Execução de Título Extrajudicial 0304501-31.2017.8.24.0018 - TJSC | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execução de Título Extrajudicial
Cheque
Espécies de Títulos de Crédito
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSC
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
28/04/2017
Valor da Causa
R$ 3.739,41
Órgão julgador
Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Chapecó
Partes do Processo
MOTO POINT COMERCIAL EIRELI
CNPJ
03.***.***.0001-27
Mostrar
Autor
GIOVANI DAMIN
CPF
097.***.***-32
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para despacho
04/05/2026, 03:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 190
29/01/2026, 18:11
Publicado no DJEN - no dia 22/01/2026 - Refer. ao Evento: 190
22/01/2026, 07:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/01/2026 - Refer. ao Evento: 190
21/01/2026, 04:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/12/2025, 02:24
Ato ordinatório praticado
28/12/2025, 02:23
Informação - pesquisa de ativos judiciais - negativo - Pesquisa de Ativos Judiciais
28/12/2025, 02:23
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CCO02CV
16/12/2025, 06:01
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GIOVANI DAMIN)
16/12/2025, 06:01
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
16/12/2025, 00:03
Remetidos os Autos - CCO02CV -> FNSCONV
06/11/2025, 19:11
Decisão interlocutória
10/10/2025, 17:34
Conclusos para despacho
01/10/2025, 12:06
Juntada de Petição
26/06/2025, 19:29
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
26/06/2025, 19:29
Ver todas as movimentações (193)
Todas as movimentações
(193)
Conclusos para despacho
04/05/2026, 03:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 190
29/01/2026, 18:11
Publicado no DJEN - no dia 22/01/2026 - Refer. ao Evento: 190
22/01/2026, 07:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/01/2026 - Refer. ao Evento: 190
21/01/2026, 04:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/12/2025, 02:24
Ato ordinatório praticado
28/12/2025, 02:23
Informação - pesquisa de ativos judiciais - negativo - Pesquisa de Ativos Judiciais
28/12/2025, 02:23
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CCO02CV
16/12/2025, 06:01
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GIOVANI DAMIN)
16/12/2025, 06:01
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
16/12/2025, 00:03
Remetidos os Autos - CCO02CV -> FNSCONV
06/11/2025, 19:11
Decisão interlocutória
10/10/2025, 17:34
Conclusos para despacho
01/10/2025, 12:06
Juntada de Petição
26/06/2025, 19:29
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
26/06/2025, 19:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
02/07/2024, 14:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 176
02/07/2024, 01:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
08/06/2024, 23:59
Ato ordinatório praticado
29/05/2024, 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/05/2024, 18:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 172
07/05/2024, 01:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
12/04/2024, 23:59
Não Concedida a tutela provisória
02/04/2024, 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
02/04/2024, 18:04
Conclusos para despacho
01/04/2024, 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
25/03/2024, 19:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
04/03/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/02/2024, 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 121,24
01/02/2024, 09:48
Expedição de Alvará
30/01/2024, 19:16
Despacho
30/01/2024, 09:01
Conclusos para despacho
29/01/2024, 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
26/01/2024, 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
03/12/2023, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 154
28/11/2023, 01:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
23/11/2023, 19:07
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 155
23/11/2023, 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
18/11/2023, 23:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000031355424. Valor transferido: R$ 119,38
13/11/2023, 10:30
Expedição de ofício - 1 carta
09/11/2023, 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
08/11/2023, 13:37
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CCO02CV
07/11/2023, 17:51
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GIOVANI DAMIN)
07/11/2023, 17:51
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
07/11/2023, 17:48
Remetidos os Autos - CCO02CV -> FNSCONV
06/10/2023, 16:33
Juntado(a)
11/08/2023, 17:02
Despacho
11/08/2023, 16:27
Conclusos para despacho
20/07/2023, 12:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 142
20/04/2023, 01:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
14/04/2023, 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
06/04/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
27/03/2023, 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
27/03/2023, 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
27/03/2023, 13:43
Despacho
27/03/2023, 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
