Execução de Título Extrajudicial 0309038-59.2016.8.24.0033 - TJSC | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSC
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
12/09/2021
Valor da Causa
R$ 47.619,95
Órgão julgador
8º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO DA FOZ DO RIO ITAJAI ACU - CREDIFOZ
CNPJ
09.***.***.0001-02
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Autor
MARCIO MACHADO
CPF
702.***.***-00
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Reu
ANGELITA MIONE FLORES
CPF
067.***.***-28
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Reu
Advogados / Representantes
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI
OAB/RS 074909
·
CPF
729.***.***-04
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·
Representa: Autor
JULIANO RICARDO SCHMITT
OAB/SC 020875
·
CPF
036.***.***-42
Mostrar
·
Representa: Autor
JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA
OAB/SC 011985
·
CPF
895.***.***-34
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·
Representa: Autor
MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA
OAB/SC 021943
·
CPF
779.***.***-91
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·
Representa: Autor
JEANE KOCH BRUNI
OAB/SC 025493
Movimentações
Publicado no DJEN - no dia 14/04/2026 - Refer. ao Evento: 351
14/04/2026, 07:55
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/04/2026 - Refer. ao Evento: 351
13/04/2026, 05:51
·
CPF
828.***.***-15
Mostrar
·
Representa: Réu
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/04/2026, 10:43
Ato ordinatório praticado
12/04/2026, 10:43
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
10/04/2026, 14:32
Juntada de certidão
09/04/2026, 19:59
Juntada de certidão
09/04/2026, 19:59
Decisão interlocutória
03/02/2026, 17:09
Conclusos para decisão
29/01/2026, 12:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 343 - Conclusos para julgamento - 27/11/2025 06:40:35)
28/11/2025, 18:13
Juntada de Petição
08/10/2025, 10:49
Juntada de Petição
25/09/2025, 09:36
Juntada de Petição
19/08/2025, 14:59
Juntada de Petição
19/08/2025, 14:59
Juntada de Petição - (PR058885)
19/08/2025, 14:59
Ver todas as movimentações (350)
Todas as movimentações
(350)
Publicado no DJEN - no dia 14/04/2026 - Refer. ao Evento: 351
14/04/2026, 07:55
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/04/2026 - Refer. ao Evento: 351
13/04/2026, 05:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/04/2026, 10:43
Ato ordinatório praticado
12/04/2026, 10:43
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
10/04/2026, 14:32
Juntada de certidão
09/04/2026, 19:59
Juntada de certidão
09/04/2026, 19:59
Decisão interlocutória
03/02/2026, 17:09
Conclusos para decisão
29/01/2026, 12:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 343 - Conclusos para julgamento - 27/11/2025 06:40:35)
28/11/2025, 18:13
Juntada de Petição
08/10/2025, 10:49
Juntada de Petição
25/09/2025, 09:36
Juntada de Petição
19/08/2025, 14:59
Juntada de Petição
19/08/2025, 14:59
Juntada de Petição - (PR058885)
19/08/2025, 14:59
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 5002621-26.2024.8.24.0089/SC - ref. ao(s) evento(s): 14
22/07/2025, 15:24
Juntada de Petição
17/06/2025, 18:17
Juntada de Petição
17/06/2025, 18:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 330
17/06/2025, 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 320
05/06/2025, 01:17
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 330
26/05/2025, 03:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 330
23/05/2025, 02:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/05/2025, 17:56
Ato ordinatório praticado
22/05/2025, 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 266,37
20/05/2025, 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 26,64
20/05/2025, 10:47
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Tanit Adrian Perozzo Daltoé em 16/05/2025 18:26:21
16/05/2025, 18:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
14/05/2025, 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 320
14/05/2025, 01:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 321
13/05/2025, 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 321
13/05/2025, 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
13/05/2025, 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
13/05/2025, 20:00
Decisão interlocutória
13/05/2025, 20:00
Juntada - Extrato Subconta - 2693076435<br> Tipo de Extrato: RESUMO
13/05/2025, 18:47
Conclusos para decisão
13/05/2025, 06:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 311
17/04/2025, 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 311
16/04/2025, 03:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 312
15/04/2025, 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 312
15/04/2025, 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
15/04/2025, 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
15/04/2025, 15:59
Decisão interlocutória - documento anexado ao processo 50026212620248240089/SC
15/04/2025, 15:59
Conclusos para decisão
10/04/2025, 14:42
Juntada de Petição
09/01/2025, 12:50
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
23/10/2024, 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 304
18/10/2024, 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 304
01/10/2024, 03:31
Ato ordinatório praticado
30/09/2024, 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/09/2024, 14:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 301
27/09/2024, 12:24
Expedição de ofício - 1 carta
26/08/2024, 11:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8555175, Subguia 4367206 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
15/08/2024, 09:12
Link para pagamento - Guia: 8555175, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4367206&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4367206</a>
13/08/2024, 15:22
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DA FOZ DO RIO ITAJAI ACU - CREDIFOZ - Guia 8555175 - R$ 36,27
13/08/2024, 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 295
12/08/2024, 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 295
01/07/2024, 07:30
Ato ordinatório praticado
28/06/2024, 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/06/2024, 13:42
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 291
27/06/2024, 17:50
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8071847, Subguia 4124202 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
10/06/2024, 09:06
Expedição de ofício - 1 carta
07/06/2024, 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 286
06/06/2024, 19:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8071847, Subguia 4124202
06/06/2024, 09:19
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DA FOZ DO RIO ITAJAI ACU - CREDIFOZ - Guia 8071847 - R$ 36,27
06/06/2024, 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 286
23/04/2024, 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/04/2024, 23:00
Ato ordinatório praticado
22/04/2024, 23:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000011356544. Valor transferido: R$ 214,75
22/04/2024, 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000011356536. Valor transferido: R$ 56,61
19/04/2024, 11:27
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
17/04/2024, 19:13
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARCIO MACHADO)
17/04/2024, 19:13
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANGELITA MIONE FLORES)
17/04/2024, 19:13
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
17/04/2024, 17:51
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
17/04/2024, 17:51
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
14/03/2024, 16:49
Decisão interlocutória
04/12/2023, 14:18
Conclusos para decisão
30/11/2023, 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 269
07/11/2023, 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 270
29/10/2023, 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 270
29/10/2023, 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 269
20/10/2023, 05:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
19/10/2023, 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
19/10/2023, 16:36
Despacho
19/10/2023, 16:36
Conclusos para decisão
11/09/2023, 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 264
11/09/2023, 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 264
22/08/2023, 03:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/08/2023, 17:52
Juntada de Petição
21/08/2023, 17:07
Juntada de peças digitalizadas
21/08/2023, 16:51
Juntada de certidão
21/08/2023, 16:49
Juntada de peças digitalizadas
07/08/2023, 15:28
Juntada de certidão
07/08/2023, 15:26
Juntado(a)
28/06/2023, 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO DA FOZ DO RIO ITAJAI ACU - CREDIFOZ. Justiça gratuita: Não requerida.
