Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ITAIVAN IMOBILIARIA LTDA
EXECUTADO: FLAVIA FRANSCINE MARCARINI DALSASSO
EXECUTADO: FERNANDA ISABEL GOUVEIA DOS REIS
EXECUTADO: ADRIANO LUIZ DALSASSO EDITAL Nº 310038720572 JUIZ DO PROCESSO: José Aranha Pacheco - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): FLAVIA FRANSCINE MARCARINI DALSASSO, CPF: 004.362.939-35, endereço: Rua Luís Spezia, 77 - Jaraguá Esquerdo - CEP: 89.253-210, Jaraguá do Sul - SC; FERNANDA ISABEL GOUVEIA DOS REIS, CPF: 127.870.048-06, endereço: Rua Erich Sprung, 143 - APTO. 101 - Água Verde - CEP: 89.254-600, Jaraguá do Sul - SC, e ADRIANO LUIZ DALSASSO, CPF: 736.029.819-91, endereço: Rua Luís Spezia, 77 - Jaraguá Esquerdo - CEP: 89.253-210, Jaraguá do Sul - SC. Prazo do Edital: 1 (um) dia. Parte Conclusiva da Sentença: "Considerando o cumprimento integral do acordo entabulado entre as partes (Evento 28), julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem custas processuais (art. 90, §3º, do CPC). O ressarcimento das despesas processuais adiantadas no curso do processo observará os termos do acordo ou, em caso de silêncio, serão divididas igualmente, admitida a compensação recíproca, conforme art. 90, §2º, do CPC. Sobrevindo informações acerca da existência de despesas processuais (custas e/ou diligências) remanescentes,
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5019732-90.2021.8.24.0036/SC defiro a restituição. Saliento que o pedido deve vir acompanhado das informações necessárias (nome do beneficiário, CPF ou CNPJ, telefone, e-mail e dados bancários, incluindo números de banco, agência e conta corrente com os dígitos verificadores), consoante interpretação do art. 53 da Lei Complementar Estadual 156/1997 e da Circular 139/2016 (cf. processo administrativo 0000833-62.2016.8.24.0600). Os honorários advocatícios sucumbenciais serão arcados na forma acordada ou, em caso de silêncio, seu cabimento pode ser objeto de discussão em vias autônomas, conforme art. 85, § 18, do CPC. P. R. I. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as devidas baixas.". Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei.