Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: AUREA COMERCIAL LTDA
RÉU: JAIR LOPES DOS SANTOS EDITAL Nº 310038813969 JUIZ DO PROCESSO: Fernando Zimermann Gerber - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): JAIR LOPES DOS SANTOS CPF/CNPJ: 00716652935, endereço: Rua Jorge Czerniewicz, 22 - Czerniewicz - 89255000, Jaraguá do Sul/SC (Residencial) Prazo do Edital: 2 dias. Parte Conclusiva da Sentença:
80 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004544-91.2020.8.24.0036/SC
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente, com resolução de mérito (CPC, art. 487, I), o pedido formulado por Aurea Comercial Ltda para condenar Jair Lopes dos Santos ao pagamento de: a) R$ 1.243,00, acrescido de correção monetária (INPC), a partir de 24.11.2015, e juros moratórios de 1% ao mês, a contar de 29.12.2015; b) R$ 750,00, acrescido de correção monetária (INPC), a partir de 9.12.2015, e juros moratórios de 1% ao mês, a contar de 29.12.2015. Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/1995, art. 55, caput). Prazo para Recurso: 10 dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.