Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ÂNGELO ALBERTO TOKARSKI
EXECUTADO: ESPOLIO DE RUTH BEATRIZ BADING COLODEL (Espólio)
EXECUTADO: VALERIA BASSETTI PROCHMANN (Inventariante) EDITAL Nº 310046033328 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO ÀS PARTES O JUÍZO DA 1ª. VARA CIVEL DA COMARCA DE CANOINHAS – SC, NA FORMA DA LEI. FAZ SABER: à todos quanto o presente EDITAL DE HASTA PÚBLICA virem ou dele tiverem conhecimento, 0 Magistrado Dr. Vitor Luiz Ceregato Grachinski, o qual, levará à venda em Leilão Público Eletrônico por intermédio do Leiloeiro Oficial Judicial, Enéas Carrilho de Vasconcelos Neto, AARC 143/2004/SC devidamente nomeado, EM FUNÇÃO DA PANDEMIA, E NÃO AGLOMERAÇÃO, ONLINE, pela plataforma Leiloadora www.vasconcelosleiloes.com.br durante o período abaixo descrito, o bem penhorado (s) no (s) processo (s) abaixo relacionado (s). Execução de Titulo ExtraJudicial Processo N° 0001761-08.2005.8.24.0015/SC
Exequente: Ângelo Alberto Tokarski
Executado: Espólio de Ruth Beatriz Bading Colodel INICIO DO LEILÃO: On Line, (Em Função da Pandemia, e não aglomeração) no endereço eletrônico (site) www.vasconcelosleiloes.com.br DATA DO LEILÃO: 29/08/2023, COM INICIO ÀS 08:30 E TERMINO DIA: 31/08/2023 ÀS 10:30 1ª. Praça: Dia: 29/08/2023 com início às 08:30hs, e término no mesmo dia às 09:00hs há quem mais ofertar – Pelo Valor da Avaliação: 1ª. Praça: R$ 344.250,00 (Trezentos e Quarenta e Quatro Mil Duzentos e Cinquenta Reais) 2ª. Praça: Dia 29/08/2023 das 09:01 até às 10:30 do dia 31/08/2023 por (60%) da Avaliação: R$ 206.550,00 (Duzentos e Seis Mil Quinhentos e Cinquenta Reais), Inadmitido Preço Vil, menor que 60%, por determinação do Juízo (Art. 891 parágrafos único CPC). Bem: “ 50% da Área de 222.337,50 m2. do Terreno rural com área total de 296.450,00 m2. Situado no lugar denominado Pedregulho – Papuã. Neste Município e Comarca, matricula sob número 25.088, sendo o terreno de topografia parcialmente plana, todo coberto com mata nativa, avaliado o Alqueire em R$ 75.000,00, totalizando em R$ 344.250,00. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 344.250,00 (Trezentos e Quarenta e Quatro Reais Mil Duzentos e Cinquenta Reais). Local para ver o BEM: Lugar denominado Pedregulho – Papuã, neste Município de Comarca de Canoinhas - SC ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art.889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuário, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupantes (s) / detentores); O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo ou parte na execução, 1) Da Comissão do Leiloeiro: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão do LEILOEIRO estabelecida em 5% (Cinco por cento, conforme determinação Judicial do Magistrado para este leilão) (Art. 22 Letra F c/com Art. 24 do Decreto Lei 21.981/32 da Regulamentação da Profissão de Leiloeiro Oficial), do valor da arrematação ou da adjudicação. 2) sendo também que os lances retardatários, para aquisição direta do BEM após o AUTO NEGATIVO DE 2° Leilão também incidirão a comissão (Pró-labore) do Leiloeiro em 5% 3) HAVENDO ACORDO ENTRE AS PARTES, SOLUÇÃO CONSENSUAL. REMISSÃO DO EXECUTADO, SERÁ DEVIDA À COMISSÃO DO LEILOEIRO DE 5% DO SEU PRÓ-LABORE SOBRE O VALOR ARREMATADO. 4) O Exequente que não adjudicar os bens constritos perante o Juízo da execução antes da publicação do EDITAL, só poderá adquiri-los em hasta pública unificada e em condições de outros arrematantes, tendo, preferência nas hipóteses de igualar o maior lance. 