27/06/2023, 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIO MACHADO. Justiça gratuita: Não requerida.
27/06/2023, 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANGELITA MIONE FLORES. Justiça gratuita: Não requerida.
27/06/2023, 14:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 243 - Conclusos para despacho - 11/12/2022 20:00:09)
27/06/2023, 13:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 251
21/06/2023, 01:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 251
06/05/2023, 23:59
Ato ordinatório praticado
26/04/2023, 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/04/2023, 19:26
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
12/04/2023, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
20/03/2023, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 15/02/2023 02:00:29, disponibilização efetiva ocorreu no dia 15/02/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 20/03/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 12/04/2023
15/02/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA FOZ DO RIO ITAJAI ACU - CREDIFOZ EXECUTADO: MARCIO MACHADO EXECUTADO: ANGELITA MIONE FLORES EDITAL Nº 310039044678 JUIZ DO PROCESSO: Tanit Adrian Perozzo Daltoe - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): MARCIO MACHADO, CPF: 702.304.809-00, endereço: RUA WALDEMAR KRUEGER, 180, GRAVATA, Navegantes/SC - 88375000 (Residencial), RUA INACIO FRANCISCO DE SOUZA, 2994, Gravata, Penha/SC - 88385000 (Residencial), Rua Anita Garibaldi, 62, Gravatá, Navegantes/SC - 88372670 (Residencial), Rua Pedro Ferreira, 30, (47) 99172-1347, Praia de Armação do Itapocorói, Penha/SC - 88385000 (Residencial) e RUA DAMÁSIA MARIA PINTO, 80, Gravatá, Penha/SC - 88385000 (Residencial). Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 47.619,95. Data do Cálculo: 26/08/2016. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0309038-59.2016.8.24.0033/SC
15/02/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/02/2023
14/02/2023, 14:59
Expedição de Edital - citação
14/02/2023, 14:45
Expedição de Edital - citação
02/02/2023, 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 240
25/10/2022, 08:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 240
16/09/2022, 14:21
Ato ordinatório praticado
16/09/2022, 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/09/2022, 12:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 236
21/06/2022, 15:32
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 236<br>Oficial: SEBASTIAO NELSON LEITE
13/06/2022, 11:59
Expedição de mandado - PCXCEMAN
10/06/2022, 14:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3549279, Subguia 1911170 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 172,92
24/05/2022, 16:27
Juntada de Petição
24/05/2022, 07:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 228
23/05/2022, 10:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3549279, Subguia 1911170
23/05/2022, 07:53
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DA FOZ DO RIO ITAJAI ACU - CREDIFOZ - Guia 3549279 - R$ 172,92
23/05/2022, 07:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 228
19/04/2022, 08:00
Relatório de pesquisa de endereço
18/04/2022, 16:08
Juntada de certidão
18/04/2022, 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/04/2022, 16:07
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
05/04/2022, 11:39
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANGELITA MIONE FLORES)
05/04/2022, 11:39
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARCIO MACHADO)
05/04/2022, 11:39
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
28/03/2022, 20:10
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 19:24:32). Refer. Evento 218
11/12/2021, 16:21
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 19:24:32). Refer. Evento 219
11/12/2021, 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 219
06/12/2021, 07:33
Decisão interlocutória
23/11/2021, 18:10
Conclusos para decisão
22/11/2021, 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 213
11/11/2021, 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 213
27/10/2021, 03:15
Decisão interlocutória
26/10/2021, 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
26/10/2021, 15:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 209
01/10/2021, 10:24
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 209<br>Oficial: SEBASTIAO NELSON LEITE
22/09/2021, 12:11
Expedição de mandado - PCXCEMAN
21/09/2021, 14:04
Conclusos para decisão/despacho
17/09/2021, 12:14
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de IAI01BA01 para FNSURBA08) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
12/09/2021, 19:15
Juntada de Petição
26/07/2021, 11:47
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1977550, Subguia 1164380 - Boleto pago (1/1) - R$ 108,36
22/07/2021, 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 198
20/07/2021, 14:02
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1977550, Subguia 1164380
20/07/2021, 09:39
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DA FOZ DO RIO ITAJAI ACU - CREDIFOZ - Guia 1977550 - R$ 108,36
20/07/2021, 09:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 191
13/07/2021, 01:08
Juntada de Petição
23/06/2021, 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 198
08/06/2021, 07:01
Ato ordinatório praticado
07/06/2021, 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/06/2021, 10:58
Juntada de peças digitalizadas
07/06/2021, 09:29
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1729318, Subguia 1044305 - Boleto pago (1/1) - R$ 288,16
02/06/2021, 16:21
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1729318, Subguia 1044305
31/05/2021, 14:00
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DA FOZ DO RIO ITAJAI ACU - CREDIFOZ - Guia 1729318 - R$ 288,16
31/05/2021, 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
27/05/2021, 07:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/05/2021, 19:21
Juntada de peças digitalizadas
26/05/2021, 19:20
Decisão interlocutória
14/05/2021, 16:40
Conclusos para decisão/despacho
30/04/2021, 10:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 182
07/04/2021, 01:04
Juntada de Petição
25/03/2021, 18:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 168
10/12/2020, 01:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
