloes.com.br a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances. No horário indicado deste edital para o início do apregoamento será colocado o(s) lotes(s) em pregão e disparado o cronômetro retroagindo os 3(três) minutos para o seu encerramento, providenciando assim igualdade de condições entre os licitantes. Local: LEILÃO ELETRÔNICO: Através do site WWW.ZAMPIERILEILOES.COM.BR. JEFFERSON EDUARDO ZAMPIERI, Leiloeiro Público Oficial, devidamente autorizado pela EXMA. SRA. DRA. CAROLINA CANTARUTTI DENARDIN, Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Bom Retiro, venderá em Praça/Leilão Judicial na modalidade Leilão Eletrônico (online), na forma da Lei, em dia, hora e local supracitados, os bens penhorados nos processos a seguir: Em razão da nova modalidade digital de alienações judiciais e leilões, conforme Resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça, Resolução CM N. 2 de 9 de Maio de 2016, expedida pelo Conselho de Magistratura do Novo Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015, a realização do leilão judicial, por meio eletrônico, ocorrerá nos termos do artigo 882, parágrafo primeiro, 886 inciso IV, artigo 887, parágrafos primeiro e segundo, do Novo CPC, artigo 5º, da resolução CM N. 2 de 09 de maio de 2016, expedida pelo Conselho Magistratura de SC, artigos 11(parágrafo único),20 E 21 da resolução 236 de 13 de julho de 2016, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça. A consignação de lance mínimo pelos licitantes, ocorrerá em valor superior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos do artigo 891, parágrafo único do Novo CPC, salvo determinação judicial em contrário. ADVERTÊNCIA: 01) Ficam desde já as partes, seus cônjuges, se casados forem, credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto havendo, INTIMADOS pelo presente EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO JUDICIAL, para todos os atos aqui mencionados, caso se encontrem em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizadas pelo Sr. Oficial de Justiça, suprindo, assim, a exigência contida no NCPC. 02) O(s) executado(s) fica(m) automaticamente intimado(s) pelo presente Edital, nos termos do artigo 889, Parágrafo Único do NCPC. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300073-33.2017.8.24.0009/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: VALDEMAR STEINHAUSER EXECUTADO: ZULEIDE DE SOUZA STEINHAUSER VALOR DA DÍVIDA: R$ 105.008,15 (cento e cinco mil oito reais e quinze centavos). BEM PENHORADO: TERRENO RURAL COM ÁREA DE 47.000,00m², NA LOCALIDADE DE RIO JARARACA, EM ALFREDO WAGNER, SC. Descrição: Partindo da Comunidade de Alto Rio Jararaca no sentido da Comunidade de Barro Preto, pela Estrada Municipal, segue-se até aproximadamente 1,3 KM, toma-se a direita no acesso Local do deslocamento. Matrícula nº 9804 do Cart. Reg. de Imóveis de Bom Retiro. MATRÍCULA Nº 9.804, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Bom Retiro: um terreno rural sem benfeitorias, situado em Rio Jararaca, distrito de Arnópolis, no Município de Alfredo Wagner, Comarca de Bom Retiro, com área de 47.000m², de propriedade de Valdemar Steinhauser casado com Zuleide de Souza Steinhauser, conforme consta da matrícula imobiliária juntada nos autos (ev. 36). AVALIAÇÃO: R$ 164.500,00 (CENTO E SESSENTA E QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS). DEPOSITÁRIO (A): O Executado - LOCALIZAÇÃO: Próprio Imóvel. Observação/Condições/Advertências: Este edital está publicado no site www.zampierileilao.com.br. Para bens móveis o pagamento será á vista e nos casos de bens imóveis, a arrematação poderá ser feita de forma parcelada (mas sempre respeitada a preferência pelo pagamento à vista) sempre o maior valor. Para os imóveis nos processos em que é exeqüente a Fazenda Nacional, com exceção das execuções referentes ao FGTS, poderá o arrematante, com base no artigo 98, § 11, da Lei nº 8.212/91, com redação que lhe deu a Lei n. 9.528, de 10 de dezembro de 1997, parcelar o valor da arrematação pelo prazo de até sessenta vezes, desde que a parcela mínima seja de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do que dispõe o art. 98, da Lei n.º 8.212/91, o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado, (redação atualizada), combinado com a Portaria PGFN nº 79 de 03/02/2014, (DOU nº 26 de 06/02/2014), com observância das garantias ali previstas (hipoteca ou penhor em favor da União, conforme o caso).No caso de bens imóveis,(com exceção em que a exeqüente é a Fazenda Nacional) a arrematação poderá ser feita de forma parcelada. (Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo (no caso do leilão eletrônico a proposta deverá ser encaminhada antes dos leilões para o leiloeiro via e-mail
[email protected]