4) O PRÓ-LABORE DO LEILOEIRO (COMISSÃO DO LEILOEIRO), cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão do Leiloeiro, estabelecido em 5% (Cinco por cento, por determinação do Magistrado para este Leilão) do valor da arrematação ou da adjudicação. A comissão do Leiloeiro será sempre paga à vista diretamente ao Leiloeiro aqui nomeado, (art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/32), no prazo máximo de 24 horas, importância esta, não incluída no valor do lance vencedor. Em caso de solução consensual, Remissão, acordo, entre devedor e credor após a publicação do edital na plataforma leiloadora www.vasconcelosleiloes.com.br caberá ao executado o pagamento da remuneração (Pró Labore do leiloeiro) em 5.0%, à título de indenização da importância despendida no desempenho de suas funções sobre a Avaliação do Bem. Quando o BEM for recolhido ao Galpão do Leiloeiro, no caso das despesas administrativas, diárias de estacionamento, despesas com o veículo, tais como parte elétrica e outros, (quando for BENS móveis) (Art. 22 Letra F c/c Art. 24 do Decreto Lei 21.981/32; Art. 884 CC e artigos 1°, 4° e 5° da CF 1988, ou 5% nos termos do § 3° do Artigo 7° do Provimento 236/16 do CNJ. 5) O QUE SERÁ LIVRE DO ÔNUS NA HASTA PÚBLICA: O QUE SERÁ LIVRE DE ÔNUS: Os BENS arrematados, sendo imóveis, serão recebidos livres de PENHORA, HIPOTECAS, e DEBITOS TRIBUTÁRIOS anteriores à compra em Leilão, nos termos expressos do Artigo 130, § único, do CTN e Artigo 1° do Ato n° 10/GCGJT de 18/08/2016. A isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a imposto cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens móveis e imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referente a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova da sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos da dívida ativa (artigo 130, parágrafo único do CTN). 6) Depois de assinado o AUTO DE ARREMATAÇÃO pelo Juiz, pelo Leiloeiro Oficial, e o arrematante, a arrematação será considerada PERFEITA, ACABADA e IRRETRATÁVEL. Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido por Lei, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando o arrematante que deu causa impedido de participar de novo Leilão, e o Magistrado (a) poderá aplicar-lhe MULTA a ser revertida em favor do credor, além de despesas processuais, e a comissão (pró-labore) do Leiloeiro Oficial, inclusive, com cobrança judicial, podendo, o CPF do Arrematante inadimplente ser inscrito no CADIM (Cadastro federal de inadimplentes). Sendo também que os lances retardatários, para aquisição direta do BEM após o AUTO NEGATIVO DE 2° Leilão também incidirão a comissão (Pró-Labore) do Leiloeiro em 5% 7) do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão será realizada à vista, com prioridade ao lance à vista. (A PRAZO, COM 25% DE ENTRADA E O RESTANTE EM 30 PARCELAS, CORRIGIDAS PELO INPC, INDICE USADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA) SEMPRE POR DECISÃO DO MAGISTRADO(A), mediante expedição de Guia Judicial para pagamento e a comissão do Leiloeiro diretamente a ele, ambas em 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC. Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observadas os requisitos estabelecidos em Lei, OU DETERMINAÇÃO DO JUIZO, e, encaminhada ao Leiloeiro que as submeterá ao Magistrado (a), desde que, não tenha ofertas ou lances à vista. Em virtude da preferência contida no Art. 895 II, § 7°, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances à vista registrados no leilão. O Pagamento à vista terá sempre prioridade sobre o lance a prazo, em função da “Celeridade Processual”. 8) Se o Exequente quiser adjudicar o BEM, ainda assim, deverá obrigatoriamente, participar da HASTA PUBLICA, isto, quando houver disputa e em condições iguais aos outros participantes, e dos arrematantes, vencendo o maior lance. Se não houver lances, a adjudicação será feita logo após o leilão, o qual será imediatamente encaminhada e analisada pelo Magistrado (a). 9) Aquele cadastrado no site, ou Arrematante que não honrar os compromissos deste EDITAL, ou da ARREMATAÇÃO, e não saldar os valores ofertados, a comissão do LEILOEIRO,LANCES, ou outros perderá o sinal dado, (se houver), bem como a comissão do Leiloeiro (se houver), caracterizando DESISTÊNCIA, e ficará proibido e de licitar ou participar de HASTAS PUBLICAS (LEILÕES), tanto pelo CPF ou CNPJ cadastrado no site, e, serão inscritos no CADIN (Cadastro Nacional de Inadimplentes em leilões federais, Estaduais e Municipais). 10) dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela Internet deverá, com antecedência mínima de 24 horas ANTES da 1ª. HASTA PUBLICA, cadastrar-se no site www.vasconcelosleiloes.com.br e enviar a documentação que será ANALISADA, e, se, aprovada, liberada para homologação do cadastro do usuário. 11) O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no respectivo cadastro do site www.vasconceloslelões.com.br, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará implicitamente às condições de participação previstas neste EDITAL e nos termos de uso constantes dá na página eletrônica. 12) as pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online, e participarem do certame no site www.vasconcelosleiloes.com.br aceitam implicitamente e outorgam poderes autorizando o Leiloeiro Oficial Judicial Enéas Carrilho de Vasconcelos Neto a assinar pelo arrematante o AUTO DE ARREMATAÇÃO, e outros documentos inerentes apenas ao certame (leilão específico que o Arrematante esteja cadastrado). 13) os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente EDITAL estiver publicado no site do Leiloeiro aqui nomeado www.vasconcelosleiloes.com.br sendo que estes, serão concretizados no ato da sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Devido as eventualidades e suscetibilidades de falhas técnicas e da rede mundial de computadores que possam ocorrer, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica. Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o Servidor do seu Computador, (quedas de Internet, variações ou oscilações da rede do Cadastrado (participante), e, ou, da rede mundial de computadores (Internet), ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do LEILÃO. 14) Sobrevindo lance nos últimos 3 minutos (3 minutos) antecedentes ao termino do leilão, o horário de fechamento, será prorrogado por mais 3:0 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidades iguais de ofertar novos lances, pela plataforma leiloadora a www.vasconcelosleiloes.com.br salvo algum problema ocasionado pela INTERNET ou pela REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES (INTERNET). 15) os bens serão leiloados/arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do Leiloeiro qualquer divergência contida no EDITAL. A venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no presente EDITAL possuem caráter meramente enunciativo. A verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes. 16) Tratando-se de imóveis, os bens arrematados, (Por decisão Judicial do Magistrado (a) serão recebidos livres de penhora, hipotecas, e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CNT) até a data da HASTA PÚBLICA. 17) Tratando-se de veículos, ou bens imóveis, os bens são recebidos livres de débitos (Sempre por Decisão Judicial do Magistrado (a) de: licenciamento, IPVA e multas até a data da HASTA PUBLICAM. (ART. 130, § único do CTN); 18) cabe aos arrematantes as despesas com transferências de propriedade de imóveis, Registros em Cartório, sejam imóveis ou móveis (veículos), bem como a retirada e transporte dos bens arrematados; 19) Compete ao Leiloeiro tomar todas as medidas, estabelecer normas e critérios para o bom funcionamento e o sucesso do Leilão. Demais esclarecimentos, bem como cópias do EDITAL, poderão ser solicitadas e impressas diretamente no site www.vasconcelosleiloes.com.br ou pelo telefone: Watts/App: (047) 99621-4430 com o Leiloeiro Judicial aqui nomeado. E para que ciência e conhecimento a todos os arrematantes e interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado na forma da Lei, no seguinte endereço eletrônico www.vasconcelosleiloes.com.br e informações gerais com o Leiloeiro Oficial Judicial pelo fone:(47) 3065-7400 - Cel./ WhatsApp 47-99621-4430. Instagram: @leiloeiroeneasvasconcelos. Canoinhas, 12 de julho 2023 Dr.Victor Luiz Ceregato Grachinski Juízo da 1ª. Vara Cível da Comarca de Canoinhas/SC Leiloeiro Oficial Judicial Enéas Carrilho de Vasconcelos Neto – AARC/143/2004
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001761-08.2005.8.24.0015/SC