02/12/2020, 07:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 158
02/12/2020, 01:05
Ato ordinatório praticado
01/12/2020, 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/12/2020, 09:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 175
25/11/2020, 17:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 174
25/11/2020, 17:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 162
21/11/2020, 01:05
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 175<br>Oficial: ANDREI NADOLNY FIDELIS
20/11/2020, 16:21
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 174<br>Oficial: ANDREI NADOLNY FIDELIS
20/11/2020, 16:21
Expedição de mandado - NVGCEMAN
20/11/2020, 16:19
Expedição de mandado - NVGCEMAN
20/11/2020, 16:19
Juntada de Petição
03/11/2020, 16:32
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 26,72
30/10/2020, 08:02
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
28/10/2020, 15:02
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DA FOZ DO RIO ITAJAI ACU - CREDIFOZ Guia nº 878.578 - R$ 23,72
28/10/2020, 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
22/10/2020, 07:41
Ato ordinatório praticado
21/10/2020, 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/10/2020, 12:03
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 26,72
13/10/2020, 10:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
08/10/2020, 16:09
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DA FOZ DO RIO ITAJAI ACU - CREDIFOZ Guia nº 807.046 - R$ 23,72
08/10/2020, 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
05/10/2020, 07:10
Ato ordinatório praticado
02/10/2020, 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/10/2020, 17:24
Juntada de Petição
24/09/2020, 12:57
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 158
01/09/2020, 07:07
Ato ordinatório praticado
31/08/2020, 09:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
31/08/2020, 09:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 151
27/08/2020, 12:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 150
27/08/2020, 12:33
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 144
26/08/2020, 01:06
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 151<br>Oficial: PAULINHO ALBERTO ANDREATTA
13/08/2020, 13:12
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 150<br>Oficial: PAULINHO ALBERTO ANDREATTA
13/08/2020, 13:12
Expedição de mandado - PCXCEMAN
12/08/2020, 17:40
Expedição de mandado - PCXCEMAN
12/08/2020, 17:40
Juntada de Petição
04/08/2020, 12:20
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 126,64
21/07/2020, 11:12
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
17/07/2020, 15:37
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DA FOZ DO RIO ITAJAI ACU - CREDIFOZ Guia nº 504.721 - R$ 123,64
17/07/2020, 15:37
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 144
13/07/2020, 07:37
Ato ordinatório praticado
10/07/2020, 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
10/07/2020, 17:49
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
07/07/2020, 10:56
Pedido de expedição de mandado - Nº Protocolo: WIJI.20.10038811-6 Tipo da Petição: Pedido de expedição de mandado Data: 01/07/2020 12:47
01/07/2020, 12:58
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0280/2020 Data da Publicação: 23/06/2020 Número do Diário: 3328
23/06/2020, 18:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0280/2020 Data da Publicação: 23/06/2020 Número do Diário: 3328
23/06/2020, 18:15
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0280/2020 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para, no prazo de até 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR devolvido sem cumprimento), ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono, se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte, a exemplo da falta de endereço da parte demandada. Advogados(s): Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC)
19/06/2020, 20:25
Ato Ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimada a parte autora para, no prazo de até 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR devolvido sem cumprimento), ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono, se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte, a exemplo da falta de endereço da parte demandada.
19/06/2020, 12:00
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
16/06/2020, 14:20
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
16/06/2020, 14:20
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
16/06/2020, 14:18
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
16/06/2020, 14:18
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
11/04/2020, 02:01
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 033.2020/005594-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/06/2020 Local: Oficial de justiça - Ruben Welter
20/02/2020, 18:04
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 033.2020/005593-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/06/2020 Local: Oficial de justiça - Ruben Welter
20/02/2020, 18:04
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 18/02/2020 através da guia nº 033.3167090-34 no valor de 118,08
19/02/2020, 20:29
Juntada
19/02/2020, 20:29
Comprovante de recolhimento de custas - Nº Protocolo: WIJI.20.10013095-0 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas Data: 19/02/2020 11:49
19/02/2020, 11:59
Juntada
17/02/2020, 14:27
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0008/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número do Diário: 3226
23/01/2020, 13:32
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0008/2020 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para antecipar o pagamento da diligência do oficial de justiça/despesas postais (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018), ciente de que o prazo de vencimento da GRJ (guia de recolhimento judicial) é de 30 (trinta) dias a contar de sua emissão. Advogados(s): Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC)
21/01/2020, 17:34
Ato Ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimada a parte autora para antecipar o pagamento da diligência do oficial de justiça/despesas postais (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018), ciente de que o prazo de vencimento da GRJ (guia de recolhimento judicial) é de 30 (trinta) dias a contar de sua emissão.