e contatar o leiloeiro via fone (47 9 9609.4767/ 3337.0445),§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior Avaliado(a) em; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. Art. 893. Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência àquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles. VALORES PODERÃO SER CORRIGIDOS ATÉ O MOMENTO DO LEILÃO E EVENTUAIS DESPESAS DE REMOÇÃO E PÁTIO SERÃO PAGAS PELO ARREMATANTE. Na ocasião da 1ª Praça/Leilão, o(s) bem (ns) será (ão) vendido(s) por valor igual ou superior ao da avaliação; na 2ª Praça/Leilão, pela melhor oferta, desde que não seja caracterizado preço vil(superior a 50% da avaliação). É dever do(a) Arrematante verificar o estado atual dos bens antes da arrematação, pois todo e qualquer bem é vendido no estado em que se encontra, não sendo aceitas reclamações após o leilão, principalmente depois da arrematação. Eventuais diferenças de medidas, confrontações, metragens e outros, deverão ser verificados pelo pretenso arrematante com antecedência e não serão motivos para cancelamento da arrematação e não servirão para a devolução da comissão do Leiloeiro. Eventuais ônus sobre os bens poderão ocorrer antes ou depois dos bens serem levados a Praça. É de inteira responsabilidade do adquirente o pagamento de despesas de transferência de veículos, bem como de eventuais débitos em aberto junto ao DETRAN; da mesma forma, fica responsável pela quitação de valores existentes relativos à alienação fiduciária e no caso de imóveis, pelo pagamento do ITBI e demais despesas de transcrição, além de taxas em atraso tais como condomínio, marinha (SPU), impostos, energia elétrica, água, etc. Ficam desde já as partes, seus cônjuges, se casados forem, credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto havendo, INTIMADOS pelo presente EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PRAÇA / LEILÃO, para todos os atos aqui mencionados, caso se encontrem em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizadas pelo Sr. Oficial de Justiça, suprindo, assim, a exigência contida no novo do CPC. A comissão do Leiloeiro é ônus sucumbencial, portanto, não devolvemos a comissão em caso de desistência. A comissão do Leiloeiro será de 5%(cinco) paga no ato e correrá por conta do comprador, remitente ou adjudicante em caso de arrematação, remição ou adjudicação, respectivamente e obrigatoriamente através de Cheque ou Dinheiro a vista. Havendo pagamento ou acordo entre partes, com frustração da hasta pública designada e após os atos preparatórios, fará jus o Leiloeiro ao ressarcimento do valor despendido com a preparação da solenidade no percentual de 2,5% sobre o valor da avaliação. Eventuais ônus existentes sobre os bens levados a leilão deverão ser verificados com atenção e antecedência pelos interessados junto aos órgãos competentes, inclusive junto aos cartórios pertinentes, entre eles os de registro de Imóveis, quando for o caso. Não nos responsabilizamos por eventuais erros de digitação, ou por erros de informações de qualquer espécie, cancelamentos ou adiamentos. Em caso de bens constando em processos diferentes, valerá o crédito e a arrematação para aquele que for o mais antigo. Poderão acontecer alterações de valores para mais ou para menos antes, durante ou após as Praças.Os bens arrematados serão entregues, aos respectivos arrematantes, livres e desembaraçados de quaisquer ônus e livres de quaisquer débitos incidentes sobre os mesmos até a data da expedição da respectiva carta de arrematação, com exceção do condomínio. O não pagamento do preço ou a não prestação da caução assim como o requerimento de desistência da arrematação, implicarão na perda da comissão paga em favor do Leiloeiro. Será excluído da Hasta Pública o agente que for flagrado ofertando vantagem indevida com o intuito de afastar concorrente ou licitante, sofrendo as penalidades contidas no art. 358 do Código Penal. A mesma penalidade será aplicada ao arrematante, após ter o lanço declarado vencedor e emitir cheque sem a devida provisão de fundos. Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não sejam localizados pelo Sr. Oficial de Justiça ou por AR/MP. LEILÃO ON LINE: 1- Os Leilões ocorrerão no site www.zampierileiloes.com.br e poderão participar as pessoas físicas ou jurídicas pela Rede Mundial de Computadores INTERNET, sendo que o interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.zampierileiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro. O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. 2- Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Devido a suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica. 3- A Plataforma Eletrônica de Leilões www.zampierileiloes.com.br não cancela nem anula lances efetuados através da Internet. TODOS OS LANCES EFETUADOS SÃO IRREVOGÁVEIS E IRRETRATÁVEIS e significam compromisso assumido perante esta Licitação Pública, nos termos da Legislação Federal. Todas as ofertas e lances efetuados por Habilitados são de sua inteira responsabilidade. Todos os lances ficarão registrados no sistema com a data e horário em que forem lançados. 4-As pessoas físicas e jurídicas que se habilitarem para o leilão eletrônico e que tiverem seu cadastro homologado estarão automaticamente outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome os autos de arrematação. (art. 901CPC). 5-Do Lance Automático: É uma facilidade do Portal www.zampierileiloes.com.br que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento do leilão. 6-Do Tempo – O leilão a partir do momento que estiver disponível no portal eletrônico ou com sua data inicial da abertura para lances no site www.zampierileiloes.com.br estará apto a receber lances. Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 3 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “Painel de Pregão” do Portal www.zampierileiloes.com.br a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances. No horário indicado deste edital para o início será colocado o(s) lotes(s) em pregão e disparado o cronômetro retroagindo os 3(três) minutos para o seu encerramento. 7-Das Condições para ofertar lances – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor. Os menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões.O usuário declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento. 9-Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal www.zampierileiloes.com.br. OBS: Pagamento para arrematantes através da plataforma eletrônica do Leilão Online: AO VENCEDOR / ARREMATANTE serão encaminhados para o e-mail cadastrado a Guia de Depósito Judicial e Auto de Arrematação e os dados para o depósito da comissão do Leiloeiro, que deverá RETORNAR enviar via e-mail para o leiloeiro em 24 horas o comprovante do pagamento da respectiva Guia de Depósito Judicial e comissão. A comissão do leiloeiro de 5% sobre o valor da arrematação deverá ser por meio de Depósito (direto no caixa do banco) ou por transferência à vista entre contas correntes via TED, em conta a ser informada pelo Leiloeiro. Os dados bancários serão oportunamente fornecidos ao Arrematante, via telefone e via email, conforme o cadastro feito pelo cliente, logo após o arremate e a conclusão do Leilão. No caso do não cumprimento das obrigações assumidas, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, cível e criminal. Em nenhuma hipótese e sob qualquer alegação serão aceitos cancelamentos, desistências ou devoluções dos lotes arrematados. Maiores informações com o Leiloeiro Público Oficial, pelo telefone (47) 3337.0445 / 9 9609.4767 e site www.zampierileiloes.com.br Bom Retiro, 19 de Outubro de 2022. Jefferson Eduardo Zampieri Leiloeiro Público Oficial MATRÍCULA AARC/137 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300073-33.2017.8.24.0009/SC
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
07/02/2023, 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
07/02/2023, 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
07/02/2023, 12:55
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/02/2023
07/02/2023, 12:53
Expedição de Edital
07/02/2023, 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
10/11/2022, 16:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 147 e 148
01/11/2022, 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 147 e 148
27/10/2022, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
25/10/2022, 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
19/10/2022, 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
19/10/2022, 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
18/10/2022, 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
18/10/2022, 13:18
Ato ordinatório praticado
17/10/2022, 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/10/2022, 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/10/2022, 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/10/2022, 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/10/2022, 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/10/2022, 13:55
Ato ordinatório praticado
17/10/2022, 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
22/08/2022, 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
03/08/2022, 11:04
Decisão interlocutória
02/08/2022, 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/08/2022, 19:39
Conclusos para decisão
19/07/2022, 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
03/06/2022, 16:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 129 e 130
19/05/2022, 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
13/05/2022, 11:17
Ato ordinatório praticado
11/05/2022, 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/05/2022, 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
11/05/2022, 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 129 e 130
28/04/2022, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
19/04/2022, 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/04/2022, 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/04/2022, 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/04/2022, 15:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 124<br>Data do cumprimento: 11/01/2022
11/01/2022, 08:32
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 124<br>Oficial: RAUL RONEI SCHLEMPER
19/11/2021, 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
18/11/2021, 20:17
Expedição de mandado - BMRCEMAN
18/11/2021, 12:43
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2530605, Subguia 1436151 - Boleto pago (1/1) - R$ 263,40
04/11/2021, 16:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2530605, Subguia 1436151
03/11/2021, 10:20
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 2530605, Subguia 1412632
03/11/2021, 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
01/11/2021, 23:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2530605, Subguia 1412632
22/10/2021, 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
22/10/2021, 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDEMAR STEINHAUSER. Justiça gratuita: Deferida.