27/03/2023, 13:29
Conclusos para despacho
27/03/2023, 12:59
Juntada de Petição
27/03/2023, 11:51
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
23/03/2023, 03:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
22/03/2023, 01:14
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
16/03/2023, 03:00
Juntada de Petição
14/03/2023, 20:11
Juntada de Petição
13/03/2023, 10:56
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 124
28/02/2023, 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
24/02/2023, 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
20/02/2023, 23:59
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 13/02/2023 02:00:11, disponibilização efetiva ocorreu no dia 13/02/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 16/03/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 23/03/2023
13/02/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: MOTO POINT COMERCIAL EIRELI EXECUTADO: GIOVANI DAMIN EDITAL Nº 310038882831 JUIZ DO PROCESSO: Nádia Inês Schmidt - Juiz(a) de Direito PRAZO DO EDITAL: 20 dias EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA E INTIMAÇÃO - ELETRÔNICO (Extrato dos artigos 886 e seguintes do CPC) ELOISA AUXILIADORA MENEGASSI CORRÊA, Leiloeira Oficial, JUCESC nº AARC 421, devidamente nomeada pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a), Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Chapecó, venderá em Público Leilão/Praça, na forma da Lei, em dia, hora, local e condições, abaixo relacionado(s), o(s) bem(ns) penhorado(s): 1º LEILÃO/PRAÇA: 14 de março de 2023, às 14h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação; 2º LEILÃO/PRAÇA: 28 de março de 2023, às 14h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 51% (cinquenta e um por cento) do valor da avaliação (art. 891, CPC). LOCAL DO LEILÃO: www.correaquinhonesleiloes.com.br DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0304501-31.2017.8.24.0018 EXEQUENTE: MOTO POINT COMERCIAL EIRELI (PROCURADORES: GIANCARLO VIERO, VALENTINA BERGER VIERO) EXECUTADO: GIOVANI DAMIN LOTE 001 – Motocicleta Honda CG 150 Titan E, fabricação/modelo 2004/2004, cor preta, placa MCE4H83, renavam 827384289. Avaliada em R$ 6.515,00 (seis mil quinhentos e quinze reais). ÔNUS: Restrições Renajud (Transferência de Propriedade); Comunicação de venda para A. D. em 28.10.2021; Multa no valor de R$ 103,02; Multa no valor de R$ 213,91; Licenciamento anual 2022 no valor de 142,69; Multa no valor de R$ 299,69; Multa no valor de R$ 299,69; Multa no valor de R$ 899,06; Multa no valor de R$ 199,37; Multa no valor de R$ 199,37; Multa no valor de R$ 899,06; Multa no valor de R$ 199,37; Licenciamento anual 2023 no valor de R$ 142,69; IPVA (Cota Única) 2023 no valor de R$ 40,55. LOTE 002 – FORD Corcel, fabricação/modelo 1975/1975, cor verde, placa IFE5771, renavam 356400530. Avaliado em R$ 6.000,00 (seis mil reais). ÔNUS: Restrições Renajud (Transferência de Propriedade); Comunicação de venda para A. D. em 28.10.2021; Licenciamento anual 2022 no valor de 142,69; Multa no valor de R$ 211,92; Licenciamento anual 2023 no valor de R$ 142,69. Depositário(a): Giovani Damin – Avenida Brasil, 950, Centro, Palmitos/SC. INFORMAÇÕES GERAIS E LEGAIS O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 24 horas, cadastrar-se no site www.correaquinhonesleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro. O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando a leiloeira oficial a assinar o auto de arrematação. Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site da leiloeira, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. O encerramento darse-á na data e a partir do horário acima estipulados. Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, a Leiloeira não se responsabiliza por lances que não sejam recebidos por motivos alheios. O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) em caráter ad corpus, ou seja, no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s); O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lanço, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da realização do leilão, para comprovar o pagamento diretamente a Leiloeira. Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil. As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas por escrito antes do encerramento do certame. Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances a vista registrados no leilão. DA COMISSÃO DA LEILOEIRA OFICIAL: Cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão da leiloeira, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32) o qual não está incluso no montante do lanço. Em caso de suspensão ou extinção do feito, em razão de acordo entre as partes, fará jus a Leiloeira à remuneração, conforme fixado pelo juízo. Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, art. 358, do Código Penal, bem como às demais sanções previstas em lei; INTIMAÇÃO: Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(es); O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC). Maiores informações, diretamente com a Leiloeira Oficial, pelo fone: (49) 999874471, e-mail:
[email protected]
, ou diretamente no site www.correaquinhonesleiloes.com.br. 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0304501-31.2017.8.24.0018/SC (PROCURADORES: GIANCARLO VIERO, VALENTINA BERGER VIERO)
Juntada de certidão
10/02/2023, 14:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/02/2023
10/02/2023, 14:34
Expedição de Edital - leilão
10/02/2023, 14:19
Expedição de ofício - 1 carta
10/02/2023, 14:19
Ato ordinatório praticado
10/02/2023, 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/02/2023, 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
09/02/2023, 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
09/02/2023, 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
08/02/2023, 15:58
Decisão interlocutória
24/01/2023, 17:23
Conclusos para despacho
19/09/2022, 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
05/07/2022, 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
13/06/2022, 23:59
Ato ordinatório praticado
03/06/2022, 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/06/2022, 14:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
03/06/2022, 01:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 109<br>Data do cumprimento: 10/05/2022
12/05/2022, 16:37
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 109<br>Oficial: JOAO FERNANDO VIEIRA DE OLIVEIRA FILHO
22/02/2022, 08:30
Expedição de mandado - PLICEMAN
17/02/2022, 16:46
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2979490, Subguia 1631404 - Boleto pago (1/1) - R$ 10,83
08/02/2022, 16:32
Juntada de Petição
07/02/2022, 17:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2979490, Subguia 1631404
07/02/2022, 09:09
Juntada - Guia Gerada - MOTO POINT COMERCIAL EIRELI - Guia 2979490 - R$ 10,83
07/02/2022, 09:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
05/02/2022, 01:13
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 99
14/01/2022, 12:26
Juntado(a)
12/01/2022, 16:05
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 99
10/01/2022, 16:29
Juntado(a)
07/01/2022, 11:49
Expedição de ofício - 2 cartas
13/12/2021, 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
11/12/2021, 23:59
Juntado(a)
02/12/2021, 13:40
Decisão interlocutória
01/12/2021, 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
01/12/2021, 17:48
Conclusos para decisão/despacho
20/09/2021, 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
24/06/2021, 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
03/06/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/05/2021, 18:03
Juntada de certidão
24/05/2021, 18:03
Juntado(a)
24/05/2021, 13:30
Decisão interlocutória
21/05/2021, 18:46
Juntado(a)
21/05/2021, 15:58
Juntada de Petição
20/05/2021, 17:35
Juntado(a)
19/05/2021, 15:51
Conclusos para decisão/despacho
22/03/2021, 10:56
Juntada de Petição
14/12/2020, 09:04
Juntada de Petição
14/12/2020, 09:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
12/11/2020, 01:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
31/10/2020, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
21/10/2020, 09:24
Despacho
21/10/2020, 09:24
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
18/05/2020, 13:37
Juntada - Peças Digitalizadas
24/04/2020, 13:03
Expedido Alvará
22/04/2020, 16:17
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 72
22/04/2020, 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
22/04/2020, 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
22/04/2020, 13:33
Despacho
22/04/2020, 13:33
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
20/04/2020, 12:06
Juntada de certidão
15/04/2020, 15:58
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 67 - Juntada - Peças Digitalizadas - 14/04/2020 17:13:31)
15/04/2020, 12:28
Juntada de certidão
14/04/2020, 14:35
Juntada de Petição
14/04/2020, 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
13/04/2020, 15:54
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 62
13/04/2020, 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
08/04/2020, 10:03
Despacho
08/04/2020, 10:03
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
06/04/2020, 13:40
Juntada de certidão
06/02/2020, 13:52
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1015/2019 Data da Publicação: 10/12/2019 Número do Diário: 3206
10/12/2019, 12:45
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1015/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte ativa para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a não manifestação acarretará o arquivamento administrativo do processo, com advertência de que, caso decorra um ano sem manifestação, começa a correr o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§ 2º e 4º). Advogados(s): Gincarlo Viero (OAB 8772/SC)
06/12/2019, 21:36
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte ativa para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a não manifestação acarretará o arquivamento administrativo do processo, com advertência de que, caso decorra um ano sem manifestação, começa a correr o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§ 2º e 4º).