09/01/2020, 13:01
Recebidos os autos
08/01/2020, 18:07
Realizado cálculo de custas
08/01/2020, 18:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
08/01/2020, 16:04
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
08/01/2020, 16:04
Pedido de expedição de mandado - Nº Protocolo: WIJI.19.10153412-2 Tipo da Petição: Pedido de expedição de mandado Data: 23/12/2019 11:21
23/12/2019, 11:26
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0664/2019 Data da Publicação: 14/11/2019 Número do Diário: 3189
14/11/2019, 10:53
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0664/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para, no prazo de até 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR devolvido sem cumprimento), ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono, se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte, a exemplo da falta de endereço da parte demandada. Advogados(s): Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC)
12/11/2019, 23:35
Ato Ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimada a parte autora para, no prazo de até 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR devolvido sem cumprimento), ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono, se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte, a exemplo da falta de endereço da parte demandada.
12/11/2019, 18:41
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
11/11/2019, 19:08
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
11/11/2019, 19:07
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
11/11/2019, 19:06
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - Local Incerto
11/11/2019, 19:06
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 033.2019/040329-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/11/2019 Local: Oficial de justiça - Emanuel Bernardo Teixeira
26/09/2019, 13:32
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 033.2019/040330-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/11/2019 Local: Oficial de justiça - Emanuel Bernardo Teixeira
26/09/2019, 13:32
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 20/09/2019 através da guia nº 033.3157152-27 no valor de 93,63
23/09/2019, 20:38
Juntada
23/09/2019, 20:38
Comprovante de recolhimento de custas - Nº Protocolo: WIJI.19.10113612-7 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas Data: 20/09/2019 14:15
20/09/2019, 14:21
Juntada
16/09/2019, 16:07
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0463/2019 Data da Publicação: 09/08/2019 Número do Diário: 3120 Página:
09/08/2019, 12:25
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0463/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para pagamento da diligência do oficial de justiça, ciente de que o prazo de vencimento da GRJ (guia de recolhimento judicial) é de 30 (trinta) dias a contar de sua emissão (conforme Portaria n. 01, publicada no DJE 2977, de 11/01/2019 - BC2: Em face da impossibilidade, em processo de execução de título extrajudicial, de citação pelo correio, intimar a parte interessada para o recolhimento das diligências visando à expedição de mandado). Advogados(s): Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC)
07/08/2019, 12:47
Ato Ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimada a parte autora para pagamento da diligência do oficial de justiça, ciente de que o prazo de vencimento da GRJ (guia de recolhimento judicial) é de 30 (trinta) dias a contar de sua emissão (conforme Portaria n. 01, publicada no DJE 2977, de 11/01/2019 - BC2: Em face da impossibilidade, em processo de execução de título extrajudicial, de citação pelo correio, intimar a parte interessada para o recolhimento das diligências visando à expedição de mandado).
06/08/2019, 21:44
Recebidos os autos
02/08/2019, 13:02
Realizado cálculo de custas
02/08/2019, 13:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
01/08/2019, 20:14
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
01/08/2019, 20:14
Pedido de expedição de mandado - Nº Protocolo: WIJI.19.10080994-2 Tipo da Petição: Pedido de expedição de mandado Data: 05/07/2019 12:21
05/07/2019, 13:02
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0326/2019 Data da Publicação: 10/06/2019 Número do Diário: 3077 Página:
11/06/2019, 13:13
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0326/2019 Teor do ato: CERTIFICO, para os devidos fins, que em consulta ao sistema INFOJUD, não foram localizadas declarações de renda ou bens no banco de dados da Receita Federal. CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente para dar andamento processual, no prazo de 30 (trinta) dias. Advogados(s): Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC)
06/06/2019, 17:39
Ato ordinatório praticado - SAJ - CERTIFICO, para os devidos fins, que em consulta ao sistema INFOJUD, não foram localizadas declarações de renda ou bens no banco de dados da Receita Federal. CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente para dar andamento processual, no prazo de 30 (trinta) dias.
06/06/2019, 16:16
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0150/2019 Data da Publicação: 28/03/2019 Número do Diário: 3028 Página:
28/03/2019, 12:30
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0150/2019 Teor do ato: 1. Defiro o pedido de consulta de bens no Sistema INFOJUD (dados da Receita Federal) (fl. 105). 2. Proceda o Sr. Chefe de Cartório a consulta de bens pelo sistema INFOJUD (dados da Receita Federal) da parte executada ANGELITA MIONE FLORES.3. Após, intime-se a parte exequente sobre o resultado da consulta para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que de direito, sob pena de caracterização de desinteresse e consequente abandono da causa (art. 485, III, do CPC).4. Decorrido in albis o prazo acima assinalado, intime-se pessoalmente a parte exequente para que, nos termos do disposto no §1º do art. 485 do CPC, promova o andamento do feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.Cumpra-se. Advogados(s): Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC)
26/03/2019, 18:05
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Defiro o pedido de consulta de bens no Sistema INFOJUD (dados da Receita Federal) (fl. 105). 2. Proceda o Sr. Chefe de Cartório a consulta de bens pelo sistema INFOJUD (dados da Receita Federal) da parte executada ANGELITA MIONE FLORES.3. Após, intime-se a parte exequente sobre o resultado da consulta para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que de direito, sob pena de caracterização de desinteresse e consequente abandono da causa (art. 485, III, do CPC).4. Decorrido in albis o prazo acima assinalado, intime-se pessoalmente a parte exequente para que, nos termos do disposto no §1º do art. 485 do CPC, promova o andamento do feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.Cumpra-se.