22/10/2021, 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ZULEIDE DE SOUZA STEINHAUSER. Justiça gratuita: Parcialmente Deferida.
22/10/2021, 17:17
Juntada - Guia Gerada - ZULEIDE DE SOUZA STEINHAUSER - Guia 2530605 - R$ 263,40
22/10/2021, 17:17
Juntada - Guia Cancelada - VALDEMAR STEINHAUSER - Guia 2530560 - R$ 307,08
22/10/2021, 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDEMAR STEINHAUSER. Justiça gratuita: Parcialmente Deferida.
22/10/2021, 17:14
Juntada - Guia Gerada - VALDEMAR STEINHAUSER - Guia 2530560 - R$ 307,08
22/10/2021, 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
29/09/2021, 11:47
Juntada - Guia Cancelada - VALDEMAR STEINHAUSER - Guia 2342656 - R$ 152,87
21/09/2021, 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ZULEIDE DE SOUZA STEINHAUSER. Justiça gratuita: Deferida.
21/09/2021, 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDEMAR STEINHAUSER. Justiça gratuita: Deferida.
21/09/2021, 13:53
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 2342656, Subguia 1328212
21/09/2021, 13:53
Juntada - Guia Cancelada - ZULEIDE DE SOUZA STEINHAUSER - Guia 2342657 - R$ 261,11
21/09/2021, 13:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2342656, Subguia 1328212
21/09/2021, 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ZULEIDE DE SOUZA STEINHAUSER. Justiça gratuita: Não requerida.
21/09/2021, 13:51
Juntada - Guia Gerada - ZULEIDE DE SOUZA STEINHAUSER - Guia 2342657 - R$ 261,11
21/09/2021, 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDEMAR STEINHAUSER. Justiça gratuita: Não requerida.
21/09/2021, 13:51
Juntada - Guia Gerada - VALDEMAR STEINHAUSER - Guia 2342656 - R$ 152,87
21/09/2021, 13:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 86, 87, 96 e 97
20/09/2021, 19:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
20/09/2021, 19:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
20/09/2021, 19:07
Ato ordinatório praticado
20/09/2021, 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/09/2021, 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/09/2021, 14:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 91<br>Motivo: Devolvido para recolhimento de diligências. Conforme evento 84. "Defiro a gratuidade da justiça ao executado, ressalvada a diligência de nova avaliação do imóvel".
20/09/2021, 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86 e 87
17/09/2021, 23:59
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 91<br>Oficial: CATIA CABRAL DE SOUZA
10/09/2021, 12:48
Expedição de mandado - BMRCEMAN
09/09/2021, 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDEMAR STEINHAUSER. Justiça gratuita: Deferida.
09/09/2021, 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ZULEIDE DE SOUZA STEINHAUSER. Justiça gratuita: Deferida.