06/12/2019, 13:48
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados
18/11/2019, 20:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0943/2019 Data da Publicação: 12/11/2019 Número do Diário: 3186
12/11/2019, 09:05
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0943/2019 Teor do ato: Fica intimada parte ativa para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Gincarlo Viero (OAB 8772/SC)
08/11/2019, 21:05
Ato Ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimada parte ativa para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
08/11/2019, 16:28
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
07/11/2019, 19:45
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
07/11/2019, 19:45
Juntada de documento
28/06/2019, 17:44
Juntada de documento
12/06/2019, 18:14
Inclusão de restrição no RENAJUD
07/06/2019, 18:02
Certidão emitida - Genérico
07/06/2019, 17:06
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Defiro o pedido de penhora da motocicleta de propriedade do executado (p. 55-56). 2. Ad cautelam, determino o imediato bloqueio judicial da motocicleta HONDA/NXR 150 BROX placa MGH-7242 por intermédio do sistema Renajud, devendo constar a restrição de transferência (restrição parcial) no respectivo cadastro administrativo junto ao órgão de trânsito com a indicação do número do processo. 3. Na sequência, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação (central compartilhada) com relação à motocicleta HONDA/NXR 150 BROX placa MGH-7242, depositando o bem em mãos da parte executada, se aceitar o encargo, e cientificando-a que não poderá dispor dos bens até nova manifestação do juízo. Diante da renúncia do atual procurador (ciência comprovada na documentação de p. 68-69), no mesmo ato intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, constituir novo defensor nos autos, inclusive para, querendo se manifestar acerca da decisão de p. 48-49 sob pena de revelia (CPC, art. 76, § 1°, II) e preclusão. 4. Com o retorno do mandado, intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca da penhora e avaliação, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Deverá o exequente, no mesmo prazo, dizer do interesse na adjudicação, alienação particular ou designação das hastas públicas, sob pena de extinção. 5. O pedido de expedição de alvará será analisado após o decurso do prazo da parte final do item 3.
06/06/2019, 16:32
Conclusos para despacho
01/06/2019, 22:56
Informações - Nº Protocolo: WCCO.18.10124347-0 Tipo da Petição: Informações Data: 17/12/2018 14:36
17/12/2018, 16:29
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 018.2018/047365-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/11/2019 Local: Oficial de justiça - Ivanete Terezinha da Silva
11/12/2018, 18:58
Decisão interlocutória - SAJ - Assim, antes de medida outra, intime-se o procurador da parte executada para que comprove que não mais representa o executado no prazo de improrrogável de 15 dias, sob pena de subsistir a representação na forma prevista nos arts. 76 e 112 do NCPC.
10/12/2018, 18:18
Conclusos para despacho
10/12/2018, 12:05
Pedido de expedição de alvará - Nº Protocolo: WCCO.18.10118579-8 Tipo da Petição: Pedido de expedição de alvará Data: 04/12/2018 10:52
04/12/2018, 10:56
Renúncia de mandato/encargo - Nº Protocolo: WCCO.18.10111347-9 Tipo da Petição: Renúncia de mandato/encargo Data: 16/11/2018 17:27
16/11/2018, 18:31
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0930/2018 Data da Publicação: 30/10/2018 Número do Diário: 2936 Página:
30/10/2018, 12:13
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0930/2018 Teor do ato: 3. Ante o exposto, rejeito o requerimento de fls. 36-39, formulado pelo executado, mantendo integralmente a penhora on line efetivada à fl. 35.Condeno o executado ao pagamento de multa por litigância de má-fé em favor da parte embargada no percentual de 10% sobre o valor atualizado da execução, nos termos do art. 81 do CPC.Intimem-se as partes dessa decisão.Tão-logo preclusa a presente decisão, expeça-se alvará judicial dos dos valores existentes em subconta vinculada aos autos em favor da parte exequente, intimando-a para informação dos dados bancários.Após, intime-se a parte exequente, por seu procurador, para dar prosseguimento ao processo, incumbindo-lhe para tanto, apresentar cálculo atualizado do valor do débito (incluindo a multa aqui aplicada e descontando o valor levantado) e indicar outros bens penhoráveis da parte executada.Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se administrativamente os autos, ciente a parte exequente que, caso decorra o prazo de um ano sem manifestação pelo credor, terá curso a prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§ 2º e 4º). Advogados(s): Gincarlo Viero (OAB 8772/SC), Leonardo Pazini Silva (OAB 108986/RS)
26/10/2018, 18:09
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0917/2018 Data da Publicação: 24/10/2018 Número do Diário: 2932 Página:
23/10/2018, 19:15