26/03/2019, 15:25
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
05/02/2019, 14:58
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
05/02/2019, 14:58
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
05/02/2019, 14:56
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
05/02/2019, 14:55
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 033.2019/003376-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/02/2019 Local: Oficial de justiça - Ruben Welter
31/01/2019, 19:08
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 033.2019/003377-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/02/2019 Local: Oficial de justiça - Ruben Welter
31/01/2019, 19:08
Conclusos para despacho
30/01/2019, 14:11
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 28/01/2019 através da guia nº 033.3139824-30 no valor de 48.95
29/01/2019, 20:23
Juntada
29/01/2019, 20:23
Comprovante de recolhimento de custas - Nº Protocolo: WIJI.19.10008111-6 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas Data: 29/01/2019 15:38
29/01/2019, 16:19
Juntada
25/01/2019, 15:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0008/2019 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2982 Página:
21/01/2019, 05:46
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0008/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para pagamento da diligência do oficial de justiça, ciente de que o prazo de vencimento da GRJ (guia de recolhimento judicial) é de 30 (trinta) dias a contar de sua emissão. Advogados(s): Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC)
17/01/2019, 06:53
Ato Ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimada a parte autora para pagamento da diligência do oficial de justiça, ciente de que o prazo de vencimento da GRJ (guia de recolhimento judicial) é de 30 (trinta) dias a contar de sua emissão.
07/01/2019, 15:41
Recebidos os autos
17/12/2018, 12:03
Realizado cálculo de custas
17/12/2018, 12:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
17/12/2018, 11:18
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
17/12/2018, 11:18
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o contador para efetuar o cálculo das custas intermediárias do Oficial de Justiça para mandado de Citação, a ser cumprido no endereço de fl. 105.
17/12/2018, 11:18
Pedido de expedição de mandado - Nº Protocolo: WIJI.18.10137111-7 Tipo da Petição: Pedido de expedição de mandado Data: 10/12/2018 10:46
10/12/2018, 11:26
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0646/2018 Data da Publicação: 16/11/2018 Número do Diário: 2947 Página:
14/11/2018, 18:56
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0646/2018 Teor do ato: CERTIFICO que não houve bloqueio de valores/informações, solicitados via sistema Bacenjud.Fica INTIMADO o exequente para em 30 (trinta) dias, dar prosseguimento ao feito. Advogados(s): Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC)
13/11/2018, 16:03
Ato ordinatório praticado - SAJ - CERTIFICO que não houve bloqueio de valores/informações, solicitados via sistema Bacenjud.Fica INTIMADO o exequente para em 30 (trinta) dias, dar prosseguimento ao feito.
13/11/2018, 15:51
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
13/11/2018, 14:26
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0641/2018 Data da Publicação: 13/11/2018 Número do Diário: 2945 Página:
13/11/2018, 11:09
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0641/2018 Teor do ato: 1. Indefiro o pedido de consulta nos sistemas Infojud/Renajud, uma vez que as requisições de bens não devem ser utilizadas no interesse privado, mas tão somente nos casos onde se encontre presente o interesse público de salvaguardar a justiça. A máquina judiciária não pode ser colocada a serviço das partes na procura do paradeiro do réu ou de seus bens, sendo do autor, e somente dele o encargo de localizá-los.2. Defiro o pedido de penhora on-line de valores através do Sistema BacenJud conforme requerido na petição retro, em relação a executada Angelita Mione Flores.3. Efetuado o bloqueio, intime(m)-se o(s) executado(s), por seu advogado constituído ou pessoalmente via AR/MP (art. 841, §§ 1º 2º, do CPC), para, em 5 (cinco) dias, manifestar(em)-se sobre os valores bloqueados (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC).3.1. Silente(s), CONVERTA-SE o valor transferido em penhora, sem necessidade de lavratura do termo (art. 854, § 5º, do CPC).3.2. Independentemente de manifestação do(s) executado(s), intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se.3.3. Após, voltem conclusos.4. Insuficientes ou não encontrado valores, intime-se a parte exequente para, em 30 (trinta) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que de direito, sob pena de caracterização de desinteresse e consequente abandono da causa (art. 485, III, do CPC).5. Decorrido esse prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente, pessoalmente, para no prazo de 5 (cinco) dias dar impulso ao feito, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do CPC).Cumpra-se. Advogados(s): Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC)
09/11/2018, 19:58
Protocolado ordem do Bancejud
09/11/2018, 14:36
Concedida a utilização do Bacenjud - 1. Indefiro o pedido de consulta nos sistemas Infojud/Renajud, uma vez que as requisições de bens não devem ser utilizadas no interesse privado, mas tão somente nos casos onde se encontre presente o interesse público de salvaguardar a justiça. A máquina judiciária não pode ser colocada a serviço das partes na procura do paradeiro do réu ou de seus bens, sendo do autor, e somente dele o encargo de localizá-los.2. Defiro o pedido de penhora on-line de valores através do Sistema BacenJud conforme requerido na petição retro, em relação a executada Angelita Mione Flores.3. Efetuado o bloqueio, intime(m)-se o(s) executado(s), por seu advogado constituído ou pessoalmente via AR/MP (art. 841, §§ 1º 2º, do CPC), para, em 5 (cinco) dias, manifestar(em)-se sobre os valores bloqueados (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC).3.1. Silente(s), CONVERTA-SE o valor transferido em penhora, sem necessidade de lavratura do termo (art. 854, § 5º, do CPC).3.2. Independentemente de manifestação do(s) executado(s), intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se.3.3. Após, voltem conclusos.4. Insuficientes ou não encontrado valores, intime-se a parte exequente para, em 30 (trinta) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que de direito, sob pena de caracterização de desinteresse e consequente abandono da causa (art. 485, III, do CPC).5. Decorrido esse prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente, pessoalmente, para no prazo de 5 (cinco) dias dar impulso ao feito, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do CPC).Cumpra-se.