09/09/2021, 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
08/09/2021, 07:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/09/2021, 15:33
Decisão interlocutória
07/09/2021, 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/09/2021, 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/09/2021, 15:33
Conclusos para decisão/despacho
30/08/2021, 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
30/08/2021, 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
20/08/2021, 07:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/08/2021, 13:33
Juntada de Petição
18/08/2021, 17:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 76<br>Data do cumprimento: 16/08/2021
16/08/2021, 16:23
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 76<br>Oficial: CATIA CABRAL DE SOUZA
12/05/2021, 12:16
Expedição de mandado - BMRCEMAN
11/05/2021, 13:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 74<br>Motivo: Equivoco
11/05/2021, 12:21
Expedição de mandado - BMRCEMAN
10/05/2021, 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
07/05/2021, 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
26/04/2021, 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/04/2021, 18:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 69<br>Motivo: Devolvido pois a diligência não está vinculada ao mandado
18/11/2020, 14:15
Expedição de mandado - BMRCEMAN
23/09/2020, 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
14/09/2020, 11:58
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 227,14
14/09/2020, 10:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
10/09/2020, 16:29
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. Guia nº 699.866 - R$ 224,14
10/09/2020, 16:29
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 63
01/09/2020, 16:47
Ato ordinatório praticado
01/09/2020, 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
01/09/2020, 14:37
Despacho
04/08/2020, 13:57
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
26/02/2020, 16:22
Conclusos para decisão interlocutória
17/06/2019, 18:02
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WBMR.19.10003277-8 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 14/06/2019 12:45
14/06/2019, 12:55
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0297/2019 Data da Publicação: 11/06/2019 Número do Diário: 3078 Página:
11/06/2019, 16:49
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0297/2019 Teor do ato: Intime-se a parte autora, através do procurador constituído, para que proceda ao efetivo andamento do feito, dando cumprimento às ordens já exaradas, no prazo de 5 dias (art. 485, § 1º, CPC/2015), sob pena de extinção sem resolução de mérito. Permanecendo o silêncio, certifique-se e após, intime-se a parte autora, pessoalmente, nos mesmos termos acima. Na sequência, voltem-me conclusos. Advogados(s): Tadeu Cerbaro (OAB 25511/SC)
07/06/2019, 19:16
Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte autora, através do procurador constituído, para que proceda ao efetivo andamento do feito, dando cumprimento às ordens já exaradas, no prazo de 5 dias (art. 485, § 1º, CPC/2015), sob pena de extinção sem resolução de mérito. Permanecendo o silêncio, certifique-se e após, intime-se a parte autora, pessoalmente, nos mesmos termos acima. Na sequência, voltem-me conclusos.
02/06/2019, 10:33
Conclusos para despacho
26/03/2019, 16:53
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
26/03/2019, 16:47
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0102/2019 Data da Publicação: 07/03/2019 Número do Diário: 3013 Página:
07/03/2019, 12:58
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0102/2019 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o leilão/praça negativo, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Tadeu Cerbaro (OAB 25511/SC)
01/03/2019, 18:49
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o leilão/praça negativo, no prazo de 5 (cinco) dias.
25/02/2019, 18:18
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBMR.19.10000925-3 Tipo da Petição: Petição Data: 23/02/2019 11:52
23/02/2019, 11:55
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0020/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: 2983 Página:
11/02/2019, 18:22
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0020/2019 Teor do ato: Fica designado o dia 20/02/2019 às 13h 50min, para a primeira hasta pública, e o dia 20/02/2019, às 13h55min, para a segunda hasta pública. Advogados(s): Tadeu Cerbaro (OAB 25511/SC)
18/01/2019, 10:43
Ato Ordinatório-Designação de Leilão - Fica designado o dia 20/02/2019 às 13h 50min, para a primeira hasta pública, e o dia 20/02/2019, às 13h55min, para a segunda hasta pública.
16/01/2019, 14:38
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBMR.18.10006111-4 Tipo da Petição: Petição Data: 20/12/2018 17:29
20/12/2018, 17:40
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
19/12/2018, 18:07
Juntada de AR - Juntada de AR : AR891986494TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Genérico - Aiutoenvelopável Destinatário : Diorgenes Valério Jorge Diligência : 17/12/2018
19/12/2018, 18:07
Juntada
19/12/2018, 18:07
Expedido ofício - SAJ - Digital - Genérico
07/12/2018, 13:02
Juntada de documento
08/03/2018, 15:00
Ato ordinatório praticado - SAJ - Nos termos da Portaria n. 22/2017 deste Juízo, nomeio como leiloeiro Diógenes Valério Jorge Intime-se o leiloeiro para que se manifeste sobre a indicação. Aceitando, deverá designar o ato com o prazo mínimo de 60 dias e máximo de 120 dias..
07/03/2018, 17:19
Mero expediente - SAJ - Em razão do pedido de fl. 106, determino a realização de hasta pública, devendo o Chefe de Cartório proceder a nomeação de leiloeiro nos termos da Portaria n. 22/2017, desde Juízo.Intime-se.