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0917/2018 Teor do ato: 1. Intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca do pedido de impenhorabilidade e documentos juntados, no prazo de 5 dias, sob pena de deferimento do pedido.2. Após, voltem conclusos, com urgência. Advogados(s): Gincarlo Viero (OAB 8772/SC)
22/10/2018, 14:01
Decisão interlocutória - SAJ - 3. Ante o exposto, rejeito o requerimento de fls. 36-39, formulado pelo executado, mantendo integralmente a penhora on line efetivada à fl. 35.Condeno o executado ao pagamento de multa por litigância de má-fé em favor da parte embargada no percentual de 10% sobre o valor atualizado da execução, nos termos do art. 81 do CPC.Intimem-se as partes dessa decisão.Tão-logo preclusa a presente decisão, expeça-se alvará judicial dos dos valores existentes em subconta vinculada aos autos em favor da parte exequente, intimando-a para informação dos dados bancários.Após, intime-se a parte exequente, por seu procurador, para dar prosseguimento ao processo, incumbindo-lhe para tanto, apresentar cálculo atualizado do valor do débito (incluindo a multa aqui aplicada e descontando o valor levantado) e indicar outros bens penhoráveis da parte executada.Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se administrativamente os autos, ciente a parte exequente que, caso decorra o prazo de um ano sem manifestação pelo credor, terá curso a prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§ 2º e 4º).
09/10/2018, 16:14
Conclusos para despacho
08/10/2018, 14:09
Manifestação sobre a impugnação - Nº Protocolo: WCCO.18.10092964-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre a impugnação Data: 28/09/2018 17:36
29/09/2018, 06:39
Mero expediente - SAJ - 1. Intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca do pedido de impenhorabilidade e documentos juntados, no prazo de 5 dias, sob pena de deferimento do pedido.2. Após, voltem conclusos, com urgência.
28/08/2018, 13:10
Conclusos para despacho
27/08/2018, 14:00
Juntada petição de impugnação - Nº Protocolo: WCCO.18.10063216-2 Tipo da Petição: Impugnação Data: 11/07/2018 10:19
11/07/2018, 10:27
Juntada de termo
28/06/2018, 12:12
Juntada de termo
26/06/2018, 14:44
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Em consulta realizada por meio do Convênio BacenJud, localizou-se ativo financeiro. Por reputar vantajoso para ambas as partes, haja vista que o valor bloqueado será acrescido dos rendimentos da conta única, transfira-se o valor para subconta vinculada a este Juízo, servindo o comprovante da efetiva transferência como termo de penhora para efeito do art. 523, § 3º, do Código de Processo Civil (vide TJSC, AI n. 2013.006998-7 e TJRS, AAL n. 700532345892. Intime-se a parte executada, por seu procurador ou, em não havendo, pessoalmente, por correio, para manifestação acerca da penhora on line, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.3. Aguarde-se em cartório o decurso do prazo de 15 (quinze) dias. Nada sendo requerido pelo devedor, certifique-se.4. Certificado o decurso in albis do prazo supra, expeça-se alvará judicial mediante transferência bancária em favor da parte exequente. Para tanto, intime-se a parte exequente para indicar os dados bancários necessários e outros bens penhoráveis, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
22/06/2018, 17:47
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
22/06/2018, 17:41
Protocolado ordem do Bancejud
22/06/2018, 17:41
Conclusos para decisão Bacenjud
12/06/2018, 14:01
Conclusos para despacho
11/06/2018, 16:14
Certidão emitida - Certifico que, citado, o executado deixou transcorrer in albis o prazo para oposição de embargos.
19/03/2018, 20:32
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
18/12/2017, 12:44
Juntada de AR - Juntada de AR : AR735539072TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - ARMP Destinatário : Giovani Damin Diligência : 08/12/2017
18/12/2017, 12:44
Juntada
18/12/2017, 12:44
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - ARMP
30/11/2017, 12:51
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0399/2017 Data da Publicação: 06/09/2017 Número do Diário: 2663 Página:
06/09/2017, 14:33
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0399/2017 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR, devendo informar novo endereço e/ou, caso queria o cumprimento do ato via Oficial de Justiça, providenciar o recolhimento das diligências respectivas, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Gincarlo Viero (OAB 8772/SC)
04/09/2017, 18:43
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCCO.17.10062460-6 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 08/08/2017 16:41
08/08/2017, 17:00
Ato Ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimada a parte autora para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR, devendo informar novo endereço e/ou, caso queria o cumprimento do ato via Oficial de Justiça, providenciar o recolhimento das diligências respectivas, no prazo de 5 (cinco) dias.