06/09/2018, 16:33
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
01/08/2018, 14:50
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
01/08/2018, 14:50
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
01/08/2018, 14:39
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
01/08/2018, 14:39
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 27/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 27/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
15/07/2018, 10:33
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WIJI.18.10063776-8 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 18/06/2018 16:21
18/06/2018, 17:27
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 24/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 24/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados
09/06/2018, 20:38
Conclusos para decisão Bacenjud
29/05/2018, 13:56
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WIJI.18.10050829-1 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 15/05/2018 16:02
15/05/2018, 17:53
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0191/2018 Data da Publicação: 18/04/2018 Número do Diário: 2799 Página:
18/04/2018, 14:40
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0191/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para, no prazo de 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR devolvido sem cumprimento), e informada de que havendo necessidade de expedição de mandado para cumprimento em novo endereço (ou no mesmo), DEVERÁ, juntamente com requerimento, comprovar o prévio preparo das diligências necessárias a realização dos atos pelo Oficial de Justiça. Advogados(s): Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC)
16/04/2018, 17:12
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora para, no prazo de 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR devolvido sem cumprimento), e informada de que havendo necessidade de expedição de mandado para cumprimento em novo endereço (ou no mesmo), DEVERÁ, juntamente com requerimento, comprovar o prévio preparo das diligências necessárias a realização dos atos pelo Oficial de Justiça.
16/04/2018, 15:51
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
10/04/2018, 17:06
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR881265444TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Intimação de Despacho-Decisão - Autoenvelopável Destinatário : Angelita Mione Flores
10/04/2018, 17:06
Juntada
10/04/2018, 17:05
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação de Despacho-Decisão - Autoenvelopável
28/03/2018, 15:21
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0088/2018 Data da Publicação: 02/03/2018 Número do Diário: 2769 Página:
02/03/2018, 11:55
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 033.2018/007882-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/08/2018 Local: Oficial de justiça - Jeferson Toupa da Silva
02/03/2018, 10:39
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 033.2018/007881-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/08/2018 Local: Oficial de justiça - Jeferson Toupa da Silva
02/03/2018, 10:39
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0088/2018 Teor do ato: 1. Defiro o pedido de fl. 64.2. Intime-se a parte executada, por seu advogado constituído ou por AR/MP, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 774, V, do Código de Processo Civil), incidindo 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito da execução, na forma do parágrafo único do referido dispositivo legal.3. Expeça-se o competente mandado para o executado Márcio Machado, no endereço indicado às fls. 53-54, considerando o prévio recolhimento das custas do oficial de justiça (fls. 67-69).CUMPRA-SE. Advogados(s): Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC)
28/02/2018, 10:01
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Defiro o pedido de fl. 64.2. Intime-se a parte executada, por seu advogado constituído ou por AR/MP, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 774, V, do Código de Processo Civil), incidindo 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito da execução, na forma do parágrafo único do referido dispositivo legal.3. Expeça-se o competente mandado para o executado Márcio Machado, no endereço indicado às fls. 53-54, considerando o prévio recolhimento das custas do oficial de justiça (fls. 67-69).CUMPRA-SE.
27/02/2018, 17:20
Conclusos para despacho
20/11/2017, 15:55
Juntada de documento - Nº Protocolo: WIJI.17.10118308-5 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas Data: 16/11/2017 17:27
17/11/2017, 09:21
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 10/11/2017 através da guia nº 033.3107310-70 no valor de 68,94
13/11/2017, 20:23
Juntada
13/11/2017, 20:23
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIJI.17.10115488-3 Tipo da Petição: Pedido de Intimação Data: 09/11/2017 11:11
09/11/2017, 12:54
Juntada
09/11/2017, 12:34
Realizado cálculo de custas
07/11/2017, 15:33
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0540/2017 Data da Publicação: 11/10/2017 Número do Diário: 2685 Página:
11/10/2017, 12:15
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0540/2017 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para pagamento da diligência do oficial de justiça, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a fim de possibilitar a expedição dos mandados de citação e penhora. Advogados(s): Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC)
09/10/2017, 18:07
Ato Ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimada a parte autora para pagamento da diligência do oficial de justiça, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a fim de possibilitar a expedição dos mandados de citação e penhora.