25/01/2018, 10:18
Conclusos para despacho
03/10/2017, 14:32
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBMR.17.10004312-3 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 02/10/2017 12:50
02/10/2017, 13:31
Mero expediente - SAJ - Em atenção ao pedido contido na petição de fl. 104, importante ressaltar o que dispõe o art. 838 caput do CPC: "a penhora será realizada mediante auto OU termo".No caso dos autos, a penhora foi realizada por auto, lavrado pelo oficial de justiça, sendo este o documento que será levado para registro, conforme disposição do art. 844 do CPC: Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto OU do termo, independentemente de mandado judicial (grifou-se).Assim, intime-se o exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 10 dias, inclusive apresentando a comprovação de averbação da penhora no respectiva matrícula imobiliária.Intime-se.
09/08/2017, 15:43
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBMR.17.10002086-7 Tipo da Petição: Petição Data: 19/05/2017 16:18
19/05/2017, 17:58
Conclusos para despacho
16/05/2017, 17:47
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBMR.17.10002005-0 Tipo da Petição: Petição Data: 16/05/2017 14:33
16/05/2017, 17:45
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0184/2017 Data da Publicação: 16/05/2017 Número do Diário: 2583 Página:
16/05/2017, 13:07
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0184/2017 Teor do ato: Revogo o despacho de fl. 91.Intime-se o oficial de justiça Raul Ronei Schlemper para que esclareça se os executados ficaram cientes acerca da avaliação do bem, visto que tal informação não restou clara na certidão de fl. 80.Ainda, deverá o exequente comprovar a averbação da penhora nas margens da respectiva matrícula, no prazo de 30 dias.Intime-se. Advogados(s): Tadeu Cerbaro (OAB 25511/SC)
12/05/2017, 18:04
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
12/05/2017, 12:39
Certificado pelo Oficial de Justiça
12/05/2017, 12:39
Mero expediente - SAJ - Revogo o despacho de fl. 91.Intime-se o oficial de justiça Raul Ronei Schlemper para que esclareça se os executados ficaram cientes acerca da avaliação do bem, visto que tal informação não restou clara na certidão de fl. 80.Ainda, deverá o exequente comprovar a averbação da penhora nas margens da respectiva matrícula, no prazo de 30 dias.Intime-se.
09/05/2017, 17:56
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBMR.17.10001808-0 Tipo da Petição: Petição Data: 04/05/2017 18:27
05/05/2017, 12:38
Conclusos para despacho
03/05/2017, 18:42
Mero expediente - SAJ - Diante do contido à fl. 90, intimem-se os executados através de AR-MP, acerca da avaliação realizada (fl.80).Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos.
02/05/2017, 13:21
Conclusos para despacho
06/04/2017, 15:14
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBMR.17.10001361-5 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 06/04/2017 14:38
06/04/2017, 15:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0098/2017 Data da Publicação: 28/03/2017 Número do Diário: 2551 Página:
28/03/2017, 12:12
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0098/2017 Teor do ato: Conforme solicitado, fica concedido a dilação de prazo em 10 dias. Advogados(s): Tadeu Cerbaro (OAB 25511/SC)
24/03/2017, 18:29
Ato ordinatório praticado - SAJ - Conforme solicitado, fica concedido a dilação de prazo em 10 dias.
