Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CAÇADOR
EXECUTADO: ADRYLEINE PATRICIA ABRAMSSON EDITAL Nº 310039196777 JUIZ DO PROCESSO: Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Caçador - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ADRYLEINE PATRICIA ABRAMSSON, CPF: 07833269980, Endereço: RUA MARIA DEOMAR DA COSTA NEVES, 385, APTO 23 - CENTRO - 89500178, Caçador/SC (Residencial), SANTA CATARINA, 414, SALA 04 - CENTRO - 89500124, Caçador/SC (Residencial), Rua Maria Deomar da Costa Neves, 385, Apto 23 - Centro - 89500178, Caçador/SC (Residencial) e AV: SANTA CATARINA, 414, SALA 04 - Centro - 89500124, Caçador/SC (Residencial) Prazo do Edital: 01 dias Parte Conclusiva da Sentença: Em virtude do pagamento integral do débito, JULGO EXTINTO o presente processo, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas, se houver, pela parte executada, pelo princípio da causalidade. Honorários dispensados.Levantem-se eventuais restrições/penhoras.P.R.I.Após, não havendo outras providências, arquivem-se com as baixas necessárias. Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004752-50.2020.8.24.0012/SC