09/10/2017, 16:28
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0502/2017 Data da Publicação: 26/09/2017 Número do Diário: 2674 Página:
26/09/2017, 12:23
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0502/2017 Teor do ato: Fica intimado o credor para se manifestar a respeito da decisão interlocutória retro:"7. Insuficientes ou não encontrado valores, intime-se a parte exequente para, em 30 (trinta) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que de direito, sob pena de caracterização de desinteresse e consequente abandono da causa (art. 485, III, do CPC)." Advogados(s): Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC)
22/09/2017, 19:01
Ato Ordinatório-Indicação de bens a penhora - Fica intimado o credor para se manifestar a respeito da decisão interlocutória retro:"7. Insuficientes ou não encontrado valores, intime-se a parte exequente para, em 30 (trinta) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que de direito, sob pena de caracterização de desinteresse e consequente abandono da causa (art. 485, III, do CPC)."
22/09/2017, 16:56
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIJI.17.10096205-6 Tipo da Petição: Pedido de expedição de mandado Data: 22/09/2017 14:54
22/09/2017, 15:31
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
22/09/2017, 13:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0484/2017 Data da Publicação: 19/09/2017 Número do Diário: 2669 Página:
19/09/2017, 12:40
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0484/2017 Teor do ato: 1. Indefiro o pedido de consulta aos sistemas Renajud e Infojud, uma vez que as requisições de bens não devem ser utilizadas no interesse privado, mas tão somente nos casos onde se encontre presente o interesse público de salvaguardar a justiça. A máquina judiciária não pode ser colocada a serviço das partes na procura do paradeiro do réu ou de seus bens, sendo do autor, e somente dele o encargo de localizá-los.Sobre o tema, confira-se:Não se mostra cabível pedido de expedição de ofícios a órgãos da administração pública com o objetivo de serem fornecidas informações sobre o devedor, formulado no exclusivo interesse do credor, pois recai nele o ônus de diligenciar no sentido de obter tais dados (STJ, REsp. 328862, Rel. Min. Nancy Andrighi). (sublinhei)2. Defiro o pedido de penhora on-line de valores através do Sistema BacenJud conforme requerido à(s) fl(s). 44-46.3. Efetuado o bloqueio, intime(m)-se o(s) executado(s), por seu advogado constituído ou pessoalmente via AR/MP (art. 841, §§ 1º 2º, do CPC), para, em 5 (cinco) dias, manifestar(em)-se sobre os valores bloqueados (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC).3.1. Silente(s), CONVERTA-SE o valor transferido em penhora, sem necessidade de lavratura do termo (art. 854, § 5º, do CPC).3.2. Independentemente de manifestação do(s) executado(s), intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se.3.3. Após, voltem conclusos.4. Insuficientes ou não encontrado valores, intime-se a parte exequente para, em 30 (trinta) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que de direito, sob pena de caracterização de desinteresse e consequente abandono da causa (art. 485, III, do CPC).5. Decorrido esse prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente, pessoalmente, para no prazo de 5 (cinco) dias dar impulso ao feito, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do CPC).CUMPRA-SE. Advogados(s): Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC),
15/09/2017, 18:30
Protocolado ordem do Bancejud
15/09/2017, 15:32
Concedida a utilização do Bacenjud - 1. Indefiro o pedido de consulta aos sistemas Renajud e Infojud, uma vez que as requisições de bens não devem ser utilizadas no interesse privado, mas tão somente nos casos onde se encontre presente o interesse público de salvaguardar a justiça. A máquina judiciária não pode ser colocada a serviço das partes na procura do paradeiro do réu ou de seus bens, sendo do autor, e somente dele o encargo de localizá-los.Sobre o tema, confira-se:Não se mostra cabível pedido de expedição de ofícios a órgãos da administração pública com o objetivo de serem fornecidas informações sobre o devedor, formulado no exclusivo interesse do credor, pois recai nele o ônus de diligenciar no sentido de obter tais dados (STJ, REsp. 328862, Rel. Min. Nancy Andrighi). (sublinhei)2. Defiro o pedido de penhora on-line de valores através do Sistema BacenJud conforme requerido à(s) fl(s). 44-46.3. Efetuado o bloqueio, intime(m)-se o(s) executado(s), por seu advogado constituído ou pessoalmente via AR/MP (art. 841, §§ 1º 2º, do CPC), para, em 5 (cinco) dias, manifestar(em)-se sobre os valores bloqueados (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC).3.1. Silente(s), CONVERTA-SE o valor transferido em penhora, sem necessidade de lavratura do termo (art. 854, § 5º, do CPC).3.2. Independentemente de manifestação do(s) executado(s), intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se.3.3. Após, voltem conclusos.4. Insuficientes ou não encontrado valores, intime-se a parte exequente para, em 30 (trinta) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que de direito, sob pena de caracterização de desinteresse e consequente abandono da causa (art. 485, III, do CPC).5. Decorrido esse prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente, pessoalmente, para no prazo de 5 (cinco) dias dar impulso ao feito, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do CPC).CUMPRA-SE.
15/09/2017, 15:32
Conclusos para decisão Bacenjud
07/02/2017, 13:04
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIJI.17.10008086-0 Tipo da Petição: Pedido de expedição de mandado Data: 06/02/2017 14:15
07/02/2017, 12:34
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0673/2016 Data da Publicação: 19/12/2016 Número do Diário: 2497 Página:
19/12/2016, 12:34
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0673/2016 Teor do ato: Certifico que decorreu o prazo sem que o executado Angelita Mione Flores tenha oferecido embargos.Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre a certidão, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC)
15/12/2016, 17:14
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que decorreu o prazo sem que o executado Angelita Mione Flores tenha oferecido embargos.Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre a certidão, no prazo de 10 (dez) dias.