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ÂNGELO ALBERTO TOKARSKI
EXECUTADO: ESPOLIO DE RUTH BEATRIZ BADING COLODEL EDITAL Nº 310042430874 JUIZ DO PROCESSO: VICTOR LUIZ CEREGATO GRACHINSKI - Juiz(a) de Direito EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO ÀS PARTES O JUÍZO DA 1ª. VARA CIVEL DA COMARCA DE CANOINHAS – SC, NA FORMA DA LEI. FAZ SABER:à todos quanto o presente EDITAL DE HASTA PÚBLICA virem ou dele tiverem conhecimento,0 Magistrado Dr. Vitor Luiz Ceregato Grachinski, o qual, levará à venda em Leilão Público Eletrônicopor intermédio do Leiloeiro Oficial Judicial, Enéas Carrilho de Vasconcelos Neto, AARC 143/2004/SC devidamente nomeado,EM FUNÇÃO DA PANDEMIA, E NÃO AGLOMERAÇÃO, ONLINE,pela plataforma Leiloadorawww.vasconcelosleiloes.com.brdurante o período abaixo descrito, obem penhorado (s) no (s) processo (s) abaixo relacionado (s). Execução de Titulo ExtraJudicial Processo N°0001761-08.2005.8.24.0015/SC
Exequente: Ângelo Alberto Tokarski
Executado: Espólio de Ruth Beatriz BadingColodel INICIO DO LEILÃO: On Line, (Em Função da Pandemia, e não aglomeração)no endereço eletrônico (site)www.vasconcelosleiloes.com.br DATA DO LEILÃO: 17/07/2023, COM INICIO ÀS 08:30 E TERMINO DIA: 19/07/2023 ÀS 10:00 1ª. Praça:Dia: 17/07/2023 com início às 08:30hs, e término no mesmo dia às 09:00hshá quem mais ofertar – Pelo Valor da Avaliação: 1ª. Praça: R$344.250,00 (Trezentos e Quarenta e Quatro Mil Duzentos e Cinquenta Reais) 2ª. Praça: Dia 17/07/2023 das 09:01 até às 10:00 do dia 19/07/2023 por (60%) da Avaliação: R$206.550,00 (Duzentos e Seis Mil Quinhentos e Cinquenta Reais), Inadmitido Preço Vil, menor que 60%, por determinação do Juízo (Art. 891 parágrafos único CPC). Bem: “ 50% da Área de 222.337,50 m2. do Terreno rural com área total de 296.450,00 m2. Situado no lugar denominado Pedregulho – Papuã. Neste Município e Comarca, matricula sob número 25.088, sendo o terreno de topografia parcialmente plana, todo coberto com mata nativa, avaliado o Alqueire em R$ 75.000,00, totalizando em R$ 344.250,00. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 344.250,00 (Trezentos e Quarenta e Quatro Reais Mil Duzentos e Cinquenta Reais). Local para ver o BEM: Lugar denominado Pedregulho – Papuã, neste Município de Comarca de Canoinhas - SC ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art.889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuário, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupantes (s) / detentores); O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo ou parte na execução, 1) Da Comissão do Leiloeiro: cabe aos arrematantes ou adjudicanteso pagamento da comissão do LEILOEIRO estabelecida em 5% (Cinco por cento, conforme determinação Judicial do Magistrado para este leilão) (Art. 22 Letra F c/com Art. 24 do Decreto Lei 21.981/32 da Regulamentação da Profissão de Leiloeiro Oficial), do valor da arrematação ou da adjudicação. 2) sendo também que os lances retardatários, para aquisição direta do BEM após o AUTO NEGATIVO DE 2° Leilão também incidirão a comissão (Pró-labore) do Leiloeiro em 5% 3) HAVENDO ACORDO ENTRE AS PARTES, SOLUÇÃO CONSENSUAL. REMISSÃO DO EXECUTADO, SERÁ DEVIDA À COMISSÃO DO LEILOEIRO DE 5% DO SEU PRÓ-LABORE SOBRE O VALOR ARREMATADO. 4) O Exequente que não adjudicar os bens constritos perante o Juízo da execução antes da publicação do EDITAL, só poderá adquiri-los em hasta pública unificada e em condições de outros arrematantes, tendo, preferência nas hipóteses de igualar o maior lance. 