Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: LUIZ WINK
RÉU: RAFAEL ABRAO ROTTAVA EDITAL Nº 310038347493 JUIZ DO PROCESSO: ROGERIO CARLOS DEMARCHI - Juiz de Direito OBJETO: O Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Chapecó, Estado de Santa Catarina, em cumprimento ao disposto na norma dos artigo 205, § 3º e 346, caput do Código de Processo Civil, FAZ SABER a quem deste tiver conhecimento que, nos autos do processo n. 5032365-90.2021.8.24.0018, após regular processamento na forma da lei, foi proferida sentença no dia 24-11-2022, evento 31, com o seguinte dispositivo: "3) JULGAMENTO Por todo o exposto: I) com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil: 1) CONFIRMO a tutela provisória (ev(s). 15); 2) JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido para REINTEGRAR, definitivamente, o(a)(s) bem(ns) descrito na petição inicial na posse do(a)(s) autor(a)(es); II) CONDENO o(a)(s) réu(ré)(s) ao pagamento do valor das custas e das despesas processuais; III) CONDENO o(a)(s) réu(ré)(s) ao pagamento dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, § 2.º), em favor do(a)(s) procurador(a)(s) do(a)(s) autor(a). Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Dispensada a intimação pessoal do(a)(s) revel(is) sem patrono nos autos. Publique-se no órgão oficial (CPC, art. 346). Arquive(m)-se oportunamente". E para que chegue ao conhecimento de todos, partes, terceiros e interessados, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 1 (uma) vez no Diário da Justiça Eletrônico.
80 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5032365-90.2021.8.24.0018/SC