14/12/2016, 18:45
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
10/11/2016, 12:38
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
10/11/2016, 12:38
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
21/10/2016, 13:03
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF - Com Documentos
21/10/2016, 13:03
Juntada de documento
21/10/2016, 12:58
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 033.2016/035938-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/11/2016 Local: Balneário Piçarras / Pricila Maria Mecca Sartorio
23/09/2016, 17:14
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 033.2016/035937-6 Situação: Cumprido - Ato Positivo Parcial em 21/10/2016 Local: Balneário Piçarras / Pricila Maria Mecca Sartorio
23/09/2016, 17:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0487/2016 Data da Publicação: 13/09/2016 Número do Diário: 2433 Página:
13/09/2016, 12:04
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0487/2016 Teor do ato: 1. Citem-se os executados, nos termos do art. 829 do CPC, para no prazo de 03 (três) dias, efetuarem o pagamento da dívida, cientificando-os de que poderão opor-se à execução por meio de embargos, independente de penhora, depósito ou caução, desde que oferecidos no prazo de 15 dias, a contar da data da juntada aos autos do mandado de citação (arts. 914 e 915).Saliento desde já, contudo, que tais embargos não terão efeito suspensivo (art. 919, CPC), salvo se demonstrada a hipótese prevista no § 1º do mencionado artigo.2. Não efetuado o pagamento ou indicados bens à penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder à penhora e à avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e intimando, na mesma oportunidade, os executados (art. 829, §1º). Na efetivação da penhora, deverá o Sr. Meirinho atentar para os bens eventualmente indicados pelo exequente (bem indicado à fl. 3) e pelos executados (art. 829, §2º), bem como observar a ordem de bens enumerada no art. 835 do CPC.3. Caso não sejam encontrados bens penhoráveis, fica desde já determinado ao Sr. Oficial de Justiça que descreva todos os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento comercial dos devedores, na forma do art. 836, §1º.4. Não sendo encontrados os devedores, o Oficial de Justiça arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830), devendo, nos 10 (dez) dias seguintes ao arresto, procurar os executados 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizar citação por hora certa, certificando o ocorrido (art. 830, §1º).5. Recaindo a penhora em bens imóveis, deverá ser procedida também a intimação do cônjuge dos executados. (art. 842). 6. Em atenção ao disposto no art. 827 no CPC, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa atualizado. Em caso de pronto pagamento, no prazo de 03 (três) dias, honorários pela metade. (art. 827, § 1º). Ressalte-se que o valor dos h
09/09/2016, 17:13
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
09/09/2016, 13:57
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
09/09/2016, 13:57
Certidão emitida - Certidão de Admissibilidade da Execução
09/09/2016, 13:57
Determinado a citação/notificação - 1. Citem-se os executados, nos termos do art. 829 do CPC, para no prazo de 03 (três) dias, efetuarem o pagamento da dívida, cientificando-os de que poderão opor-se à execução por meio de embargos, independente de penhora, depósito ou caução, desde que oferecidos no prazo de 15 dias, a contar da data da juntada aos autos do mandado de citação (arts. 914 e 915).Saliento desde já, contudo, que tais embargos não terão efeito suspensivo (art. 919, CPC), salvo se demonstrada a hipótese prevista no § 1º do mencionado artigo.2. Não efetuado o pagamento ou indicados bens à penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder à penhora e à avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e intimando, na mesma oportunidade, os executados (art. 829, §1º). Na efetivação da penhora, deverá o Sr. Meirinho atentar para os bens eventualmente indicados pelo exequente (bem indicado à fl. 3) e pelos executados (art. 829, §2º), bem como observar a ordem de bens enumerada no art. 835 do CPC.3. Caso não sejam encontrados bens penhoráveis, fica desde já determinado ao Sr. Oficial de Justiça que descreva todos os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento comercial dos devedores, na forma do art. 836, §1º.4. Não sendo encontrados os devedores, o Oficial de Justiça arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830), devendo, nos 10 (dez) dias seguintes ao arresto, procurar os executados 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizar citação por hora certa, certificando o ocorrido (art. 830, §1º).5. Recaindo a penhora em bens imóveis, deverá ser procedida também a intimação do cônjuge dos executados. (art. 842). 6. Em atenção ao disposto no art. 827 no CPC, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa atualizado. Em caso de pronto pagamento, no prazo de 03 (três) dias, honorários pela metade. (art. 827, § 1º). Ressalte-se que o valor dos honorários poderá ser elevado até 20% sobre
08/09/2016, 14:03
Conclusos para despacho
29/08/2016, 14:48
Juntada
29/08/2016, 14:46
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 22/08/2016 através da guia nº 033.3069977-03 no valor de 423,85
29/08/2016, 14:46
Distribuido por sorteio (SAJ)
26/08/2016, 13:30
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•
12/04/2026, 10:43
DESPACHO/DECISÃO
•
03/02/2026, 17:09
ATO ORDINATÓRIO
•
22/05/2025, 17:56
DESPACHO/DECISÃO
•
13/05/2025, 20:00
DESPACHO/DECISÃO
•
15/04/2025, 15:59
ATO ORDINATÓRIO
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