03/08/2017, 06:11
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
14/06/2017, 17:51
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR655705575TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - ARMP Destinatário : Giovani Damin
14/06/2017, 17:51
Juntada
14/06/2017, 17:51
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - ARMP
30/05/2017, 20:38
Certidão emitida - Certidão de Admissibilidade da Execução - Agora é modelo 100086 da categoria 13 - Redmine 23440
02/05/2017, 18:17
Determinado a citação/notificação - 1. O NCPC admite a citação por correio em processo de execução. Cite-se a parte executada, por correio, para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto bastem para garantir a execução, intimando-a ainda para oferecimento de embargos, na forma do art. 829, § 1º e art. 915, ambos do Código de Processo Civil vigente.2. Fixo, provisoriamente, os honorários advocatícios em 10% (dez por cento). No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.3. Efetivada a citação, venham os autos conclusos para análise do pedido de penhora.
02/05/2017, 18:17
Juntada
02/05/2017, 16:39
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 13/04/2017 através da guia nº 018.3055402-03 no valor de 213,65
02/05/2017, 16:39
Conclusos para despacho
02/05/2017, 12:41
Distribuido por sorteio (SAJ)
28/04/2017, 15:48
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•
28/12/2025, 02:23
DESPACHO/DECISÃO
•
10/10/2025, 17:34
ATO ORDINATÓRIO
•
29/05/2024, 18:28
DESPACHO/DECISÃO
•
02/04/2024, 18:04
DESPACHO/DECISÃO
•
30/01/2024, 09:01
DESPACHO/DECISÃO
•
11/08/2023, 16:27
DESPACHO/DECISÃO
•
27/03/2023, 13:29
ATO ORDINATÓRIO
•
10/02/2023, 13:03
DESPACHO/DECISÃO
•
24/01/2023, 17:23
ATO ORDINATÓRIO
•
03/06/2022, 14:30
DESPACHO/DECISÃO
•
01/12/2021, 17:48
DESPACHO/DECISÃO
•
21/05/2021, 18:46
DESPACHO/DECISÃO
•
21/10/2020, 09:24
DESPACHO/DECISÃO
•
22/04/2020, 13:33
DESPACHO/DECISÃO
•
08/04/2020, 10:03
Ver todos os documentos (24)
Todos os documentos
(24)
ATO ORDINATÓRIO
•
28/12/2025, 02:23
DESPACHO/DECISÃO
13/02/2023, 00:00
•
10/10/2025, 17:34
ATO ORDINATÓRIO
•
29/05/2024, 18:28
DESPACHO/DECISÃO
•
02/04/2024, 18:04
DESPACHO/DECISÃO
•
30/01/2024, 09:01
DESPACHO/DECISÃO
•
11/08/2023, 16:27
DESPACHO/DECISÃO
•
27/03/2023, 13:29
ATO ORDINATÓRIO
•
10/02/2023, 13:03
DESPACHO/DECISÃO
•
24/01/2023, 17:23
ATO ORDINATÓRIO
•
03/06/2022, 14:30
DESPACHO/DECISÃO
•
01/12/2021, 17:48
DESPACHO/DECISÃO
•
21/05/2021, 18:46
DESPACHO/DECISÃO
•
21/10/2020, 09:24
DESPACHO/DECISÃO
•
22/04/2020, 13:33
DESPACHO/DECISÃO
•
08/04/2020, 10:03
ATO ORDINATÓRIO
•
06/12/2019, 13:48
ATO ORDINATÓRIO
•
08/11/2019, 16:28
DECISÃO
•
06/06/2019, 16:32
DECISÃO
•
10/12/2018, 18:18
DECISÃO
•
09/10/2018, 16:14
DESPACHO
•
28/08/2018, 13:10
DECISÃO
•
22/06/2018, 17:47
ATO ORDINATÓRIO
•
03/08/2017, 06:11
DESPACHO
•
02/05/2017, 18:17