21/03/2017, 18:40
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBMR.17.10001046-2 Tipo da Petição: Petição Data: 21/03/2017 14:51
21/03/2017, 18:37
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0074/2017 Data da Publicação: 14/03/2017 Número do Diário: 2542 Página:
14/03/2017, 13:05
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0074/2017 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias Advogados(s): Tadeu Cerbaro (OAB 25511/SC)
10/03/2017, 16:46
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias
08/03/2017, 17:50
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
08/03/2017, 17:49
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
17/02/2017, 12:53
Certificado pelo Oficial de Justiça - Auto de Penhora e Depósito
17/02/2017, 12:53
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
14/02/2017, 14:02
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
14/02/2017, 14:02
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 009.2017/000191-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/02/2017 Local: Bom Retiro / Raul Ronei Schlemper
06/02/2017, 18:54
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 009.2017/000190-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/02/2017 Local: Bom Retiro / Raul Ronei Schlemper
06/02/2017, 18:54
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 01/02/2017 através da guia nº 009.3003038-23 no valor de 1.319,01
03/02/2017, 08:04
Juntada
03/02/2017, 08:04
Certidão emitida - Certidão de Admissibilidade da Execução
02/02/2017, 18:56
Determinado a citação/notificação - 1. Nos termos do art. 829 do CPC/2015, cite-se a parte executada, via mandado executivo, para pagar a dívida, as custas e os honorários advocatícios no valor de 10% do valor do débito, nos termos do art. 827, no prazo de 03 (três dias) contados da citação, sob pena de penhora.2. No caso de integral pagamento no prazo estabelecido, os honorários advocatícios ficam reduzidos para 5% do valor do débito.3. Deve constar do mandado de citação as ordens de penhora e de avaliação, bem como arresto, que serão cumpridas pelo oficial de justiça na hipótese de não pagamento no prazo estabelecido.4. Deve constar do mandado de citação, ainda, que os embargos do devedor poderão ser opostos, independente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 915 do CPC/2015, contados na forma do art. 231 do CPC/2015, conforme o caso. 5. Por fim, deve constar do mandado de citação a possibilidade dos benefícios do parcelamento legal previstos no art. 916 do CPC, com o requerimento devidamente acompanhado do depósito de 30% do valor executado, inclusive as custas e os honorários advocatícios, sob pena de não conhecimento.
02/02/2017, 18:56
Conclusos para despacho
02/02/2017, 12:52
Juntada
02/02/2017, 12:52
Distribuido por sorteio (SAJ)
02/02/2017, 09:08
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
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24/07/2024, 18:33
DESPACHO/DECISÃO
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28/06/2024, 13:10
ATO ORDINATÓRIO
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18/06/2024, 15:18
DESPACHO/DECISÃO
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24/05/2024, 17:20
SENTENÇA
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21/09/2023, 11:41
DESPACHO/DECISÃO
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08/08/2023, 17:38
DESPACHO/DECISÃO
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17/07/2023, 18:34
DESPACHO/DECISÃO
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07/07/2023, 13:54
DESPACHO/DECISÃO
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03/07/2023, 19:49
DESPACHO/DECISÃO
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23/06/2023, 18:02
ATO ORDINATÓRIO
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29/05/2023, 15:58
ATO ORDINATÓRIO
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17/10/2022, 13:56
ATO ORDINATÓRIO
•
17/10/2022, 13:55
DESPACHO/DECISÃO
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02/08/2022, 19:39
ATO ORDINATÓRIO
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11/05/2022, 16:47
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(30)
DESPACHO/DECISÃO
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24/07/2024, 18:33
DESPACHO/DECISÃO
08/02/2023, 00:00
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28/06/2024, 13:10
ATO ORDINATÓRIO
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18/06/2024, 15:18
DESPACHO/DECISÃO
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24/05/2024, 17:20
SENTENÇA
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21/09/2023, 11:41
DESPACHO/DECISÃO
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08/08/2023, 17:38
DESPACHO/DECISÃO
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17/07/2023, 18:34
DESPACHO/DECISÃO
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07/07/2023, 13:54
DESPACHO/DECISÃO
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03/07/2023, 19:49
DESPACHO/DECISÃO
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23/06/2023, 18:02
ATO ORDINATÓRIO
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29/05/2023, 15:58
ATO ORDINATÓRIO
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17/10/2022, 13:56
ATO ORDINATÓRIO
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17/10/2022, 13:55
DESPACHO/DECISÃO
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02/08/2022, 19:39
ATO ORDINATÓRIO
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11/05/2022, 16:47
ATO ORDINATÓRIO
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20/09/2021, 14:26
DESPACHO/DECISÃO
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07/09/2021, 15:33
ATO ORDINATÓRIO
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01/09/2020, 14:37
DESPACHO/DECISÃO
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04/08/2020, 13:57
DESPACHO
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02/06/2019, 10:33
ATO ORDINATÓRIO
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25/02/2019, 18:18
ATO ORDINATÓRIO
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16/01/2019, 14:38
ATO ORDINATÓRIO
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07/03/2018, 17:19
DESPACHO
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25/01/2018, 10:18
DESPACHO
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09/08/2017, 15:43
DESPACHO
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09/05/2017, 17:56
DESPACHO
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02/05/2017, 13:21
ATO ORDINATÓRIO
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21/03/2017, 18:40
ATO ORDINATÓRIO
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08/03/2017, 17:50
DESPACHO
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02/02/2017, 18:56