4) O PRÓ-LABORE DO LEILOEIRO (COMISSÃO DO LEILOEIRO), cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão do Leiloeiro, estabelecido em 5%(Cinco por cento, por determinação do Magistrado para este Leilão) do valor da arrematação ou da adjudicação. A comissão do Leiloeiro será sempre pagaà vista diretamente ao Leiloeiro aqui nomeado, (art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/32), no prazo máximo de 24 horas, importância esta, não incluída no valor do lance vencedor. Em caso de solução consensual, Remissão, acordo, entre devedor e credor após a publicação do edital na plataforma leiloadora www.vasconcelosleiloes.com.br caberá ao executado o pagamento da remuneração (Pró Labore do leiloeiro) em 5.0%, à título de indenização da importância despendida no desempenho de suas funções sobre a Avaliação do Bem.Quando o BEM for recolhido ao Galpão do Leiloeiro, no caso das despesas administrativas, diárias de estacionamento, despesas com o veículo, tais como parte elétrica e outros, (quando for BENS móveis) (Art. 22 Letra F c/c Art. 24 do Decreto Lei 21.981/32; Art. 884 CC e artigos 1°, 4° e 5° da CF 1988, ou 5% nos termos do § 3° do Artigo 7° do Provimento 236/16 do CNJ. 5)O QUE SERÁ LIVRE DO ÔNUS NA HASTA PÚBLICA: O QUE SERÁ LIVRE DE ÔNUS: Os BENS arrematados, sendo imóveis, serão recebidos livres de PENHORA, HIPOTECAS, e DEBITOS TRIBUTÁRIOS anteriores à compra em Leilão, nos termos expressos do Artigo 130, § único, do CTN e Artigo 1° do Ato n° 10/GCGJT de 18/08/2016. A isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a imposto cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens móveis e imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referente a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova da sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos da dívida ativa (artigo 130, parágrafo único do CTN). 6) Depois de assinado o AUTO DE ARREMATAÇÃO pelo Juiz, pelo Leiloeiro Oficial, e o arrematante, a arrematação será considerada PERFEITA, ACABADA e IRRETRATÁVEL. Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido por Lei, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando o arrematante que deu causa impedido de participar de novo Leilão, e o Magistrado (a) poderá aplicar-lhe MULTA a ser revertida em favor do credor, além de despesas processuais, e a comissão (pró-labore) do Leiloeiro Oficial, inclusive, com cobrança judicial, podendo, o CPF do Arrematante inadimplente ser inscrito no CADIM (Cadastro federal de inadimplentes). Sendo também que os lances retardatários, para aquisição direta do BEM após o AUTO NEGATIVO DE 2° Leilão também incidirão a comissão (Pró-Labore) do Leiloeiro em5% 7) do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão será realizada à vista,com prioridade ao lance à vista.(A PRAZO,COM 25% DE ENTRADA E O RESTANTE EM 30 PARCELAS, CORRIGIDAS PELO INPC, INDICE USADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA) SEMPRE POR DECISÃO DO MAGISTRADO(A),mediante expedição de Guia Judicial para pagamento e a comissão do Leiloeiro diretamente a ele, ambas em 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC. Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observadas os requisitos estabelecidos em Lei, OU DETERMINAÇÃO DO JUIZO, e, encaminhada ao Leiloeiro que as submeterá ao Magistrado (a), desde que, não tenha ofertas ou lances à vista. Em virtude da preferência contida no Art. 895 II, § 7°, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances à vista registrados no leilão. O Pagamento à vista terá sempre prioridade sobre o lance a prazo, em função da “Celeridade Processual”. 8) Se o Exequente quiser adjudicar o BEM, ainda assim, deverá obrigatoriamente, participar da HASTA PUBLICA, isto, quando houver disputa e em condições iguais aos outros participantes, e dos arrematantes, vencendo o maior lance. Se não houver lances, a adjudicação será feita logo após o leilão, o qual será imediatamente encaminhada e analisada pelo Magistrado (a). 9) Aquele cadastrado no site, ou Arrematante que não honrar os compromissos deste EDITAL, ou da ARREMATAÇÃO, e não saldar os valores ofertados, a comissão do LEILOEIRO,LANCES, ou outros perderá o sinal dado, (se houver), bem como a comissão do Leiloeiro (se houver), caracterizando DESISTÊNCIA, e ficará proibido ede licitar ou participar de HASTAS PUBLICAS (LEILÕES), tanto pelo CPF ou CNPJ cadastrado no site, e, serão inscritos no CADIN (Cadastro Nacional de Inadimplentes em leilões federais, Estaduais e Municipais). 10) dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela Internet deverá, com antecedência mínima de 24 horas ANTES da 1ª. HASTA PUBLICA, cadastrar-se no site www.vasconcelosleiloes.com.bre enviar a documentação que será ANALISADA, e,se, aprovada, liberada para homologação do cadastro do usuário. 11)O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no respectivo cadastro do site www.vasconceloslelões.com.br, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará implicitamente às condições de participação previstas neste EDITAL e nos termos de uso constantes dá na página eletrônica. 12) as pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online, e participarem do certame no site www.vasconcelosleiloes.com.br aceitam implicitamente e outorgam poderes autorizando o Leiloeiro Oficial Judicial Enéas Carrilho de Vasconcelos Neto a assinar pelo arrematante o AUTO DE ARREMATAÇÃO, e outros documentos inerentes apenas ao certame (leilão específico que o Arrematante esteja cadastrado). 13) os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente EDITAL estiver publicado no site do Leiloeiro aqui nomeado www.vasconcelosleiloes.com.br sendo que estes, serão concretizados no ato da sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Devido as eventualidades e suscetibilidades de falhas técnicas e da rede mundial de computadores que possam ocorrer, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica.Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o Servidor do seu Computador, (quedas de Internet, variações ou oscilações da rede do Cadastrado (participante), e, ou, da rede mundial de computadores (Internet), ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do LEILÃO. 14) Sobrevindo lance nos últimos 3 minutos (3 minutos) antecedentes ao termino do leilão, o horário de fechamento, será prorrogado por mais 3:0 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidades iguais de ofertar novos lances, pela plataforma leiloadora a www.vasconcelosleiloes.com.br salvo algum problema ocasionado pela INTERNET ou pela REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES (INTERNET). 15) os bens serão leiloados/arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do Leiloeiro qualquer divergência contida no EDITAL. Avenda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no presente EDITALpossuem caráter meramente enunciativo. A verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes. 16) Tratando-se de imóveis, os bens arrematados,(Por decisão Judicial do Magistrado (a)serão recebidos livres de penhora, hipotecas, e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CNT) até a data da HASTA PÚBLICA. 17) Tratando-se de veículos, ou bens imóveis, os bens são recebidos livres de débitos(Sempre por Decisão Judicial do Magistrado (a) de:licenciamento, IPVA e multas até a data da HASTA PUBLICAM. (ART. 130, § único do CTN); 18) cabe aos arrematantes as despesas com transferências de propriedade de imóveis, Registros em Cartório, sejam imóveis oumóveis (veículos), bem como a retirada e transporte dos bens arrematados; 19) Compete ao Leiloeiro tomar todas as medidas, estabelecer normas e critérios para o bom funcionamento e o sucesso do Leilão. Demais esclarecimentos, bem como cópias do EDITAL, poderão ser solicitadas e impressas diretamente no site www.vasconcelosleiloes.com.br ou pelo telefone: Watts/App: (047) 99621-4430 com o Leiloeiro Judicial aqui nomeado. E para que ciência e conhecimento a todos os arrematantes e interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado na forma da Lei, no seguinte endereço eletrônico www.vasconcelosleiloes.com.bre informações gerais com o Leiloeiro Oficial Judicial pelo fone:(47) 3065-7400 -Cel./WhatsApp 47-99621-4430.Instagram: @leiloeiroeneasvasconcelos. Canoinhas, 27 de Abril 2023 Dr.Victor Luiz Ceregato Grachinski Juízo da 1ª. Vara Cível da Comarca de Canoinhas/SC Leiloeiro Oficial Judicial Enéas Carrilho de Vasconcelos Neto – AARC/143/2004
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001761-08.2005.8.24.0015/SC